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Programa Eleitoral Legislativas 2025 do Livre

Índice

Programa - Para Ser Livre

As últimas eleições legislativas em Portugal aconteceram há pouco mais de um ano, mas sentimos mudanças profundas. No nosso país, a instabilidade política aprofundou a desconfiança nas instituições. As notícias positivas sobre a economia continuam sem se traduzir na melhoria efetiva da vida das pessoas e das suas comunidades. Pelo mundo, as medidas do atual presidente dos Estados Unidos da América abalaram as relações internacionais estabelecidas no pós segunda guerra mundial. Para ser LIVRE, precisamos de respostas audazes: não basta gerir crises; é urgente criar novos modelos transformadores da sociedade.

O contexto mudou mas os valores do LIVRE são os mesmos. O momento difícil que vivemos – no mundo e no país – reforça a relevância da nossa visão ambiciosa e das nossas propostas construtivas. O LIVRE recusa o conformismo e sabe que futuro quer para o país. E sabe que esse futuro é possível: um Portugal com um novo modelo de desenvolvimento, de alto valor acrescentado, baseado no conhecimento. Um país onde todo esse valor criado se traduz em mais rendimento e mais direito ao tempo, repartidos de forma mais justa e equitativa. Esse futuro pode e deve ser construído agora, com todas as pessoas que se revêem numa sociedade ecologista, justa, libertária e universalista.

As nossas prioridades são claras. Para ser LIVRE, precisamos de salários dignos e um forte combate à precariedade laboral. Temos de proteger as liberdades individuais e reforçar o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal. É imperativo investir em áreas estruturais como a Habitação, a Saúde, a Educação e a Ciência, essenciais para construir soluções de futuro. Estes são os alicerces de um Estado Social moderno e alargado, capaz de garantir que os jovens permaneçam em Portugal e que todas as pessoas tenham qualidade de vida.

Acreditamos que Portugal pode liderar a Europa numa transição ecológica feita de forma justa, inspirando outros países a seguir o seu exemplo. Sabemos que é possível construir um país fraterno, onde a violência doméstica e contra as mulheres não tem lugar; um país onde cabem todas as pessoas e onde ninguém fica para trás.

Nestas eleições legislativas, a escolha é clara. A necessidade de entendimentos à esquerda em Portugal é evidente mais do que nunca, e o LIVRE apresenta-se com abertura para construir essa solução de uma esquerda progressista. Rejeitamos polarizações estéreis e procuramos consensos amplos para salários justos, habitação acessível e serviços públicos fortalecidos. Nestas eleições e no Parlamento, o LIVRE apresenta-se como uma voz de futuro, de ideias que fazem a diferença: uma voz ecologista, de esquerda e europeísta.

Para ser LIVRE, este é o nosso compromisso.

1. Preparar o futuro

Chegámos a um mundo em que o privilégio e a riqueza estão restritos a uma elite e fomos permitindo que as desigualdades se agravassem a um ponto em que a própria democracia está em jogo.

Os números são claros: o mundo está nas mãos de uma percentagem ínfima de ultra-ricos, que não pararam de acumular riqueza nos últimos anos, enquanto a restante população ainda luta para recuperar o que perdeu desde a pandemia e chega ao final do mês com enormes dificuldades para enfrentar o aumento do custo de vida. Há, também, enormes desigualdades na aplicação dos impostos nos rendimentos dos trabalhadores e todos sentem na pele o desgaste causado pela falta de justiça fiscal e social.

Sabemos que os super-ricos pagam muito menos impostos do que a classe média, mas não basta tributar os mais ricos ou impedir a fuga de capitais para paraísos fiscais. Precisamos de diminuir as desigualdades de rendimentos existentes em Portugal, e de criar um modelo de crescimento económico mais solidário, ecológico e sustentável que represente uma verdadeira alternativa para ser LIVRE. Este novo paradigma rejeita as visões extrativistas, competitivas e de sobre-exploração das pessoas e recursos comuns. Ao fazê-lo, privilegia a proteção e valorização de trabalhadores na transição energética e construção de um modelo de desenvolvimento ecológico mais justo e igualitário, cooperativo e solidário.

É urgente um plano de transição para este paradigma, promotor de uma base económica diversificada, que reforce o papel das pequenas e médias empresas (PME), que crie condições para tomarmos grandes decisões nas próximas décadas, seja a nível de infraestruturas e novos modelos de trabalho, seja no sentido de pôr fim à eterna fratura entre centro e periferia. A nossa visão subscreve a importância das três esferas previstas na Constituição - pública, cooperativa e privada. O Estado deve gerir e regular áreas estratégicas e setores essenciais à garantia dos direitos fundamentais e da dignidade da vida humana, através do reforço do Estado Social. O setor associativo e cooperativo é essencial na garantia de um desenvolvimento socialmente justo, sustentável e ecológico. O setor privado deve ser incentivado na transição para uma nova economia verde, do conhecimento e de base social.

Para ser LIVRE, defendemos o Novo Pacto Verde (Green New Deal), com forte investimento público a nível nacional e, sobretudo, europeu para uma rápida transição ecológica que assegure a resolução das carências sociais existentes e o aumento do bem-estar. Precisamos, para sermos LIVREs, de uma verdadeira redistribuição da riqueza, de justiça fiscal, de efetiva regulação pública e fomento da economia cooperativa e solidária, colocando a economia ao serviço das pessoas, de uma sociedade mais igualitária e respeitadora da natureza, do clima e do planeta.

A. Desenvolvimento Ecológico, Cooperativo e Solidário

Promover a justiça social e ambiental com um Novo Pacto Verde

  1. Avançar com o Novo Pacto Verde (Green New Deal) como plano estratégico e de longo prazo de justiça social associada à transição para uma economia diversa, verde e descarbonizada, num contexto de incerteza geopolítica e aumento da despesa e flexibilização das regras orçamentais para a segurança e defesa. Importa avançar com um plano de investimento ambicioso, para Portugal e para a Europa, que:

    • identifique os setores prioritários e, as infraestruturas necessárias para as próximas décadas;

    • aposte nos setores-chave de valorização dos recursos e competências do país para fazer face às desigualdades sociais e à emergência climática e ecológica,

    • assegure o cumprimento dos direitos fundamentais, como a habitação e a criação de empregos verdes e estáveis mediante uma transição laboral justa e participada;

    • assegure a coesão territorial pela redução da fratura entre centro e periferias.

  2. Aumentar as fontes de receitas do Estado e fomentar a redistribuição de riqueza, através:

    • do combate à evasão e à elisão fiscais, o recurso a offshores e a outros mecanismos de planeamento fiscal agressivo que são responsáveis por perdas significativas para economia nacional, através da implementação das medidas previstas no Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscal e Aduaneira e do acompanhamento permanente e aplicação das recomendações das instituições e grupos de trabalho supranacionais e intergovernamentais sobre a matéria;

    • do aumento das taxas do adicional de solidariedade sobre o setor bancário;

    • do reforço da tributação do património imobiliário que não se destine a habitação permanente ou seja propriedade de fundos e sociedades de investimento imobiliário;

    • da promoção da tributação internacional dos Super-Hiper-Mega ricos, nomeadamente apoiando iniciativas europeias e internacionais de taxação das grandes fortunas;

    • da redução do peso dos impostos sobre os rendimentos do trabalho na receita fiscal total, e aumentando a contribuição dos impostos sobre a riqueza e rendimentos capitais;

    • da criação do imposto sucessório para grandes heranças e grandes doações, com o objetivo de constituir uma “herança social" - transferência direta atribuída quando atingida a maioridade;

    • do aumento da tributação das transações financeiras, a partir de determinado limite, das emissões de carbono e da produção de resíduos;

    • da regulação das criptomoedas e revendo a sua tributação;

    • da criação de uma sobretaxa extraordinária progressiva, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), sobre o lucro de empresas dos setores da energia, banca, seguros, imobiliário, distribuição alimentar e armamento com um lucro igual ou superior a um milhão e quinhentos mil euros;

    • de assegurar a tributação em IRC das sociedades sediadas no estrangeiro com direção efetiva em território nacional, criando mecanismos eficazes de verificação dessa direção efetiva;

    • da introdução da progressividade nos impostos sobre os rendimentos de capitais, nomeadamente através da tendencial obrigatoriedade de englobamento em sede de IRS ou, quando isso não ocorrer, a instituição de escalões nas taxas liberatórias;

    • de possibilitar a consignação do IRS a um máximo de 4 entidades beneficiárias distintas, permitindo a distribuição livre da percentagem da consignação atribuída a cada entidade;

    • do aumento do valor de referência para isenção da taxa contributiva paga pelas entidades contratantes de trabalhadores independentes, mitigando o seu impacto em associações, cooperativas e micro empresas.

  3. Assegurar a justa tributação das grandes empresas multinacionais que, recorrendo a mecanismos de planeamento fiscal agressivo, declaram os seus rendimentos para outros locais do mundo com regimes fiscais mais favoráveis e, assim, evitam pagar impostos nos países onde geram uma parte significativa dos seus lucros.

  4. Criar o Estatuto de Bem Público, a nível nacional e europeu:

    • identificando e categorizando como Bem Público todos os bens de interesse comum para a sociedade - como são exemplo a água potável, as grandes infraestruturas e as grandes empresas de transporte, base do sistema de mobilidade, o serviço público de rádio e televisão, a agência pública de notícias, os correios (CTT), a rede elétrica (REN) ou a Caixa Geral de Depósitos;

    • fixando os princípios orientadores da gestão dos bens públicos, impondo limites explícitos à sua mercantilização e/ou privatização.

    • suspendendo as privatizações, as concessões e as parcerias público-privadas, colocando-os ao serviço da comunidade e do desenvolvimento económico, ecológico e solidário.

  5. Separar a banca comercial da banca de investimento, para que o risco da atividade especulativa não recaia sobre o Estado nem sobre depositantes.

  6. Promover a banca ética e solidária, alterando o quadro legislativo para a diferenciar da categoria das “sociedades financeiras de microcrédito" e reduzindo os requisitos de capital.

  7. Defender o direito dos consumidores ao promover a revisão da legislação relativa às comissões bancárias por forma a não permitir cobranças abusivas, no valor e tipo de serviço, por parte das entidades do setor bancário.

Reforçar a economia local, social e solidária e o setor cooperativo

  1. Fomentar a economia local, solidária e colaborativa:

    • apoiando a criação e o desenvolvimento de cooperativas e de empresas autogeridas pelos trabalhadores que garantam o desenvolvimento ecológico e sustentável, nomeadamente:

      i. operacionalizando o direito à autogestão pelos trabalhadores previsto constitucionalmente;

      ii. criando legislação que, em caso de falência de uma empresa privada, permita aos trabalhadores receber o valor dos subsídios de desemprego como capital para recuperarem o negócio transformando-o numa cooperativa;

      iii. reforçando o quadro legal aplicável para fortalecer o setor cooperativo, à semelhança da legislação italiana, uruguaia e francesa;

    • estimulando a criação de moedas locais e complementares ao euro, que permitam trocas locais entre empresas e particulares, sem valor nos circuitos financeiros e sem encorajamento à acumulação nem à especulação;

    • adaptando a lógica das compras públicas centralizadas, substituindo-as por compras do Estado nos mercados locais onde os serviços se encontram instalados para promover o comércio local e, indiretamente, o emprego nas zonas de baixa densidade populacional, com exceção nos casos em que as compras públicas centralizadas conferem poder negocial ao Estado face a grandes grupos económicos ou a fornecedores únicos;

    • fomentando a inovação e investimento empresarial com objetivos ecológicos, com impacto social significativo e de alto valor acrescentado.

  2. Apoiar o desenvolvimento económico de base social:

    • criando o conceito e reconhecimento de empresa social

    • empresas que têm como objetivo responder a um problema social e/ou ambiental, e nas quais mais de 50% do lucro é distribuído entre trabalhadores, comunidade e reinvestido na empresa -, fortalecendo o compromisso com a equidade e o desenvolvimento sustentável;

    • implementando programas de capacitação para promover modelos de negócios socialmente responsáveis, procurando posicionar o país como líder em inovação social e empresarial, com medidas positivas que tornem o financiamento mais apelativo a mulheres gestoras.

  3. Criar uma estrutura pública de apoio e fomento à economia social e ao cooperativismo, dotada de orçamentação adequada e trabalhadores formados para esse âmbito, que:

    • implemente uma linha de crédito para apoiar a criação de novas cooperativas de cariz social, através da concessão de empréstimos com taxas de juro reduzidas ou de contribuições para o capital social da cooperativa, complementando, até um montante a definir, o financiamento inicial aportado pelos cooperantes;

    • contribua para promover um ecossistema de atividade socioeconómica e formativa e para a geração de emprego e impacto social;

    • preste apoio técnico à criação de novas cooperativas.

  4. Criar incentivos fiscais ao investimento em cooperativas, através de isenções parciais ou pela redução da taxa de retenção na fonte quando haja a aquisição de títulos de capital ou quando os cooperantes concedam empréstimos às cooperativas.

  5. Promover a economia social e solidária e o setor cooperativo em Portugal, ao:

    • apoiar a formação, em especial no ensino superior, na área da economia social e solidária;

    • criar, em cooperação com a CASES (Cooperativa António Sérgio para a Economia Social), uma rede que inclua a academia e as instituições da economia social, promovendo o diálogo e a troca de experiências;

    • promover experiências de formas inovadoras de economia social e solidária através de cooperativas, nomeadamente em áreas tecnológicas;

    • estabelecer Parcerias Público-Cooperativas com produtores locais para a aquisição regular e de longo prazo de bens e serviços, definindo como prioritário o setor cooperativo e solidário;

    • criar condições para que a banca comercial facilite o acesso coletivo a crédito por cooperativas, colmatando a atual inexistência de uma banca ética e solidária;

    • criar um fundo de apoio a grupos, associações e cooperativas para aquisição de imóveis locais com valor cultural ou social, possibilitando o exercício do direito de preferência por estas entidades e renovação e reabilitação de espaços devolutos;

    • encorajar a criação de cooperativas de marketing por parte de comerciantes e pequenas e médias empresas de modo a garantir que estas têm os recursos necessários para promover o comércio de proximidade no mundo digital.

  6. Apoiar o microempreendedorismo, criando pólos criativos que permitam aos microempreendedores aceder a espaços de trabalho a baixo custo e partilhar recursos (por exemplo: eletricidade, aquecimento e serviços de prototipagem como impressão 3D). Criando um regime de microempreendedorismo de contabilidade e fiscal mais leve, que permite ao microempreendedor aliviar custos financeiros.

Reconhecer o desenvolvimento sustentável como princípio basilar da ação pública

  1. Diversificar os indicadores de desenvolvimento nacional, passando a incluir na monitorização e avaliação das políticas e da ação governativa indicadores de desenvolvimento sustentável, como o PIB Verde ou a Poupança Genuína, dando prioridade aos aspetos mais diretamente ligados ao ambiente, qualidade de vida, felicidade, saúde e bem-estar e reforçando a necessidade da sua produção na informação do sistema estatístico nacional.

  2. Incluir o combate às alterações climáticas e a salvaguarda da biodiversidade em todas as negociações orçamentais, prevendo na Lei de Enquadramento Orçamental a necessidade do Orçamento do Estado contribuir para a prossecução das metas previstas na Lei de Bases do Clima e para a justiça climática, mitigando os efeitos das alterações climáticas e garantindo a sustentabilidade ambiental, e desenvolvendo estratégias de mitigação dos impactos sociais e económicos das medidas de descarbonização e de transição.

  3. Realizar anualmente um debate parlamentar de alto nível sobre o Estado do Ambiente em Portugal.

  4. Definir critérios claros, prudentes e previsíveis para alocação de parte do excedente orçamental a investimento público estratégico, priorizando o apoio às pessoas mais vulneráveis, o combate à pobreza e o reforço do Estado Social, ao estabelecer projeções em que o excedente orçamental não seja direcionado apenas para a redução da dívida pública mas também pela definição de prioridades de investimento e minimizar a utilização de cativações orçamentais para atingir elevados excedentes orçamentais com vista a uma mais rápida redução da dívida pública colocando em risco o investimento público.

  5. Focar a governação na transição do modelo de desenvolvimento a longo prazo:

    • criando um Gabinete para a Transição, para estudar e promover as estratégias para a transição para um modelo de desenvolvimento sustentável, que seja uma estrutura de consulta obrigatória do Governo, e que garanta a sua implementação gradual e solidária entre gerações e independente dos ciclos eleitorais e de visões de curto prazo;

    • considerando o impacto ou pegada das políticas públicas portuguesas ao nível intergeracional e externo, não se limitando ao impacto imediato, mas considerando o impacto a longo prazo e as suas consequências noutros territórios;

    • criando um Plano para a Coerência de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável (CPDS);

    • institucionalizando sessões plenárias regulares na Assembleia da República e Assembleias Municipais para debate e pareceres sobre o Estado do Desenvolvimento do País e sobre ação governativa no domínio das políticas de desenvolvimento sustentável;

    • reforçando os meios humanos e técnicos de apoio à avaliação de políticas de desenvolvimento.

  6. Apoiar o desenvolvimento social e económico do país através:

    • do Banco Português do Fomento, que deverá ser um verdadeiro banco de desenvolvimento com presença descentralizada a nível territorial, que apoie a criação de novos mercados, investindo em áreas de maior risco comercial ou com falhas de mercado, viabilize e reduza o custo de inovações e novas soluções para investimento industrial da economia verde e digital e assegure a articulação com a Caixa Geral de Depósitos;

    • da Caixa Geral de Depósitos orientada para o financiamento das Pequenas e Médias Empresas em condições mais favoráveis que as oferecidas pela banca comercial.

  7. Garantir a justiça social dos benefícios fiscais, promovendo uma revisão do estatuto dos benefícios fiscais, eliminando os que promovem práticas especulativas ou que não resultem em impacto social positivo para a sociedade.

Fortalecer o tecido empresarial para ultrapassar os impactos de uma economia global

  1. Apoiar as empresas para as mudanças no comércio global, promovendo medidas para a internacionalização e exportação das empresas para novos mercados através do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., de modo a manter a produtividade e postos de trabalho.

  2. Apoiar as micro, pequenas e médias empresas, ao:

    • simplificar a informação dos programas e avisos de financiamentos e apoiar na elaboração de candidaturas;

    • alargar os apoios para áreas estratégicas a inovação e desenvolvimento, descarbonização e transição digital;

    • adoptar medidas para diminuir os atrasos nos pagamentos do Estado;

    • dinamizar a banca para o financiamento destas entidades, nomeadamente revendo as orientações contratuais do Banco Português de Fomento.

  3. Promover apoios para a inovação a constituição de consórcios com um número mínimo de entidades, incluindo empresas e organizações do sistema de investigação e inovação, de acordo com as prioridades definidas na Estratégia Nacional para uma Especialização Inteligente.

2. Um país sem barreiras

Não é normal um país onde quem trabalha não tem dinheiro para uma casa; onde quem quer estudar não consegue; onde se quer sonhar, mas não se vê como. A desigualdade, a injustiça e a discriminação causam assimetrias profundas que atentam contra a dignidade humana, diminuem a qualidade de vida e impedem a participação cívica plena.

A falta de investimento nas políticas sociais tem agravado problemas e perpetuado injustiças, tais como a violência doméstica, a violência contra as mulheres, a violência de género, o racismo e xenofobia, a pobreza estrutural, a exclusão, o capacitismo, e as mais diversas formas de segregação social. Vemos Direitos Humanos a ser postos em causa. Persistem, ainda, vínculos laborais precários que afetam particularmente imigrantes, minorias étnico-raciais, mulheres, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+, trabalhadores com menos qualificações e jovens.

A alternativa é ser LIVRE, num modelo onde a erradicação da pobreza se faz com ideias e políticas intersetoriais, não com motosserras, de forma a distribuir a riqueza criada e a quebrar a reprodução intergeracional da pobreza. Queremos tirar o país da armadilha dos salários baixos, com a subida do salário mínimo nacional até aos 1250 euros em 2029. Também dizemos, com clareza, que não é justo que um CEO de uma grande empresa ganhe 288 vezes mais do que aqueles que para ela trabalham.

Queremos aumentar o tempo disponível para todas as pessoas e alargar a experiência da semana de 4 dias de trabalho, uma proposta-chave do LIVRE que tem tido bons resultados. O mercado de trabalho de hoje não tem de ser o mercado de amanhã.

Neste mercado de trabalho que ambicionamos nenhuma mulher deve ser discriminada. E quando falamos de segurança, sabemos bem onde está a nossa prioridade: no combate à violência doméstica e na proteção das suas vítimas. Combatemos, também, o racismo estrutural, a xenofobia em todas as suas formas e feitios e a discriminação da comunidade cigana.

Precisamos de falar de uma herança social, que quebra mais uma barreira para os nossos jovens na entrada para a vida adulta. Temos coragem para ser LIVREs e para garantir esta medida ambiciosa de justiça social.

Podemos não ter todos o mesmo ponto de partida, mas temos as mesmas condições para chegar onde sonhamos. Onde a empatia e o respeito são tudo. Um país sem barreiras para ser LIVRE, onde se sabe que não haverá liberdade sem igualdade, nem igualdade sem liberdade.

B. Igualdade, Justiça Social e Liberdade

Erradicar a pobreza e a segregação

  1. Dar prioridade à erradicação da pobreza em Portugal, revendo e aprofundando a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza e interrompendo a reprodução intergeracional da pobreza. A Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 (ENPC) tem de ter os recursos, o financiamento e o alcance social necessários para a erradicação da pobreza. Para ser eficaz tem de ser revista com ambição, estabelecendo os seguintes objetivos estratégicos:

    • promover uma melhor redistribuição da riqueza, o combate às desigualdades, o aumento do bem-estar e da autonomia económica das pessoas e do país;

    • combater as dificuldades de acesso à habitação que aumentam a insegurança financeira das pessoas e famílias e o número de pessoas em situação de sem-abrigo;

    • criar um mecanismo destinado a erradicar a pobreza de mulheres grávidas e de agregados familiares com bebés até 2 anos de idade, prevenindo os impactos da pobreza na saúde e no desenvolvimento precoce de bebés e contribuindo para a redução das iniquidades;

    • combater a pobreza infantil e todas as formas de exclusão no período da infância e juventude, garantindo condições de desenvolvimento integral das crianças e jovens e contribuindo para maior equidade e para a melhoria dos indicadores de educação, formação e qualificação;

    • apostar em perspetivas de médio e longo prazo de execução das políticas, através da aprovação de novo plano de ação específico, preparando a continuidade da Estratégia após 2030 e promovendo a justiça intergeracional;

    • realizar, em conjunto com a Segurança Social, um estudo sobre o efetivo combate à pobreza infantil, nomeadamente através da realização de um mapa da acumulação das várias prestações existentes, os seus beneficiários e os efeitos concretos na redução da pobreza infantil. Este estudo deverá favorecer uma ação mais eficaz no combate à pobreza infantil, identificando as áreas e os subsídios que devem ser majorados em prioridade de modo a acabar com este fenómeno até 2030.

  2. Garantir os direitos e a integração das pessoas em situação de sem-abrigo, dotando o Orçamento do Estado com as verbas necessárias para a erradicação desse fenómeno até 2030 implementando a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo:

    • prestando apoio integrado no domínio da habitação, da saúde, do emprego e da formação escolar e profissional;

    • priorizando o alargamento do programa housing-first, garantindo maior capacidade de alojamento e de apartamentos partilhados em todo o território nacional;

    • aumentando as respostas específicas para mulheres, pessoas LGBTQIA+, famílias, incluindo as monoparentais, bem como a flexibilidade de soluções e mecanismos;

    • regulando o recurso ao design urbano hostil que inviabiliza o uso de espaços públicos ou de acesso ao público, bem como de mobiliário urbano para descanso ou pernoita de pessoas em situação de sem-abrigo.

  3. Combater a segregação nas suas múltiplas dimensões, promovendo a atribuição de habitação pública de forma transversal e inclusiva e criando mecanismos eficazes de investigação de denúncias de discriminação no acesso a arrendamento. Adotar medidas que contrariem a segregação nas escolas públicas com base no rendimento, origem racial e étnica ou outros eixos de exclusão e discriminação e implementar o Programa Cidade Sem Periferias para garantir condições de habitação, transportes, espaço público, serviços e escolas para todas as pessoas.

Promover a igualdade e suprimir todas as formas de violência

  1. Garantir a igualdade de género em todas as suas interseções, ao:

    • reforçar, garantir e fiscalizar a aplicação dos planos de ação existentes e que compõem a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação – Portugal + Igual (ENIND);

    • garantir que os Quadros de Avaliação e Responsabilidade das instituições públicas tenham, entre os seus objetivos, a plena igualdade de género;

    • promover a publicação de indicadores desagregados por género;

    • incorporar a perspetiva de género na elaboração de todos os programas orçamentais e a sua monitorização anual e tornando obrigatória a avaliação de impacto de género, e a sua consequente publicação, na definição de políticas públicas - medidas que devem ser monitorizadas pela tutela para a Cidadania e a Igualdade e apoiadas pela CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, ao introduzir a perspetiva de género na Lei de Enquadramento Orçamental. Assegurar também que a Conta Geral do Estado passa a disponibilizar informação sobre o impacto de género das medidas executadas em cada ano;

    • reforçar os apoios financeiros e de meios para as organizações, sem fins lucrativos, que atuam no domínio da igualdade de género;

    • garantir a plena aplicação da Lei da Igualdade Salarial, através do reforço dos meios preventivos da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e de fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), assegurando a punição das empresas que tenham práticas remuneratórias discriminatórias;

    • reduzir a disparidade salarial entre géneros através da atribuição de benefícios fiscais às empresas que promovam a igualdade salarial no âmbito do incentivo à valorização salarial;

    • promover a transparência remuneratória nas empresas pela transposição da Diretiva Europeia 2023/970;

    • reforçar a participação equilibrada de géneros na política e a sua representação nos órgãos de soberania, ao rever as quotas previstas na Lei da Paridade, como pelas criação de mecanismos que assegurem a alternância entre géneros;

    • reforçar a representação equilibrada de géneros na administração das empresas e instituições públicas, estabelecendo a paridade como regra nos órgãos diretivos e pela criação de mecanismos que assegurem a alternância entre géneros em altos cargos;

    • promover a paridade de género na comunicação social e em órgãos coletivos de administração, gestão e acompanhamento de instituições e fundações culturais sob alçada do Estado e do setor privado;

    • reforçar o papel dos homens na parentalidade e na participação e divisão de tarefas familiares;

    • reforçar conteúdos educativos sobre a igualdade de género, não discriminação, direitos sexuais e reprodutivos no currículo escolar;

    • desenvolver campanhas de sensibilização para a eliminação dos estereótipos e dos papéis sociais atribuídos a cada género;

    • combater as desigualdades de género nas pensões, nomeadamente através do aumento progressivo dos valores mínimos das pensões não contributivas e das pensões mínimas do regime geral da Segurança Social.

  2. Combater a violência de género, a violência contra mulheres e raparigas, a violência doméstica e no namoro:

    • realizar um inquérito anual, de modo a que o Estado, comunidade académica e organizações da sociedade civil disponham de dados concretos que permitam melhor combater e prevenir todas as formas de violência de género;

    • promover medidas de proteção à vítima, garantindo o direito das vítimas à habitação de família e o efetivo afastamento do agressor;

    • implementar medidas legais, que impeçam o agressor de voltar à residência onde o crime de violência doméstica foi cometido, permitindo que as vítimas possam continuar a viver nas suas casas e comunidades em segurança;

    • garantir acompanhamento psicológico gratuito às vítimas de violência de género, violência doméstica e violência no namoro, bem como às suas famílias;

    • criar um Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Sexual e de Promoção da Segurança Digital e Presencial de Crianças e Jovens com vista à sensibilização para as várias formas de violência sexual contra crianças e jovens e capacitação sobre a produção e partilha de conteúdos digitais que podem ser ilegitimamente utilizados para a prática de crimes de exploração e abuso sexual de crianças e jovens;

    • reforçar o apoio às organizações não governamentais que trabalham no apoio às vítimas e na prevenção e combate da violência de género, de violência doméstica, da violência sexual, do tráfico e exploração de seres humanos;

    • implementar uma rede de serviços de apoio a vítimas e sobreviventes de violência de género, incluindo violência doméstica e violência sexual, que siga os padrões internacionais (nomeadamente do Conselho da Europa e das Nações Unidas) no que respeita à disponibilidade, modelos de intervenção, incluindo em trauma, e qualidade dos serviços, designadamente através da criação de uma bolsa especializada de tradução e interpretação disponível para entidades que atendem pessoas com deficiência, migrantes e outras comunidades com especificidades linguísticas e culturais;

    • criar espaços descaracterizados, em locais seguros e em articulação com as forças de segurança e serviços de proximidade, onde possam ser realizadas visitas supervisionadas de pais a crianças;

    • estabelecer em meio hospitalar procedimentos e orientações padronizados para a identificação e assistência a vítimas de violência de género, incluindo violência doméstica e violência sexual, a aplicar por profissionais de saúde, pessoal técnico auxiliar de saúde e forças de segurança;

    • alargar o prazo de denúncia e o prazo de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual. Tornar o crime de violação num crime público, garantindo todos os meios às vítimas deste tipo de crimes, como apoio psicológico e legal;

    • apostar na investigação e combate ao crime organizado que alimenta o tráfico e exploração de seres humanos, nomeadamente a exploração sexual;

    • formar profissionais de setores prioritários, como saúde, educação, justiça, administração local, forças e serviços de segurança e Segurança Social para a prevenção, a identificação de sinais de exposição individual e coletiva a eventos potencialmente traumáticos e para o correto encaminhamento de vítimas para serviços de apoio especializados;

    • garantir, nos serviços e estruturas do Estado, a adoção de medidas de prevenção do assédio no local de trabalho alinhadas com as recomendações da CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego - e criando incentivos à adoção de orientações semelhantes nas empresas privadas;

    • reforçar e financiar programas, medidas obrigatórias de intervenção e reabilitação para pessoas agressoras logo desde a sua primeira identificação, para eliminar ou diminuir a tão frequente reincidência, e impedimento de que as mesmas vítimas sejam novamente alvo de agressão, através da aprendizagem da deteção de sinais de violência e de modos de atuação;

    • garantir aconselhamento jurídico e apoio judiciário gratuito para todas as pessoas a quem tenha sido atribuído o estatuto de vítima especialmente vulnerável, independentemente da sua capacidade económica, prestando também apoio e informação sobre medidas de proteção e de apoio;

    • expandir a rede de casas-abrigo, de acolhimento de emergência e de soluções habitacionais que promovam a autonomização das vítimas, garantindo uma maior cobertura nacional e o reforço das condições dos serviços especializados a vítimas e suas famílias;

    • alargar a acessibilidade para as pessoas com deficiência, incapacidade e necessidades específicas na rede de abrigos de violência doméstica do país;

    • promover a coordenação entre as secções de família e menores e as secções criminais dos tribunais judiciais para proteção rápida e integrada das vítimas e das suas famílias;

    • permitir às vítimas de violência doméstica beneficiar de uma moratória no prazo de pagamento das prestações do contrato de crédito à habitação, considerando as situações de crédito conjunto entre a vítima e a pessoa agressora;

    • reforçar as campanhas de sensibilização contra a violência no namoro, violência contra mulheres e raparigas, violência doméstica, mutilação genital feminina e assédio moral e sexual.

  3. Prevenir todas as formas de violência interpessoal:

    • criar uma linha de apoio de STOP Violência de modo a impedir, no momento e no futuro, ações de violência;

    • reforçar o apoio nas instituições públicas e privadas à promoção de psicoeducação e grupos de apoio, bem como terapias individuais e grupais para controlo da raiva, para pessoas em risco de praticar atos de violência, bem como apoio para pessoas, famílias, grupos ou comunidades em risco de sofrer atos violência, ou que recorrentemente sofrem e praticam atos de violência;

    • facilitar o acesso e reforçar o número de entidades competentes juridicamente para a gestão de conflitos de modo não-violento: os julgados de paz, a mediação e a arbitragem;

    • estimular o conhecimento e experimentação de modos de relacionamento de sucesso não violentos em entidades públicas e privadas, formações em comunicação não-violenta (CNV) e outras formas de resoluções de conflitos não violentos, como o programa da Academia de Escolas UBUNTU (já em parceria com a DGE);

    • encorajar a intervenção do espectador; para que de modo seguro pare a violência, distraia ou procure ajuda quando testemunhar abuso, bem como promovendo e facilitando a queixa ou denúncia nas autoridades competentes, e promovendo também o reconhecimento social das pessoas que denunciam e educando as pessoas que se identificou não terem denunciado a violência por prática ou incapacidade de identificar uma ação de abuso ou violência.

  4. Garantir tolerância zero ao abuso sexual de menores e assegurar o apoio às vítimas:

    • capacitar famílias, profissionais de saúde e de educação, forças e serviços de segurança e a Segurança Social para a identificação de sinais de abuso e modos de atuação;

    • alargar os prazos de denúncia e de prescrição de crimes de abuso sexual de menores;

    • garantir o apoio psicológico imediato e gratuito às vítimas e às famílias;

    • promover ações de sensibilização para crianças e jovens sobre consentimento, sexualidade e sobre canais e formas de denúncia.

  5. Combater o discurso de ódio online:

    • criminalizando a ciberviolência, nomeadamente a ciberperseguição, o ciberassédio e o ciberincitamento à violência ou ao ódio;

    • desenvolvendo um plano nacional para combate a discursos de ódio online;

    • promovendo projetos de formação, em conjunto com a Polícia Judiciária e a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), sobre o dever de denúncia das plataformas eletrónicas ao Ministério Público de conteúdos que possam constituir o crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência e a punição em caso de incumprimento, tal como previsto na Lei n.º 40/2020.

  6. Desenvolver estratégias e medidas de justiça restaurativa para a mediação penal, onde vítimas de criminalidade voluntariamente participam no processo, obtendo maior reparação e onde a administração da justiça é orientada, com o consentimento de todas as partes intervenientes no processo, para uma mais eficaz reabilitação da pessoa agressora.

Promover os Direitos Humanos e combater a discriminação

  1. Promover e divulgar informação sobre Direitos Humanos:

    • traduzindo e disseminando informação regular e atualizada sobre Convenções Internacionais de Direitos Humanos das quais Portugal é signatário;

    • criando um programa nacional de educação para os Direitos Humanos, adaptado a diferentes destinatários, nomeadamente alunos (ensino básico, secundário e superior), trabalhadores que fazem atendimento ao público e grupos profissionais específicos (por exemplo, forças de segurança e guardas prisionais);

    • criando programas de formação obrigatória e regular para profissionais das forças e serviços de segurança, do direito e da justiça;

    • criando um mecanismo de avaliação de impacto sobre os direitos humanos de todas as iniciativas legislativas e políticas públicas, por forma a garantir que todos os actos legislativos têm em conta os direitos humanos consagrados na Constituição, bem como na legislação europeia e internacional.

  2. Combater a discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género e caraterísticas sexuais, através de iniciativas locais, nacionais e europeias:

    • incluir, através de uma Revisão Constitucional, as categorias da identidade de género, expressão de género e características sexuais no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa;

    • aprovar uma Lei-quadro antidiscriminação que proíba expressamente a discriminação em razão da orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais;

    • incluir as questões LGBTQIA+ de forma transversal nas políticas públicas e na legislação e reforçar a formação de profissionais nas áreas dos Direitos Humanos e questões LGBTQIA+, incluindo trabalhadores da administração pública, elementos das forças e serviços de segurança, profissionais de saúde, das escolas, da segurança social e de serviços de atendimento ao público;

    • alargar o regime da gestação de substituição a todas as pessoas;

    • prever o reconhecimento de pessoas intersexo na lei e nas várias esferas de serviços públicos, incluindo na saúde e educação;

    • rever as regras de registo civil para reconhecer outros marcadores legais de género (por exemplo: não-binária, género fluído), abolindo a exclusividade de uma perspetiva binária de género, alterando a designação do campo "sexo" no Cartão de Cidadão para "género" e permitindo que pessoas intersexo possam deixar esse campo em branco;

    • garantir a implementação da recém-aprovada lei de proibição e criminalização das "práticas de conversão” que visam a repressão da orientação sexual, da identidade de género ou da expressão de género, dirigidas a pessoas LGBTQIA+, práticas essas equivalentes a tortura, sejam estas de teor religioso, psicoterapêutico ou outro;

    • reforçar o combate a todas as formas de bullying e de exclusão social de crianças e jovens LGBTQIA+ em contextos educacionais através, por exemplo, de formação do pessoal docente e não-docente para diversidade, inclusão e Direitos Humanos, da realização periódica de campanhas de sensibilização e informação (incluindo para associações de pais e mães) e da disponibilização de apoio para bem-estar e saúde mental sempre que necessário.

  3. Combater o racismo estrutural e a xenofobia:

    • rever o enquadramento penal dos comportamentos e práticas racistas, considerando que, atualmente, é proibida a discriminação com base na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, mas constitui mera contraordenação:

      i. alterando a Lei n.º 93/2017 e o Código Penal prevendo a criminalização de tais práticas e alargando as motivações que originam agravamentos penais a outros tipos de crime;

      ii. investindo em medidas alternativas à detenção que incluam a formação e sensibilização em matérias relacionadas com a motivação do crime (por exemplo antissemitismo, islamofobia, anticiganismo ou racismo e xenofobia);

    • promover campanhas nacionais regulares antirracistas e dar visibilidade positiva às instituições públicas e privadas que promovam medidas ativas de combate à discriminação e falta de representatividade;

    • rever os currículos escolares para que não reproduzam uma versão acrítica da História de Portugal, baseada numa mitologia colonial que não reconhece as violências perpetradas sobre outros povos e culturas, e estimulando o pensamento crítico sobre o passado colonial português e europeu;

    • instituir formação obrigatória e regular antirracista para instituições públicas, incluindo as forças e serviços de segurança, serviços públicos, pessoal docente e não docente e profissionais de saúde, com avaliação contínua da eficácia e da qualidade da sua implementação;

    • assegurar a plena inclusão das medidas relativas à integração das comunidades ciganas nas políticas de igualdade, designadamente retirando a sua coordenação e implementação da esfera de competências da AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo).

  4. Avançar com a nova Estratégia para a Igualdade, Inclusão e Participação das Comunidades Ciganas 2022-2030, em articulação com as demais políticas públicas de integração e combate à discriminação e avaliando a implementação e o impacto da última Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (ENICC), que, nomeadamente:

    • promova a investigação académica sobre as comunidades ciganas;

    • privilegie iniciativas de base comunitária, incluindo através da mediação, e promova a representação e a participação de pessoas ciganas nas instituições e processos decisórios;

    • apoie o trabalho e a sustentabilidade das associações ciganas, em particular daquelas que têm como missão promover a igualdade entre mulheres e homens;

    • promova o conhecimento sobre a comunidade cigana e a sua história, designadamente através do sistema educativo e dos manuais escolares;

    • mitigue as persistentes barreiras ao acesso a serviços públicos essenciais como os cuidados de saúde por pessoas ciganas.

  5. Reforçar, valorizar e promover a investigação científica das ciências sociais e humanas em questões de igualdade, designadamente nos campos da sociologia, demografia, geografia, psicologia, ética aplicada e filosofia política, e etnografia de modo a aperfeiçoar a conceção de políticas sociais com as circunstâncias pessoais e sociológicas e as necessidades das populações invisibilizadas e vulneráveis à discriminação e à desigualdade social, designadamente, minorias raciais e étnicas, sexuais, de identidade e expressão de género, pessoas com deficiência e pessoas com neurodivergências.

  6. Assegurar a proteção social e laboral e garantir o respeito pela dignidade das pessoas no trabalho sexual/prostituição, através de soluções construídas em conjunto com as pessoas envolvidas:

    • criar as condições para que os direitos das pessoas sejam protegidos, a sua saúde preservada e garantindo o acesso a medidas de segurança;

    • policiar o tráfico e a exploração e não a prática da prostituição;

    • conceber, financiar e alocar recursos a planos de saída da prostituição não discriminatórios para quem o deseje, envolvendo não só a administração central, mas também as autarquias locais, associações e coletivos diretamente envolvidos;

    • prevenir a entrada de pessoas vulneráveis na prostituição;

    • elaborar o Livro Branco sobre Trabalho Sexual e Prostituição, que permita conhecer a realidade do trabalho sexual e da prostituição em Portugal e que avalie as necessidades e caminhos de regulamentação.

  7. Garantir um envelhecimento digno, ao:

    • criar uma rede pública de residências assistidas e de estruturas residenciais para pessoas idosas;

    • promover os espaços intergeracionais e combater explicitamente a solidão;

    • investir em serviços de apoio domiciliário e fomentar o acompanhamento da população idosa por redes de proximidade, procurando preservar os laços de comunidade e de local de vida;

    • incentivar serviços de transporte em territórios de baixa densidade que apoie a população idosa nas deslocações diárias, como por exemplo para a realização de tarefas ou deslocações por motivos de saúde;

    • reforçar as medidas de combate à pobreza e exclusão social da população idosa;

    • garantir que o espaço público é seguro e que propicia as relações de vizinhança e de comunidade;

    • implementar campanhas de sensibilização sobre a violência contra pessoas idosas, incluindo sobre burlas e sobre violência contra mulheres e violência doméstica, e divulgando as formas de denúncia;

    • aprovar a Carta dos Direitos da Cidadania Sénior apresentada pelo LIVRE e proceder à regulamentação necessária;

    • elaborar, aprovar e implementar a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável.

  8. Combater a discriminação etária, nomeadamente no acesso ao mercado de trabalho, sensibilizando a sociedade e promovendo a criação de equipas intergeracionais.

  9. Proteger e promover os direitos das pessoas com deficiência, pela sua autodeterminação e independência, combatendo o capacitismo estrutural e individual, ao:

    • rever a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência e acompanhar a implementação da estratégia em vigor;

    • cumprir os sistemas de quotas para a contratação de pessoas com deficiência no setor público e privado, reduzindo a burocracia e facilitando o acesso das empresas aos apoios à contratação das pessoas com deficiência;

    • promover um programa para contratação de pessoas com deficiência pelas organizações sem fins lucrativos, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), com remuneração garantida, total ou em parte substancial pelo Estado, permitindo aumentar a representatividade, diminuir desemprego e apoiar as organizações;

    • aumentar o montante da Prestação Social para a Inclusão, nomeadamente o valor base, o complemento e as majorações atualmente em vigor, indexando-o ao Indexante de Apoios Sociais (IAS);

    • assegurar o pagamento da Prestação Social para a Inclusão com retroativos desde a data do requerimento para a certificação da deficiência, salvaguardando que as pessoas não são prejudicadas pelos atrasos na emissão de atestado médico de incapacidade multiusos;

    • aumentar o limite máximo de deduções à coleta e do reembolso de despesas relacionadas com a deficiência;

    • prever a dotação orçamental específica para o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária retificando a má prática de fixar o valor destinado aos apoios apenas no final do ano, implicando uma aplicação retroativa das verbas;

    • simplificar a informação disponível sobre o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), informatizar e simplificar os processos de pedido de financiamento dos produtos e atribuir prioridade aos pedidos de reparação dos produtos;

    • assegurar a continuidade e reforçar as medidas de apoio à vida independente, expandindo a rede nacional de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) e alargando o apoio a menores de 16 anos;

    • promover a criação da carreira de assistentes pessoais por forma a dignificar e expandir o interesse pela profissão para responder de forma adequada às necessidades de Apoio à Vida Independente das pessoas com deficiência;

    • reforçar os meios humanos e materiais de apoio à inclusão escolar de crianças e jovens com deficiência, incluindo para quem necessite de adaptações significativas;

    • facilitar a transição pós-escolar de jovens com deficiência, nomeadamente com o apoio de técnicos que façam a ligação entre a escola e potenciais locais de trabalho, ocupação e lazer que possam fazer parte de um projeto de vida após a escolaridade obrigatória e disponibilizando dados sobre o sucesso escolar e percurso pós-escolar das pessoas com deficiência;

    • promover uma avaliação sistemática das residências universitárias em Portugal que garanta que estudantes com deficiência têm residências adequadas às suas necessidades;

    • alargar o acesso ao crédito habitação com o regime bonificado a pessoas e famílias que residem com a pessoa com deficiência;

    • aumentar o financiamento destinado às Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência;

    • combater a violência contra raparigas e mulheres com deficiência, nomeadamente através do aumento do conhecimento sobre práticas e fenómenos de violência direcionados às pessoas com deficiência, da erradicação de práticas de esterilização forçada e da criação de um mecanismo de reparação destas vítimas;

    • garantir a gratuitidade da entrada em espetáculos e equipamentos culturais a pessoas acompanhantes que prestem apoio a pessoas com deficiência;

    • incentivar soluções de transporte pessoal para resposta a pessoas com deficiência, incapacidade ou necessidades específicas ou mobilidade condicionada, enquanto serviço complementar à rede de transportes públicos, continuando a apostar na adequação da acessibilidade nos transportes públicos;

    • generalizar o programa “Praia Acessível - Praia para Todos” em todo o país.

  10. Garantir o investimento e promoção da acessibilidade dos espaços e serviços públicos, e:

    • realizar uma avaliação intermédia do mandato da Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades criada para supervisionar as lacunas e a implementação das adaptações necessárias à sua supressão nos edifícios públicos (barreiras arquitetónicas, urbanísticas e de mobilidade, cumprimento do Regime da Acessibilidade), de acordo com o levantamento realizado no âmbito do Plano Nacional de Promoção das Acessibilidades;

    • incluir no Plano Nacional de Promoção das Acessibilidades o acesso à informação e comunicação nos serviços públicos, em formato digital e presencial (sinalética, acessibilidade de websites, materiais em formatos acessíveis incluindo Braille e Leitura Fácil, contratação de intérpretes de língua gestual portuguesa), prevendo a realização de testes piloto de medidas de promoção da acessibilidade(por exemplo: ensino de língua gestual; generalização da utilização de guias sonoras, sistemas de identificação de cor e outra sinalética apropriada);

    • rever o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, atualizando as especificidades técnicas promotoras de acessibilidade para incluir todas as necessidades de acessibilidade e não apenas a acessibilidade física; criando uma autoridade pública específica para cumprimento da legislação em matéria de acessibilidades, dotada de competência para inspeção, auditoria e fiscalização ao abrigo do Decreto-Lei nº 276/2007, de 31 de julho, e com meios técnicos, humanos e financeiros adequados;

    • reforçar os meios financeiros, logísticos e humanos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., aumentando a sua capacidade de ação na avaliação, promoção e fiscalização das acessibilidades e no apoio às restantes entidades fiscalizadoras.

  11. Privilegiar a adoção e o acolhimento familiar como medidas prioritárias para a proteção de crianças e jovens em perigo, qualificando o acolhimento residencial e promovendo a desinstitucionalização, ao:

    • apoiar a implementação das Bases para a Qualificação do Sistema de Acolhimento de Crianças e Jovens com vista a avaliar e promover medidas conducentes à desinstitucionalização de crianças e jovens e garantindo que as crianças e jovens institucionalizados, bem como pessoas que estiveram institucionalizadas no passado são ouvidas e que as suas opiniões são tidas em conta na definição de políticas;

    • promover o acolhimento residencial qualificado e individualizado, nomeadamente:

      1. apoiando financeiramente as instituições para a transição para unidades de acolhimento de menor dimensão;

      2. reduzindo o número de crianças acolhidas em cada casa (para um máximo 12 crianças por casa de acolhimento);

      3. aumentando o rácio de técnicos e educadores;

      4. garantindo a adequação das condições remuneratórias, horários de trabalho e períodos de descanso dos trabalhadores das casas de acolhimento e promovendo a sua formação e supervisão;

    • assegurar a transição para o acolhimento familiar enquanto resposta alternativa à institucionalização, investindo em campanhas de divulgação e no reforço das equipas envolvidas;

    • reforçar os meios dos programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, incluindo medidas de apoio à aprendizagem e à inclusão universal;

    • reforçar a preparação das famílias para o acolhimento e a adoção, nomeadamente aumentando o número de profissionais que acompanham as famílias nos períodos pré e pós-adoção.

  12. Apoiar os cuidadores informais e acompanhar a aplicação do respetivo Estatuto, assegurando a sua contínua avaliação e revisão para o desenvolvimento de medidas que garantam a melhoria da qualidade de vida das e dos cuidadores informais e garantindo que o Estado não se demite das suas responsabilidades no apoio às pessoas com deficiência e às suas famílias, ao mesmo tempo que se reforça a capacidade das respostas formais de apoio, como a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e respostas de apoio domiciliário e de internamento temporário.

  13. Fomentar a participação política e a representação de grupos habitualmente excluídos ou marginalizados nos processos de decisão política:

    • realizando campanhas que promovam a sua participação ativa (apresentação de candidaturas e participação em atos eleitorais) e que divulguem informação sobre políticas e medidas relevantes, adotadas ou em discussão ao nível local, nacional e europeu;

    • garantindo a auscultação obrigatória de representantes de grupos tradicionalmente excluídos (incluindo, mas não se restringindo a, coletivos antirracistas, feministas, LGBTQIA+, de comunidades migrantes, de jovens ou de pessoas com deficiência) nos processos decisórios que os afetam, como discussão de iniciativas legislativas ou acompanhamento e avaliação de políticas públicas;

    • apoiando iniciativas cidadãs que partam de coletivos ou de pessoas pertencentes a grupos tradicionalmente excluídos dos processos de decisão política;

    • criando mecanismos de financiamento estáveis que permitam às organizações não governamentais desenvolver respostas que promovam a igualdade, a inclusão e a não discriminação.

  14. Alterar a Lei da Nacionalidade garantindo que:

    • qualquer pessoa que nasça ou tenha nascido em território português tem a nacionalidade portuguesa de forma imediata e definitiva, incluindo os que nasceram em território de Olivença desde que o requeiram;

    • mesmo que a filiação só seja estabelecida na maioridade, exista o direito a adquirir nacionalidade portuguesa, independentemente do prazo (revogação do artigo 14.º).

  15. Regulamentar o estatuto do apátrida, assegurando que as pessoas que não têm qualquer nacionalidade são reconhecidas e têm acesso a direitos, permitindo-lhes ter uma vida digna.

  16. Acabar com a venda de cidadania, pondo fim ao programa dos Vistos Gold e Green e eliminando o acesso à naturalização através da autorização de residência para atividade de investimento.

  17. Reforçar a consagração dos Direitos Humanos ambientais na Constituição da República Portuguesa (CRP), através da explicitação clara, autónoma, vinculativa e não taxativa do direito ao ar limpo, à água potável, à biodiversidade, à alimentação saudável, à energia limpa, à proteção efetiva contra a poluição e os riscos climáticos, bem como a um ambiente natural equilibrado e ecologicamente funcional, pressupondo uma revisão constitucional do Artigo 66.º da CRP, atribuindo força subjetiva plena a estes direitos, enquanto Direitos Fundamentais. Portugal deve, igualmente, defender, a nível europeu e internacional, o reconhecimento universal destes direitos, em linha com a Resolução n.º 76-300 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 2022, e com a jurisprudência emergente de tribunais constitucionais e internacionais.

  18. Reivindicar o direito à integridade online, à saúde mental e à literacia digital, integrando uma abordagem crítica e preventiva sobre o impacto das redes sociais na juventude nas políticas públicas de educação, saúde e cultura, através de uma perspetiva de proteção de Direitos Humanos online, através, mas não taxativamente, de:

    • programas obrigatórios de literacia digital e de social media nas escolas, com foco em desinformação, privacidade, algoritmos e saúde mental;

    • apoio a meios de comunicação juvenis independentes e projetos digitais alternativos promovidos por jovens;

    • regulação transparente das plataformas digitais, incluindo mecanismos de auditoria ética aos algoritmos, proteção contra conteúdos tóxicos e promoção de alternativas democráticas;

    • reforço dos serviços públicos de psicologia escolar e apoio juvenil com formação específica para lidar com impactos das redes sociais – como ansiedade, distorção da autoimagem e vício digital.

C. Trabalho, Rendimento, Tempo e Proteção Social

Aumentar salários e promover a justa distribuição da riqueza

  1. Aumentar os rendimentos, tirando Portugal da armadilha dos salários baixos, através de:

    • um compromisso de subida do Salário Mínimo Nacional (SMN) ao longo da legislatura até aos 1250 euros, em 2029, permitindo assim reforçar o valor do trabalho enquanto componente produtiva fundamental para a economia, e definindo metas para o rácio do SMN em relação ao PIB per capita ou ao salário médio;

    • uma estratégia de concertação nacional para a valorização salarial, nos vários níveis de rendimentos, com especial atenção aos salários médios e aos rendimentos do trabalho qualificado, indexando à inflação e a métricas de produtividade;

    • regular as diferenças salariais dentro da mesma entidade, através da definição de um limite máximo para a diferença entre o salário mais baixo e o salário mais alto de cada empresa, organização ou ramo de atividade.

  2. Promover uma distribuição da riqueza mais justa e equitativa, através de:

    • da reestruturação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS):

      1. uma revisão das taxas e escalões do IRS, promovendo o aumento da sua progressividade, concretizando a capacidade redistributiva e de redução das desigualdades deste imposto, nomeadamente pela revisão do IRS Jovem e do aumento do limite do primeiro escalão para, progressivamente, convergir com a mediana dos salários;

      2. englobamento de todos os rendimentos, independentemente da proveniência, que deverão ser incluídos num único cálculo para efeitos de tributação;

      3. revisão dos escalões de tributação, do valor de referência do mínimo de existência, dos limites de deduções à coleta e da dedução específica que deverão ser ajustados anualmente em função da inflação, garantindo maior justiça fiscal e evitando a erosão do poder de compra;

    • revisão da taxa adicional de solidariedade e a sua aplicação, aumentando o contributo das pessoas com rendimentos mais elevados de modo a garantir maior justiça fiscal;

    • garantir a justa tributação dos super-ricos, através de mecanismos que onerem rendimentos ocultos sobre a forma de riqueza, contribuindo assim para baixar a contribuição dos rendimentos médios e garantir uma maior justiça fiscal;

    • revisão do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), nomeadamente da taxa geral cuja redução privilegia sobretudo as grandes empresas.

  3. Promover a simplificação fiscal através da revisão de regulamentos, limites e exceções, e da simplificação das obrigações declarativas perante a Autoridade Tributária, nomeadamente através de uma maior integração das informações prestadas pelas pessoas.

Reforçar os direitos laborais e o direito ao tempo

  1. Reforçar os direitos laborais e a proteção social:

    • das e dos trabalhadores de serviço doméstico, nomeadamente através de campanhas de informação junto de trabalhadores e empregadores desses serviços;

    • através da revisão das profissões consideradas de desgaste rápido (em várias áreas, entre as quais a cultura e a saúde), analisando as conclusões do grupo de trabalho instituído;

    • reforçando os planos de reconversão profissional apoiados pelo Estado, nomeadamente pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);

    • através da obrigatoriedade do pagamento do subsídio de alimentação, revisão dos valores mínimos por tipo de pagamento e dos limites de isenção fiscal para as empresas e trabalhadores;

    • dos Doentes Oncológicos através:

      1. da isenção da sujeição ao sistema de verificação de incapacidades durante o período de baixa por incapacidade temporária, reconhecendo a natureza específica e a gravidade dos tratamentos oncológicos;

      2. do estabelecimento de um período de adaptação no retorno ao trabalho, com carga horária reduzida progressiva, permitindo uma reintegração laboral gradual e adequada à recuperação do trabalhador;

      3. da garantia de acompanhamento multidisciplinar durante este processo de reintegração, envolvendo profissionais de saúde ocupacional e equipas médicas responsáveis pelo tratamento.

  2. Combater a precariedade laboral e o abuso pelas entidades empregadoras, ao:

    • reforçar a capacidade da Autoridade para as Condições do Trabalho, com recursos técnicos, legais e humanos, para desempenhar a sua ação fiscalizadora, nomeadamente no que respeita a condições laborais e horários de trabalho, prevenindo abusos sobre trabalhadores, entre os quais os relacionados com o registo efetuado por plataformas ou meios digitais;

    • erradicar os estágios não remunerados ou com remuneração inferior ao salário mínimo, os falsos recibos verdes, os falsos estágios e o falso trabalho independente;

    • regular o recurso abusivo ao trabalho temporário e restringindo os contratos a prazo a funções comprovadamente temporárias e ao trabalho suplementar;

    • facilitar o acesso dos trabalhadores a informação sobre o assédio moral em contexto de trabalho;

    • fiscalizar as condições de habitabilidade de instalações para o alojamento temporário destinado a trabalhadores quando garantido pela entidade empregadora;

    • acompanhar o aumento do recurso ao despedimento coletivo e rever as condições de acesso ao regime de layoff pelas empresas;

    • regular os anúncios de emprego para garantir um mercado de trabalho mais transparente e com menos fraudes, nomeadamente obrigando os anúncios de emprego a apresentar a remuneração mínima associada ao cargo, sendo, posteriormente, consequentes com ela;

    • reduzir o tempo que o trabalhador tem que aguardar para se despedir com justa causa e permitir que os subsídios de férias e Natal passem a ser considerados para efeito da rescisão;

    • adaptação das medidas de estágios profissionais promovidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) aos estágios das Ordens Profissionais, garantido justiça no acesso à profissão.

  3. Aumentar o tempo disponível para todas as pessoas e combater a desregulação dos horários de trabalho:

    • alargando a experiência da semana de 4 dias de trabalho no setor privado e na administração pública, promovendo a redução efetiva do horário de trabalho sem perda de remuneração através da inclusão da semana de 4 dias na contratação coletiva e nos acordos de empresa, trabalhando para uma experiência a nível nacional;

    • atingindo as 30 horas de trabalho semanais e 30 dias de férias anuais até 2030, através da implementação imediata das 35 horas semanais de trabalho e dos 25 dias de férias e da progressiva redução do tempo de trabalho e aumento dos dias de férias;

    • limitando o trabalho por turnos, trabalho noturno e a laboração contínua às atividades estritamente necessárias e promover a devida compensação remuneratória das e dos trabalhadores e acompanhamento mais adequado na prevenção de doenças profissionais, considerando os impactos que têm na sua vida pessoal e para a sua saúde;

    • restringindo o prolongamento do horário de trabalho pelo recurso excessivo ao trabalho extraordinário e salvaguardar o respeito aos tempos de descanso;

    • consagrando o Carnaval como feriado obrigatório e possibilitando o gozo de feriados, quando estes são ao fim-de-semana, nos dias úteis da semana junto ao fim-de-semana, se o local de trabalho estiver normalmente encerrado no fim-de-semana;

    • planeando a redução da idade da reforma, de forma sustentável e gradual;

    • permitindo a redução do horário de trabalho em função da idade do trabalhador sem perda de rendimento como alternativa voluntária à reforma total e considerando outras soluções como as reformas parciais;

    • alargando o direito a estagiárias e estagiários a férias pagas, sendo o cálculo do número de dias de férias pagas proporcional à duração do estágio.

  4. Reduzir o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo os localizados nos centros comerciais, determinando o seu encerramento até às 22h nos dias úteis e sábados e o encerramento aos domingos e feriados.

  5. Reforçar o poder de quem trabalha, ao:

    • promover novas convenções coletivas de trabalho, alargando o leque de matérias a negociar, e pondo termo ao regime de caducidade dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, por forma a reforçar as condições negociais pelos trabalhadores e diminuir o número de contratos individuais de trabalho;

    • garantir uma efetiva representatividade dos trabalhadores nos processos de decisão, através da alteração ao regime das Sociedades Comerciais que assegure que todas as empresas maiores que uma Pequena ou Média Empresa (PME) tenham obrigatoriamente representantes dos trabalhadores nos seus órgãos sociais executivos;

    • dar tratamento preferencial, em termos de incentivos e na atribuição de licenças, a empresas que adotem um modelo de governação mais horizontal e democrático;

    • fomentar a criação de empresas partilhadas e cooperativas;

    • aprovando legislação que defina, regule e promova a autogestão das empresas pelos trabalhadores, tal como previsto no Artigo 61º da Constituição;

    • simplificar o processo de criação de Comissões de Trabalhadores, atribuindo mais competências na representação dos trabalhadores nas organizações e empresas;

    • simplificar o processo eleitoral para os representantes dos trabalhadores na comissão paritária para a segurança e saúde no trabalho;

    • reforçar os direitos de participação democrática dos trabalhadores registados em plataformas digitais, nomeadamente no que concerne ao funcionamento do algoritmo que norteia as suas tarefas.

  6. Dignificar a situação de desemprego:

    • aumentando progressivamente as taxas de cobertura e a duração do subsídio de desemprego a níveis dignos, melhorando as condições de acesso ao subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego;

    • definindo situações nas quais o subsídio de desemprego possa ser atribuído a pessoas que se despedem, nomeadamente quando o façam para frequentar um curso ou especialização de aprofundamento das suas competências e qualificações ou numa mudança de carreira;

    • substituir a subsidiação de ocupações precárias, como estágios profissionais e contratos de emprego-inserção, pelo financiamento de oportunidades reais de formação e inserção produtiva com contratos de trabalho;

    • apoiar a criação associativa e colaborativa de postos de trabalho, através de aconselhamento, financiamento inicial e instrumentos para a auto-organização laboral;

    • atribuição automática do subsídio de desemprego em casos de resolução e suspensão de contratos de trabalho com justa causa pelo trabalhador devido a salários em atraso e alargando o prazo para submissão do processo à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e à Segurança Social;

    • assegurar o acesso ao subsídio de desemprego a pessoas vítimas de assédio no local de trabalho, no caso de não existirem condições para continuar a laborar na mesma empresa;

    • reforçar os recursos técnicos e humanos do Instituto do Emprego e Formação Profissional para um trabalho individualizado em situações de desemprego e de ciclos de formação crónicos;

    • reforçar as medidas para os desempregados de longa duração ou pessoas com dificuldades de integração no mercado de trabalho através de apoios financeiros, salvaguardando apoios, e não dependentes do agregado, a quem não tenha qualquer prestação de desemprego quer de reintegração no mercado de trabalho.

  7. Proteger o trabalho independente, ao:

    • estabelecer uma Retribuição Horária Mínima Garantida;

    • criar um novo estatuto de proteção do trabalho independente pela Segurança Social;

    • ajustar a tabela de retenção para trabalhadores independentes;

    • aumentar o valor a partir do qual os trabalhadores e as trabalhadoras independentes deixam de estar sujeitos à isenção de IVA e retenção na fonte;

    • alargar a dispensa da apresentação de declaração de IRS até ao valor de referência do mínimo de existência, que em 2025 é de 12 180 euros, e que estabelece o rendimento disponível sobre o qual não se paga imposto;

    • permitir a correção da declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social por parte de trabalhadores independentes até ao final do trimestre seguinte ao declarado, com a possibilidade de reabertura excecional de trimestres anteriores até duas vezes por ano;

    • reforçar a capacidade de negociação coletiva dos trabalhadores independentes que prestem serviços a uma mesma entidade;

    • promover uma maior justiça fiscal e adaptabilidade no regime de isenção de IVA aplicável aos trabalhadores independentes, reconhecendo a imprevisibilidade inerente às suas atividades económicas.

  8. Assegurar seis dias de trabalho (ou quarenta e oito horas) anuais de "Licença para Saúde" pagos pela entidade empregadora, que permita aos trabalhadores e às trabalhadoras lidarem com questões de saúde física e mental, sem necessidade de justificação adicional ou apresentação de qualquer comprovativo médico. A pessoa beneficiária da licença terá o dever de informar a entidade empregadora e poderá usufruir de um máximo de três dias seguidos, após os quais deverá ser pedida baixa de acordo com o modelo atual.

Conciliar o trabalho com a vida pessoal

  1. Rever, alargar e aumentar a dotação orçamental do Programa para a Conciliação, com vista à promoção de maior equilíbrio entre a vida familiar e laboral e da igualdade entre géneros, tendo como objetivos principais:

    • promover a flexibilidade de horários e do alargamento do teletrabalho, considerando a possibilidade de horários adaptados, mas também de horas limites para reuniões;

    • reforço das licenças parentais, tendo em conta as necessidades pessoais e familiares das e dos trabalhadores;

    • dotar a Autoridade para as Condições do Trabalho de meios para fiscalização do “direito a desligar" e do “dever do não-contacto", protegendo os trabalhadores da imposição de se manterem ligados às suas funções para além do horário de trabalho, para salvaguarda da sua saúde mental e vida familiar;

    • promover o debate sobre o Programa da Conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal em sede de concertação social, incluindo as várias entidades na revisão do programa e na definição da metodologia de execução;

    • promover a formação para a conciliação através de protocolos entre a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) e entidades privadas e públicas;

    • criar benefícios fiscais para empresas que adotem medidas de conciliação.

  2. Apoiar o teletrabalho e o trabalho remoto, o que permitirá reduzir a procura de habitação e de espaços de trabalho nas grandes cidades, diminuir o tráfego automóvel e a pressão sobre os transportes públicos, e dinamizar áreas de menor densidade populacional, através de:

    • alargar o seu direito a trabalhadores com filhos ou dependentes até aos 12 anos (garantindo a conjugação da parentalidade com o teletrabalho), trabalhadoras grávidas, trabalhadores com doença crónica ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e trabalhadores-estudantes, incluindo em microempresas;

    • assegurar a igualdade de direitos entre trabalho presencial e teletrabalho, incluindo o subsídio de alimentação;

    • verificação pela Segurança e Saúde no Trabalho da entidade empregadora das condições do local de trabalho em casa, se requerido pelo trabalhador ou profissional de saúde da empresa;

    • acompanhamento dos impactos do teletrabalho e trabalho remoto de quem trabalha com a apresentação de medidas compensatórias que promovam a integração nas equipas, as oportunidades de progressão na carreira e salvaguardando o acesso à informação relativa aos direitos laborais.

  3. Apoiar a parentalidade e as famílias, através:

    • do aumento progressivo da licença parental para 16 meses, reforçando a iniciativa legislativa cidadã que caducou na legislatura e propunha pelo menos 6 meses de licença parental inicial pagos a 100%;

    • da criação de um período de licença parental acrescida de até 14 semanas, paga na totalidade, para os pais cujos filhos necessitem internamento neonatal de mais de 7 dias. Esta licença somar-se-á à licença já existente;

    • do incentivo à repartição da licença parental entre os progenitores, nomeadamente prevendo períodos mais longos de tempo licença conjunta e o aumento do período mínimo obrigatório de gozo de licença por cada um dos progenitores;

    • da possibilidade de baixa comparticipada a 100% para trabalhadoras grávidas quando a gravidez não seja de risco;

    • da criação de um regime de proteção para grávidas ou pessoas em processo de adoção com contrato a termo certo;

    • da redução do horário de trabalho de trabalhadores com filhos até 3 anos de idade, independentemente de serem amamentados ou não, e incentivando a repartição entre os dois progenitores;

    • do estabelecimento de um regime de apoio à parentalidade de trabalhadores precários tendencialmente equiparado ao de trabalhadores por conta de outrem;

    • do aumento do número de vagas em creches e jardins de infância incorporados na rede pública escolar;

    • do aumento do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica para 100% da remuneração de referência;

    • da garantia que não se é prejudicado na carreira de Investigação Científica por motivos de parentalidade;

    • de permitir que pais e mães tenham mais flexibilidade e oportunidade de acompanhar as crianças e jovens, prevendo que a licença parental complementar e a licença para assistência a filho previstas no Código do Trabalho possam ser utilizadas até aos 18 anos de idade (e não apenas até aos 6 anos) e garantindo a sua divulgação junto das famílias;

    • de assegurar a remuneração de faltas para assistência a membro do agregado familiar, nomeadamente em cuidados paliativos.

Reforçar as pensões e os apoios sociais

  1. Planear a convergência das pensões de valor reduzido com o salário mínimo nacional até ao final da legislatura, reduzindo a diversidade de apoios a um único apoio (pensão social do regime não contributivo, pensão paga pela Caixa Geral de Aposentações, pensão social de velhice, entre outras de valores semelhantes), revendo a compatibilidade entre apoios e com a atualização e reforço do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

  2. Rever a fórmula de cálculo das pensões da segurança social, através do fator de sustentabilidade, desagravando-o por forma a reduzir a penalização antecipada e garantir o acesso, sem penalizações, à pensão de velhice aos trabalhadores com 45 anos de descontos.

  3. Reforçar os apoios sociais, através do:

    • aumento anual e gradual do Indexante de Apoios Sociais (IAS) acima do valor da inflação, que permitam garantir estabilidade na atribuição de diversos apoios sociais;

    • restabelecimento do acesso ao Rendimento Social de Inserção e do aumento do seu valor, considerando igualmente a majoração dos agregados familiares monoparentais e dos dependentes até aos 6 anos de idade;

    • aumento do valor da prestação do abono de família com o objetivo de apoiar os agregados familiares, em especial os mais vulneráveis, com os encargos respeitantes ao sustento e educação de crianças e jovens;

    • enquadramento devidamente atualizado do regime jurídico de proteção social na eventualidade de doença, nomeadamente na inclusão de doenças oncológicas e outras doenças graves ao regime de exceção temporal de atribuição do subsídio de doença.

  4. Garantir justiça a ex-combatentes, salvaguardando que os antigos combatentes sejam reconhecidos institucionalmente pelo seu sacrifício na defesa do país e acompanhando os militares no ativo:

    • garantindo que a sua pensão não é inferior ao valor do ordenado mínimo nacional e assegurando um complemento vitalício de pensão;

    • criando a Comissão Nacional de Acompanhamento dos Antigos Combatentes, com orçamento e estrutura próprios, que tenha como missão garantir o reconhecimento do país às pessoas que o serviram, através da resposta às suas necessidades específicas e às das suas famílias e da preservação da sua memória e história;

    • melhorando a implementação do Estatuto do Antigo Combatente, nomeadamente tornando o Cartão de Antigo Combatente também num cartão virtual e garantindo uma melhor resposta às solicitações com o reforço dos meios do Balcão Único de Defesa e efetivando o protocolo com a ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias;

    • assegurando a celeridade dos processos de qualificação de ex-combatentes como Deficientes das Forças Armadas ou Pensionistas de Invalidez;

    • alterando a legislação de modo a assegurar os direitos aos ex-combatentes do recrutamento local, nacionais dos territórios especificados no Estatuto do Antigo Combatente, cujos pedidos para a atribuição de complementos de aposentação ou reforma são negados por não reunirem os requisitos contributivos definidos;

    • simplificando e tornando mais célere o acesso à Assistência na Doença aos Militares;

    • reforçando o orçamento para a Rede Nacional de Apoio (RNA) aos militares e ex-militares portadores de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a fatores traumáticos de stress durante a vida militar, que também presta apoio às famílias;

    • garantindo o acompanhamento e apoio psicológico a ex-combatentes mesmo após a sua saída das Forças Armadas;

    • apoiar os militares no ativo e suas famílias, nomeadamente no processo de adaptação e integração na sociedade civil, e disponibilizando acesso à informação sobre os seus direitos.

Estudar o Rendimento Básico Incondicional e a herança social

  1. Criar um programa piloto com vista à implementação faseada de um Rendimento Básico Incondicional, que:

    • contribua para uma melhor distribuição da riqueza e garanta que todas as pessoas tenham um rendimento, independentemente da sua condição;

    • preveja a verba de 30 milhões de euros para o projeto-piloto;

    • inclua uma amostra representativa da sociedade portuguesa e, portanto, integre pessoas beneficiárias de apoios sociais, pessoas com rendimentos exclusivos do trabalho por conta de outrem e trabalhadores independentes, bem como pessoas desempregadas;

    • não ponha em causa o acesso a rendimentos e apoios sociais dos participantes;

    • tenha um quadro temporal superior a dois anos;

    • disponha de mecanismos independentes de monitorização e avaliação contínuas;

    • estude igualmente um modelo de RBI para agricultores com áreas de exploração pequenas e que residam no interior do país, contribuindo para a sua fixação nos territórios menos povoados, bem como para o aumento da autonomia alimentar nacional.

  2. Estudar a criação de uma herança social, um sistema de redistribuição de riqueza e rendimentos que reforce a justiça social, financiado a partir da tributação das grandes fortunas e das grandes heranças, segundo o qual cada criança nascida em Portugal recebe um montante, segundo critérios de progressividade considerando os rendimentos dos progenitores ao qual pode aceder na maioridade, no valor médio de 5 mil euros para usar na vida adulta.

Preparar as mudanças no mundo do trabalho

  1. Alargar o Sistema Nacional de Qualificações na área da formação contínua através de protocolos com instituições de ensino superior universitário e politécnico, promovendo a valorização profissional em todos os setores dos serviços e indústria, a formação em novos métodos e organização do trabalho, mais produtivos e seguros, com vista a garantir a realização profissional e pessoal dos trabalhadores.

  2. Criar um Programa de Formação Empresarial, focado:

    • na capacitação em gestão executiva e intermédia dos quadros técnicos e dirigentes das empresas, combatendo o impacto dos baixos níveis de formação no tecido empresarial português e na modernização da economia;

    • na construção de uma economia de alto valor acrescentado através da formação contínua e qualificação dos recursos humanos nas áreas administrativa e de gestão;

    • na criação de um índice de formação da empresa, baseado no número de horas de formação certificada e na progressão das qualificações médias dos seus quadros, para ser um critério de majoração na avaliação de candidaturas a projetos financiados por capitais públicos.

  3. Preparar as mudanças no mundo do trabalho, através:

    • da criação de um sistema público de formação pós-laboral que apoie o desenvolvimento de competências de empresas e trabalhadores;

    • do fomento da requalificação dos trabalhadores das empresas, nomeadamente através da divulgação de projetos e oportunidades e incentivando a adesão de empresas a esses projetos;

    • da dinamização de programas de apoio à digitalização e à melhoria da eficiência e capacidade produtiva das empresas que incluam a valorização dos recursos humanos, a promoção da melhoria das condições de trabalho, da autonomia e a realização profissional das e dos trabalhadores;

    • da criação de um dividendo da automação, uma contribuição extraordinária ou suplementar aplicada às organizações e empresas que despeçam trabalhadores ou extingam postos de trabalho, quer pela introdução de sistemas de automação, ao recurso a software baseado na aprendizagem automática e modelação de contexto por dados para este fim, ou nas empresas em que se verifique assinalável desproporção entre número de trabalhadores e lucro realizado, como por exemplo o caso de empresas tecnológicas.

  4. Garantir condições de segurança e saúde para os trabalhadores, através da:

    • promoção da segurança e saúde no trabalho (SST), pela aposta na prevenção e sensibilização, assim como pelo apoio à investigação e aos parceiros sociais na formação sobre SST, incluindo no reforço dos meios da Autoridade para as Condições do Trabalho a este nível;

    • criação de medidas de proteção e minimização dos riscos de exposição a condições climatéricas extremas, estabelecendo planos com medidas compensatórias como a disponibilização de mais meios de proteção, alteração de tarefas ou mesmo do local de trabalho;

    • criação da licença climática remunerada permitindo aos trabalhadores que não percam dois dias de remuneração em caso de impossibilidade de desempenharem as suas funções porque as condições climatéricas extremas impedem a sua deslocação para o local de trabalho ou por não ser possível o trabalho remoto;

    • revisão da lista de doenças profissionais, alinhando-a com as recomendações da Organização Internacional do Trabalho, incluindo as doenças relacionadas com a exposição a condições climatéricas extremas, como por exemplo as ondas de calor ou as temperaturas elevadas;

    • aumentar a exigência do regime de segurança e saúde no trabalho na prevenção e acompanhamento médico das e dos trabalhadores que trabalham por turnos;

    • revisão e atualização das regras de cálculo de indemnizações atribuídas aos trabalhadores sinistrados decorrente de acidentes de trabalho ou doença profissional e eliminação da remição das pensões atribuídas por incapacidade permanente inferior a 30%;

    • apoiar a melhoria das condições de trabalho e de segurança, a bordo e nos portos de pesca.

Proteger e assegurar o futuro da Segurança Social

  1. Assegurar a sustentabilidade de uma Segurança Social pública, reforçando e diversificando o financiamento do sistema de segurança social, através:

    • do combate à evasão contributiva;

    • da consideração da remuneração real (e não apenas do salário base) no cálculo das contribuições;

    • do aumento da percentagem atribuída à Segurança Social das coimas por violação de direitos e garantias laborais;

    • da atribuição à Segurança Social de receita de impostos sobre consumo, capital e transações financeiras, incluindo criptomoedas;

    • de taxar o lucro das empresas e não os seus trabalhadores, de forma a responder também à adoção da digitalização e automação ou ao recurso a métodos de organização do trabalho nefastos para os trabalhadores como a laboração contínua e o trabalho noturno;

    • de manter um sistema público de segurança social e não ceder às pressões para a privatização parcial da segurança social através da inclusão de fundos de pensões ou sistemas de capitalização privados;

    • promover a transparência do sistema da segurança social, mantendo a confiança dos cidadãos através da disponibilização de dados abertos da segurança social anonimizados,respeitando a proteção de dados pessoais e melhorando a comunicação com os contribuintes e beneficiários.

  2. Garantir um sistema de pensões da Segurança Social justo, equitativo e inclusivo ao:

    • assegurar a redução das desigualdades de funcionamento do mercado de trabalho aquando do cálculo da pensão, que afetam sobretudo as mulheres, e relativas à distribuição de contribuições assente na solidariedade entre as gerações;

    • de reforçar a proteção social em caso de doença, incapacidade ou velhice para advogados, solicitadores e agentes de execução, através da integração do sistema contributivo específico destas profissões no regime geral e mais garantístico da Segurança Social;

    • proteger as carreiras contributivas de grupos vulneráveis, como por exemplo os trabalhadores independentes com uma dependência económica na sua quase totalidade de um único empregador.

3. Proteger o SNS

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é uma das conquistas sociais mais extraordinárias que o país conseguiu alcançar nestas últimas décadas decisivas de consolidação da nossa democracia. No entanto, há quem assuma claramente o objetivo de destruir o SNS que conhecemos e transformá-lo num modelo de negócio ao alcance de uma minoria.

Tem sido uma década desafiante. As políticas de saúde pública sofreram grandes testes nos últimos anos com a pandemia, e chegámos a situações-limite que atingem as pessoas mais vulneráveis e colocam os profissionais de saúde sob grande desgaste e com carreiras cada vez mais desvalorizadas.

A saúde, definida como um estado de bem-estar físico, mental e social, é essencial para ser LIVRE. Problemas como pobreza, desigualdade, discriminação e precariedade laboral afetam diretamente o bem-estar das populações. Propomos políticas intersetoriais que integrem saúde com educação, habitação e segurança social, para promover uma abordagem de "Saúde em todas as políticas". É essencial colocar o utente no centro do sistema, integrando os vários níveis de cuidados. Ο fortalecimento dos cuidados primários deve incluir equipas multidisciplinares com médicos, enfermeiros, psicólogos e terapeutas, entre outros profissionais de saúde.

Para o LIVRE, garantir um serviço de saúde universal, gratuito e acessível é fundamental para promover a igualdade e a liberdade. É, também, importante que os profissionais de saúde se sintam motivados em organizações mais fortes, eficientes e saudáveis. É preciso ir ao encontro das suas expectativas e aliviar esses profissionais da forte pressão de cumprir rápidos tempos de resposta, sem prejudicar o equilíbrio entre as suas vidas profissionais e pessoais.

A alternativa é uma reforma extensa do SNS para aumentar a sua qualidade e eficiência, para se transformar num serviço modernizado que permita atingir as metas da cobertura universal em saúde. De que outra forma poderíamos garantir um serviço focado na prevenção da doença, um serviço que preste cuidados de saúde primários adequada à realidade de cada região? Um serviço que concretize um maior investimento na saúde mental, um serviço que possibilite um maior apoio a pessoas que vivem com doença crónica? Um serviço que garanta o direito à IVG em todo o território nacional, mas também possibilite um fim de vida digno? Para sermos LIVREs, o SNS não é negociável.

D. Saúde

Para sermos LIVRES a saúde tem de ser um pilar nas nossas vidas e é, por isso, uma das prioridades políticas do LIVRE.

A saúde, definida como um estado de bem-estar físico, mental e social, é essencial para o desenvolvimento individual e coletivo. Problemas como pobreza, desigualdade, discriminação e precariedade laboral afetam diretamente o bem-estar das populações. O LIVRE propõe políticas intersetoriais que integrem saúde com educação, habitação e segurança social, promovendo uma abordagem de "Saúde em todas as políticas". Para o LIVRE, garantir um serviço de saúde universal, gratuito e acessível é fundamental para promover a igualdade e a liberdade.

As dificuldades económicas e a polarização da sociedade, as emergências de saúde pública, humanitárias e climáticas afetam a saúde física e mental de populações inteiras e qualquer negligência política ou orçamental na área da Saúde tem um preço demasiado elevado na resposta às pessoas. Nesta legislatura observámos o agravamento dos problemas no acesso da população aos serviços públicos de saúde.

Defendemos que compete ao Estado assegurar a proteção da saúde e que esta seja universal, gratuita e adequada às características da população em todo o território. O Serviço Nacional de Saúde (SNS) deve ser o principal provedor de cuidados de saúde em Portugal, complementado pelos setores privado e social apenas em áreas onde o SNS não consiga responder adequadamente. Essa relação deve ser transparente e orientada para fortalecer o SNS, devendo a relação entre os três setores ser transparente, honesta e regulada e no sentido da capacitação do SNS nas áreas em que seja deficitário.

O LIVRE está seguro de que o SNS só sobreviverá com uma estratégia global urgente, que respeite integralmente a nova Lei de Bases e tirando vantagem da recente reorganização em Unidades Locais de Saúde, que conceptualiza o princípio da integração de cuidados e autonomia regional na Saúde.

Para ser LIVRE no acesso à saúde, é essencial colocar o utente no centro do sistema, integrando os vários níveis de cuidados. O fortalecimento dos cuidados primários deve incluir equipas multidisciplinares com médicos, enfermeiros, psicólogos e terapeutas, entre outros profissionais de saúde. A humanização dos cuidados também passa por reforçar os serviços comunitários e paliativos.

O investimento na saúde mental é crucial para ser LIVRE. Portugal enfrenta uma carência de profissionais especializados nesta área e longas listas de espera no SNS. A pandemia agravou esses desafios, destacando a necessidade de políticas públicas que promovam autonomia, competência e pertença.

Reforçar o SNS exige ouvir profissionais e utentes para encontrar soluções sustentáveis e significa garantir que cada pessoa veja no SNS o seu serviço. Para se ser LIVRE é prioritário aumentar o orçamento dedicado à prevenção da doença e à promoção da saúde. Um SNS robusto é indispensável para assegurar igualdade, dignidade e liberdade para todos em Portugal.

Promoção da Saúde e Prevenção da Doença

  1. Promover a saúde e prevenir a doença, incluindo a avaliação do impacto de todas as políticas públicas na saúde ao:

    • desenvolver medidas pró-ativas de sinalização e acompanhamento em proximidade nas comunidades, sobretudo as vulneráveis;

    • acompanhar a implementação do Plano Nacional de Saúde 2030, garantindo o cumprimento das metas e indicadores propostos, bem como a sua revisão assim que se tornarem insuficientes ou obsoletos;

    • reforçar todos os programas prioritários de Saúde com investimento efetivo, deixando o seu financiamento de estar dependente de receitas de jogos de azar;

    • reforçar as estratégias de prevenção primária da obesidade através da promoção da literacia em saúde e da implementação efetiva de programas de promoção de estilos de vida saudáveis;

    • promover a saúde do sono, investindo na investigação sobre qualidade do sono em Portugal e as variáveis que a influenciam, como por exemplo estudar o impacto da mudança de hora, promovendo o conhecimento e a sensibilização de profissionais de saúde e da população sobre a importância do sono na saúde;

    • promover o Programa Nacional de Vacinação, atualizando-o de forma regular de acordo com as recomendações da Direção Geral de Saúde, tendo em conta as necessidades de proteção (imunidade individual e de grupo), considerando as influências da globalização e das alterações climáticas na perspetiva de saúde pública One Health;

    • implementar medidas urgentes e extraordinárias para diminuir o número de vítimas da sinistralidade rodoviária, com o objetivo da Visão Zero 2030;

    • implementar programas de intervenção precoce e prevenção nas escolas e comunidades, promovendo estilos de vida saudáveis;

    • capacitar as comunidades locais (associações, coletividades e grupos de apoio informais) para combater o isolamento social, promover o apoio, a inserção social e a saúde comunitária.

  2. Promover a atividade física no âmbito da Saúde ao:

    • promover a sua prática frequente em todas as idades, otimizando a implementação do Plano Nacional para a Promoção da Atividade Física;

    • estimular o envelhecimento ativo e saudável de acordo com a Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável (2023-2026);

    • aumentar a oferta de desporto adaptado;

    • aumentar a dedução em sede de IRS dos gastos com a prática de atividade física e incluir a aquisição de equipamento relacionado;

    • criar mecanismos de comparticipação para a prática de atividade física.

  3. Investir na saúde sexual e reprodutiva, ao:

    • dotar de recursos adequados o rastreio de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), o acompanhamento da saúde sexual de todas as pessoas e a disponibilização e consciencialização sobre tratamentos como a Profilaxia pré-exposição (PrEP) ou Profilaxia pós-exposição (PEP), de forma alargada e generalizada, pelo território nacional e garantindo que existe uma formação adequada para profissionais de saúde que contemple a PrEP e a PEP;

    • assegurar que as normas da Direção-Geral de Saúde (DGS) respeitantes ao uso destes tratamentos são do conhecimento geral da comunidade médica e corretamente incorporadas nos protocolos intra-hospitalares;

    • reforçar o Programa de Saúde Sexual e Reprodutiva da Direção Geral da Saúde, abrangendo de forma integrada as consultas de Saúde Sexual e Reprodutiva e Planeamento Familiar nos centros de saúde, o fortalecimento dos serviços de planeamento familiar e a promoção de campanhas sobre contracepção e sobre prevenção de ISTs;

    • criar uma Comissão Nacional para a Prevenção da Violência Obstétrica, tendo como objetivos:

      1. o reconhecimento da Violência Obstétrica estrutural como problema de Saúde Pública, de acordo com as recomendações da OMS, e a criação de programas de prevenção de âmbito nacional e local;

      2. formação transversal de profissionais de saúde, promovendo as boas práticas na área da ginecologia, obstetrícia, saúde materno-infantil e saúde mental;

      3. a promoção da melhoria dos indicadores de saúde no contexto da gravidez e pós-parto; iv. a sensibilização e capacitação da população em geral.

  4. Reduzir comportamentos de risco ao:

    • limitar drasticamente a publicidade e o acesso aos jogos de azar, designadamente raspadinha, eurodreams, euromilhões, totoloto e totobola, tanto no espaço público como na internet e na televisão e rádio, proibindo a sua venda em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, bem como a plataformas de jogos a dinheiro físicas e online (casinos e casas de apostas);

    • obrigar à inclusão de avisos sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar e fomentar junto da Direção Geral de Saúde a criação de um programa nacional de combate aos comportamentos aditivos associados aos jogos de azar, que impactam particularmente populações vulneráveis;

    • aumentar a regulação da venda e publicidade a alimentos prejudiciais à saúde;

    • legalizar e regulamentar o consumo e a venda de canábis, inclusive para uso recreativo, com a obrigatoriedade da etiquetagem informativa, da informação sobre os riscos e com a venda restrita a pessoas adultas. Criar um programa público de informação sobre o uso de canábis, para um consumo responsável e consciente numa perspetiva de redução de risco;

    • reforçar o orçamento e os meios do Instituto para os Comportamentos Aditivos e Dependências (ICAD), garantindo a contratação de mais profissionais e melhorando a formação contínua dos técnicos;

    • criar um programa de prevenção do consumo das drogas sintéticas, com especial foco nas regiões autónomas;

    • fortalecer as estratégias de redução de risco e minimização de danos, incluindo a expansão de salas de consumo assistido, promovendo uma abordagem humanizada e sem estigma;

    • criar um mecanismo de comparticipação de Vitaminas, nomeadamente a Tiamina, para os utentes com Perturbação do Uso do Álcool acompanhados em Equipas especializadas no tratamento de dependências;

    • aumentar o número de camas nas comunidades terapêuticas para reduzir as listas de espera e melhorar o acesso ao tratamento.

  5. Promover a saúde menstrual e obstétrica ao:

    • garantir condições que permitam respeitar as vontades das grávidas, em trabalho de parto e puérperas, nomeadamente o acompanhamento por uma pessoa da sua escolha a tempo inteiro aquando do internamento;

    • combater a violência obstétrica explícita e estrutural, através de sensibilização, formação de profissionais de saúde e legislação própria, reconhecendo também as desigualdades acrescidas que afetam as mães negras e racializadas, as mulheres lésbicas e as pessoas trans e de género diverso;

    • promover a normalização da menstruação, bem como o ensino e promoção da utilização de produtos menstruais sustentáveis e garantir o acesso a produtos de higiene íntima para quem o necessite (nomeadamente através de dispensadores gratuitos de cuecas menstruais, pensos reutilizáveis e copos menstruais) nos centros de saúde, escolas, instituições de ensino superior, estabelecimentos prisionais e centros comunitários com especial atenção à puberdade e faixa etária juvenil na sua utilização;

    • garantir o acompanhamento da menopausa e andropausa no SNS, promovendo a informação e o acesso a reposição hormonal de forma a aumentar a qualidade de vida e a prevenir o aparecimento de doenças associadas.

  6. Elaborar um Plano Nacional de Apoio à Fertilidade ouvindo utentes e as suas entidades representativas, ao:

    • promover a literacia para a fertilidade da população;

    • reduzir as listas de espera para acesso a tratamentos de Procriação Medicamente Assistida (PMA);

    • promover a doação de gâmetas e embriões em Portugal e recolher e divulgar com regularidade os dados relativos ao número de gâmetas e embriões preservados e ao número de pessoas em lista de espera para PMA;

    • definir critérios de prioridade no acesso a técnicas de PMA;

    • alargar o financiamento de tratamentos de PMA de 2.ª linha a mulheres até aos 42 anos nas instituições do SNS;

    • aumentar o apoio económico, psicossocial e emocional das pessoas doadoras e beneficiárias de tratamentos de fertilidade;

    • criar um centro público de recolha de gâmetas no Alentejo ou Algarve;

    • assegurar a comparticipação das despesas de deslocação e estadia incorridas por pessoas doadoras e beneficiárias residentes em áreas desprovidas de respostas públicas especializadas;

    • alargar os critérios do regime excecional para acesso a técnicas de PMA no SNS, nos casos de preservação do potencial reprodutivo por doença grave para incluir, entre outras, a endometriose e a adenomiose.

  7. Promover a saúde nos estabelecimentos de ensino ao:

    • desenvolver um currículo estruturado sobre literacia em saúde através de equipas multidisciplinares (com profissionais das áreas da psicologia, enfermagem, medicina geral, do desporto e nutrição) a aplicar em todas as escolas, no âmbito da disciplina de educação para a cidadania;

    • incluir a formação em Suporte Básico de Vida na escolaridade obrigatória;

    • contratar mais psicólogos escolares para os agrupamentos de escolas do sector público e reforço dos enfermeiros especialistas em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica que exercem funções no âmbito da saúde escolar;

    • melhorar as expectativas de progressão nas carreiras dos psicólogos escolares e eliminar vínculos laborais precários;

    • reforçar os Serviços de Saúde Mental e Bem-Estar das instituições de ensino superior na promoção da saúde mental, assegurando também a acessibilidade a docentes e não docentes;

    • reforçar a importância da disciplina de Educação Física e o Desporto Escolar, garantindo o apoio ao desporto escolar feminino em todo o país;

    • alargar o cheque-psicólogo a todos os estudantes do ensino superior.

  8. Garantir o tratamento da obesidade como doença crónica e combater o estigma associado, ao:

    • incluir, no conjunto de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, tratamentos farmacológicos anti-obesidade aprovados pela evidência científica e por entidades reguladoras internacionais;

    • implementar protocolos clínicos integrados e multidisciplinares que envolvam médicos de família, endocrinologistas, nutricionistas, psicólogos e outros profissionais de saúde, assegurando um acompanhamento personalizado e centrado na pessoa;

    • descentralizar o acesso ao tratamento da obesidade, garantindo cobertura nacional equitativa, incluindo zonas rurais e de baixa densidade populacional;

    • promover a formação contínua dos profissionais de saúde para uma abordagem clínica não estigmatizante da obesidade, contribuindo para o combate à gordofobia institucional;

    • monitorizar os resultados clínicos e económicos das terapêuticas disponíveis, garantindo eficácia, transparência e racionalidade na utilização dos recursos públicos;

    • reconhecer que a comparticipação de medicamentos anti-obesidade representa uma medida de justiça social e de promoção da saúde pública, permitindo prevenir o agravamento de comorbilidades como a diabetes tipo 2, a hipertensão, as doenças cardiovasculares e certos tipos de cancro, reduzindo o impacto económico e humano destas patologias.

  9. Promover a saúde nas organizações e empresas ao:

    • criar um regime público de medicina no trabalho;

    • atuar sobre as condições de higiene, segurança e saúde no trabalho;

    • apostar nas equipas de saúde ocupacional dos setores público e privado, as quais devem ser reforçadas com a obrigatoriedade de contratação de serviços de psicologia de saúde ocupacional;

    • incluir as perturbações mentais comuns na Lista de Doenças Profissionais;

    • apostar na sensibilização e formação para a saúde mental ocupacional.

Acesso Universal e Equitativo aos Cuidados de Saúde

  1. Reforçar os cuidados de Saúde Primários, tornando-os mais próximos das populações e adaptados às necessidades de cada utente ao:

    • trabalhar no sentido de garantir a todas as pessoas em Portugal um médico e enfermeiro de família, integrados em equipas com assistentes técnicos e operacionais e articulação multidisciplinar (Psicólogos, Assistentes Sociais, Psicoterapeutas, Fisiatras, Fisioterapeutas, Médicos Dentistas, Nutricionistas);

    • garantir que o número de utentes de cada médico de família permite um acompanhamento efetivo, reduzindo o número de utentes por médico a um máximo de 1500;

    • assegurar que as Unidades dos Cuidados de Saúde Primários não são sobrecarregadas com tarefas que não dizem respeito ao cuidado de saúde, nomeadamente de fiscalização, certificação de aptidões ou de serviço a insuficiências da segurança social;

    • promover o aumento da disponibilidade de meios auxiliares de diagnóstico bem como de terapêutica como fisioterapia e psicologia e outros que possam melhorar a acessibilidade e reduzir a necessidade de recurso a outras instituições ou níveis de cuidados;

    • facilitar o contacto direto do médico de família com médicos dos cuidados hospitalares tendo em vista a melhor articulação e minimizar a deslocação dos utentes;

    • garantir a generalização da prescrição social a todos os centros de saúde e a diversos profissionais, em estreita articulação com as comunidades e as estruturas existentes.

  2. Facilitar e tornar mais equitativo o acesso aos cuidados de saúde e de prevenção da doença, ao:

    • eliminar as taxas moderadoras referentes a cuidados considerados necessários ou para os quais o utente foi referenciado por um profissional de saúde;

    • garantir que ninguém deixe de cumprir um regime terapêutico por insuficiência económica, através da revisão dos regimes de comparticipação;

    • promover a contratação de mais profissionais de saúde para o serviço SNS 24, nomeadamente em regime de part-time e trabalho remoto, incluindo fisioterapeutas e psicólogos. Dotar todos os profissionais (administrativos e de saúde) alocados ao SNS 24 de formação. Criação de um algoritmo para o SNS 24 que otimize a receção de chamadas e o encaminhamento para os serviços adequados, otimizando resultados;

    • dotar a linha SNS 24 de condições tecnológicas para alargar o atendimento a videochamada, serviço atualmente apenas disponível para pessoas surdas, e articular a sua ligação com o Serviço de Tradução Telefónica, para um melhor diagnóstico e encaminhamento imediato por parte das equipas de enfermagem;

    • alargar a resposta de saúde oral em todas as Unidades Locais de Saúde, aumentando a cobertura geográfica de gabinetes de saúde oral e valorizando diferentes profissionais de saúde oral, incluindo através de uma carreira especial de medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde;

    • integrar adequadamente a audiologia no SNS, garantido que os diagnósticos são acompanhados, sempre que aplicável, da prescrição do tipo adequado de prótese;

    • criar um regime de comparticipação para aparelhos auditivos prescritos;

    • promover a utilização e comparticipação de terapias digitais clinicamente comprovadas.

  3. Reforçar respostas de proximidade ao:

    • promover o aumento da capacidade da rede nacional de cuidados continuados integrados no próprio domicílio ou nas zonas de residência da família, (incluindo de convalescença, recuperação, reabilitação e reintegração de pessoas com doença crónica e pessoas em situação de dependência);

    • reforçar as equipas de hospitalização domiciliária e de Cuidados Paliativos domiciliários;

    • melhorar a capacidade de resposta das consultas ao domicílio (médicas e de enfermagem;

    • promover a consulta descentralizada de especialidades hospitalares, nomeadamente ao nível das unidades funcionais dos cuidados primários, aumentando cuidados de proximidade em particular em zonas longe dos hospitais centrais;

    • aumentar o acesso a atendimento atempado e de qualidade na doença oncológica;

    • reforçar o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, capacitando as equipas para uma intervenção multidisciplinar e contingente aos problemas, capaz, também, de apoiar famílias e outros contextos de desenvolvimento dos bebés e crianças na promoção da sua saúde, bem-estar e desenvolvimento integral;

    • melhorar a articulação das Casas de Acolhimento Temporário e orfanatos com os serviços do SNS, possibilitando sinalização atempada e intervenção adequada nos seus problemas de saúde;

    • promover na DGS a criação de um Programa Nacional de Rastreio da Comunicação e Linguagem na Primeira Infância aos 3 e 5 anos, articulado com unidades de saúde, creches e jardins de infância da rede pública e solidária, de acordo com a evidência.

  4. Apoiar pessoas que vivem com doença crónica ao:

    • criar o Estatuto do Doente com Doença Crónica, com o envolvimento das associações de doentes, instituindo critérios abrangentes de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pessoas com doenças crónicas e/ou incapacitantes, visando mitigar a incapacidade precoce e a redução da esperança de vida associadas às doenças crónicas e a condições de saúde incapacitantes;

    • atualizar as tabelas de doenças crónicas e incapacitantes e criar medidas específicas que permitam a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar das pessoas com estas doenças, entre as quais o alargamento da comparticipação de produtos específicos disponibilizados em farmácias comunitárias (como os laxantes, as palhinhas, os produtos de nutrição parentérica e entérica, a alimentação por sonda nasogástrica, entre outros);

    • promover a possibilidade de acompanhamento de pessoas com doença crónica por teleconsulta;

    • apostar numa rede pública de casas de banho com sanitários de acesso universal e gratuito, em funcionamento 24h/dia, recorrendo a exemplos de boas práticas levadas a cabo em vários países da União Europeia;

    • criar um cartão de acesso a qualquer casa de banho em espaços públicos ou comerciais para pessoas que sofrem de Doenças Inflamatórias do Intestino ou outra condição médica que justifique o acesso imediato e urgente a uma casa de banho.

  5. Promover um acesso justo e não discriminatório aos cuidados de saúde ao:

    • garantir um melhor acompanhamento das pessoas LGBTQIA+ no SNS, reforçando as unidades no país com serviços especializados na saúde das pessoas trans e intersexo, investindo na educação e formação de profissionais de saúde do SNS para questões e identidades LGBTQIA+, tanto de acompanhamento clínico como de atendimento e dando continuidade à elaboração e implementação da Estratégia de Saúde para as Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo (LGBTI);

    • garantir o acesso de pessoal com formação em língua gestual portuguesa, assim como otimizar o contato com as redes de tradutores e intérpretes, da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, fomentando a sua eficiência de forma a dar resposta às necessidades das pessoas migrantes que não falam português;

    • garantir a tradução em várias línguas dos folhetos informativos para utentes que não falam português e reforçar e divulgar o acesso a serviços de tradução gratuitos que garantam uma comunicação mais eficiente entre profissionais e utentes;

    • criar a figura do Mediador Intercultural no SNS, reduzindo barreiras linguísticas e culturais entre profissionais e utentes e promovendo uma maior adesão aos cuidados de saúde e literacia em saúde da população migrante;

    • criar áreas de relaxamento em ambientes hospitalares, sensorialmente adaptadas e acolhedoras com atividades terapêuticas para utentes e familiares.

  6. Criar e implementar o Programa Nacional de Embaixadoras da Saúde, coordenado pela Direção-Geral da Saúde em colaboração com centros de saúde e autoridades locais, visando capacitar mulheres como agentes de mudança nas suas comunidades. Este programa tem por objetivo promover a saúde da mulher, melhorar a literacia em saúde abordando temas como saúde sexual e reprodutiva, saúde mental, nutrição e acesso aos serviços de saúde. As Embaixadoras da Saúde atuam como pontos de ligação entre os serviços de saúde e as suas comunidades, promovendo práticas saudáveis e facilitando o acesso a cuidados de saúde.

  7. Garantir o direito à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) em todo o território nacional ao:

    • alargar o prazo para as 14 semanas, já que o atual limite de 10 semanas é curto para a tomada de decisão considerando: que o ciclo menstrual para muitas pessoas é irregular na sua duração e que podem descobrir mais tardiamente que estão grávidas, o tempo de espera para marcação de consulta de planeamento familiar no Serviço Nacional de Saúde e o período de tempo para o processo da IVG;

    • remover o período obrigatório de reflexão de três dias entre a consulta com o profissional de saúde e o procedimento, por ser uma medida moralista e opressiva que limita mais uma vez o acesso seguro à interrupção voluntária da gravidez. O processo de ponderação pessoal inicia-se previamente ao momento da consulta e não deve ser condicionado pelos profissionais de saúde, numa perspectiva de equidade no acesso aos serviços de saúde e empoderamento do utente/doente;

    • promover as alterações legislativas e de reorganização dos serviços de saúde com o objetivo de assegurar a implementação dos critérios internacionais em matéria de IVG, por forma a garantir o direito à IVG, respeitando o direito à objeção de consciência de profissionais objetores de consciência;

    • retomar as publicações anuais dos relatórios dos registos das IVG que devem passar a incluir dados sobre a capacidade de resposta do SNS e estatísticas sobre objetores de consciência;

    • rever e sistematizar as possibilidades de âmbito e discricionariedade de declarações de objeção de consciência para atos médicos;

    • garantir a mobilização de recursos, a nível nacional, para a realização de IVG quando a objeção de consciência de profissionais de saúde impedir o procedimento numa determinada região ou durante certo período;

    • assegurar o transporte, e demais despesas de deslocação e estadia, da mulher grávida e da pessoa acompanhante por si indicada em caso de necessidade de transferência do processo de interrupção voluntária da gravidez entre estabelecimentos de saúde, oficiais ou oficialmente reconhecidos;

    • alargar o período de apoio psicológico para a fase após a realização da IVG, caso desejado;

    • zelar pela privacidade das pessoas que recorrem à IVG, nos casos em que têm de prestar uma declaração de presença nas consultas/tratamentos junto da entidade patronal, para que essa declaração não contenha elementos identificativos da instituição em que decorre a IVG;

    • garantir que a pessoa que recorre à IVG possa fazer-se acompanhar durante todo o processo.

  8. Dignificar o fim de vida e possibilitar uma morte digna ao:

    • regulamentar a despenalização da morte medicamente assistida;

    • assegurar a disponibilização de apoio médico e psicológico especializados, para que sejam obrigatoriamente abordados do ponto de vista clínico todos os aspetos concorrentes para a decisão informada e consciente do utente e cabendo ao Estado assegurar que, nas situações de sofrimento extremo físico e/ou psíquico, são prestados todos os cuidados possíveis do ponto de vista biológico, psicológico e social;

    • garantir um acompanhamento adequado e humano, incluindo a prestação de cuidados paliativos, nas situações de doença terminal e de fim de vida;

    • salvaguardar os direitos e a liberdade de consciência de terceiros, nomeadamente de familiares e de profissionais de saúde.

Valorização e Desenvolvimento de profissionais no SNS

  1. Adequar o planeamento de Recursos Humanos em Saúde ao:

    • desenvolver de um plano de sustentabilidade dos recursos humanos em saúde em Portugal;

    • promover o diálogo com as diversas Ordens e associações profissionais, de estudantes e de utentes, no sentido de organizar a formação pré e pós-graduada e analisar outros fatores que garantam a qualidade da prestação de cuidados em todo o país;

    • possibilitar a todas as Unidades do SNS a hipótese de contratar de forma célere e simples, podendo individualmente ajustar o contrato de trabalho conforme as suas necessidades e a preferência do profissional a contratar, nomeadamente ao nível de carga horária, perfil de funções, possibilidade de teletrabalho e distribuição do horário ao longa da semana.

  2. Acabar com a subcontratação de profissionais através de empresas de trabalho temporário como método utilizado por regra, contabilizando na despesa corrente os encargos do Estado com estas contratações.

  3. Rever a remuneração de todos os profissionais de saúde ao:

    • garantir que os ordenados dos profissionais valorizam a profissão que desempenham e permitam uma vida digna sem recorrer a números excessivos de horas extra ou trabalhar em vários locais;

    • assegurar que o exercício de funções enquanto formador, tanto a nível pré como pós-graduado, é adequadamente remunerado.

  4. Reformar as carreiras de profissionais de saúde ao:

    • garantir a progressão na carreira de todos os profissionais de saúde, incluindo a correção de todas as desigualdades criadas por legislação desconexa, como a criação de posições remuneratórias intermédias;

    • contabilizar experiência profissional relevante noutro país ou do sector social/privado em Portugal, desde que devidamente certificada e acreditada, na progressão de carreira no SNS;

    • considerar um suplemento salarial por prémios anuais baseados em resultados das equipas, com vista à promoção de espírito de colaboração que melhora a qualidade dos serviços e resultados em saúde;

    • rever o regime de dedicação plena dos médicos no SNS, para que este não implique o retrocesso de direitos laborais, assegurando que não há aumento da jornada diária de trabalho, de horas extraordinárias por ano ou o fim da obrigatoriedade dos descansos compensatórios;

    • equacionar a extensão do regime de dedicação plena a outras classes profissionais do SNS, para os profissionais de saúde que assim o desejem;

    • criar a carreira de Administrativo da Saúde, valorizando a especificidade de funções e conhecimentos dos Assistente Técnico no contexto do SNS;

    • criar a carreira de profissional de cuidados pré-hospitalares, com a uniformização das várias categorias de técnicos de emergência existentes nos diversos parceiros do Sistema Integrado de Emergência Médica, nomeadamente do INEM, Bombeiros e Cruz Vermelha e visando a melhoria das capacidades dos técnicos de emergência e a uniformização da formação, no sentido de melhorar e tornar igual a resposta a nível nacional na prestação de cuidados pré-hospitalares;

    • alterar a obrigatoriedade de realização de estágio profissional para o acesso a membro efetivo da Ordem dos Nutricionistas, quando já realizou estágio curricular.

  5. Criar o estatuto de clínico-investigador ao:

    • permitir a articulação entre atividade clínica e investigação científica;

    • facilitar a redução de horário para dedicação a projetos de investigação;

    • afirmar as instituições de saúde como lugares de produção de conhecimento científico, em articulação com instituições de ensino superior, facilitando assim a fixação de profissionais de saúde no SNS.

  6. Garantir formação de qualidade para todos os grupos profissionais, ao:

    • promover o acesso a um Internato Médico de qualidade (Formação Geral e Especializada), certificando que as vagas que abrem para médicos recém-especialistas são distribuídas pelo território nacional de acordo com as necessidades do SNS,

    • recorrendo a incentivos para locais com falta de recursos se necessário mas respeitando as capacidades formativas de cada instituição de saúde;

    • defender o tempo reservado para estudo e produção científica de jovens médicos no horário de trabalho, de forma a que esta não tenha que ser feita a custo da vida pessoal, prevenindo assim o burnout nos médicos internos;

    • formar de todos os profissionais de saúde nas áreas da comunicação emocional, transmissão de novas informações sensíveis, e esclarecimentos de procedimentos diagnósticos e terapêuticos integrando-a na formação obrigatória regular, prevista no código do trabalho;

    • reforçar a formação dos profissionais de saúde e assistência social sobre comportamentos aditivos e dependências, garantindo uma abordagem baseada na redução de riscos e na reabilitação, evitando o estigma.

  7. Cuidar da saúde mental de profissionais de saúde ao:

    • implementar políticas de prevenção, identificação e combate ao burnout de profissionais;

    • generalizar os gabinetes de apoio psicológico em todas as Unidades Locais de Saúde.

  8. Distribuir geograficamente os profissionais de saúde especializados:

    • aumentar o número de vagas previstas para estabelecimentos e serviços de saúde que se situam em zonas qualificadas como carenciadas para efeitos da atribuição dos incentivos aos procedimentos de mobilidade e de recrutamento de pessoal médico e criar vagas semelhantes para outros profissionais como enfermeiros ou técnicos superiores de saúde;

    • criar outros regimes de suplementos salariais, incentivos fiscais, apoios à habitação ou mobilidade e outros.

  9. Implementar o Programa Regressar Saúde, para incentivar e fixar profissionais de saúde que emigraram para fora do país; Facilitar a contratação de médicos estrangeiros para o SNS.

Qualidade e Eficiência dos Serviços e do SNS

  1. Fortalecer e avançar com a reforma do SNS ao:

    • monitorizar a nova organização do SNS com o alargamento das Unidades Locais de Saúde (ULS) a todo o território nacional, acompanhando o modelo de gestão integrada dos centros hospitalares, os hospitais, os Cuidados de Saúde Primários, a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, avaliando os resultados na qualidade da prestação dos cuidados de saúde;

    • avaliar a generalização das Unidades de Saúde Familiar (USF) de modelo B. e a qualidade da prestação dos cuidados de saúde decorrente dos incentivos associados ao desempenho das equipas no acompanhamento de utentes;

    • assegurar a transparência e capacidade de planeamento estratégico no SNS implementando a obrigatoriedade de que os prestadores privados de cuidados de saúde disponibilizem, em formato comparável, dados sobre o número de utentes tratados, patologias e atos médicos realizados, número de especialistas contratados por área, enfermeiros e outro pessoal, equipamentos e meios complementares de diagnóstico, capacidade de internamento e de cuidados intensivos, salas de operações, remunerações médias de cada classe profissional e horários de atividade como condição para a articulação com o SNS;

    • assegurar que no SNS todas as funções são livres de nomeação política, nomeadamente os cargos de chefia, que deverão ser eleitos interpares e com um limite máximo de 2 mandatos, de forma transparente e democrática;

    • redefinir os objetivos do SNS com métricas claras de melhoria do estado da população e promover o cumprimento destes objetivos através da valorização e reconhecimento do desempenho profissional e institucional;

    • garantir os direitos dos utentes nos tempos máximos de resposta garantida e na qualidade dos cuidados prestados;

    • afirmar a transição digital do SNS para agilizar o trabalho de médicos, enfermeiros e auxiliares, de modo a diminuir a excessiva burocratização e garantir a interoperabilidade dos sistemas informáticos em todas as unidades de saúde do SNS, abrindo caminho para um paradigma de investigação federada em Saúde respeitando a privacidade de utentes e profissionais de Saúde;

    • assegurar que todas as unidades do SNS têm ferramentas adequadas para uma gestão eficiente;

    • proibir a publicidade a produtos e serviços de saúde privados nos locais de espera das unidades do SNS.

  2. Garantir o funcionamento das Urgências Hospitalares ao:

    • garantir o funcionamento em rede dos serviços de urgência de forma acessível a toda a população, garantindo o funcionamento dos serviços de Urgência Básica (SUB) e dos Centros de Saúde para diminuir a afluência de casos não urgentes ao Hospital;

    • garantir o cumprimento dos rácios recomendados de profissionais de saúde, e a prestação de cuidados de qualidade;

    • generalizar equipas fixas de profissionais diferenciados nos serviços de urgência e com contrato hospitalar, evitando recorrer a prestação de serviços;

    • reforçar os recursos e meios da linha SNS 24 principalmente em períodos de maior afluência às urgências;

    • salvaguardar a dignidade das pessoas nas urgências e promover a regular informação aos acompanhantes de utentes;

    • reestruturar as urgências de Pediatria e Ginecologia-Obstetrícia na Área Metropolitana de Lisboa, sem comprometer a acessibilidade, garantindo um funcionamento rotativo, planeado atempadamente e com previsibilidade para as populações;

    • desenvolver campanhas nacionais de literacia para a saúde, que envolvam também representantes de utentes, através dos meios de comunicação social, escolas, universidades, autarquias e juntas de freguesia, alertando para os principais sinais de alarme para recorrer à Urgência e modos de evitar as urgências hospitalares em situações tendencialmente não urgentes (ligar para a linha SNS 24 ou recorrer aos serviços de Urgência Básica nos Cuidados de Saúde Primários).

  3. Garantir Cuidados Centrados no Utente ao:

    • melhorar circuitos do utente nas ULS, criando protocolos uniformizados no percurso do doente no SNS e melhorando a interligação entre cuidados de saúde primários, secundários e terciários;

    • implementar na App SNS 24 e Portal de Utente uma listagem de todos os serviços fornecidos pelo SNS com informação de como lhes aceder;

    • capacitar a App SNS 24 para permitir introdução de dados de auto-vigilância pelo utente e sua disponibilização aos profissionais;

    • efetivar o direito do utente à sua informação de saúde, nomeadamente permitindo o seu acesso aos relatórios de exames auxiliares de diagnóstico em formato digital independentemente do local de prescrição ou realização do exame;

    • criar um Programa Nacional de Capacitação do utente com o objetivo de informar a população acerca dos seus direitos e deveres enquanto utentes;

    • reforçar hospitais e cuidados primários com equipamentos de telemonitorização de pessoas com doenças crónicas, aumentando o acompanhamento remoto e evitar as deslocações aos hospitais;

    • envolver as pessoas com doença ou associações representativas de doentes nos processos de tomada de decisão política na área da saúde e no desenho e reestruturação dos serviços de saúde e na investigação clínica;

    • melhorar a interoperabilidade entre sistemas de informação em saúde e processos partilhados entre o setor público, privado e social;

    • criar um Programa de Contacto Familiar, de abrangência nacional, para facilitar a comunicação entre pacientes e as suas famílias por meio de tecnologias, como videochamadas, em situações de restrições de visitas;

    • garantir transparência na utilização de Dispositivos Médicos através da obrigatoriedade do fornecimento da bula informativa dos dispositivos médicos implantados em pacientes.

  4. Assegurar um financiamento adequado do SNS ao:

    • assegurar a sua gestão pública, salvaguardando a qualidade e resposta eficiente dos serviços, e não renovar os contratos das Parcerias Público-Privadas atualmente ainda em curso bem como as USF modelo C;

    • executar a gestão pública, dando primazia a contratos de trabalho estáveis, ao invés de prestação de serviços médicos;

    • garantir um orçamento suficiente, não condicionado por cativações, resolvendo a sub-orçamentação crónica do SNS e promovendo eficiência e eficácia na sua gestão;

    • atrair investimento internacional no SNS, nomeadamente na área de investigação clínica, afirmando os hospitais do SNS como centros de referência de ensaios clínicos;

    • captar investimento e inovação para o Laboratório Nacional do Medicamento.

  5. Promover a renovação, reabilitação e construção das infraestruturas do SNS ao:

    • fazer um levantamento de todo o edificado das Unidades Locais de Saúde que necessita de uma reabilitação urgente;

    • investir na construção de novos edifícios essenciais à prestação de cuidados mais acessíveis;

    • acelerar e concretizar a construção de hospitais prioritários, como o Hospital do Seixal, o Hospital Central do Algarve e o Hospital do Oeste, entre outros, com vista a reduzir desigualdades regionais de acesso a serviços de saúde.

  6. Afirmar a saúde pública como valência basilar do SNS ao:

    • promover a revisão do Plano Nacional de Saúde para responder às causas primárias das doenças, orientando para todos os determinantes de saúde subjacentes às doenças;

    • planear o investimento em recursos financeiros e humanos em saúde pública estabelecendo uma rede nacional reforçada de resiliência face às ameaças de saúde pública, tendo em conta os erros e/ou lições da gestão pandémica;

    • estimular a articulação de competências na gestão de cenários de crise ou catástrofe entre a Proteção Civil, entidades de saúde e Forças Armadas;

    • estabelecer o acesso público a dados que permitam o acompanhamento e escrutínio da atividade do SNS e de evolução epidemiológica por parte das pessoas, e reforçar e promover as plataformas e fontes de dados já existentes;

    • efetivar a Reforma da Saúde Pública e reforçar competências e recursos da Direção Geral da Saúde, para que funcione como um órgão independente, multidisciplinar, e em rede com a academia, a funcionar em permanência, que coordene a síntese e sistematização da evidência científica e elabore pareceres com o intuito de informar a decisão política, garantindo a revisão e atualização das normas clínicas face à evidência científica mais recente e assegurando a sua disseminação pelos profissionais de saúde.

  7. Catalisar a investigação científica e clínica no SNS, em todas as áreas, fazendo de Portugal e dos centros hospitalares portugueses centros de referência para investigação clínica, captando investimento internacional para a realização de ensaios clínicos e a devida remuneração dos profissionais e participantes envolvidos e dotando os Centros Académico-Clínicos de autonomia para gerir fundos no sentido de uma mais eficiente implementação de ensaios clínicos em Portugal.

  8. Avaliar e restringir terapêuticas não convencionais no SNS ao promover junto do INFARMED o uso da metodologia em vigor de avaliação económica de tecnologias de saúde para identificar terapêuticas não efetivas e não custo-efetivas, promovendo a passagem das terapias não-convencionais da área da saúde para a área do bem-estar, revogando as Leis n.º 45/2003, de 22 de agosto (Lei Do Enquadramento Base Das Terapêuticas Não Convencionais) e n.º 71/2013, de 2 de setembro (Acesso Às Profissões No Âmbito Das Terapêuticas Não Convencionais) e sucessivos instrumentos legislativos reguladores, restringindo ou terminando a comparticipação obrigatória e libertando recursos financeiros do SNS ao mesmo tempo que se garante uma estratégia terapêutica baseada em evidência para todas as pessoas.

  9. Melhorar a comunicação do INFARMED ao:

    • promover junto do INFARMED a necessidade de uma comunicação orientada para as pessoas onde constem resultados dos processos de avaliação das tecnologias de saúde, designadamente através de sumários em linguagem simples e clara das principais conclusões da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS), e recomendações sobre investimento (comparticipação) ou desinvestimento;

    • reforçar o Programa INCLUIR da INFARMED, com o objetivo de garantir uma maior transparência e envolvimento dos doentes nos processos de regulação e avaliação de medicamentos e terapias.

  10. Cumprir os prazos na realização das juntas médicas de avaliação de incapacidade ao:

    • dispensar a realização de junta médica no caso de condições permanentes;

    • integrar profissionais das especialidades que se justifiquem, aumentando o número de profissionais que integram estes coletivos e adequando a competência técnica com especialistas nas diversas áreas médicas;

    • desmaterializar o processo de emissão dos atestados médicos de incapacidade multiusos (AMIM);

    • coincidir o prazo do AMIM com a data do relatório médico que conduz à realização da junta;

    • determinar a necessidade de fundamento dos pareceres das juntas de recurso para minimizar o processo de reavaliações;

    • estabelecer prazos para a realização das juntas médicas de reavaliação e ao prorrogar a validade do atestado multiuso das pessoas com deficiência e doença crónica para efeitos de acesso e manutenção das medidas e benefícios sociais, económicos e fiscais.

  11. Defender o ambiente na saúde, integrando a perspetiva One Health, ao:

    • desenvolver uma Estratégia Nacional para o Clima e Saúde;

    • atualização de normas clínicas para que incluam considerações de sustentabilidade e de comparação de alternativas terapêuticas consoante o seu impacto ambiental;

    • definir enquadramento legal da reutilização, recuperação e circuitos para dispositivos médicos implantáveis.

Investimento na Saúde Mental

  1. Intervir na prevenção dos problemas e na promoção de saúde mental ao:

    • criar políticas multissetoriais fornecendo as condições estruturais para a satisfação das necessidades de saúde mental inerentes ao pleno desenvolvimento humano como são a autonomia, o sentimento de competência e o sentimento de pertença;

    • garantir o bem-estar psicológico e promover a literacia em saúde mental com intervenções comunitárias de eficácia comprovada por evidência, de baixos custos e abrangentes em todas as faixas etárias;

    • prevenir a doença mental fomentando intervenções específicas dirigidas a populações vulneráveis e em risco de exclusão, no seguimento de eventos traumáticos e situações de emergência;

    • integrar e promover a participação das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental contribuindo assim para o seu bem-estar psicológico nos diferentes lugares que compõem as necessidades de vida de todos os humanos; no mundo do trabalho, no mundo da aprendizagem/formação contínua para desenvolvimento de competência e melhoria de carreira, estar integrado em grupos com objetivos específicos de âmbito comunitário, cultural, desportivo, natural e ambiental, bem como em serviços de voluntariado apropriado. Para uma adequada integração de pessoas no seu ambiente, devem ser integrados/reforçadas as equipas multidisciplinares locais ou nos serviços de saúde com profissionais da área da antropologia sociologia, psicologia social, história, geografia, que possam melhor, através das suas especificidades, criar elementos de relação úteis para todos os grupos,incluindo a natureza;

    • sensibilizar a população para a saúde mental através de campanhas públicas genéricas (Dia Mundial da Saúde Mental) e dirigidas a problemáticas específicas (por exemplo, Dia Nacional da Luta Anti-Alcoolismo, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio) e promover a literacia em saúde mental em todas as instituições e setores do Estado, com especial incidência no combate à descriminação e estigma da doença mental;

    • reforçar a colaboração entre os Ministérios da Cultura e da Saúde, reconhecendo os benefícios da cultura para o bem-estar e a prevenção e o tratamento da doença, nomeadamente através do alargamento da prescrição médica de atividades culturais e da inclusão de atividades culturais nos programas regionais de saúde mental;

    • criar um programa de sensibilização para o uso responsável da Internet e dos telemóveis informando os jovens para os riscos para a saúde física e mental do uso problemático da Internet.

  2. Prosseguir e aprofundar a transformação da saúde mental ao:

    • apostar na diversificação das respostas de saúde mental e na implementação de um modelo de stepped care consoante as diferentes necessidades da população, englobando serviços de saúde mental especializados, hospitalares e comunitário, cuidados primários de saúde mental, serviços de prevenção e promoção da saúde mental na comunidade), e serviços de apoio psicossocial fora do setor da saúde (organizações da sociedade civil e redes de apoio informal);

    • prosseguir o modelo de organização da saúde mental em equipas multidisciplinares comunitárias previsto no Plano Nacional de Saúde Mental e aprofundá-lo com a constituição de mais equipas comunitárias de saúde mental para crianças, jovens e adultos, assim como o seu alargamento a todo o território nacional;

    • realizar um estudo piloto para a transição de uma abordagem de saúde mental centrada nos profissionais especialistas para um sistema colaborativo centrado num "ecossistema de saúde mental", de forma a utilizar todos os recursos de uma comunidade com o objetivo de implementar projetos de promoção da saúde mental e prevenção da doença, intervir nos determinantes sociais e diminuir a estigmatização da doença mental;

    • concretizar a implementação dos Centros de Responsabilidade Integrados na área da Saúde Mental e Psiquiatria de modo a descentralizar a prestação de cuidados, promover a autonomia da contratação de profissionais e melhorar as suas condições laborais por via, entre outros, de um regime de incentivos associados aos indicadores de resultado que incluam também indicadores de qualidade assistencial definidos pelos utentes;

    • expandir a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental a todo o território nacional, utilizando verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), através do alargamento do número de respostas de cuidados continuados integrados em saúde mental. Este esforço inclui a construção de novas respostas ou a capacitação das existentes, focando em estruturas de reabilitação psicossocial e residências de apoio, e também na capacitação das equipas de apoio domiciliário de saúde mental;

    • concretizar os programas nacionais e regionais de saúde para as demências garantindo a cobertura a nível nacional e reforçando a componente preventiva de envelhecimento ativo em articulação com as diversas estruturas de apoio social como centros de dia, academias sénior e outras.

  3. Melhorar a qualidade dos serviços de saúde mental ao:

    • aumentar o investimento público na saúde mental de modo a providenciar recursos humanos multidisciplinares especializados (psiquiatras da infância e adolescência, psicólogos clínicos, enfermeiros especialistas em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais) e a aquisição de bens e serviços adequados à satisfação das necessidades da população através de dotação orçamental própria no Orçamento do Estado;

    • alargar os programas de descontinuação e substituição das benzodiazepinas, de acordo com as boas práticas e evidência científica disponível;

    • alargar a comparticipação a 100% dos fármacos antipsicóticos, antidepressivos e estimulantes do sistema nervoso central, incluindo prescrições fora do sistema hospitalar;

    • ampliar redes de serviços de atendimento urgente e internamento para situações de doença mental grave e aguda, sobretudo nas regiões do país é deficitária e às populações mais necessitadas, nomeadamente para crianças e adolescentes;

    • apostar na prevenção dos comportamentos aditivos e dependências, como alcoolismo e toxicodependência (medicamentos, canabinoides, substâncias psicoativas, entre outros), tabaco e jogo, no âmbito da redução de comportamentos de risco;

    • acompanhar a reestruturação e redefinição de competências do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P., promovendo o aumento de recursos humanos e financeiros e a cobertura de todo o país, focando especialmente as dotações orçamentais para apoiar os serviços de tratamento, redução de riscos, minimização de danos e reinserção social, o fortalecimento da investigação, a formação especializada e a implementação de programas inovadores;

    • promover a criação de grupos de apoio mútuo no contexto dos Centros de Responsabilidade Integrada e sob supervisão dos seus profissionais.

  4. Promover a criação de um "Conselho Nacional do Autismo" que vise apresentar políticas públicas de apoio à inclusão e integração de autistas na sociedade.

  5. Humanizar os serviços de saúde mental, combater a discriminação e o estigma da doença mental, ao:

    • concretizar a desinstitucionalização progressiva das pessoas com doença mental grave e substituição por intervenções na comunidade de acordo com o Plano Nacional de Saúde Mental e apoiar a transição para a comunidade das pessoas em situação de internamento psiquiátrico;

    • garantir o escrupuloso cumprimento dos Direitos Humanos das pessoas com especial necessidade de cuidado de saúde mental (nomeadamente na verificação do consentimento informado, na redução de utilização de medidas coercivas, no envolvimento na tomada de decisão de tratamento ou na privacidade dos dados clínicos e temporalidade dos diagnósticos) em todos os serviços de saúde mental, especialmente nos serviços hospitalares com internamento psiquiátricos, nas situações de internamento involuntário e nos serviços de psiquiatria forense;

    • apostar na formação de profissionais e reformar os modelos de gestão das instituições em consonância com os princípios éticos e humanistas consagrados na nova lei da saúde mental;

    • promover a participação de profissionais de saúde, da comunidade e de cidadãos (tais como associações de utentes e de familiares) na gestão, funcionamento e órgãos consultivos dos serviços de saúde mental prestados por instituições do SNS, privadas ou do setor social como previsto no Plano Nacional de Saúde Mental.

  6. Tornar a saúde mental uma prioridade de todas as políticas públicas.

As políticas de saúde mental devem ser pensadas intersetorialmente e não no âmbito exclusivo da saúde, tal como preconizado pelo Plano Nacional de Saúde Mental. Neste sentido, o OE deverá passar a prever uma dotação orçamental específica para a promoção da saúde mental em vários setores da sociedade como no sistema de ensino, no sistema judicial e na segurança social. As políticas públicas de habitação e urbanismo, trabalho e emprego, educação, cultura e ciência devem igualmente prever a promoção da saúde mental e a integração de pessoas com necessidades de cuidados de saúde mental (por exemplo, pessoas em situação de sem-abrigo, em risco de pobreza e vítimas de discriminação e violência).

  1. Democratizar o acesso a cuidados de saúde mental e psiquiátrica com qualidade ao:

    • eliminar a necessidade de referenciação do médico de família para consultas de psicologia no SNS promovendo o reconhecimento da sua autonomia e da especificidade dos conhecimentos dos psicólogos;

    • assegurar que cada centro de saúde tem pelo menos um psicólogo clínico a trabalhar em articulação com outros profissionais de saúde, garantindo a prestação de cuidados de saúde mental especializados nos cuidados de saúde primários;

    • facilitar a sinalização e referenciação para serviços de saúde mental especializados a partir de serviços públicos, como exemplo a linha SNS 24 ou Segurança Social;

    • promover o mapeamento e facilitar o acesso a informação centralizada acerca de serviços de saúde mental e apoio psicológico gratuito (por exemplo juntas de freguesia, ONG e IPSS) ou de custo reduzido para pessoas com dificuldades económicas (por exemplo, associações profissionais de saúde mental sem fins lucrativos);

    • possibilitar que cartas de referenciação redigidas por psicólogos clínicos ou por enfermeiros especialistas em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica permitam a triagem direta dos utentes, nos Serviços de Urgência, para observação pela especialidade de Psiquiatria;

    • estender a comparticipação de consultas de psicologia pela ADSE sem necessidade de prescrição médica;

    • alargar e melhorar a qualidade da resposta às condições de saúde mental comuns como as perturbações depressivas e da ansiedade, nomeadamente através da aposta nas intervenções psicológicas nos cuidados de saúde primários do SNS e nas intervenções especializadas de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.

  2. Prevenir o suicídio e os comportamentos autolesivos. O suicídio é um grave problema de saúde pública em Portugal, afetando especialmente os homens e algumas regiões do país, por isso propomos:

    • reativar o Plano Nacional de Prevenção do Suicídio no âmbito da Plano Nacional de Saúde Mental;

    • capacitar as comunidades locais (associações, coletividades e grupos de apoio informais) para a sinalização e encaminhamento de situações de risco;

    • investir na divulgação da informação e em ações de formação às pessoas e aos meios de comunicação sobre estratégias de comunicação do suicídio e sua abordagem nas redes sociais.

  3. Reforçar o Programa de Apoio Financeiro ao Programa Nacional de Saúde Mental da Direção Geral de Saúde destinado a instituições privadas e do setor social de forma a estimular o desenvolvimento de programas de prevenção e intervenção inovadores e baseados na melhor evidência científica na área da saúde mental.

4. Aprender, Conhecer e Inovar

A educação e o conhecimento científico são pilares de transformação social, desenvolvimento económico e sustentabilidade. Em Portugal, a democracia e consequente expansão do acesso à educação permitiram melhorar as condições de vida da população e diminuir desigualdades sociais. O investimento na Investigação e Desenvolvimento (I&D) melhorou os indicadores científicos. Contudo, ainda temos um longo caminho a percorrer, de forma a resolver a estratificação da educação e a precariedade de quem nela trabalha, em todos os ciclos de ensino, mas com especial incidência no Ensino Superior. Mais de 90% dos investigadores enfrentam vínculos precários, mesmo quando dão resposta a necessidades permanentes, circunstância partilhada por muitos docentes, técnicos ou gestores de ciência.

A escola não deve ser vista apenas como a preparação para um mercado de trabalho em constante mudança, mas para a formação de cidadãos informados, com espírito crítico e agência para um desenvolvimento centrado no humanismo, na empatia e na cidadania. O LIVRE não se revê num sistema de ensino centrado nos conteúdos, que estratifica, discrimina e promove a competição.

O sistema deve ser inclusivo e focado em cada criança e jovem e nos valores humanistas, desde a educação na primeira infância. Defendemos uma maior autonomia de cada escola/agrupamento e uma clara revalorização da profissão de docente e de todos os profissionais que pertencem à comunidade escolar. O docente precisa de uma carreira digna, com menos incerteza, menos carga burocrática, menos dúvidas perante as respostas específicas exigidas aos desafios sociodemográficos. A coragem para ser livre passa pela gestão democrática das escolas nos mais diversos níveis, envolvendo os alunos nas tomadas de decisão.

No Ensino Superior, o aluno não deve ter na propina, nos múltiplos emolumentos ou no escasso alojamento estudantil um entrave ao seu sucesso. Defendemos a eliminação das propinas no 1.º ciclo, no ano curricular do 2.º ciclo e o reforço dos apoios sociais.

Na investigação, a precariedade limita a concretização máxima do sistema científico, marcado por instabilidade e fragilidades estruturais. O financiamento público é instável, com atrasos e incertezas que dificultam o planeamento e a execução de projetos científicos e afetam a capacidade de retenção de talento. Reforçar as ligações entre as instituições de Ensino Superior, as comunidades, a administração pública e o setor empresarial é essencial para o trabalho em áreas estratégicas, que catapultem o desenvolvimento económico através do conhecimento e da inovação.

O investimento em ciência não pode depender apenas de resultados económicos imediatos. A alternativa é construir uma ciência LIVRE, orientada por uma estratégia pública estável, independente de ciclos políticos, com financiamento plurianual, transparente e alinhado com estratégias nacionais e europeias.

E. Educação

A educação tem um enorme potencial de transformação social. Em Portugal, a democracia e consequente expansão do acesso à educação permitiram melhorar as condições de vida da população e diminuir desigualdades sociais. Contudo, ainda temos um longo caminho a percorrer: a desigualdade social persiste e o descrédito pela escola ganha terreno entre as crianças e jovens que a frequentam. Para realizar o potencial transformador da educação e construir através dela uma sociedade mais igualitária e promissora, o sistema educativo necessita ele próprio de ser transformado, preparando melhor as crianças e jovens para os atuais desafios que a humanidade enfrenta.

A escola não deve ser vista apenas como a preparação para um mercado de trabalho em constante mudança, mas para a formação de cidadãos informados, com espírito crítico e agência para um desenvolvimento centrado no humanismo, na empatia e na cidadania. O LIVRE não se revê num sistema de ensino centrado nos conteúdos e na ilusão de que uma prova escrita é um instrumento objetivo e infalível de avaliação de estudantes ou de uma escola. O sistema atual estratifica, discrimina, promove a competição, quando deveria ser inclusivo e focado em cada criança e jovem e nos valores humanistas, visando o desenvolvimento de pessoas mais autónomas, empáticas, responsáveis e livres.

Defendemos uma escola à qual sejam garantidos os recursos necessários para desenvolver práticas pedagógicas que aproximem cada estudante do Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.

Defendemos uma maior autonomia de cada escola/agrupamento e de cada docente e uma extrema revalorização da profissão de docente - as pessoas que trabalham na construção de situações de aprendizagem para jovens têm de ser das mais capazes, das mais bem formadas em termos humanos, das mais motivadas para o seu quotidiano - e de todos os profissionais que pertencem à comunidade escolar.

Defendemos a gestão democrática das escolas aos mais diversos níveis, envolvendo os alunos nas tomadas de decisão. Vivendo a democracia, aprende-se a viver nela e a reconhecer os direitos e deveres coletivos e individuais. É um modo de responder às desigualdades e de favorecer a cooperação. Defendemos a interação das escolas com a comunidade e a sua envolvente. Sabemos que a família é parte integrante e primordial da comunidade e, como tal, deve ser também parte ativa da comunidade escolar.

Cientes de que a legislação nacional já enquadra esta visão da educação, propomos medidas que acelerem e facilitem a transição para o novo paradigma de aprendizagem que o futuro exige; porém, a consciência de que as mudanças em educação são demoradas e dependentes da vontade dos vários agentes, para cada proposta coexistem medidas que apontam para o paradigma que desejamos e outras que visam melhorar a escola na sua situação atual. Este é o momento para que os agentes políticos, a academia e a sociedade civil se unam para a transformação que a Escola precisa, e o LIVRE quer que esse debate aconteça desde já.

Transformar a escola

  1. Centrar a escola em cada aluno para garantir uma preparação abrangente e combater o insucesso e o abandono escolares, assegurando a integração entre conhecimentos de áreas do saber, ao:

    • garantir os recursos e a formação necessária para que as escolas possam desenvolver as suas propostas pedagógicas no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, possibilitando aos alunos uma maior liberdade no seu percurso de aprendizagem;

    • promover abordagens pedagógicas que favoreçam a cooperação entre os alunos, permitindo simultaneamente o desenvolvimento pessoal e intelectual de cada criança e jovem;

    • reduzir o número de alunos por turma e criar condições para uma nova organização não baseada em turmas, mas antes em comunidades de aprendizagem;

    • diversificar os suportes de aprendizagem, garantindo um uso humanista e consciente das ferramentas digitais, nomeadamente da Inteligência Artificial, enquanto ferramenta potenciadora das aprendizagens e não como um fim em si mesmo;

    • promover a criação de mais espaços verdes nas escolas que permitam situações de aprendizagem que colocam as crianças e jovens em maior relação com as problemáticas da preservação da biodiversidade e das alterações climáticas;

    • promover a literacia da informação, incentivando desde o 1.º ciclo hábitos de pesquisa, avaliação e seleção da informação;

    • incentivar a utilização de ferramentas ludopedagógicas como estratégia de envolvimento dos alunos na experiência pedagógica e como métodos de aferição complementares de avaliação contínua, proporcionando uma abordagem mais holística da aprendizagem;

    • garantir a todos os alunos uma formação integral, dirigida e avaliada pelo aluno com o acompanhamento de colegas e professores, que promova o conhecimento para lá das disciplinas e da divisão entre atividade intelectual e atividade manual;

    • promover a interação com a família no âmbito da aprendizagem, promovendo a assunção de valores e princípios comuns e o respeito por eles;

    • manter todas as modalidades de ensino atuais por forma a que cada aluno e sua família possam optar, de forma livre e respeitadora das suas opções pessoais, familiares e/ou étnicas, por aprender da forma mais adequada ao seu caso individual, nomeadamente o Ensino à Distância, o Ensino para a Itinerância, o Ensino Doméstico e o Ensino Individual;

    • garantir a possibilidade de expansão da rede escolar através da regulamentação e certificação de escolas alternativas e/ou comunitárias;

    • garantir que todos os alunos têm professores em todas as disciplinas;

    • reforçar a oferta educativa formal com competências cruciais para a vida no século XXI, como pensamento crítico, inteligência emocional, empatia e criatividade, essenciais para preparar os jovens para prosperar num mundo cada vez mais complexo e tecnológico;

    • promover o diálogo e a abertura entre o Ministério da Educação e a Assembleia da República sobre novas construções sociais de aprendizagem e educação, criando um grupo de trabalho permanente que promova o debate público e a criação de políticas públicas inovadoras;

    • garantir a presença de um psicólogo clínico em todas as escolas públicas de forma a acompanhar crianças e jovens em situações de maior vulnerabilidade.

  2. Capacitar a Educação Pública, reforçando a dotação orçamental para a Educação, de forma a assegurar recursos, material e profissionais suficientes a todas as escolas da rede pública, que deve abranger todo o país. Esta rede deve ter em conta a proximidade com as populações, evitando o abandono das escolas locais em favor de super-escolas.

  3. Garantir a efetiva gratuitidade no sistema de ensino público, como ferramenta fundamental do desenvolvimento, da coesão social e da justiça, continuando a política de entrega de manuais escolares gratuitos até ao 12º ano, assegurando o empréstimo de computadores e respetivo kit de dados para acesso à internet, e outro material a todos os alunos e aprofundando os apoios da Ação Social Escolar através do fornecimento de outro material escolar. Deve também acabar-se com a compra obrigatória de calculadoras gráficas no ensino básico e secundário, libertando as famílias desse custo e, ao invés, promover nos alunos competências de flexibilidade no uso de outras ferramentas digitais de análise gráfica de funções, incluindo software de código aberto.

  4. Garantir a escola pública como uma opção viável desde os 4 meses, por:

    • incluir a educação na primeira infância na Lei de Bases do Sistema Educativo e integrar as creches na rede pública de escolas;

    • assegurar a existência de uma rede de creches públicas em todo o país;

    • aumentar o número de vagas em creches e possibilitar maior número de vagas gratuitas no âmbito do programa Creche Feliz, devendo ser efetuado um levantamento que verifique as vagas existentes, independentemente do setor;

    • avaliar o estado das instalações e dos equipamentos de creche e criação de um programa de apoio à promoção e garantia da segurança, do conforto e da qualidade do serviço prestado;

    • investir na promoção da qualidade dos ambientes educativos e das práticas educativas em creche, reforçando a qualificação técnico-científica, o desenvolvimento de competências e o autocuidado dos seus recursos humanos e práticas que visem minimizar as desigualdades e promover o desenvolvimento integral de bebés e crianças;

    • garantir que todas as crianças a partir dos 3 anos têm vaga em jardins de infância públicos, aumentando o número de vagas;

    • assegurar todas as condições na rede de jardins de infância, como o direito à sesta ou o acompanhamento das crianças com necessidades específicas.

  5. Criar um programa nacional de Escolas Solares Vivas, equipando os edifícios escolares com painéis fotovoltaicos e promovendo comunidades de energia que tornem as escolas espaços energéticos positivos, capazes de partilhar excedentes com projetos do bairro. Fora do horário letivo, as escolas devem abrir-se à comunidade como centros multifuncionais: cozinhas utilizadas por quem quer iniciar pequenos negócios alimentares As cozinhas escolares podem funcionar como laboratórios alimentares de experimentação e os refeitórios transformados em cantinas comunitárias com refeições saudáveis, baseadas em cadeias curtas, produção local e preços justos; pátios convertidos refúgios climáticos ou em hortas comunitárias; salas abertas a aulas de português para estrangeiros e assembleias de cidadãos sobre temas locais. Uma política que alia transição energética, inclusão social e democracia de proximidade, reforçando o papel da escola pública na cidade dos 15 minutos.

Valorizar quem trabalha na escola

  1. Dignificar a carreira docente:

    • reforçando e facilitando a formação dos profissionais da educação, proporcionando gratuitamente as diversas modalidades de formação, que favoreçam diretamente os docentes enquanto agentes das transformações que se preconizam para as escolas;

    • garantindo o rejuvenescimento dos quadros dos professores, investindo numa formação inicial que garanta um contacto efetivo e continuado com o trabalho escolar, sob supervisão de docentes com experiência, que obtenham redução de horário para poderem acompanhar e orientar estágios;

    • garantir a adequada formação pedagógica aos docentes contratados com habilitação própria, possibilitando que essa formação seja realizada em contexto escolar e que seja conducente à profissionalização;

    • investindo no aumento das vagas para os cursos superiores conferentes de habilitação para a docência, e disseminar essas opções por todo o território nacional;

    • criando estágios pedagógicos num formato semelhante aos que existiam no sistema pré-Bolonha (com turmas próprias e remuneração dos estágios), por serem a melhor forma de aprendizagem da prática pedagógica com serviço efetivo;

    • salvaguardando a docentes o direito ao regime de pré-aposentação aprovado para toda a Administração Pública, e que docentes de todos os níveis de ensino tenham direito a aposentar-se, com pensão por inteiro, aos 36 anos de serviço, independentemente da idade, com a salvaguarda de uma discriminação positiva para quem tenha exercido as suas funções profissionais em regime de monodocência;

    • reduzindo a assimetria salarial entre os escalões de ingresso e os de topo, integrando no quadro os docentes que tenham pelo menos três anos de serviço completo;

    • revendo o Estatuto da Carreira Docente, desbloqueando a progressão dos professores no 5º e 7º escalões e eliminando as quotas que criam graves injustiças e ultrapassagens entre docentes;

    • promovendo nas escolas um ambiente de aprendizagem e desenvolvimento pessoal de todas as pessoas que nela trabalham e favorecendo culturas colaborativas;

    • rever o estatuto da profissão, o modelo de avaliação e o modelo de concurso para que se saiba com antecedência se e onde cada docente ficará colocado, em articulação com os sindicatos;

    • reformulando o novo modelo de concursos em que não seja imposto aos docentes a aceitação de vaga longe da sua área de residência, sob pena de haver penalização em futuros concursos;

    • reformulando o diploma da mobilidade por doença, respeitando as necessidade e estado de saúde de profissionais, corrigindo injustiças nas colocações e promovendo um ambiente saudável, quer física, quer mentalmente aos docentes;

    • reduzindo drasticamente a burocracia que desgasta e exausta profissionais da educação e sem tempo para o acompanhamento pedagógico e pessoal dos alunos, reforçando, em vez disso, o pessoal técnico que acompanha os alunos de forma mais individualizada;

    • criando um grupo de recrutamento de Ciências Sociais e respetivo mestrado em ensino, de forma a garantir a adequação do perfil dos docentes de Sociologia e de Cidadania e Desenvolvimento a um nível de formação científica na área das ciências sociais;

    • criando um grupo de recrutamento de Português Língua Não Materna, de forma a assegurar a afetação de docentes e a adequação das respostas às necessidades dos alunos recém-chegados, fomentando a sua integração;

    • criando um grupo de recrutamento de Psicologia para lecionar a disciplina no 12º ano, permitindo que os licenciados em Psicologia possam aceder ao mestrado em Educação, se o desejarem;

    • para os profissionais no setor cooperativo e social, reforçar a negociação coletiva e que essa seja efetiva para todo o pessoal docente (e não apenas com quem é sindicalizado com os sindicatos com quem se chega a acordo).

  2. Valorizar todo o pessoal não docente e pessoal técnico especializado,

    • identificando a sua carreira como específica e regulando a sua avaliação em termos que reconheçam o seu trabalho como também pedagógico, proporcionando progressões regulares na carreira, criando, assim, uma carreira atrativa;

    • promovendo ações de formação contínua gratuitas, que assegurem a preparação para as várias exigências diárias, nomeadamente no que diz respeito à violência, ao bullying, às temáticas de orientação sexual e identidade de género; doenças mentais e desequilíbrios emocionais;

    • aumentando o número de pessoal não docente por aluno;

    • reforçando o número e a diversidade de profissionais da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva;

    • assegurando e possibilitando a integração de todas as pessoas que desempenham funções permanentes, incluindo monitores das atividades de enriquecimento curricular, monitores de atividades de apoio à família, pessoal de bares e cantinas, psicólogos e pessoal técnico especializado;

    • garantindo a auscultação das escolas sobre as suas necessidades para responder aos alunos recém-chegados, assim como o acompanhamento e formação dos mediadores linguísticos e culturais, criando canais que permitam às escolas ter uma resposta ágil e atendimento às suas necessidades;

    • criar a figura do monitor/tutor no ensino secundário (à semelhança do que acontece no ensino superior), posição à qual poderiam concorrer alunos do ensino superior e recém-licenciados sem formação pedagógica com o objectivo de apoiar a ação docente, garantir a proximidade com os alunos, atrair jovens licenciados para a carreira docente e dotá-los de experiência pedagógica.

Reforçar a escola pública para a igualdade e cidadania

  1. Transformar o 12º ano num ano zero de entrada na universidade e politécnicos, permitindo capacitar os jovens a entrar no ensino superior — ou na vida profissional para quem fizesse apenas o ano zero e não quisesse prosseguir. O ano zero da universidade deve ser para todas as pessoas: gradual e tendencialmente lecionado em ambiente universitário e incidir sobre conteúdos e práticas que fazem falta não só a estudantes do ensino superior mas a todas e todos os futuros profissionais de uma força de trabalho que precisamos que seja altamente qualificada.

  2. Democratizar o processo de eleição do órgão de gestão da escola, que deverá ser realizado com a participação, no colégio eleitoral, de todo o pessoal docente e não docente, representantes de encarregados de educação e representantes dos alunos do ensino secundário; a coordenação das estruturas pedagógicas intermédias deverá ser eleita entre pares, e não por nomeação; o Conselho Pedagógico deverá ter independência e autonomia e as suas competências deverão ser reforçadas.

  3. Promover a cidadania na escola e a integração na comunidade, passando por:

    • criar espaços de discussão e tomada de decisões e de intervenção dos alunos;

    • permitir a participação ativa dos alunos nos diferentes órgãos da escola;

    • promover uma cultura de partilha e cooperação e participação;

    • promover a autonomia de crianças e jovens nos percursos casa-escola, a pé, de bicicleta e de transportes públicos;

    • promover a articulação regular da escola com os equipamentos e instituições locais, como as Bibliotecas Bibliotecas Públicas, e o intercâmbio entre escolas;

    • desburocratizar e fomentar a realização de visitas de estudo em todos os níveis de ensino;

    • abrir efetivamente as escolas à comunidade e às famílias, com a promoção de dias abertos e atividades abertas a todas e todos, de partilha de conhecimento a nível local e regional, bem como de ferramentas e estratégias úteis às famílias dos alunos e que promovam a cidadania global;

    • reforçar a educação para a cidadania em todos os seus domínios e acrescentando ao domínio de Direitos Humanos da Educação para a Cidadania um ponto de "Promoção da Acessibilidade" que explore todas as suas vertentes e que garanta o combate ao capacitismo;

    • reavaliando a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, de forma a estabelecer medidas concretas para implementação e mecanismos de avaliação da respetiva implementação, atribuindo, por exemplo, 45 minutos semanais no ensino secundário para que se possa efetivamente trabalhar os diferentes domínios da disciplina;

    • complementando o Dia da Defesa Nacional com um Dia da Cidadania que inclua atividades de sensibilização para temas como voluntariado, organização do Estado, direitos e deveres em democracia, literacia fiscal e contributiva, entre outros.

  4. Garantir que a escola é um instrumento transversal de igualdade e de justiça social:

    • assegurando a gratuitidade e operacionalização adequada do Regime Jurídico da Educação Inclusiva (DL 116/2019), por forma a que todas as crianças e jovens possam ter um acompanhamento e um lugar seguro e adequado na escola, adaptados às suas características individuais e potenciadores do seu desenvolvimento;

    • adotando medidas que contrariem a segregação com base no rendimento, pertença étnica ou racial ou outros eixos de exclusão e discriminação nas escolas públicas;

    • criando uma cultura escolar de abertura e aceitação, por forma a que nenhuma criança, jovem ou família seja discriminada seja por que razão for, incluindo a nível do conteúdo dos manuais escolares e do material de estudo e trabalho;

    • integrando a aprendizagem da língua gestual portuguesa nas escolas;

    • providenciando aulas da língua materna das crianças, nomeadamente as que usam mirandês, línguas crioulas na família ou caló ou romani português para crianças de etnia cigana, de forma a facilitar, em especial no 1.º ciclo, a aprendizagem do Português como língua não materna, o que terá repercussões positivas no seu percurso escolar;

    • revisitando e descolonizando a História, para que não perpetue os estigmas e não continue a enfatizar a mitologia colonial, reconhecendo as violências perpetradas sobre outros povos e culturas;

    • construindo com os nossos parceiros europeus um currículo de História europeia comum;

    • garantindo os cuidados básicos de saúde, higiene e alimentação saudável, de regimes alimentares variados;

    • garantindo que nenhuma criança tem fome durante o período letivo, reforçando e revendo programas como o Programa Leite Escolar, garantindo que este inclui bebidas de base vegetal, como alternativa não sujeita a quota, para promover uma oferta alimentar mais diversificada e inclusiva;

    • facilitando às escolas o envolvimento em programas de saúde pública, de combate à pobreza infantil, de prevenção de todas as formas de violência, nomeadamente o combate à misoginia, da violência doméstica e no namoro, e de combate a todas as formas de discriminação;

    • valorizando o Ensino Artístico e, também, o Ensino Profissional, facilitando a integração dos alunos na comunidade através do desenvolvimento de competências práticas de uso mais imediato na sociedade;

    • integrando o Ensino Artístico Especializado da Música, Teatro e Dança na rede do Ensino Público através da flexibilização dos currículos, da integração de Professores especializados nas Escolas que leccionem aulas de instrumentos, música de conjunto e formação musical, e da criação de projectos artísticos, com o objectivo de reforçar o desenvolvimento cultural, educativo, humano e social dos alunos, e proporcionar igualdade de oportunidades e acesso a estas ofertas;

    • promovendo a oferta de atividades culturais, artísticas, científicas nas escolas por forma a complementar a especialização no percurso escolar e estimular a criatividade dos jovens;

    • promovendo e apoiando a prática desportiva e de atividade física na escola.

  5. Criar um Programa Nacional que permita a jovens vivenciar uma semana numa área geográfica diferente, promovendo a coesão territorial, o conhecimento de diferentes realidades, formas de vida e criação de relações simbióticas entre comunidades escolares de diferentes partes do país.

  6. Retirar a Disciplina de Educação Moral e Religiosa do currículo das escolas públicas, devendo a formação religiosa ser deixada ao critério das famílias e concretizada nas respetivas congregações religiosas, no respeito pelo princípio da laicidade da Escola Pública, constitucionalmente consagrado.

  7. Melhorar o ensino profissional, garantindo:

    • a capacitação de escolas e docentes para um ensino mais prático e tendente à empregabilidade imediata para os alunos que assim desejem;

    • um encaminhamento mais eficiente dos candidatos à formação, alinhando as suas vocações e interesses com as oportunidades disponíveis, não apenas para melhorar a sua integração no mercado de trabalho, mas também para promover o desenvolvimento pleno do seu potencial pessoal e profissional;

    • o reforço dos cursos profissionais com uma vertente teórico-prática, para que capacitem de forma abrangente e não só técnica, os estudantes para o seu futuro laboral, promovendo a abertura destas ofertas educacionais aos profissionais já no ativo, de forma a permitir a atualização formativa dos mesmos;

    • a garantia de maior ligação das Instituições de Ensino Profissional ao tecido empresarial da região;

    • a coordenação entre diferentes variantes de ensino para permitir facilmente a transição entre os diferentes modelos;

    • assegurar maior flexibilidade curricular, atribuindo aos alunos do ensino profissional mais liberdade;

    • a diminuição da carga horária dos alunos da vertente profissional legitimando o seu direito ao tempo;

    • o fim do estágio não remunerado.

  8. Repensar a realização obrigatória dos exames nacionais no ensino secundário e estudar formas alternativas e/ou complementares para acesso ao ensino superior.

  9. Aprofundar a regulamentação sobre a utilização de telemóveis nas escolas do ensino básico e secundário, em articulação com a tutela da educação e da saúde. A regulamentação deve ser fundamentada por informação científica que permita identificar, com clareza, os riscos, os benefícios, os danos e as consequências associadas à utilização destes dispositivos em contexto escolar, nomeadamente ao nível do bem estar dos alunos.

  10. Promover a adoção de ferramentas colaborativas e de acesso aberto, prevendo a construção e investimento de livros escolares com licença de autor aberta (Creative Commons) e de utilização aberta. Promovendo o formato digital em aparelhos sem gestão de direitos digitais (Digital Rights Management (DRM) em inglês) e de acesso aberto. A utilização de software proprietário deve ser restrita aos casos onde software aberto não cubra as vantagens pedagógicas, financeiras, de inclusão social e universalidade e devem ser garantidas a privacidade e reserva na utilização dos dados gerados.

  11. Recuperar as cantinas públicas de forma a que o principal objetivo seja o bem-estar e a nutrição das crianças e jovens e não o lucro, através de um serviço assegurado pelos próprios estabelecimentos de ensino ou pelas autarquias e não por empresas privadas, melhorando as refeições fornecidas quer a nível da qualidade quer da quantidade proporcionando, assim, refeições saudáveis e adequadas às diversas faixas etárias dos alunos, com o devido controlo de qualidade, assegurando os nutrientes essenciais para promover a alimentação e estilos de vida saudáveis, possibilitando que se usem produtos da região, promovendo a prática da economia circular.

  12. Dotar as escolas públicas de edifícios ventilados, sustentáveis e funcionais, garantindo a auscultação das necessidades de cada comunidade escolar, para assegurar a segurança, higiene e conforto de quem atende regularmente aos mesmos, bem como implementar, com o máximo de urgência, um plano de retirada do amianto de todos os estabelecimentos de ensino.

  13. Investir na educação e formação de adultos, generalizando a perceção de que a aprendizagem se realiza ao longo da vida, promovendo quer a educação formal - nomeadamente a formação profissional em contexto de trabalho - quer a aprendizagem não formal e informal em todas as idades, incluindo as Universidades Sénior, tanto em meio urbano como rural. Uma sociedade pelo desenvolvimento sustentável revê-se numa lógica de educação permanente.

  14. Defender o Ensino de Português no Estrangeiro (EPE), distinguindo o ensino de português como língua estrangeira do ensino de português como língua materna, mudando a tutela do Ensino de Português no Estrangeiro, vertente de língua materna, do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o Ministério da Educação.

  15. Garantir a gratuitidade efetiva do acesso ao Património Mundial em Portugal, bem como o acesso universal de todos os alunos ao património cultural de Portugal, de forma a eliminar barreiras municipais e nacionais no acesso a este bem comum.

F. Conhecimento, Ciência e Ensino Superior

Reforçar a estabilidade do sistema científico e tecnológico em Portugal

  1. Criação de um Fundo Estratégico da Ciência e Tecnologia, mecanismo permanente de financiamento do sistema científico, assegurado através dos impostos e taxas sobre a atividade económica. Este Fundo Estratégico deverá reforçar o financiamento público de base a atribuir às Unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) do sistema nacional de ciência e tecnologia. Este financiamento deve ser estável, atribuído de forma transparente, e alinhado em três eixos principais (3Rs), cada um dotado de verbas próprias: Re.Capacitar, para reforçar a capacidade de retenção e atração de recursos humanos no sistema científico português, nomeadamente através da dotação direta a instituições de Ensino Superior e outras instituições de domínio público onde se desenvolvam atividades de I&D de verbas destinadas à contratação sem termo de investigadores, técnicos e docentes. Re. Equipar, para reforçar a capacidade científica das Unidades de Investigação, no que ao equipamento científico diz respeito através da compra de novo equipamento ou manutenção e melhoramento de equipamento existente, e Re.Edificar – para permitir a reabilitação ou a construção de infraestruturas científicas.

  2. Definição de um novo modelo de governação para a Fundação para a Ciência e Tecnologia com estruturas de gestão diferenciadas para planeamento e avaliação estratégica, implementação e recolha e análise de informação, baseada nas seguintes estruturas:

    • um Conselho Diretivo (já existente);

    • uma Estrutura de Estratégia e Planeamento, incluindo um Conselho Estratégico para a Ciência e Tecnologia que deverá ser responsável pela definição de estratégia científica de médio e longo prazo e pelas orientações para a sua implementação. A estrutura deverá ser presidida por representante do ministério da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior e integrar pessoas peritas nas diversas áreas científicas, assim como representantes dos outros ministérios com atividades relevantes na Ciência e Tecnologia. Esta Estrutura deve obrigatoriamente ser aconselhada por um Conselho Estratégico internacional de peritos das diversas áreas científicas. O Conselho Estratégico terá um real papel consultivo, sendo obrigatoriamente envolvido em todas as estratégias de longo prazo, publicando pareceres sobre as mesmas. A Estrutura de Estratégia deverá desenhar planos plurianuais com níveis de financiamento global e por áreas, numa lógica de planeamento estratégico de médio prazo e deverá também ser responsável pela definição da Estratégia Portuguesa de Ciência e Tecnologia nas organizações internacionais;

    • uma Estrutura Executiva da Ciência e Tecnologia, responsável pela implementação das decisões estratégicas. Esta estrutura deverá ser responsável pela operacionalização dos concursos para bolsas, projetos, emprego científico - que devem ocorrer anualmente em datas fixas, com abertura atempada e anúncio até 1 de outubro de cada ano, reportando-se aos anos seguintes (de acordo com o DL n.º 63/2019, de 16 de Maio), critérios transparentes e com conhecimento da composição dos júris, e em que a duração do período de avaliação, até à divulgação dos resultados dos concursos não deve ser superior a 6 meses. Outros concursos, de apoio às instituições e outros, também deverão seguir calendarizações regulares e definidas de forma antecipada;

    • uma Estrutura de Avaliação e Acompanhamento que deverá, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística e com Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), ser responsável pela recolha, tratamento, análise, avaliação e difusão de informação relacionada com o Sistema Científico e Tecnológico Nacional. Deverá trabalhar em ligação estreita com a Estrutura Executiva e com a Estrutura de Estratégia, para que esta última possa (re)desenhar estratégia ou identificar rapidamente dificuldades de implementação.

  3. Estabelecer um novo regime legal de planeamento do investimento público em I&D num quadro plurianual, e estimular o investimento privado em I&D de forma a cumprir as metas de investimento em investigação e desenvolvimento declaradas como objetivo para Portugal, correspondentes a um investimento global em I&D de 3% do PIB até 2030, com uma parcela relativa de 50% de despesa pública e 50% de despesa privada, trazendo Portugal para um patamar de igualdade com a média europeia de investimento em I&D.

  4. Reforçar o financiamento público de base a atribuir às Unidades de Investigação e Desenvolvimento do sistema nacional de ciência e tecnologia. Este financiamento deve ser estável, atribuído de forma transparente, deve ter o objetivo de reforçar a capacidade de atração de recursos humanos e a manutenção das infraestruturas de ciência e tecnologia; assegurando também a capacidade de apoio das Unidades de Investigação e Desenvolvimento e das infraestruturas de ciência e tecnologia à formação avançada.

  5. Financiar as instituições do ensino superior de forma estável e transparente, através de financiamento público num regime plurianual e contratualizado por objetivos, através de contratos programa. O financiamento deve assentar numa fórmula baseada em indicadores de estrutura e de desempenho, destinada a suportar as despesas de funcionamento e infraestrutura, com dotações atribuídas por concurso, destinado a implementar projetos e estratégias locais alinhadas com o perfil institucional e com as necessidades de desenvolvimento do país e da região.

  6. Criação de um Programa Nacional de Asilo Científico e Captação de Talento destinado a académicos e investigadores de países onde a liberdade académica e a investigação científica estão sob ameaça, nomeadamente os Estados Unidos, a Turquia e a Rússia. Numa fase inicial, este programa irá incidir em 100 investigadores por ano, sujeito a reavaliação considerando a sua viabilidade e impacto, bem como a sua potencial integração em iniciativas europeias com o mesmo objetivo. Este programa contemplará salários competitivos a nível internacional, financiamento para investigação (projetos e infraestruturas) e apoio à integração (habitação, deslocação, ensino da língua), numa dotação orçamental estimada de 15 milhões de euros.

  7. Limitar a atribuição de bolsas de investigação a programas de trabalho com a duração máxima de dois anos, desde que integrados no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D. Quaisquer outros programas de trabalhos de investigação, que incluem os programas de doutoramento e de pós-doutoramento, devem ser financiados através de contratos de trabalho que garantam aos investigadores os seus direitos laborais, como o subsídio de férias, de natal e de desemprego. Limitar a distribuição de responsabilidades de docência a bolseiros de doutoramento a não mais que dois semestres letivos ao longo do programa de doutoramento, creditando essas horas no programa doutoral da instituição de acolhimento. Alterar o regime de Seguro Social Voluntário para permitir a sua acumulação com remunerações inferiores ao 1.º escalão, mediante autorização da Fundação para a Ciência e Tecnologia.

  8. Majorar todas as bolsas de doutoramento, pós-doutoramento e contratos de investigação de uma verba até 10% da despesa total da bolsa ou contrato para cobrir gastos relacionados com a atividade de investigação, assim como (mas não limitado a) consumíveis, equipamento, participação em conferências, ou publicação de artigos.

  9. Fazer coincidir retroativamente o pagamento das bolsas da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) com a data efetiva de início do plano de trabalhos, alterando os requisitos e prazos aquando da decisão.

Apostar no ensino superior como estratégico para o país

  1. Apoiar a frequência do ensino superior - universitário e politécnico - de forma a atingir até 2030 60% de jovens com 20 anos frequentando o ensino superior e 50% de graduados com educação terciária na faixa etária 25-35 anos.

  2. Eliminar as propinas no 1.º ciclo e no ano curricular/parte escolar do 2º ciclo, e regulamentar o valor das propinas relativas ao ano de dissertação, estágio ou equivalente/parte não escolar do 2.º ciclo e à formação pós-graduada através do estabelecimento de tetos máximos e da preparação de um processo de redução progressiva do seu montante, de acordo com padrões europeus. Estabelecer um valor máximo aplicável às propinas de estudantes internacionais da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, aos quais se passará a aplicar o esquema de devolução de propinas aplicado atualmente a estudantes portugueses.

  3. Reforçar apoios sociais diretos e indiretos aos estudantes do Ensino Superior,

    • criando o Fundo de Apoio ao Estudante do Ensino Superior, financiado em parte por impostos de beneficiários do mesmo com altos rendimentos e pelas empresas altamente lucrativas, que permitirá a aquisição de materiais escolares necessários ao sucesso académico, entre outros apoios;

    • eliminando os constrangimentos e as assimetrias das normas atuais, devendo os apoios a estudantes ser atribuídos independentemente da situação de dívida do seu agregado familiar à Segurança Social ou à Autoridade Tributária;

    • atualizando os critérios de acesso e reforçando a quantidade e os valores de referência das bolsas de estudo, nomeadamente através de indicadores de custo de curso e de custo de vida ajustados localmente;

    • reforçando a regulamentação do mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas, taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior públicas previsto na Lei n.º 75/2019, bem como a supervisão da sua efetiva aplicação pelas Instituições de Ensino Superior;

    • através da gratuitidade dos passes de transportes públicos para estudantes não abrangidos pela gratuitidade dos passes devido ao limite de idade.

  4. Regulamentar os emolumentos relativos aos atos académicos comuns às diversas Instituições de Ensino Superior público, através de tabelamento ou abolição, como por exemplo nas taxas cobradas pelas certidões de grau e reconhecimento de grau obtido no estrangeiro, para admissão a provas académicas de mestrado ou doutoramento, ou para aceder a épocas de avaliação.

  5. Rever o Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES), nele prevendo não apenas as metas do Estado central, mas também de outros agentes como Autarquias Locais, Instituições de Ensino Superior e outras organizações, sector cooperativo e sector privado, nele incluindo medidas como a conversão de edificado público em Residências Estudantis e o reforço de dotação orçamental para que Autarquias e Universidades possam desenvolver os seus próprios projetos de alojamento estudantil.

  6. Reforçar a regulamentação e uniformização dos Estatutos Especiais Estudantis, como os Estatutos de Trabalhador-Estudante, Estudante-Atleta, Estudante com Necessidades Educativas Específicas e Estudante com Relevo Artístico-Cultural, aprimorando e atualizando os direitos concedidos a estudantes.

  7. Prevenir e combater o assédio nas Instituições de Ensino Superior:

    • retomando a discussão sobre a Estratégia de Prevenção de Assédio no Ensino Superior e aprofundando as Respostas de Apoio Psicológico (RAP) para vítimas de assédio e violência sexual;

    • criando o Mecanismo Nacional de Combate ao Assédio no Ensino Superior dentro da orgânica da Inspeção Geral do Ensino Superior;

    • definindo um Código de Conduta e Disciplina, um Protocolo de Proteção de Vítimas e Denunciantes, Canais de Denúncia e Respostas de Apoio à Vítima (RAV) multidisciplinares;

    • mandatando os gabinetes com as funções de prevenção e combate ao assédio nas instituições do Ensino Superior para a constituição de comissões para processamento das queixas e deliberação sobre procedimentos disciplinares que integrem obrigatoriamente membros externos à instituição.

  8. Tornar obrigatória a existência de Gabinetes de Apoio Psicológico em todas as unidades orgânicas com autonomia administrativa e financeira das Instituições de Ensino Superior, cumprindo o rácio recomendado pela Ordem dos Psicólogos de 1 Psicólogo contratado em regime de funções públicas para 500 Estudantes.

  9. Majorar o financiamento das Instituições de Ensino Superior que suportam financeiramente Centros Médicos, Centros Desportivos e Cantinas, permitindo um investimento consistente e sustentado das instituições na saúde e bem-estar da sua comunidade, recompensando quem aposta reforçadamente nestes domínios da ação social.

  10. Criar o Fundo Nacional para a Inovação, Acessibilidade e Inclusão Pedagógica no Ensino Superior que garanta verbas para o apoio a projetos de inovação e melhoria de práticas pedagógicas e para apoiar o financiamento de projetos das Instituições de Ensino Superior para melhorar as condições de acessibilidade e frequência de pessoas com necessidades educativas específicas.

  11. Requalificar a população ativa de nível pós-secundário através da criação de um programa que estabeleça parcerias entre instituições do ensino superior, empresas e agências da administração pública, para adequar o seu perfil formativo aos desafios de uma economia avançada e promover a sua empregabilidade.

  12. Internacionalizar as instituições do ensino superior, facilitando a atração de estudantes internacionais, reforçando os programas de financiamento de períodos de mobilidade estudantil e docente no ensino superior, de duração variável, através de fontes de financiamento públicas e parcerias do Estado com o setor empresarial, e através da alteração da designação das instituições de ensino superior politécnico para uma denominação comum europeia com universidade politécnica ou universidade de ciências aplicadas.

  13. Rever os critérios de cálculo e valores de bolsas de programas de mobilidade Erasmus+, garantindo um valor suficiente para assegurar equidade nas oportunidades de estudo no estrangeiro independentemente da situação económica de base de cada estudante.

  14. Equiparar as carreiras de docência no ensino universitário e politécnico, através da fusão dos Estatutos da Carreira Docente Universitária (ECDU) e do Estatuto do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) para que seja equiparado em nível de exigência, direitos e deveres.

  15. Aprofundar o processo de equiparação das carreiras de docência e investigação, partindo da possibilidade de mobilidade entre carreiras, já previsto no novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC). A mobilidade entre carreiras dentro da mesma instituição ou entre instituições diferentes, permite uma melhor gestão dos recursos e necessidades das instituições e garante uma maior integração entre as atividades de ensino superior e investigação científica, devendo ser estudada a possibilidade de integração de ambas as carreiras num mesmo estatuto.

  16. Criar a carreira especial de apoio à ciência e tecnologia integrando-a no novo Estatuto da Carreira Científica, a par da Carreira Docente Universitária e do Estatuto do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, com o objetivo de integrar os profissionais de comunicação de ciência, gestão de ciência e técnicos científicos especializados.

  17. Financiar a contratação permanente de docentes, investigadores, técnicos e gestores de ciência nas instituições públicas de Ensino Superior, de modo a satisfazer as necessidades das instituições e restituir a qualidade do seu trabalho, eliminando a prática recorrente de

  18. Fomentar o combate à endogamia académica, designadamente através de incentivos à contratação de docentes convidados com formação noutras Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras e à mobilidade docente.

  19. Melhorar os índices pedagógicos do Ensino Superior, valorizando a carreira de docentes que investem na sua formação pedagógica e promovendo ações de formação parcialmente ou totalmente financiadas, com o objetivo de melhorar as competências e ferramentas, de ensino, dos docentes das instituições de Ensino Superior.

  20. Retomar a discussão e aprovação do novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), imediatamente após tomada de posse do novo governo. O adiamento do processo de revisão do RJIES, que se deveu à queda do governo, tem consequências sérias para o setor, que vê a sua modernização novamente protelada. O RJIES deve garantir que as instituições são espaços de democracia e abertos à sociedade, designadamente através da obrigatoriedade de eleição direta pela Comunidade Académica dos órgãos de natureza deliberativa, fiscalizadora da atividade executiva, e pedagógica, da paridade entre docentes e discentes na composição destes órgãos, do retorno ao modelo de órgão executivo colegial, e da representação obrigatória de docentes, estudantes e trabalhadores em todos os órgãos das Instituições de Ensino Superior, aumentando a sua representatividade face a individualidades externas às instituições e valorizando o associativismo académico além das associações de estudantes, prevendo a existência de núcleos académicos temáticos.

  21. Rever o estatuto do Provedor do Estudante nas Instituições de Ensino Superior, reforçando competências de supervisão e resolução de litígios, bem como garantindo o necessário apoio logístico e de recursos humanos.

  22. Assegurar a igualdade de direitos no ensino superior público, particular e cooperativo, através da adoção pelas instituições de ensino particular e cooperativo dos estatutos da carreira docente, garantindo a democracia interna e a liberdade de ensino e investigação e reforçando as garantias de representação sindical nestas instituições.

  23. Criar o Programa “Superior + Acessível”, disponibilizando fundos para que as Instituições de Ensino Superior possam melhorar a sua acessibilidade e criar projetos que permitam maior frequência da instituição por estudantes com diversos tipos de condicionante (motora, visual, auditiva, linguística, ou outra).

  24. Lançar um programa de Orçamento Participativo do Ensino Superior, permitindo às diversas Comunidades Académicas apresentar projetos que melhoram o quotidiano da sua instituição.

  25. Lançar o debate sobre a Declaração de Bolonha, em conjunto com as entidades representativas do Ensino Superior, no âmbito dos 25 anos desta declaração, celebrados em 2024, produzindo um relatório de balanço da sua aplicação em Portugal, por forma a melhor fundamentar próximas decisões acerca do futuro do sistema de ensino superior no nosso país.

  26. Garantir a atratividade e a oferta formativa do ramo do ensino nas universidades públicas, de forma a equilibrar as oportunidades de financiamento e desenvolvimento da carreira para quem segue a via do ensino, promovendo maior diálogo formativo e profissional entre os ramos de ensino e científico, e incentivando a uma maior orientação e encaminhamento de estudantes com perfil de ensino por parte dos departamentos:

    • garantindo que a oferta departamental nos 1º, 2º e 3º ciclos, quer no ramo de ensino, quer no ramo científico, não dependerá das avaliações periódicas das unidades de investigação FCT associadas a instituições universitárias;

    • garantindo que estudantes de licenciatura possam frequentar seminários dos mestrados em ensino no último ano do plano de estudos do curso;

    • permitindo que estudantes deslocados possam fazer o estágio do mestrado em ensino em escolas públicas da sua área de residência;

    • incluindo indicadores associados aos mestrados em ensino nas avaliações periódicas das unidades de investigação FCT associadas a instituições universitárias;

    • criando bolsas de mestrado em ensino que não dependam da política científica ou da FCT e que incluam também: a majoração financeira dos departamentos, na forma de bolsas em mestrado em ensino, em função de indicadores positivos dos professores formados e dos mestrados em ensino; a criação de um número limitado de bolsas de mestrado em ensino dirigida para investigadores a nível pós-doutoral para reconversão de carreira; a criação de um programa especial de inovação nas escolas públicas que não dependa da FCT, em que as escolas possam submeter projetos a financiamento e que esses projetos prevejam bolsas de mestrado em ensino, à semelhança do que acontece para projetos de investigação no ramo científico.

Valorizar o contributo da ciência para a sociedade

  1. Colocar a ciência ao serviço das instituições públicas e das comunidades através da contratação de bens e serviços, em especial ligadas ao desenvolvimento de novos produtos e serviços, por parte da administração pública e setor empresarial do Estado às instituições do ensino superior e unidades do sistema científico nacional.

  2. Criar um gabinete técnico-científico de apoio à atividade de legislação na Assembleia da República de forma a fornecer a informação científica e dados atualizados sobre diversos setores relevantes, de forma a sustentar com informação fidedigna as iniciativas legislativas de todos os grupos parlamentares.

  3. Promover a investigação interdisciplinar em áreas estratégicas, como por exemplo na área da saúde, da sustentabilidade dos ecossistemas e na mitigação dos efeitos das alterações climáticas, estabelecendo programas em conjunto com as empresas e a administração pública de forma a criar condições para a aceleração da aplicação de novas tecnologias junto da sociedade.

  4. Valorizar o potencial económico do conhecimento,

    • atraindo cientistas e investigadores estrangeiros, particularmente as vítimas de interferência política na academia, promovendo a inovação e a transferência de conhecimento, contribuindo para o desenvolvimento económico e reforçando a posição de Portugal e da União Europeia como centros de liberdade académica;

    • dinamizando e apoiando a participação de empresas portuguesas em projetos de investigação financiados pela União Europeia. As entidades do sistema científico e tecnológico devem investir na constituição, formação e profissionalização de pessoal dedicado à transferência de conhecimento e à propriedade intelectual nas entidades públicas, munindo-as de competências para proteger e comercializar conhecimento produzido e para negociar parcerias nos mercados mundiais;

    • promovendo a ligação das Unidades de Investigação ao tecido empresarial, ao nível local e ao nível nacional, permitindo a criação de sinergias para a otimização dos processos produtivos, o desenvolvimento de novas tecnologias de produção, e a criação de novos produtos.

  5. Investir na literacia científica, através:

    • de reforçada valorização do papel da Comunicação de Ciência nos projetos de investigação e na avaliação dos Centros de Investigação pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT);

    • do investimento na divulgação da Ciência junto da população através do apoio a programas como o Ciência Viva;

    • da promoção da criação de editoriais interinstitucionais, que permitam que diferentes centros universitários juntem esforços no sentido de publicar documentos de divulgação científica e científico-pedagógica;

    • financiando projetos de Ciência Cidadã;

    • de incentivos financeiros a organizações de divulgação científica;

    • criar uma Plataforma Nacional para a Literacia Científica que monitorize e promova a literacia científica da população.

  6. Estudar e desenvolver a abertura em horário total de todas as bibliotecas principais de Universidades públicas, reforçando a contratação de pessoal necessário, no sentido de garantir espaços que acomodem diferentes horários e ritmos de estudantes e investigadores.

  7. Democratizar a produção científica financiada total ou parcialmente com fundos públicos, garantindo o acesso livre aos resultados de investigação e partes de trabalhos que os incluam e assegurando a criação e promoção de revistas científicas públicas de acesso aberto a nível nacional e europeu.

5. Valorizar a cultura

Para ser LIVRE, a Cultura, o Jornalismo e o Desporto devem estar no centro da ação política e nunca em plano de fundo. Estas são áreas estratégicas para garantir uma sociedade democrática, sustentável e baseada na economia do conhecimento e da descarbonização.

A cultura, por si mesma ou integrada em áreas como a educação ou a saúde, tem um valor inestimável. É por isso que somos pelo reforço do investimento no setor, atribuindo-lhe 1% do Produto Interno Bruto, de imediato.

Acreditamos que a cultura deve ser um bem público e acessível a todas as pessoas. Numa altura em que a especulação imobiliária esvazia as nossas comunidades de associações culturais e espaços de criação artística, temos a responsabilidade de proteger as que restam e ajudar a que outras se estabeleçam. Defendemos a descentralização da cultura, uma das nossas batalhas mais antigas. Queremos promover e expandir a rede de "Casas de Criação”, uma ideia do LIVRE aprovada na última legislatura. Porque descentralizar é construir comunidade; e isso é sempre ser mais LIVRE.

Sabemos que um jornalismo forte, sustentado e destemido é uma das maiores forças de uma democracia. Mas para que assim seja, os jornalistas precisam de mais tempo e melhores condições laborais; os órgãos de comunicação social precisam de mais apoio, mas também mais rigor e transparência. Temos de criar novas estratégias de combate à desinformação, uma das maiores ameaças à democracia no século XXI.

Damos o devido valor à atividade física e à prática desportiva, tão importantes para o desenvolvimento físico, mental, emocional e social de todas as pessoas. Queremos modernizar infraestruturas públicas e que o desporto seja visto como uma prática essencial de uma sociedade desenvolvida.

Para ser LIVRE, a cultura, o jornalismo e o desporto não podem estar dependentes da geografia. Investir na cultura, proteger a comunicação social e promover o desporto é também criar um país que respira liberdade.

G. Cultura, Jornalismo e Desporto

Valorizar a cultura e descentralizar as políticas culturais

  1. Aumentar e diversificar o financiamento da cultura, que deve atingir 1% do Produto Interno Bruto nacional, direcionado para o Ministério da Cultura e para a articulação entre cultura e outras áreas de políticas públicas, enquanto é também concretizada a Lei do Mecenato.

  2. Defender a Cultura como direito universal, pugnando, no quadro das Nações Unidas, pelo reconhecimento efetivo da importância da Cultura como uma dimensão estruturante no quadro da implementação da futura nova Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

  3. Promover, em diálogo com as associações profissionais, a redução da precariedade e soluções que permitam simplificar, desburocratizar e adequar o Estatuto dos Profissionais da Cultura (EPAC) à realidade do setor, nomeadamente agilizando o subsídio em caso de suspensão da atividade, combatendo os falsos recibos verdes, impedindo a "dupla tributação" no seio do EPAC e implementando um registo estatístico de profissionais do setor independente da adesão ao regime de Segurança Social – essencial para conhecer a dimensão e as condições do exercício das atividades artísticas e culturais.

  4. Garantir que as linhas de financiamento público não contribuem para a substituição de profissionais do setor por Inteligência Artificial através da introdução de cláusulas dedicadas e compensações adequadas com vista à formação profissional dos trabalhadores.

  5. Reforçar as redes dos equipamentos culturais:*

    • criando incentivos para a gestão artística dos equipamentos da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP) e da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC) por entidades de criação artística independentes e para a fixação de estruturas profissionais nos territórios com menos oferta cultural, nomeadamente através da reformulação do Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado à atividade artística, e garantindo que todos os equipamentos da RTCP possuem condições de autonomia na gestão artística, bem como recursos humanos e financeiros adequados à sua missão em cada território;

    • revendo a missão e os modelos de gestão de instituições públicas da área da cultura, dando início a um processo de avaliação independente e auscultação pública que conduza à sua desburocratização, à sua adaptação aos contextos culturais e artísticos e a modelos de gestão mais horizontais, participativos e de acordo com a missão de serviço público (incluindo os teatros nacionais, a DGArtes, museus e património e outras instituições).

  6. Descentralizar a cultura, através da:

    • fomento da criação de planos estratégicos para a cultura em todas as Comunidades Intermunicipais (CIM) com orientações e objetivos concretos para os Municípios, garantindo que as medidas implementadas obedecem a linhas claras e definidas em conjunto com a sociedade civil e o setor artístico que desenvolve o seu trabalho à escala municipal;

    • criação de mecanismos de transparência na contratação de programadores associados aos equipamentos municipais;

    • criação de Museus Narrativos que incentivem a criação de redes de percursos e roteiros temáticos sobre períodos menos investigados ou menos conhecidos, figuras e feitos esquecidos, eventos e empreendimentos não revelados, experiências por descobrir, elaborando-se novas narrativas dos diversos territórios que resgatem do passado tais memórias e vivências;

    • valorização do património cultural material e imaterial e a criação contemporânea e as práticas de arquivo, através do reforço de meios financeiros e logísticos para o funcionamento em rede de equipamentos culturais, em concertação com as políticas de planeamento e ordenamento do território e de desenvolvimento sustentável, apoiando a criação de cooperativas culturais, movimentos associativos e comunitários de modo a reforçar a necessidade de descentralização da Cultura.

  7. Limitar o financiamento de atividades culturais através de receitas dos jogos de azar com fins lucrativos.

  8. Deduzir o IVA cobrado na aquisição de livros, produtos e atividades culturais em sede de IRS.

  9. Reforçar o financiamento das indústrias culturais e criativas através da Agência Nacional de Inovação de forma a fortalecer a I&D (investigação e desenvolvimento) associada ao contributo das indústrias criativas para a transição para uma economia da descarbonização bem como o reforço de parcerias regionais de inovação em indústrias criativas.

  10. Determinar que a Comissão de Cultura e Comunicação estabeleça dialogo com entidades do setor privado e da Administração Publica e apresente periodicamente relatorios de progresso ao Presidente da Assembleia da República.

  11. Valorizar os grupos culturais não profissionais, nomeadamente os grupos de teatro universitário, as orquestras e coros universitários, as bandas filarmónicas ou os grupos de dança, garantindo o seu funcionamento em rede e intercâmbio cultural bem como apoio financeiro.

  12. Reforçar a certificação das várias áreas de atuação dos profissionais da cultura em Portugal (por exemplo, fotógrafos), garantindo padrões de qualidade, ética e formação, valorizando os profissionais e protegendo os consumidores.

Garantir cultura a todas as pessoas: acessível e transversal

  1. Garantir a inclusão do setor artístico e cultural, verdadeiramente acessível a pessoas com deficiência ou com necessidades específicas, na fruição e na prática profissional. Gratuidade do ingresso para acompanhantes de pessoas com deficiência ou com necessidades específicas que deles necessitem, em todos os espetáculos artísticos, exposições e atividades culturais. Em linha com as recomendações europeias, incentivar o setor editorial a produzir mais livros em formatos acessíveis a pessoas com deficiência.

  2. Articular a cultura entre diferentes áreas governativas e escalas de intervenção:

    • integrar cultura e educação, implementando o ensino artístico de cinema, dança, música e teatro nas escolas como acontece com as artes visuais e o desporto e a formação para a cidadania; promovendo uma maior relação entre as escolas e os espaços culturais públicos (bibliotecas, museus, teatros, bibliotecas, galerias) e espaços públicos de natureza;

    • fomentar a abertura dos equipamentos escolares como auditórios e bibliotecas - à comunidade e criadores;

    • alargar os horários das bibliotecas públicas e criar espaços de estudo noturno;

    • apoiar projetos culturais na área da integração e inclusão social;

    • integrar cultura e saúde, reconhecendo a evidência acumulada quanto à contribuição das atividades culturais para a promoção da saúde e na prevenção da doença, nomeadamente alargando o Plano Nacional das Artes (PNA) à saúde e ao bem-estar e dedicando um milhão de euros por ano a este objetivo.

  3. Reestruturar o Instituto Camões com reforço específico do seu orçamento e revendo a tutela e as competências do instituto de forma a adequar a sua missão à consolidação de políticas públicas culturais de âmbito internacional que respondam aos desafios do séc. XXI. Apoiar as dinâmicas de internacionalização, investindo numa rede cultural transnacional que permita às Embaixadas Portuguesas pela diáspora receber, em residência, artistas nacionais e estimular uma maior mobilidade dos trabalhadores da cultura através de programas de intercâmbio europeus e internacionais.

  4. Descolonizar a cultura:

    • contextualizando a história de Portugal nos museus, exposições, performances e materiais didáticos para que seja estimulada a visão crítica sobre o passado esclavagista, colonial e de violências perpetradas sobre outros povos e culturas e que seja reconhecido o seu legado e influência na sociedade atual;

    • promovendo, em articulação com os esforços de catalogação das coleções do Estado, o estabelecimento da origem e do histórico de circulação das peças, obras, objetos e património trazidos das ex-colónias, e uma listagem das que estão na posse de museus e arquivos portugueses de forma a que possam ser restituídos ou reclamados pelos Estados e comunidades de origem e criando bolsas de investigação específicas para estudo das obras constantes na listagem;

    • promovendo modelos justos de circulação e empréstimo de coleções entre instituições museológicas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, envolvendo equipas transnacionais de estudantes e especialistas, e de programas de intercâmbio de conhecimento em história, arqueologia, conservação, restauro e arquivística;

    • promovendo a articulação internacional entre especialistas e historiadores para contextualizar e aprofundar a história dos vários locais e regiões, de forma a desconstruir estereótipos e generalizações abusivas e discriminatórias.

  5. Definir e operacionalizar estratégias de proteção e promoção da língua mirandesa como língua viva, através do Instituto da Língua Mirandesa, incluindo o estudo, a recolha e a documentação da Língua Mirandesa e da sua história, as ações para o ensino regular e pontual do Mirandês, as ações para o uso corrente e quotidiano da língua, a publicação de obras originais e traduzidas em Mirandês, o incremento da visibilidade e a promoção da Língua Mirandesa, entre outras, de forma a inverter a ameaça que hoje corre. Garantir a disponibilidade das obras escritas em Mirandês na rede nacional de bibliotecas.

Salvaguardar o património cultural material e imaterial

  1. Promover a salvaguarda do património cultural, através da:

    • valorização das profissões de Museologia e Conservação e Restauro, conforme a Lei de Bases do Património Cultural Português e a Lei Quadro dos Museus Portugueses, lançando os concursos previstos e reforçando a verba para contratação de técnicos superiores de museologia, arquivística, conservação e restauro e arqueologia, de forma a suprir as recorrentes lacunas de pessoal qualificado;

    • monitorização da reestruturação do setor do património, garantindo que a reestruturação da DGPC na Museus e Monumentos de Portugal E.P.E e no Património Cultural I.P. não resulte no agravamento das capacidades de um setor já subfinanciado e subdimensionado, especialmente na passagem de competências museológicas para o poder local e de competências de gestão e licenciamento para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional. A reforma deve ser acompanhada por especialistas e profissionais do setor e das instituições impactadas, e avaliada antes do final da próxima legislatura. Garantir a autonomia dos quadros técnicos especialistas e instituições do setor face aos interesses económicos;

    • revisão do Programa "REVIVE", para que os seus concursos tenham como objetivo principal a fruição do património cultural por todas as pessoas, em vez de serem subordinados ao seu aproveitamento turístico;

    • elaboração e concretização de um plano de proteção do património azulejar, que inclua a inventariação nacional deste património e um registo de revenda de azulejo que garanta a certificação da origem lícita.

  2. Valorizar o património arqueológico, por meio das seguintes medidas:

    • identificação e inventariação de sítios arqueológicos vulneráveis e ameaçados pela pressão urbanística e turística através da criação de uma plataforma de informação nacional;

    • Desenvolver e atualizar a Carta Arqueológica Subaquática de Portugal e a sua expressão enquanto ferramenta nuclear de sistematização da informação sobre os vestígios arqueológicos;

    • aumento da dotação para intervenções de proteção, conservação e resgate dos sítios arqueológicos;

    • garantir a preservação de sítios arqueológicos não classificados;

    • reabrir a Biblioteca do Museu Nacional de Arqueologia, com melhoria das condições de trabalho e capacitada para a aquisição de periódicos, obras especializadas e bases de dados de referência no campo da arqueologia, epigrafia e papirologia;

    • assegurar a aquisição e recuperação de embarcações especializadas para o Centro de Arqueologia Náutica e Subaquática, sob a alçada do novo Património Cultural, I.P, e consequente reforço da verba para contratação de pessoal técnico especializado.

  3. Incentivar a digitalização da cultura, ao:

    • Tornar efetivo o apoio para que tanto a RTP como as estruturas de criação, produção e programação promovam mais a digitalização das artes performativas, disponibilizando ao público obras nacionais, de acesso livre e gratuito e para todo o mundo;

    • Garantir a execução dos programas de transição digital da cultura, mediante o acompanhamento e escrutínio dos projetos financiados pelo PRR para a transição digital da cultura, reforço das equipas técnicas, condições e ferramentas necessárias à execução dos encargos exigidos às instituições públicas do setor, e criação de recursos fundamentais para o acesso e consulta aos objetos da digitalização em curso, nomeadamente: um catálogo coletivo, agregador e definitivo de todas as bibliotecas sob a alçada do Estado; um catálogo integrado do património, das coleções e depósitos de arte e arqueologia, sob a alçada do Estado, com fotografias em acesso aberto dos materiais em domínio público; e um motor de pesquisa documental coletivo que integre os diferentes projetos de digitalização de arquivos já em curso e dispersos;

    • Garantir a capacidade de publicação digital de livros e periódicos científicos em acesso aberto pelas universidades públicas, sem recurso a grupos editoriais multinacionais;

    • Digitalizar todas as publicações de organismos públicos, esgotadas e fora de circulação e disponibilizá-las gratuitamente.

Valorizar o papel dos livros, dos arquivos e das bibliotecas

  1. Reestruturar a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) num organismo com os meios financeiros necessários para que possa executar, com maior alcance, políticas de investimento na área do livro, arquivos e bibliotecas públicas que impulsionem este setor em específico e o tornem sustentável, ao mesmo tempo que estimulem a literacia e criem condições para valorizar criadores e potenciar a sua relação com o público.

  2. Reforçar o papel das bibliotecas como pólos de comunidade e de acesso à cultura:

    • reforço da verba para aquisição e atualização das bibliotecas escolares e bibliotecas locais, incluindo materiais nas línguas mais faladas na freguesia em que a biblioteca se encontra;

    • contratação de professores bibliotecários e técnicos superiores para suprimir lacunas e garantir horários alargados de uso das bibliotecas escolares por estudantes e docentes;

    • contratação de pessoal técnico bibliotecário e de arquivística para suprimir lacunas e garantir horários alargados de todas as bibliotecas públicas;

    • garantir a existência de bibliotecas em todos os estabelecimentos prisionais e centros educativos, com condições dignas para leitura e estudo, verba adequada para a aquisição e atualização de livros, e contratação de bibliotecários prisionais;

    • criação de um catálogo coletivo, agregador e definitivo de todas as bibliotecas sob a alçada do Estado, e bibliotecas privadas especializadas e universitárias de acesso público;

    • reforço das equipas e dos esforços de digitalização do espólio bibliográfico nacional em domínio público;

    • zonas de ludoteca nas bibliotecas, de forma a valorizar e promover o jogo de tabuleiro;

    • generalização das bibliotecas móveis a todo o país, de forma a suprir as necessidades de leitura em territórios de baixa densidade.

  3. Acompanhar a implementação do programa Cheque-Livro para jovens de 18 anos pela DGLAB e aumentar o seu valor até ao final da legislatura, de modo a incentivar o acesso de jovens à cultura. Estudar o alargamento do programa a todas as pessoas com menos de 18 anos, de forma a fomentar a leitura desde cedo em todas as crianças, e/ou até aos 30 anos, bem como estudar a inclusão da assinatura e compra de jornais neste esquema.

  4. Rever e atualizar os enquadramentos legais do depósito legal, das bibliotecas e dos arquivos.

  5. Garantir o acesso a todas as coleções sob alçada do Estado, criando as condições e recursos necessários para a sua exibição, catalogação, digitalização e conservação, consulta e itinerância.

  6. Rever o Regulamento de Utilização de Imagens de Museus, Monumentos e outros Imóveis sob alçada do Estado, para fazer cumprir as diretivas de acesso aberto para materiais fotográficos de peças em domínio público. Introduzir um requisito de registo, junto do Património Cultural I.P., de peças arqueológicas e de arte que sejam colocadas em leilão e em transações privadas, para dados descritivos, dados do histórico de circulação e proveniência, assim como de materiais fotográficos em acesso aberto quando os direitos das peças são de domínio público.

  7. Reforçar os meios e o papel da Biblioteca Nacional, ao:

    • contratar pessoal técnico especializado em falta para catalogação, conservação e restauro de livros e abertura de vagas para estágios de encadernação;

    • aumento da dotação para a aquisição de obras para expandir o catálogo da Biblioteca Nacional, com prioridade para colmatar falhas do catálogo;

    • garantir o uso do direito de preferência da aquisição de espólios especializados e legados bibliográficos com volumes em falta pela Biblioteca Nacional.

  8. Criar a Biblioteca Nacional Eduardo Lourenço, uma grande biblioteca pública de dimensão europeia e internacional, com o objetivo de concretizar uma verdadeira “Casa da Europa", espaço de conhecimento e de construção de um novo futuro europeu, que congregue e mobilize as cidadãs e os cidadãos de toda a União Europeia.

  9. Criar e incentivar hábitos de leitura entre os mais jovens através de programas que disponibilizem livros infanto-juvenis a crianças em contextos socioeconómicos e familiares desfavorecidos.

  10. Rever o Plano Nacional de Leitura e reforçar o seu financiamento, de forma a incluir mais projetos que permitam à população adulta ativa e sénior ler mais.

  11. Reforçar a regulação da edição e do livro, de modo a garantir a diversidade do setor editorial e livreiro:

    • travar a criação de monopólios e de grupos editoriais com concentração excessiva de poder de mercado, tanto no mercado escolar como no livro generalista, que esmagam e levam ao desaparecimento de pequenas e médias editoras e livreiros independentes, através do reforço da atuação da Autoridade para a Concorrência e de legislação específica para o setor;

    • rever todo o enquadramento legal referente à prática de descontos na atividade de venda de livros e que tem gerado concorrência desleal entre as grandes superfícies, redes livreiras e livrarias independentes de modo a diminuir as desigualdades entre elas, incluindo uma reformulação da Lei do Preço Fixo;

    • criação de um programa de apoio à edição independente em língua portuguesa de modo a assegurar a diversidade de obras de relevância cultural e social, por meio de aquisição de exemplares pelo Estado. Criação de um programa especial de financiamento a tradução e edição crítica de obras fundamentais do património coletivo da humanidade nunca traduzidas para a língua portuguesa, a editar em formato bilíngue e em acesso aberto;

    • devolução do IVA nos custos de impressão gráfica em obras produzidas por editoras independentes (com volume de faturação anual até 100 000 euros), e com tiragens até 500 exemplares;

    • criação de um programa de apoio aos novos autores, através da criação de um mecanismo de mentorias com profissionais experientes do setor, capacitados para a orientação de autores emergentes no processo de publicação literária, minimizando o impacto do desconhecimento do setor.

  12. Estudar a adoção de medidas que promovam uma transição verde na cadeia de produção do livro, desde a impressão com recurso à indústria de celulose e papel, embalagem, transporte e distribuição do livro, incluindo o uso de embalagens de papel e cartão.

  13. Assegurar a sobrevivência da atividade livreira independente e alfarrabistas, integrando as livrarias independentes numa rede com acesso a uma série de incentivos e benefícios fiscais, nomeadamente no apoio à renda, criando protocolos entre os municípios e o Ministério da Cultura. O elevado número de fecho de livrarias devido à crescente gentrificação dos centros urbanos, bem como as práticas desleais de concorrência exercidas pelos grandes grupos editoriais e hipermercados, têm sufocado a atividade livreira independente e alfarrabista e colocado a sua sobrevivência em risco. De modo a assegurar a manutenção de livrarias independentes e recuperar a profissão do livreiro, deve-se facilitar o acesso a espaços com rendas acessíveis.

  14. Apoiar o setor do livro perante o desafio da Inteligência Artificial. Garantir no setor editorial e livreiro a regulação e transparência no uso de Inteligência Artificial generativa, indicando a fonte e recolha de dados usados para o seu treino. Salvaguardar os direitos de autor no treino dos modelos de linguagem. Formação a profissionais de edição para lidarem com as mudanças operadas pela adoção de tecnologia generativa. Estudo sobre como promover práticas mais responsáveis e éticas de uso de IA generativa de forma a criar projetos inovadores, ambientalmente sustentáveis e que gerem emprego.

  15. Criar novos programas de intercâmbio literário e editorial entre os países de língua oficial portuguesae criar uma Feira Internacional do Livro (em cidade a definir) que permita congregar profissionais da área do livro de todo o mundo, à semelhança da Feira do Livro de Frankfurt, contribuindo, deste modo, para a dinamização da economia local.

Valorizar o papel das artes

  1. Garantir condições para o ensino artístico especializado e superior em todo o território nacional.

  2. Criar um programa de incentivo para coletivos e estruturas de criação artística residirem nos equipamentos da RTCP, em parceria com os municípios e garantindo gestão artística profissional e independente destes espaços.

  3. Promover uma rede de “Casas da Criação”, como uma rede de espaços culturais abertos à comunidade e ao encontro intergeracional, com oficinas de artes de acesso democratizado a um conjunto de equipamentos que potenciam a criação artística e que prime pela inclusão e diversidade das comunidades participantes, abrindo portas a todos os tipos de linguagem artística e cultural, e incentivando o público a não ser apenas consumidor, mas também criador estendendo-se aos museus comunitários existentes e futuros interessados em fazer parte da rede, bem como mediatecas, “Bibliotecas de Coisas" e espaços de atelier.

  4. Promover o arquivo das artes performativas em todos os formatos possíveis, de forma a garantir que o caráter efémero dessas expressões artísticas não impede a sua preservação.

  5. Estabilizar a relação entre a lei vigente, os prazos apontados por esta, a declaração anual da Direção Geral das Artes, as regulamentações em falta e a abertura dos respetivos concursos, garantindo aos agentes do setor a possibilidade de planificar, com a devida antecedência, a sua atividade, garantindo assim a melhor gestão possível dos recursos públicos e a dignidade no exercício da profissão.

Apoiar o jornalismo e a comunicação social

  1. Garantir uma comunicação social livre, acessível e representativa da realidade nacional

    • fazendo cumprir a obrigatoriedade da divulgação das e dos principais acionistas das empresas de comunicação social e dos detentores desses acionistas bem como a identificação do beneficiário efetivo;

    • reforçando os mecanismos legais para garantir maior capacidade regulatória e de transparência por parte da ERC e de todos os órgãos de comunicação social;

    • fomentando o pluralismo na comunicação social, com o estabelecimento dos limites à concentração de capital no setor, cumprindo a Constituição;

    • garantindo uma representação plural da realidade política e socioeconómica do país no debate sobre o desempenho governamental;

    • reforçando os poderes regulatórios e de investigação da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, bem como os fundos para a sua atividade, por forma a garantir a salvaguarda e independência da Comunicação Social face ao poder político e económico;

    • mantendo a posição maioritária do Estado na Agência LUSA como garante de um serviço público de informação de rigor, seriedade e qualidade.

  2. Garantir a sobrevivência do jornalismo enquanto bem de interesse público, ao:

    • criar bolsas de apoio a projetos jornalísticos sem fins lucrativos ou cooperativos;

    • apoiar o jornalismo enquanto bem público, através:

      1. da atribuição de fins de utilidade pública aos meios de comunicação social que se dedicam ao jornalismo sem fins lucrativos;

      2. da dedução fiscal para doações a órgãos, associações e projetos de comunicação social sem fins lucrativos;

      3. do financiamento de projetos de jornalismo de investigação ou de profundidade;

      4. do apoio à adoção de modelos de gestão cooperativos e sem fins lucrativos;

      5. da manutenção do programa de compra de publicidade institucional pelo Estado;

      6. da luta contra a precariedade dos jornalistas através da transformação dos falsos recibos verdes em contratos permanentes e no aumento dos salários.

    • apoiar os órgãos de comunicação social regionais e locais por meio:

      1. da subscrição física de jornais locais nas bibliotecas, escolas e instituições públicas;

      2. da atribuição de um subsídio à difusão de programas e agendas culturais locais;

      3. da dedução em sede de IRC de gastos publicitários;

      4. da implementação de um programa de apoio à contratação e à transição digital;

      5. do financiamento de projetos de jornalismo de investigação à escala regional e local;

      6. da criação de um programa de apoio e suporte à preservação dos arquivos.

  3. Garantir a RTP como entidade pública e a prestar serviço público de qualidade e não em concorrência direta com os canais privados e:

    • assegurar o acesso a todos os canais da RTP na Televisão Digital Terrestre (TDT);

    • alterar o processo de eleição da administração da RTP para aumentar a representatividade e assegurar maior representação das pessoas trabalhadoras da RTP e das cidadãs e cidadãos;

    • Garantir à RTP um reforço orçamental que permita uma maior aposta editorial e mais capacidade de financiamento de novas produções, e ainda descentralizar a cobertura mediática da agenda cultural em Portugal.

  4. Combater a desinformação, com:

    • o apoio às redes de verificadores de factos (fact-checking);

    • o reforço financeiro do Plano Nacional de Literacia Mediática 2025-2029, implementado pela Estrutura de Missão para a Comunicação Social, garantindo que este é cumprido e aplicado pelos espaços de ensino, bibliotecas, autarquias locais e outras entidades parceiras;

    • o reforço na divulgação de dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), modernizando a plataforma para que os dados sejam mais acessíveis, compreensíveis e próximos da população.

Apostar no cinema e audiovisual

  1. Apostar no cinema e audiovisual, através do fomento de exibição e difusão de obras nacionais de produção independente em horários acessíveis, da ampliação do espectro de fontes de financiamento, da aplicação criteriosa do Contrato de Serviço Público vigente e o reforço da programação de conteúdos culturalmente relevantes na RTP. Reforçar os meios e recursos do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) para dar resposta ao volume de solicitações. Concretizar um relatório trienal que torne público um quadro comparativo das entidades financiadas - e não-financiadas - pelo ICA e rever os programas de apoio ao audiovisual do ICA, sobretudo no que a artistas emergentes e de primeiras obras diz respeito. Criar, nas salas de cinema do país, uma quota anual de cinema português que aumente progressivamente até ao fim da legislatura.

  2. Taxar os lucros das plataformas de streaming e de Video On Demand, implementando de forma mais ambiciosa a transposição da diretiva europeia do audiovisual, de forma a diversificar as fontes de financiamento para a produção cultural e audiovisual em Portugal e complementar o financiamento público do Instituto do Cinema e do Audiovisual e da Direção Geral das Artes.

Valorizar o desporto

  1. Valorizar o desporto na formulação de políticas públicas e na prática científica, integrando as associações profissionais e científicas da área da educação física e do desporto no Conselho Nacional do Desporto e da colaboração com o Conselho Nacional de Saúde em áreas como a promoção da Atividade Física na população.

  2. Combater a violência e todas as formas de discriminação no desporto, nomeadamente a violência e a discriminação de género, o racismo e a xenofobia, através de um aumento das coimas associadas a essas práticas, o aumento da fiscalização e investigação sobre tráfico de seres humanos no Desporto bem como o reforço da sensibilização para estas temáticas nos cursos de formação de Treinadores e Professores de Educação Física.

  3. Promover a equidade de género no desporto, combatendo a sub-representação feminina na prática desportiva e nos órgãos de decisão das instituições desportivas, reforçando quotas de género para cargos executivos nos órgãos gestores das instituições de utilidade pública e promovendo a realização de eventos desportivos femininos bem como o debate de boas práticas para a equidade de género na prática desportiva.

  4. Reforçar a participação de qualidade e equitativa na disciplina de Educação Física e no Desporto Escolar, como base para o desenvolvimento de hábitos de vida ativos e saudáveis e o exercício de uma cidadania ativa.

  5. Atualizar a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto com as necessidades atuais de âmbito social e desportivo, como a promoção da saúde física e mental, e o desafio da promoção da Literacia Física ao longo da vida.

  6. Implementar um programa nacional de certificação de boas práticas na formação desportiva de crianças e jovens, sob a liderança do Instituto Português do Desporto e da Juventude.

  7. Construir e modernizar as instalações desportivas de uso público, aumentando o financiamento atribuído a estas infraestruturas, incluindo as integradas no espaço escolar e estabelecer parcerias entre os municípios, escolas, associações e clubes desportivos, com foco na formação e desenvolvimento desportivo de qualidade e em comunidade.

  8. Garantir a justa redistribuição do financiamento público às Federações Desportivas, no sentido do apoio à formação desportiva de base e aos programas de alto rendimento para todas as modalidades, terminando com assimetrias injustas consoante a modalidade desportiva em causa.

  9. Investir e promover na formação de qualidade e profissionalização de dirigentes desportivos, criando incentivos à entrada na formação académica e profissional e garantindo, em parceria com instituições de ensino superior, o desenvolvimento de programas de formação avançada para formação de agentes desportivos.

  10. Garantir o aumento das condições necessárias para promoção da verdade desportiva, nomeadamente através da efetiva aplicação dos mecanismos de prevenção, denúncia e agravamento de penas, assim como da atribuição de financiamento adequado para Autoridade Antidopagem de Portugal e IPDJ para reforço desta área de atuação.

  11. A participação de Portugal na organização de grandes competições desportivas internacionais deve ter em conta os direitos humanos e laborais e não deve servir de branqueamento político sobre ocupações ilegais de território ou interesses comerciais, nomeadamente no que diz respeito ao Mundial de Futebol de 2030.

6. Construir comunidade

Ter uma casa e poder escolher onde viver não devia ser um privilégio, devia ser um direito. No entanto, em Portugal, o acesso à habitação tornou-se um dos maiores obstáculos à qualidade de vida, à justiça social e ao equilíbrio do território. Famílias são expulsas dos centros urbanos pelos preços incomportáveis, jovens veem-se forçados a abandonar as suas terras por falta de oportunidades, e vastas regiões do país enfrentam desertificação e isolamento. Ao mesmo tempo, décadas de desinvestimento em transportes públicos acentuaram a dependência do automóvel, dificultando ainda mais a vida em zonas de baixa densidade. Quando casa e mobilidade falham, não há liberdade real, e sem liberdade, não há democracia viva.

O LIVRE defende uma resposta firme e estrutural à crise da habitação, com investimento público contínuo em habitação acessível, pública e cooperativa. É urgente aumentar significativamente o parque habitacional público, com um investimento anual de mil milhões de euros, para atingir a meta de 10% de habitação pública até 2040. Defendemos também o programa 3C – Casa, Conforto, Clima, que visa eliminar situações de frio ou calor extremos nas habitações, melhorando o conforto e a eficiência energética. Propomos a efetivação do Fundo de Emergência para a Habitação, para prevenir despejos e situações de sem-abrigo, e o programa Ajuda de Casa, que facilita o acesso à primeira habitação, especialmente para jovens e famílias com menos rendimentos. Habitar com dignidade não pode ser um luxo, é um direito essencial para uma vida segura, estável e verdadeiramente livre.

Para garantir um território coeso e com igualdade de oportunidades, é essencial investir em mobilidade sustentável, acessível e pensada para todas as regiões do país. Depois do sucesso do Passe Ferroviário Nacional, ideia do LIVRE que o governo 'adotou' com a criatividade de o rebatizar de Verde (simpático tendo em conta que é a nossa cor), o LIVRE propõe a criação de um Passe de Mobilidade Nacional, que integre todos os meios de transporte (ferroviário, rodoviário, fluvial, etc.), num só título simples e justo. Defendemos também o reforço do investimento na ferrovia, ligando melhor as regiões entre si e ao resto do país, e a criação de uma rede ciclável interligada, com infraestruturas a nível nacional, regional, intermunicipal e urbano. Um território ligado é um território com mais oportunidades, mais justiça social e mais liberdade.

Porque para se ser verdadeiramente LIVRE, é preciso ter uma casa com condições dignas e rendas justas, onde possamos viver com segurança e estabilidade. É preciso poder circular pelo território com transportes públicos acessíveis, frequentes e integrados, que liguem pessoas, serviços e oportunidades. É preciso que o local onde se nasce ou escolhe viver não determine o acesso aos direitos fundamentais. Habitação digna, mobilidade sustentável e justiça territorial não são utopias, são o caminho para uma sociedade mais livre, mais justa e mais igual.

H. Habitação e Espaço Público

Garantir o direito à habitação, com prioridade à pública e cooperativa

  1. Criar o Serviço Nacional de Habitação (SNH) para consolidar a habitação como um verdadeiro pilar do Estado Social. Tal como o Serviço Nacional de Saúde, o SNH não deve ser apenas mais uma estrutura pública, deve garantir o direito universal à habitação e à cidade através do reforço do investimento em habitação pública, cooperativa e a custo acessível, assim como desenvolver funções regulatórias do mercado de arrendamento. Contará com financiamento público reforçado, captação de fundos europeus e receitas próprias, articulando-se com as autarquias e aprofundando a Lei de Bases da Habitação como instrumento central da política habitacional nacional.

  2. Alcançar 10% de habitação pública até 2040 ao:

    • garantir a execução das 26.000 frações financiadas pelo Plano de Recuperação e Resiliência até 2026;

    • financiar as restantes 33.000 candidaturas apresentadas, via 1º Direito e com financiamento a 100% através do Orçamento do Estado;

    • lançar novo concurso em 2026, a repetir com a periodicidade e metas suficientes para alcançar uma proporção de 10% de habitação pública. Este concurso deve incluir quer frações habitacionais elegíveis ao abrigo do 1º Direito, quer edificado de resposta urgente e temporária, assim como iniciativas de arrendamento acessível;

    • agilizar os processos de heranças indivisas, incluindo possibilitar que os herdeiros proponham à autarquia a expropriação do seu património imobiliário, por forma a resolver processos quase irresolúveis e potenciar o emparcelamento e o rejuvenescimento das malhas consolidadas;

    • prever formas de financiamento aos municípios para recurso ao direito de preferência com vista a aumentar o parque público de habitação de acordo com o estabelecido nas Estratégias e Cartas Municipais de Habitação e para que estes sejam capazes de se substituir aos proprietários quando estes recusam colaborar na implementação de Plano Municipal.

  3. Constituir o Fundo para as Políticas para a Habitação Pública, para financiar de forma contínua e consistente o aumento do parque público de habitação, a sua reabilitação e os programas conducentes às políticas públicas de habitação. Propomos com este fundo:

    • atribuir 1 000 milhões de euros anuais para a habitação pública, com vista a alcançar, a longo prazo, os 600 mil fogos, quer para habitação social como para arrendamento a preços acessíveis;

    • apoiar os programas existentes, como por exemplo: 1º Direito, Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, Parque público de habitação a custos acessíveis, e demais programas para apoio à habitação pública;

    • angariar verbas através das sobretaxas aplicadas ao lucro de empresas dos setores da banca, seguros, imobiliário e do aumento da tributação sobre imóveis de elevado valor patrimonial, por forma a complementar as verbas previstas pelo Orçamento do Estado;

    • promover um levantamento rigoroso do número de habitações do parque público;

    • salvaguardar o apoio a projetos de reabilitação de edificado que assegurem elevados níveis de desempenho energético-ambiental, recorrendo em primeira linha a técnicas passivas.

  4. Implementar e alargar a Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível, aprovada no âmbito do Mais Habitação mas que carece de regulamentação e da implementação de projetos-piloto e de protocolos entre o Estado, as autarquias locais e o setor cooperativo. O objetivo é desenvolver um parque habitacional cooperativo com custos de construção controlados para habitação própria e permanente de propriedade coletiva das frações, através da atribuição do direito de superfície ou do inquilinato cooperativo. Os protocolos devem acautelar a diversidade socioeconómica dos residentes, a transparência quanto aos recursos públicos alocados em cada caso e a capacitação jurídica e financeira das cooperativas envolvidas.

  5. Inventariar e reabilitar o parque imobiliário público direcionando-o para a habitação, continuando o processo de atualização do Programa de Gestão do Patrimonio Imobiliario e do Programa de Inventariação e da criação de uma base de dados digital do patrimonio imobiliario público georreferenciada e interoperavel com o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) de modo a ser permanente e automaticamente atualizada com os dados prediais dos imoveis do Estado. O património imobiliário público deve ser mobilizado e reabilitado, incluindo os imóveis devolutos do Estado (Central e Autarquias) para alargar o parque habitacional público para arrendamento, nomeadamente para a habitação social, arrendamento acessível e regime de construção a custos controlados.

  6. Aumentar o número de vagas em residências universitárias e o apoio social ao alojamento de estudantes do ensino superior deslocados, através da criação de residências universitárias em património subutilizado do Estado e da verba da Ação Social do Ensino Superior, assegurando que os apoios financeiros são adequados aos valores de arrendamento e aos critérios de elegibilidade.

  7. Realizar um levantamento nacional sobre a acessibilidade da habitação pública a pessoas com deficiência com vista à avaliação do cumprimento do Regime da Acessibilidade, à atualização dos critérios de acesso à habitação pública e ao aumento das frações disponíveis para pessoas com deficiência.

  8. Criar o "Balcão da Habitação”, rede nacional única de atendimento especializado, presencial e digital, sob alçada do IHRU, para tratar de todos os aspetos relacionados com o acesso à habitação, por exemplo: divulgação das políticas públicas de habitação, prestação de apoio técnico especializado sobre programas e candidaturas, apoio à proteção e intervenções de conservação da primeira habitação e apoio em caso de despejo em articulação com o Balcão do Arrendatário e do Senhorio.

  9. Garantir transparência no apoio à habitação, substituindo os três regimes especiais de fixação de renda (renda apoiada, condicionada e acessível) por um único com critérios que permitam a atribuição de habitação pública de forma mais transversal e universal às pessoas.

  10. Reforçar, capacitar e reorganizar o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana I.P., dotando-o de meios financeiros e técnicos capazes de assegurar a boa implementação das políticas públicas e dos programas que visam sanar a crise da habitação. Rever a sua organização, competências e capacidade tecnológica por forma a assegurar a implementação de políticas públicas de habitação, do investimento contínuo no aumento da habitação pública e conservação do parque público habitacional, assim como no apoio célere e atempado às autarquias e entidades que recorrem às linhas de financiamento público e aos beneficiários dos programas de apoio ao arrendamento.

  11. Resolução das situações de indignidade habitacional, através de:

    • aposta na reconversão dos bairros de génese informal, designados como AUGI, dotando-os das condições essenciais, se necessário através da demolição cirúrgica de edifícios com vista à criação de acessos indispensáveis, de equipamentos e/ou de espaço público essencial à comunidade;

    • aplicação do modelo de habitação incremental, em que o Estado define o loteamento e concretiza a malha urbana, criando as infraestruturas essenciais, as fundações das casas e, eventualmente, a estrutura da casa inteira, confiando às pessoas a construção das mesmas com base em projetos definidos previamente, considerando a utilização de materiais sustentáveis e acessíveis;

    • reforço do programa housing-first, para as pessoas em situação de sem-abrigo e como alternativa aos centros de acolhimento de emergência.

Apoiar na Emergência

  1. Efetivar o Fundo de Emergência para a Habitação,

    • garantindo um apoio eficaz a pessoas que fiquem sem a sua habitação ou em situação de sem-abrigo;

    • financiando as soluções previstas no Programa 1º Direito e apoios sociais, como: o pagamento de alojamento temporário e a comparticipação do pagamento da renda ou da prestação do crédito destinado à aquisição;

    • alocando verbas aos serviços de apoio social, garantindo a capacidade para encontrar soluções alternativas em situações de despejo e permitindo regimes pontuais e extraordinários de proteção de arrendatários e mutuantes decorrentes de externalidades, como a elevada inflação e o aumento das taxas de juros dos créditos para a habitação própria e permanente. Permitir, desta forma, a regulação do aumento anual da renda, suspendendo a execução de hipotecas e despejos, se necessário, ou revendo a legislação das condições de atribuição de crédito.

  2. Assegurar condições de habitação digna a todas as famílias, através de um apoio financeiro para famílias com crianças identificadas como estando em risco devido a condições habitacionais insalubres ou precárias, impedindo que qualquer criança seja retirada das suas famílias por falta de meios para aceder a habitação própria digna, salubre e com condições para criar uma família. Trabalhar em conjunto com os Centros de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) para antecipar estas situações, dando-lhes resposta atempada. Em casos de emergência, o Fundo de Emergência para a Habitação deve ser utilizado para dar resposta a situações críticas e urgentes.

  3. Proteger o direito à habitação em caso de aumento significativo da prestação mensal do crédito à habitação ou da renda em contrato de arrendamento:

    • Alargando os critérios para atribuição da bonificação mensal dos juros através da redução da taxa de esforço mínima elegível para 30% e do aumento para 85% o apoio calculado sobre a variação dos juros;

    • Reforçando o apoio extraordinário à renda, através da reduções da taxa de esforço de referência para 30% e do aumento do valor máximo do apoio para 300€. Valor mensal que também deve servir de referência máxima do valor atribuído no âmbito do Porta 65+.

  4. Tornar obrigatória a possibilidade de dação em cumprimento da dívida de crédito à habitação, já permitida na Lei de Bases da Habitação, mas só quando contratualmente prevista. Assegurar-se-á assim que quando não se consegue pagar o crédito à habitação a perda do imóvel para a banca extingue integralmente a dívida.

Combater a especulação imobiliária

  1. Revogar as alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), salvaguardando o valor ecológico do solo e, para repor o escrutínio das alterações à sua reclassificação mantendo-a na esfera dos Instrumentos de Gestão Territorial e não apenas dos municípios, restringindo as reclassificações do solo rústico para urbano à sua promoção excecional e devidamente justificada do ponto de vista da sustentabilidade económica e ambiental da intervenção. Esta alteração legislativa não resolve a crise no acesso a habitação a valores acessíveis e promove a desregulação da ocupação do território.

  2. Implementar uma política fiscal coerente com os objetivos e necessidades do país no que respeita à habitação, por forma a que o mercado não seja parte do problema mas parte da solução. Em concreto:

    • ajustamento do mercado imobiliário através do aumento do imposto sobre as mais valias, considerando 100% do valor para englobamento sobre os ganhos derivados da

    • transmissão onerosa de imóveis no momento da venda de imobiliário que não seja primeira habitação e cujo valor de venda seja superior a 250.000€;

    • restringir a especulação internacional aumentando em 100% as taxas que incidem sobre as compras de imóveis efetuadas por compradores não residentes na União Europeia, nos municípios onde se verifique uma crise habitacional;

    • promoção da reabilitação urbana através de benefícios fiscais para obras em imóveis destinados ao arrendamento acessível, da definição de áreas de intervenção prioritária e da alocação de recursos públicos para esse fim;

    • redução de impostos para as cooperativas de habitação e entidades do setor social que promovam habitação a custos controlados;

    • terminar com os Vistos Gold em todo o território nacional, os benefícios fiscais previstos no Estatuto de residente não habitual e de nómadas digitais, assim como promover uma maior fiscalização aos meios usados para o investimento estrangeiro;

    • alteração de taxas existentes (nomeadamente TRIU, IMT e Imposto de Selo) de forma a tornarem-se progressivas de acordo com critérios como o valor m2 (calculado face à área em questão) e a dimensão dos fogos considerando a tipologia;

    • adequação da tributação do Alojamento Local (AL) e do Arrendamento (tanto de habitação inteira quanto de parte de habitação), por forma a atenuar a discrepância de rendimento hoje proporcionada pelo AL face ao arrendamento;

    • proibindo os cidadãos não residentes em Portugal de adquirirem uma residência exclusivamente para férias, durante um período de cinco anos.

  3. Restringir e limitar a renovação de licenças de Alojamento Local (AL) em áreas com forte pressão turística. Em concreto:

    • reintroduzir a caducidade das licenças de AL e a sua não transmissibilidade no ato de venda e compra do imóvel;

    • nas zonas onde o “Índice de Pressão Turística” seja elevado ou onde os rácios estabelecidos no Regulamento Municipal do Alojamento Local esteja ultrapassado, impor o limite máximo de um Alojamento Local por proprietário, por forma a evitar o AL enquanto atividade empresarial e a salvaguardar os pequenos proprietários;

    • estudar junto dos municípios a criação de incentivos habitacionais na obtenção de licenças de alojamento local (por exemplo, priorizar a licença a quem promover habitação acessível para estudantes durante o ano letivo, aceitando a licença de alojamento local em épocas de maior procura);

    • permitir que qualquer pessoa possa ter AL durante 90 dias no máximo na sua própria morada fiscal, para casa inteira ou parte de casa, regulando o mercado por forma a que o AL consista um complemento ao rendimento das famílias e limitando a existência de fogos exclusivamente alocados para o efeito nas áreas de grande pressão;

    • estabelecer parâmetros urbanísticos e “Índices de Pressão Turística” com delimitação a diversas escalas - concelho, freguesia e bairro - que promovam a diversidade de usos nas cidades no licenciamento dos estabelecimentos hoteleiros, em articulação entre o Turismo de Portugal e as autarquias;

    • promover meios efetivos de controlo do Alojamento Local não registado ou a operar em condições ilegais, através da:

      1. criação de uma equipa especializada para o efeito;

      2. criação de ferramentas para monitorizar, fiscalizar e autuar o Alojamento Local ilegal a funcionar sem licença, através da articulação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e os municípios, com as ferramentas adequadas para a fiscalização a partir da informação dos operadores de plataformas, conforme a Diretiva Europeia relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade;

      3. aplicação de coimas e penalizações aos proprietários e gestores de Alojamento Local a operar ilegalmente, incluindo a perda de licenças àqueles que ao mesmo tempo detenham ou façam a gestão de Alojamentos Locais a funcionar sem licença.

    • reverter as alterações do Decreto-lei n.º76/2024, que liberalizou o setor e impediu a regulação do alojamento local.

  4. Rever o Estatuto dos Benefícios Fiscais para os imóveis, através da inventariação e estudo dos organismos de investimento coletivo imobiliário e o seu impacto no mercado habitacional. Eliminar ou reduzir os benefícios atribuídos a organizações que tenham finalidades de especulação imobiliária e fomentar a transição de frações habitacionais para o arrendamento acessível restringindo a isenção de Imposto sobre os Rendimentos Coletivos (IRC) aos fundos e sociedades de investimento imobiliário que disponibilizem pelo menos 30% dos seus bens imóveis no Programa de Apoio ao Arrendamento.

  5. Reformular o cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para reduzir a carga fiscal sobre habitação permanente e agravar a dos imóveis devolutos que não cumprem a função social da habitação, ao:

    • alargar os critérios para isenção do pagamento de IMI no caso de habitação permanente (aumento dos valores patrimoniais para 80 000 euros e dos rendimentos de referência para 30 000 euros anuais) ou de imóveis com contratos de arrendamento de longa duração;

    • possibilitar o aumento do atual agravamento do IMI para imóveis devolutos, degradados ou em ruína e associar este enquadramento fiscal ao uso dos instrumentos adequados previstos na Lei de Bases da Habitação, designadamente, a posse administrativa do imóvel, em casos extremos de irregularidade e degradação urbanística grave e prolongada no tempo;

    • não agravar a tributação de uma única habitação secundária;

    • rever os critérios de isenção do IMI para todos os prédios, aplicando a isenção aos imóveis propriedade do Estado ou de associações sem fins lucrativos, eliminando este benefício para os fundos de investimento imobiliário.

  6. Implementar medidas que aumentem a afetação social das mais-valias urbanísticas, através da revisão da Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo. Pretende-se reafetar as infraestruturas públicas, equipamento e fins sociais, a captura de mais-valias fundiárias resultantes de decisões de planeamento (planos territoriais, mudanças de uso ou intensidade de uso do solo) e de investimentos públicos.

  7. Revisão das regras de expropriação devendo esta ser feita considerando o valor do solo antes da sua reclassificação no âmbito do plano, quando necessária à execução dos Planos Municipais.

Promover o arrendamento a custos acessíveis

  1. Estabelecer limites máximos no valor de renda, durante pelo menos cinco anos, nos imóveis habitacionais de proprietários que recebem financiamento de programas promovidos pelo Estado (como exemplo, o IFRU - Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas) para a realização de obras em imóveis que não servem para habitação própria.

  2. Compatibilizar os rendimentos médios e baixos com o valor do arrendamento, estabelecendo que os novos contratos de arrendamento não excedem uma majoração de 30% dos limites gerais de preço de renda por tipologia previstos em portaria.

  3. Aumentar os apoios para o arrendamento habitacional permanente a custos acessíveis, ao:

    • melhorar as condições do Programa de Apoio ao Arrendamento, revendo o valor máximo das rendas, isentar de imposto do selo os novos contratos de arrendamento habitacional cujo prazo inicial seja igual ou superior a 5 anos e divulgar amplamente o programa;

    • Rever o Programa Porta 65:

      1. aumentando o período mínimo de apoio para 36 meses e o período máximo para 84 meses, eliminando a necessidade de candidaturas anuais e promovendo a estabilidade e capacidade de planeamento;

      2. Possibilitando o acesso, na primeira candidatura, a um apoio para o pagamento da caução;

      3. Incluindo a modalidade de arrendamento de quarto em habitação de tipologia adequada ao número de habitantes (modalidade de apoio destinada a pessoas e não a agregados, por exemplo, estudantes e trabalhadores deslocados).

    • alargar o Porta 65+ ao apoio de arrendamento de quarto, numa habitação de tipologia adequada, atribuído a uma única pessoa por motivo justificado, como a estudantes ou profissionais deslocados;

    • agilizar a atribuição dos apoios e melhorar a resposta aos requerentes por parte do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU), dotando-o de mais meios financeiros, humanos e informáticos com vista à melhoria dos serviços prestados.

  4. Apoiar a reintrodução no mercado de imóveis devolutos para arrendamento, apoiando a sua reabilitação através do programa Habitação a Custos Controlados (HCC) para posterior arrendamento a custos controlados.

  5. Proteger os inquilinos dos aumentos das rendas especulativas e nas situações de despejos, através da revisão da Lei do arrendamento, nomeadamente do aumento do prazo mínimo para os novos contratos, garantindo uma alternativa habitacional em situações de despejos e pela regularização dos contratos de arrendamento informais.

  6. Simplificar a legislação relativa ao arrendamento urbano num único documento jurídico, para uma aplicação mais eficaz e eficiente, definindo um quadro fiscalizador e sancionatório, através da atribuição de competências a uma entidade.

Apoiar no acesso à habitação própria

  1. Assegurar, através do Fundo para as Políticas para a Habitação Pública, a ajuda à compra da primeira casa, através do Programa Ajuda de Casa, um programa que:

    • difere da garantia do Estado ao crédito à habitação jovem do anterior governo que urge revogar pelos seus notórios efeitos no aumento dos custos da habitação e pelo limitado efeito no auxílio àqueles que mais dificuldades têm no acesso ao crédito;

    • financiará até 30% do valor de mercado do imóvel, sob a forma de um empréstimo de capital próprio, representando uma importante ajuda para fazer face ao valor da entrada e custos relacionados com a aquisição da primeira casa destinada à habitação própria e permanente a residentes;

    • para prevenir incentivos à especulação imobiliária, exigirá que o custo da habitação não ultrapasse o valor médio do m2 aferido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para o município correspondente e a tipologia do imóvel esteja em linha com a composição do agregado familiar;

    • fará do Estado co-proprietário de uma parte da casa, até 30%, por ter avançado uma parte do dinheiro da entrada, permitindo assim a instituição de regras em relação à revenda e mais valias enquanto esse dinheiro não for devolvido ou em relação ao seu arrendamento (por exemplo só poder ser arrendada dentro do programa de arrendamento acessível);

    • permitirá o efetivo auxílio a pessoas que, de outro modo, não acedem ao crédito para poder ter um empréstimo, podendo, ainda assim, limitar em que preços o fundo age, incentivando o segmento de casas para classe média e jovens;

    • em caso de revenda da casa antes do pagamento do empréstimo, o Estado terá preferência na compra, tendo em conta o preço de compra inicial e o valor da inflação observado.

  2. Fomentar a reabilitação urbana de imóveis para primeira habitação, própria e permanente, em aldeias e vilas em territórios de baixa densidade e reduzida pressão imobiliária, através da redução do IMI após a reabilitação de imóvel em ruínas ou degradado e disponibilizar uma linha de financiamento para a reabilitação desses imóveis a proprietários que não tenham disponibilidade financeira.

  3. Implementar políticas de zonamento inclusivo, para construção de 20% de habitação acessível em empreendimentos urbanísticos de grande dimensão, contribuindo para uma maior e mais rápida disponibilidade de frações a custo acessível e construção de tecidos urbanos diversos por promotores imobiliários privados. Possibilitar a cedência de frações de habitação acessível para gestão municipal mediante a redução do pagamento de taxas inerentes à operação urbanística e a integração de zonamento inclusivo nos instrumentos de política municipal.

Reforçar o Programa 3C - Casa, Conforto e Clima

  1. Promover a reabilitação e conservação do património edificado, melhorando o desempenho ambiental de edifícios existentes, contribuindo para as metas estabelecidas na Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050, retomando o Programa 3C - Casa, Conforto e Clima, e garantindo a melhoria das condições de habitabilidade e da segurança sísmica dos imóveis existentes, através de um programa de incentivos de comparticipação financeira, pelo Fundo Ambiental, a 100% até ao limite de 100.000€ para edifícios existentes, entre os quais se destaca:

    • alargar a atribuição dos Vales Eficiência a famílias com rendimentos equivalentes aos dois primeiros escalões de IRS, para a melhoria das condições de habitabilidade e sustentabilidade energética e construtiva, tornando este apoio mais abrangente do ponto de vista social;

    • dotar de mais verbas o apoio aos edifícios em propriedade horizontal e com condomínio constituído, uma vez que a maioria da população vive em edifícios coletivos nos grandes centros urbanos;

    • apoiar a remoção de materiais construtivos contendo amianto de edifícios de serviços e habitacionais e em frações destinadas a habitação própria e permanente de proprietários cujos rendimentos não excedam o 2.º escalão da tabela do IRS;

    • apoiar a melhoria da Rede Pública de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais que contemple quer o levantamento nacional das necessidades de ligação à rede pública de abastecimento de água ou de saneamento de águas residuais, para identificar assimetrias regionais, áreas de intervenção prioritárias e estimar custos de ligação, quer a criação de apoio financeiro à ligação à rede pública de abastecimento de água ou de saneamento de águas residuais, direcionado a particulares detentores de casa própria sem acesso;

    • apoiar a promoção da reutilização e reciclagem de "águas cinzentas” para usos não potáveis, atualizando a legislação e o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;

    • incentivar a recolha e utilização de "águas pluviais" para usos não potáveis com sistemas que asseguram a qualidade necessária e analisando a possibilidade de converter reservatórios existentes para este fim.

  2. Criar um Programa Nacional de Reabilitação Ecológica da Habitação Pública, com o objetivo de requalificar de forma sustentável os bairros de habitação pública em todo o país, para melhorar a eficiência energética dos edifícios, reduzir a pobreza energética e garantir condições dignas de habitabilidade para as famílias, em especial as mais vulneráveis, para reduzir os custos com energia e combater a desigualdade socioeconómica. Aplicar princípios de sustentabilidade e participação cidadã, assegurando a acessibilidade universal, melhoria dos espaços públicos e o prolongamento da vida útil do edificado.

  3. Promover a reconversão e reutilização de edifícios públicos subutilizados ou obsoletos, incluindo quartéis, prisões e antigos hospitais civis, ou outros do mesmo género, para fins sociais e habitacionais, através da cedência de utilização para fins de interesse público, do arrendamento ou da integração na bolsa de imóveis públicos para habitação, criação de novos pólos públicos de criação de valor social (espaços de teletrabalho, centros cívicos, creches, mercados de bairro, casas para associações e organizações não-governamentais) e outros espaços de encontro. Rever a cedência de espaços a entidades que não contribuam para fins sociais e comunitários.

  4. Fomentar a criação de espaços verdes a nível municipal, metropolitano e regional, através do apoio à criação e execução de programas como o “Veredas de Lisboa” como forma de agir pela mitigação e adaptação às alterações climáticas e, simultaneamente, aumentar e melhorar espaços verdes acessíveis, seguros e qualificados.

  5. Possibilitar benefícios fiscais para a reabilitação de edificado com critérios de sustentabilidade certificados para todo o ciclo de vida dos materiais.

Consolidar a legislação sobre habitação, urbanismo e construção

  1. Elaborar o Código da Construção, com vista à simplificação e integração da vasta legislação relativa à construção. O trabalho em curso deve ter em conta uma visão conjunta do projeto e da construção desde a sua estruturação, passando pela compatibilização de quadros legais de várias áreas técnicas à uniformização e acessibilidade dos conceitos usados e sua definição. O Código da Construção deve incorporar uma visão integral da vida dos materiais, edifícios e ambiente construído para que sirva a economia circular do setor e um uso mais sustentável dos materiais e recursos.

  2. Rever os regulamentos de edificação para eliminar a obrigatoriedade de capitação mínima de estacionamento automóvel nos novos empreendimentos habitacionais para reduzir significativamente os custos de construção, tornando a habitação mais acessível, ao mesmo tempo que desincentiva o uso excessivo do automóvel individual e promove uma mobilidade urbana mais sustentável, tendo por base estudos que demonstram que a oferta excessiva de estacionamento não responde a uma necessidade infraestrutural, antes induz a dependência do automóvel e agrava problemas de congestionamento, poluição e saúde pública.

  3. Realizar um Código do Urbanismo e do Ordenamento do Território com vista à integração da legislação dispersa e vasta do âmbito do urbanismo, ordenamento e planeamento do território. Este documento deve simplificar, harmonizar e tornar mais transparente a legislação atual de áreas convergentes como política de solos, instrumentos de gestão territorial, áreas de génese ilegal, entre outros, criando um único documento legal, regulador e normativo.

  4. Implementar o Programa Cidade Sem Periferias a fim de combater a segregação urbana. Este programa deve ser gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU I.P.) por meio de procedimento concursal para intervenções municipais de consolidação urbana e melhoria de áreas já ocupadas mas desestruturadas. Devem ser elegíveis: a construção de serviços públicos e coletivos (como creches, espaços comunitários, bibliotecas, campos desportivos); melhoria da acessibilidade pedonal e ciclável e redes de transportes públicos; equipamentos intergeracionais qualificação do espaço público (como praças, parques infantis, jardins) adequado para as crianças e para as pessoas com mobilidade condicionada ou outra necessidade específica.

  5. Elaborar e aprovar o regime jurídico das Organizações de Moradores, como previsto nos artigos 263º, 264º e 265º da Constituição e artigo 56º da Lei de Bases da Habitação.

  6. Criar um Programa de Planeamento e Apoio a Comércio Local em áreas urbanas consolidadas, com levantamento abrangente dos espaços comerciais existentes, procurando garantir uma representação equilibrada dos diferentes tipos de comércio essencial nas áreas históricas e promovendo incentivos para funções básicas de bairro por meio de bolsas, concursos públicos e apoio à renda. Outras medidas incluem reforçar a proteção de lojas históricas, mas também organizações associativas, contra aumento de rendas, capacitar comerciantes para modernizar e digitalizar as lojas históricas, visando a melhoria da viabilidade comercial a longo prazo, e proporcionar formação para gestores municipais do programa a nível local.

  7. Rever o quadro legal para a acessibilidade a espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais resolvendo contradições entre diplomas de diferentes áreas técnicas e alargando a sua aplicação, criando um grupo de trabalho transdisciplinar que integre pessoas com deficiência para realizar esta revisão. As barreiras arquitetónicas devem ser eliminadas para que seja garantida a igualdade de oportunidades no acesso a instalações públicas e privadas, tendo em conta os problemas de aplicação do atual regime jurídico à reabilitação de imóveis.

  8. Rever a legislação que regula a atividade de mediação imobiliária e da atividade de gestão e administração de condomínios. Regular de acordo com a transformação significativa das empresas de mediação imobiliária e de gestão e administração de condomínios, de forma a introduzir exigências formativas aos profissionais e maior transparência e justiça fiscal na contratualização dos serviços e tributação do pagamento. Regular os algoritmos imobiliários de portais digitais de divulgação de imóveis para venda e arrendamento com vista à proteção dos consumidores e pequenos proprietários. A revisão coordenada de vários diplomas do setor imobiliário deve procurar melhorar os serviços prestados. Esta revisão deve contar com a participação das várias organizações do setor e a coordenação do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.).

  9. Rever a legislação relativa à instalação de alojamento temporário para trabalhadores disponibilizado por entidades empregadoras e promover a fiscalização das condições de habitabilidade dos espaços destinados à habitação, com vista à garantia de condições de dignidade, saúde e integração social e cultural dessas pessoas.

  10. Rever o Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007) a fim de conferir uma visão estratégica para uma efetiva salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases do Ambiente. Simultaneamente, é necessário criar as condições para uma verdadeira fiscalização do cumprimento da lei, nomeadamente, através de um levantamento nacional de problemas relacionados com o incumprimento do diploma.

I. Coesão Territorial, Transportes e Mobilidade

Construir um país territorialmente mais justo e sustentável

  1. Concretizar a regionalização no território continental português, como garante essencial da coesão territorial e do desenvolvimento equilibrado do país, conforme previsto na Constituição da República Portuguesa.

  2. Implementar progressivamente a descentralização dos organismos públicos no território nacional passando as sedes de Entidades Reguladoras, Direções Gerais, Institutos Públicos, entre outras entidades, para cidades de média dimensão. Este processo de descentralização da estrutura do Estado central deve ser realizado auscultando os trabalhadores e em total respeito pelos seus direitos, aplicando benefícios semelhantes aos já existentes para o incentivo à fixação da população em cidades médias e áreas de baixa densidade e fazendo uso da digitalização e do teletrabalho.

  3. Rever a Lei do Financiamento das Autarquias Locais, reforçando o financiamento atribuído, nomeadamente às autarquias com menores orçamentos, para que possam concretizar as competências que lhes estão adstritas.

  4. Garantir acesso fácil a serviços de primeira necessidade nas cidades médias e territórios de baixa densidade, reforçando as redes da educação, habitação, saúde, justiça e mobilidade de proximidade, entre outras áreas essenciais a uma vida digna. Reforçar e aprofundar a Estratégia para a Coesão Territorial, valorizando a presença física de serviços públicos de qualidade, promovendo a qualidade das infraestruturas e uso dos recursos disponíveis e a facilidade de acesso aos serviços disponíveis. Assegurar a existência de boa cobertura de redes de telecomunicações móveis em todo o território nacional.

  5. Monitorizar as redes de serviços públicos, com a criação de uma unidade técnica que garanta que não há territórios desprotegidos e que a acessibilidade aos serviços é garantida. Garantir também que o encerramento e deslocalização de qualquer serviço público é feito com base na avaliação do impacto na desigualdade social e territorial.

  6. Concretizar o PNPOT - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, conferindo-lhe o papel referencial que lhe cabe e criando as condições para que possa desempenhar um efetivo papel na estruturação de um território hoje muito desorganizado; fomentando a relação policêntrica entre centros urbanos e a aposta na consolidação das cidades médias. Promover a relação territorial com os espaços rurais para dinamizar as economias locais e procurando adotar uma ótica regional na revisão dos Planos Diretores Municipais (PDM). Delimitar uma Estrutura Ecológica Nacional que integre as áreas determinantes para o bom funcionamento dos ecossistemas, preservando os fatores ecológicos (água, solo, vegetação, clima) e reduzindo os riscos naturais. A coerência na passagem da estrutura ecológica de nível nacional com os níveis regional e local deve ser uma prioridade, de modo a que o ordenamento do uso do solo, a propor nos Planos Diretores Municipais (PDM), e a gestão do território se façam de acordo com a manutenção da sua potencialidade ecológica.

  7. Definir e estabilizar um plano nacional de infraestruturas de transporte e investimento, integrado e articulado com o PNPOT e que inclua um Plano Nacional de Mobilidade, planeando a médio-longo prazo com uma verdadeira análise de ciclo de vida e de externalidades da construção e operação, articulando as necessidades de todos os setores e tendo em conta as evoluções tecnológicas, demográficas e climáticas, procurando mitigar os efeitos mais negativos de uma mobilidade assente no transporte individual (para a saúde e para o ambiente), e promovendo padrões de ocupação do solo mais sustentáveis. Prever nomeadamente a evolução das redes ferroviárias e de metropolitanos, incluindo ligações de alta velocidade e de transporte de mercadorias, articulada com um plano de aquisição e reparação de comboios e material circulante.

  8. Declinar o plano nacional em planos regionais de infraestruturas e transportes, prevendo a caracterização, diagnóstico e evolução das redes de transporte coletivo em sítio próprio às várias escalas, permitindo o planeamento e a programação das expansões, o estudo da viabilidade de cada ligação (articulada com as demais), a adequação de cada modo a cada unidade territorial, e garantindo a agilização dos projetos nos momentos de investimento, sejam eles excecionais ou correntes.

  9. Estimular as economias regionais:

    • fomentando os mercados regionais e locais, as pequenas e médias iniciativas e as redes de produção e consumo local;

    • promovendo o associativismo e a cooperação entre produtores;

    • limitando o licenciamento de grandes superfícies e defendendo os mercados municipais como ponto de comercialização de produtos locais;

    • localizando as plataformas logísticas e parques empresariais promovidos pelas autarquias de forma a potenciar as sinergias entre empresas, instituições públicas e sociedade civil, a ligação a redes de transporte ferroviária e rodoviária, e dotando-os de sistemas de transporte público com os principais aglomerados populacionais da região;

    • adotando políticas de compras públicas locais, orientadas prioritariamente para ofertas ecológicas e com garantia de qualidade alimentar;

    • implementando esquemas de moedas locais.

  10. Fixar e capacitar população nos territórios de baixa densidade através do aprofundamento das medidas de discriminação positiva. Reforçar os incentivos e programas de mudança da população e atração de investimento para os territórios de baixa densidade, alargando-os ao propósito de fixar a população residente, com especial foco na população mais jovem. Os benefícios fiscais existentes devem ser alargados a residentes, designadamente com vista à valorização das instituições do ensino superior do interior através da fixação de estudantes nas suas áreas de residência, aqui alargando os benefícios para estudantes no interior já existentes a quem já lá vive e escolhe prosseguir estudos. Também os incentivos à empregabilidade devem ser alargados à população residente de modo a contrariar o êxodo motivado pela procura de emprego nas áreas urbanas de maior dimensão, pelo que se propõe uma majoração do valor dos estágios profissionais comparticipados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) quando o local de trabalho for num território de baixa densidade, para quem se muda para esse lugar e para quem lá reside.

  11. Acompanhar o processo de cobrança e liquidação dos impostos devidos pela operação de venda das barragens, assegurando que a receita fiscal daí resultante seja usada em benefício das populações locais.

  12. Garantir o Princípio da Continuidade Territorial em todas as áreas, designadamente, educação, ciência, cultura e desporto, entre outras, assumindo o Estado a sua responsabilidade na regulação e criação de condições para a redução de assimetrias relacionadas com a insularidade.

  13. Agilizar e terminar o cadastro nacional da propriedade rústica para viabilizar progressivamente a disponibilização de terras para novos projetos de trabalho, preferencialmente cooperativo, com o apoio técnico dos serviços públicos, bem como agilizar a gestão florestal no terreno.

  14. Reforçar as verbas destinadas à Direção Geral do Território, necessárias para o investimento em sistemas de informação geográfica (SIG) integradores da informação existentes de todo o território nacional, capaz de atualização e interoperabilidade com outras plataformas e sistemas públicos de serviços urbanísticos, prediais, de ordenamento do território, conservação da natureza, entre outros, em que o território, o uso do solo e as dimensões da propriedade estejam implicadas.

  15. Concretizar a Plataforma Eletrónica de Procedimentos Urbanísticos única a nível nacional para submissão e tramitação de todos os atos administrativos de natureza urbanística municipal, até 2026 e concretizando as verbas do PRR. Este será um instrumento digital de uniformização, desburocratização e simplificação dos processos urbanísticos municipais, sendo essencial à melhoria do serviço público do foro urbanístico no nosso país e correção de assimetrias entre municípios de diferentes escalas e correspondentes recursos humanos e tecnológicos.

Promover soluções de mobilidade segura, acessível e sustentável para todas as pessoas

  1. Garantir a oferta e o acesso a uma rede de transportes públicos, fomentando o transporte adequado a cada deslocação, tendo em conta a sua sustentabilidade e conveniência:

    • assegurando a intermodalidade, a integração horária, tarifária e de acessibilidade entre todos os modos e a todas as escalas, desde local à internacional, incluindo na realização de novos investimentos;

    • garantir a oferta e o horário de funcionamento noturno dos transportes coletivos urbanos e suburbanos, aumentando a oferta pública para quem trabalha por turnos e para dissuadir comportamentos de risco, como a condução com cansaço ou sob efeito de álcool ou outras substâncias;

    • garantir uma comunicação clara, acessível e em tempo real sobre horários e perturbações de serviço;

    • melhorando as condições para viagens de trabalho e viagens noturnas no transporte ferroviário;

    • assegurar faixas intermunicipais exclusivas para transportes coletivos nas vias rápidas de acesso aos centros urbanos;

    • prevendo transporte flexível e a pedido nas zonas urbanas e nas zonas de baixas densidades;

    • definindo níveis de qualidade de serviço para o transporte público e respetivos modelos de negócio, prevendo uma maior articulação e regulação das empresas de transportes - públicas e privadas;

    • garantindo a qualidade do serviço prestado revendo os contratos de concessão, como por exemplo na travessia ferroviária do Tejo e fluvial de Setúbal-Tróia;

    • Desenvolvendo um plano estratégico para a modernização e expansão do transporte fluvial que inclua, nomeadamente:

      1. a avaliação da necessidade de novas rotas e terminais para melhorar a conetividade entre margens;

      2. um estudo de viabilidade para a integração de tecnologias de propulsão alternativas e mais sustentáveis ambientalmente;

      3. melhoria das infraestruturas de apoio nos terminais fluviais, incluindo sistemas de informação em tempo real para os passageiros.

  2. Criar o Passe de Mobilidade Nacional, juntamente com as diversas Autoridades de Transportes, as Áreas Metropolitanas e as Comunidades Intermunicipais, que abranja o transporte urbano, suburbano, regional, de médio curso e flexível nos modos rodoviário, ferroviário, fluvial e de mobilidade ativa. Alargar os passes multimodais já existentes, nomeadamente, incluindo a travessia fluvial Setúbal - Tróia no passe Navegante Metropolitano e promover a existência de passes multimodais em cada e entre Comunidades Intermunicipais.

  3. Alargar o âmbito territorial do Passe Ferroviário Verde, de modo a incluir todos os comboios Urbanos nos trajetos que ainda não estão incluídos, mantendo o seu valor mensal. Este alargamento deve ser acompanhado do reforço do serviço ferroviário e do investimento na renovação e aquisição de material circulante. De modo a compensar a perda de receita e o aumento do custo operacional da CP - Comboios de Portugal E.P.E. (CP), rever e atualizar o Contrato de Serviço Público com a CP.

  4. Alta Velocidade e Conetividade Peninsular:

    • investir numa rede de Alta Velocidade ferroviária, integrada na rede existente, que reduza em 50% os tempos de viagem nos eixos Setúbal-Lisboa-Porto-Braga-Vigo;

    • construir a Linha de Alta Velocidade entre Lisboa e Madrid, articulada com o Novo Aeroporto de Lisboa, e com serviços frequentes, substituindo a ligação aérea;

    • aplicar o Artigo 248.º do Orçamento do Estado de 2025, garantindo financiamento aos serviços noturnos nacionais e internacionais.

  5. Expansão e Modernização da Infraestrutura ferroviária:

    • quadruplicação de vias nos principais eixos metropolitanos, aumentando a capacidade de circulação, na Linha do Minho entre Contumil e Ermesinde, na Linha de Cintura entre Roma-Areeiro e Braço de Prata e na Linha do Norte entre Alverca e Azambuja;

    • construção de novas linhas para reforçar a oferta urbana como a Linha do Vale do Sousa e a Linha de Loures;

    • construção de novas linhas garantindo a ligação a todas as capitais de distrito atualmente sem comboio (Bragança, Vila Real e Viseu);

    • reabrir linhas fundamentais para a coesão territorial, como a Linha do Douro entre Pocinho e Barca D'Alva, a Linha do Alentejo entre Beja e Ourique, a Linha do Tâmega, a Linha do Corgo e o Ramal da Figueira da Foz;

    • reintrodução do serviço regular de passageiros na totalidade da Linha de Leixões e Linha do Vouga, na Linha de Sines e na Linha de Vendas Novas;

    • eletrificação da totalidade da rede ferroviária nacional (Linha do Oeste, Linha do Douro, Linha do Alentejo, Linha do Algarve e Linha do Leste).

  6. Travessias do Tejo:

    • construção da Terceira Travessia do Tejo com ferrovia de alta velocidade e convencional para reforçar a rede urbana a nível metropolitano;

    • garantir a qualidade do serviço ferroviário na travessia do Tejo ao rever o contrato de concessão, para proceder ao reforço de material circulante com vista a aumentar a capacidade do transporte ferroviário, melhoria da segurança e conforto dos passageiros.

  7. Desenvolver o turismo ferroviário, com principal foco nas linhas históricas do interior do país de forma fomentar o desenvolvimento regional e a coesão territorial.

  8. Frota Ferroviária Moderna e Sustentável:

    • aquisição de comboios de alta velocidade para que a CP - Comboios de Portugal E.Ρ.Ε. possa competir de forma justa e providenciar um serviço de qualidade na nova rede de alta velocidade nacional e internacional;

    • aquisição de novos comboios regionais e urbanos para substituir a atual frota envelhecida, aumentar a capacidade e as frequências de oferta e dar conta às novas necessidades da crescente rede eletrificada e que tenham capacidade de transporte de bicicletas.

  9. Valorização dos Trabalhadores e Manutenção:

    • investir nas oficinas da CP - Comboios de Portugal E.P.E. de forma a melhorar as infraestruturas existentes, providenciando um ambiente de trabalho seguro e adequado, bem como nas demais valências da empresa;

    • reforço das equipas técnicas e especializadas, com melhores salários e desenvolvimento da formação e inovação do setor;

    • reforçando as condições de trabalho nas Infraestruturas de Portugal, em todas as suas componentes, mas especialmente naquelas que dizem respeito à manutenção e gestão da infraestrutura ferroviária;

    • desenvolver os incentivos ao desenvolvimento da indústria ferroviária nacional, através da fixação de novas empresas de manutenção e construção, criando mais emprego com salários mais elevados.

  10. Assegurar um transporte de mercadorias sustentável e seguro, promovendo o investimento em redes de transporte de mercadorias que permitam diminuir a pegada ecológica dos bens produzidos, ao nível local e nacional, promovendo, em especial, a exportação para a Europa por via ferroviária e revendo os valores de serviços e tarifas cobrados ao transporte ferroviário de mercadorias para os equiparar com os valores em Espanha e para garantir concorrência leal com o transporte rodoviário.

  11. Expansão da Rede de Metropolitano de Lisboa:

    • conclusão das obras da Linha Circular e da expansão da Linha Vermelha entre S. Sebastião e Alcântara;

    • investir em novas expansões da Linha Vermelha entre Alcântara e Algés e entre Aeroporto e Campo Grande, e da Linha Amarela entre Telheiras e Benfica e entre Odivelas e Infantado;

    • integrar a rede do Metro Sul do Tejo no Metropolitano de Lisboa e avançar com expansões a poente entre Universidade e Trafaria e a nascente entre Corroios e os municípios do Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete;

    • criar novas linhas de Metro Ligeiro de Superfície na Margem Norte, entre os municípios de Lisboa, Loures, Oeiras, Cascais e Sintra.

  12. Expansão da Rede de Metropolitano do Porto:

    • conclusão das obras da Linha Rosa e da Linha Rubi;

    • investir em novas expansões como a Linha da Trofa, a Linha de S. Mamede, a Linha de Gondomar II e a Linha da Maia II em sistema de Metro Ligeiro de Superfície;

    • investir na melhoria das condições de conforto e acessibilidades das estações de superfície do Metro do Porto.

  13. Transporte Coletivo em Sítio Próprio (TCSP) em Cidades de Média Dimensão:

    • conclusão das obras do Sistema de Mobilidade do Mondego e investimento em novas expansões, como para Condeixa-a-Nova;

    • investir em sistemas de Metro Ligeiro de Superfície em cidades como Braga e Aveiro;

    • estudar outros sistemas de TCSP em cidades como Leiria, Guimarães, Viseu, Faro e Évora.

  14. Reduzir a dependência do transporte automóvel privado e acelerar a redução e a eletrificação do parque automóvel existente:

    • promover planeamento urbano de proximidade e pôr em prática as medidas prioritárias do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território relativas à avaliação prévia do impacto da delimitação de grandes zonas monofuncionais e novas urbanizações impedindo que sejam muito dependentes do transporte individual, prevendo obrigatoriamente a reserva de canais e construção para ligações à rede de transporte público pesado e à rede ciclável;

    • integrar todo o sistema de transportes de modo a conferir-lhe a flexibilidade assegurada pelo automóvel;

    • assegurar a autonomia das crianças e jovens no seu caminho entre casa e escola, garantindo acessos seguros a pé e de bicicleta e apostando numa rede de transporte escolar através de um Plano Nacional de Transporte Escolar Elétrico e Ecológico (3E), garantindo um sistema de mobilidade sustentável, inclusivo e acessível para todas as crianças e jovens:

      1. Este plano visa democratizar o acesso ao transporte público coletivo, promovendo a eletrificação da frota de transporte escolar em municípios de alta densidade populacional e a criação de modalidades flexíveis e a pedido em territórios de baixa densidade. Em ambos os casos, o objetivo é reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, melhorar a qualidade do ar e diminuir o congestionamento nas imediações das escolas, aumentando a segurança rodoviária;

      2. Propomos ainda integrar o transporte escolar elétrico de proximidade nos Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS) dos municípios e comunidades intermunicipais, assegurando um impacto positivo na qualidade de vida das famílias e no equilíbrio ambiental das comunidades.

    • abandonar a venda de veículos com motor a combustão interna a partir de 2030, garantindo o apoio à troca de veículos a combustíveis fósseis por veículos menos poluentes;

    • continuar o investimento na rede pública de carregadores elétricos e investir na produção de energia renovável em terminais, estações e paragens de transportes públicos (fotovoltaica, eólica ou geotérmica), ligadas às comunidades de energia locais onde as empresas de transportes devem estar incluídas como produtores e consumidores de energia;

    • promover os esquemas de partilha e aluguer temporário de veículos, reformular o Imposto Sobre Veículos e o Imposto Único de Circulação em função de critérios ambientais (com base na Avaliação do Ciclo de Vida), do uso do veículo e de eficiência energética.

  15. Atribuir à segurança rodoviária absoluta prioridade, reduzindo a velocidade máxima em zonas urbanas e dentro das localidades para 30 km/h, e reforçando meios para a fiscalização automática de infrações por excesso de velocidade e desrespeito pela sinalização semafórica. Criar o Fundo Nacional para a Segurança Rodoviária que permitirá apoiar tecnicamente e financiar intervenções dos municípios para acalmia de tráfego, melhoria da sinalização e requalificação de espaços públicos, promovendo as áreas de coexistência com velocidade máxima de 20 km/h e motivando um desenho do espaço público que priorize os transportes públicos, os peões e a utilização da bicicleta como modo de transporte em meio urbano. Para passar de uma lógica de responsabilidade individual para uma lógica sistémica, exigindo que o ambiente urbano desmotive o tráfego automóvel e o excesso de velocidade, de forma a que as falhas humanas (que inevitavelmente ocorrem) não resultem em acidentes fatais, garantindo todos os meios para a implementação da Visão Zero 2030.

  16. Realizar estudos para a definição de taxas de congestionamento no centro das grandes cidades.

  17. Fomentar a mobilidade pedonal, em bicicleta e noutros modos ativos:

    • revitalizando os centros urbanos e apostando na sua qualidade de vida e espaço público; eliminando barreiras tarifárias, de informação e físicas e reduzindo transbordos entre todos os modos de transporte;

    • concretizando a rede pedonal e ciclável nacional, regional, intermunicipal e urbana interligada, permitindo a deslocação útil nas atividades diárias para o trabalho, família e lazer dentro de e entre os municípios. A rede deve contemplar todas as estradas urbanas, municipais e nacionais que liguem comunidades, zonas residenciais ou cidades-dormitório com as cidades que lhes servem de centro;

    • alargando os incentivos financeiros como a redução do IVA da reparação de bicicleta ou com a criação de programas de incentivo de mobilidade sustentável entre casa e o trabalho;

    • desenvolvendo e promovendo um programa nacional de incentivo à implementação de comboios de bicicletas e pedonais nas escolas, fornecendo apoio técnico e financeiro aos municípios interessados em desenvolver estas iniciativas. Integrando os comboios de bicicletas e pedonais como uma componente dos Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS) a desenvolver pelos municípios, incentivando a sua adoção como parte das estratégias de mobilidade escolar sustentável;

    • criando um Programa nacional de apoio à criação e expansão de sistemas de bicicletas partilhadas municipais e intermunicipais e um Programa de apoio à micro-logística urbana em bicicleta;

    • criando condições e incentivos nas escolas e nas empresas para que o acesso assim seja feito; garantindo o orçamento e recursos para o cumprimento das medidas e metas definidas na Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa (ENMA 2020-2030) para a criação de ligações pedonais, seguras, que interliguem todos os municípios do país;

    • dotando a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável (ENMAC) 2020-2030 e a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal (ENMAP) 2030 de recursos para acelerar a sua implementação. Criar um centro de competências nacional, com orçamento próprio, para a coordenação das políticas para a mobilidade ativa, incluindo a gestão e organização da ENMAC 2020-2030 e da ENMAP 2030 e para a Capacitação das entidades responsáveis pela execução das medidas da Estratégias.

  18. Levar a rede EuroVelo a todo o país, uma rede interregional e internacional de ecovias, que sirva todas as capitais de distrito do País, garantindo os meios e recursos para o funcionamento do Centro de Coordenação Nacional do Eurovelo (CCNE).

  19. Assegurar a continuidade territorial para as regiões autónomas, estabelecendo um preço fixo por viagem para os habitantes das ilhas que viajem entre as ilhas e o continente e entre ilhas. No caso do arquipélago da Madeira, garantir as ligações marítimas entre o arquipélago e o continente e entre a Madeira e as Canárias para passageiros e cargas durante todo o ano.

  20. Limitar o transporte aéreo às ligações onde é efetivamente necessário e minimizar os seus impactos, e:

    • garantir que o preço de uma viagem de avião não possa ser inferior ao da mesma viagem de comboio no território nacional;

    • retirar a isenção dos impostos sobre o combustível às companhias aéreas;

    • regular o espaço aéreo e limitar os seus horários para evitar voos noturnos, nomeadamente no aeroporto de Lisboa considerando a salvaguarda da qualidade da vida das populações;

    • reduzir gradualmente e assim que possível tecnicamente os voos domésticos com emissões de CO2, nomeadamente os voos de serviço público obrigatório;

    • eliminar as isenções do imposto sobre produtos petrolíferos utilizados na navegação aérea em articulação com as outras partes da Convenção de Chicago.

  21. Taxar os voos de jatos privados, com aplicação aos voos de jatos privados que partam ou aterrem em territorio nacional, com taxação diferenciada consoante a distancia do voo. Adicionalmente, preparar e promover a transição energética neste setor, restringindo, a partir de 2030 e caso o desenvolvimento de aviões elétricos se confirme, a autorização no espaço áereo nacional apenas dos voos de jatos privados sem emissões de CO2, tal como promover junto da Comissão Europeia, uma política europeia de descarbonização do setor aeroportuário.

  22. Manter o controlo público da TAP mesmo em caso de privatização da empresa, mantendo pelo menos 5% na posse dos funcionários e incluindo na sua privatização a definição de um plano estratégico para o futuro da TAP que prepare a empresa para a transição energética e para a aposta no ramo de investigação e desenvolvimento nas áreas de engenharia aeronáutica, engenharia de materiais e manutenção da TAP como forma de criação de valor científico e económico assente no desenvolvimento sustentável e ecológico. A estratégia para a TAP deve incluir o reforço da articulação entre o tráfego aéreo e o ferroviário, em forte articulação e a progressiva substituição de voos internos e ibéricos, incluindo transporte aéreo de carga e fornecedor de um setor logístico em crescimento e demasiado dependente do tráfego aéreo, e um programa de reconversão dos postos de trabalho suprimidos ou que se tornem obsoletos.

  23. Acautelar que as evoluções tecnológicas na mobilidade servem o bem comum e reduzem as desigualdades, promovendo a partilha de veículos e não a sua propriedade; regulamentando para que o transporte público não seja canibalizado pelo transporte individual; precavendo a perda de empregos associados à mobilidade e fomentando a formação desses trabalhadores noutras áreas; precavendo a gestão pública do espaço e da mobilidade integrada, inclusive no espaço aéreo de baixa altitude para drones e veículos voadores; procurando que o consumo energético e a emissão de gases de efeito de estufa diminuam e não aumentem; aproveitando a automação e a conetividade para um eficiente uso do espaço urbano.

7. Proteger o planeta

A crise climática é uma ameaça global que põe em causa direitos humanos, a estabilidade das sociedades e a possibilidade de um futuro habitável no planeta. As metas internacionais para a descarbonização têm falhado e os impactos já se fazem sentir: populações vulneráveis expostas a fenómenos extremos, territórios marcados por conflitos prolongados e um modelo económico insustentável que esgota os recursos naturais. As maiores economias do mundo, que mais poluem, continuam a adiar decisões. Enquanto isso, a natureza colapsa, a biodiversidade desaparece e cresce o risco de injustiças ambientais profundas. A ecologia política não pode esperar. É condição essencial para garantir a liberdade e a dignidade no século XXI.

O LIVRE quer colocar a resposta à emergência climática no centro da ação política. Propomos a transição ecológica com neutralidade carbónica até 2040, uma transformação justa que reduza o consumo energético, aposte nas energias renováveis e combata a pobreza energética. Defendemos uma política energética descentralizada e democrática, onde comunidades e cooperativas possam produzir e consumir energia localmente. Propomos o programa “Um painel solar em cada telhado", para acelerar a produção renovável distribuída. E porque a natureza é um bem comum, queremos reforçar a preservação das florestas, dos oceanos e da água, que são fundamentais para o equilíbrio climático. Esta transição é também uma oportunidade de gerar milhares de empregos climáticos, apoiar a inovação e reforçar a autonomia energética do país, colocando a energia ao serviço das pessoas, não apenas das grandes empresas.

A resposta à crise ambiental exige também uma mudança estrutural no nosso modelo económico. O LIVRE propõe uma verdadeira transição para uma economia circular, que reduza o consumo de recursos, elimine o descartável e integre os resíduos como matérias-primas em novos ciclos de produção. Queremos repensar o design dos produtos, combater a obsolescência programada e garantir o direito à reparação, para proteger o ambiente e o acesso justo à tecnologia. Propomos uma estratégia nacional que envolva todos os níveis, do local ao europeu, e que mobilize o Estado para liderar esta mudança.

Porque para ser verdadeiramente LIVRE é preciso ter um planeta onde viver. É preciso respeitar os limites da natureza, proteger os bens comuns e garantir que ninguém é deixado para trás na transição. A liberdade exige responsabilidade. Por isso, antecipar um mundo sustentável não é uma utopia, é um imperativo para criar um futuro com justiça climática, dignidade e esperança.

J. Emergência Climática e Energia

Combater a crise climática e promover a descarbonização de todos os setores da sociedade

  1. Declarar a emergência ecológica nacional, atribuindo ao desafio de combate às alterações climáticas e à perda de biodiversidade a urgência civilizacional que efetivamente representam, de forma inequívoca e mobilizadora.

  2. Fazer cumprir a Lei de Bases do Clima, com a revisão de orçamentos de carbono e do regime jurídico dos hidrocarbonetos, com a elaboração de um relatório sobre o impacto climático da legislação vigente, com a avaliação do risco climático dos ativos financeiros e reforçando as competências e as condições de trabalho do Conselho para a Ação Climática.

  3. Reivindicar a adesão dos Estados-Membros da União Europeia à Neutralidade Carbónica no máximo em 2040, em cumprimento e antecipando a estratégia para a neutralidade carbónica da União Europeia mas incluindo a consideração do transporte aéreo e marítimo na pegada carbónica dos países.

  4. Assumir uma redução de 65% das emissões nacionais de gases com efeito de estufa até 2030, promovendo igual esforço internacional, ultrapassando a meta de até 55% assumida pelo governo no Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), garantindo que medidas de compensação de emissões são passíveis de monitorização contínua e dando resposta aos cenários que apontam a necessidade desta aceleração para manter o aumento da temperatura média global abaixo dos 1,5 °C em relação ao período pré-industrial.

  5. Promover o reconhecimento pela Organização das Nações Unidas do clima estável como património da humanidade.

  6. Promover uma mobilidade mais eficiente, criando um Passe de Mobilidade Nacional, implementando políticas de mobilidade baseadas na redução da necessidade das deslocações, no desincentivo do uso de automóvel individual, na aposta nos transportes públicos e partilhados, na implementação de redes de transporte escolar elétrico e ecológico nos municípios ou nas comunidades intermunicipais e na redução acentuada do uso de combustíveis fósseis e otimização destes. Aumentar a afetação das receitas fiscais do setor da mobilidade a investimentos em transportes públicos e na eletrificação dos veículos com elevada taxa de utilização.

  7. Fomentar a Neutralidade Carbónica dos Serviços públicos até 2030, através da eletrificação de todas as frotas de veículos, nas diferentes categorias, em todas as administrações Municipais, Regionais e Nacionais, apostando no aproveitamento fotovoltaico / solar térmico em todo o edificado público e compensando a pegada carbónica de todos os serviços. Assegurar que as fontes de energia que abastecem as frotas sejam prioritariamente renováveis e que as baterias se mantenham na propriedade dos seus fornecedores para garantir a reciclagem dos materiais utilizados na construção das mesmas.

  8. Criar uma empresa pública vocacionada para a promoção das energias renováveis e da gestão de uma rede nacional de transportes públicos sustentável que, à escala local, regional ou nacional, minimize as emissões considerando todo o ciclo de vida, minimizando também o efeito de fragmentação dos habitats atravessados.

  9. Proceder a uma reforma fiscal ambiental, através da criação de uma taxa universal sobre o carbono, internalizando dessa forma as externalidades geradas, assegurando equidade social através de uma abordagem que resulte em neutralidade fiscal e na progressividade da taxa.

  10. Definir um Plano de Infraestruturas Críticas de forma a mitigar o efeito dos fenómenos climáticos extremos e a adaptar o país a esses fenómenos, mapeando os locais suscetíveis a maior impacto; apoiando, através dos subsídios adequados, soluções baseadas na natureza que através da promoção, reabilitação e manutenção dos ecossistemas, habitats e infraestruturas verdes, aumentem a resistência e resiliência do território; reforçando e dotando dos meios adequados a Proteção Civil. Incorporar o plano de infraestruturas críticas no planeamento de mitigação e resposta a eventos geológicos catastróficos (e.g. sismos, erupções vulcânicas, tsunamis, movimentos de massa).

  11. Garantir a implementação de medidas de adaptação às alterações climáticas de acordo com a evidência científica mais recente ao nível das zonas costeiras, dos recursos hídricos, agrofloresta e incêndios.

  12. Manter a taxa de incorporação de biocombustíveis não sustentáveis abaixo dos 1% durante a legislatura, através da remoção antecipada do óleo de palma do mix de combustíveis. A UE já determina a eliminação e desclassificação do óleo de palma enquanto biocombustível renovável até 2030, devido à perda de habitats e solos agrícolas para a produção de alimentos não ser uma opção eficiente. Portugal deveria antecipar esse objetivo e manter quantidades mínimas para a incorporação de biocombustíveis não sustentáveis pelas mesmas razões que se aplicou a redução do óleo de palma.

  13. Promover a investigação relacionada com o cultivo de algas e no seu potencial de captura de carbono (devido à grande área superficial e às rápidas taxas de crescimento), potencial como alimento, fertilizante e combustível e produção de bioplásticos.

Impulsionar a transição energética

  1. Apostar de forma verdadeiramente ambiciosa e continuada nas fontes de energia renováveis, indo para além das metas assumidas atualmente e que colocam a introdução de renováveis no consumo final bruto de energia em apenas 51% para 2030, ambicionando muito mais do que os 29% assumidos para o setor dos transportes; concretizando 100% de renováveis na eletricidade consumida em Portugal em 2030.

  2. Cessar os incentivos às fontes de energia com elevado impacto na biodiversidade, cancelando a atribuição de subsídios à construção de novas barragens ou infraestruturas associadas.

  3. Incentivar o desenvolvimento da indústria solar fotovoltaica e solar térmica, dando especial relevo à produção descentralizada de energia para autoconsumo e à ocupação preferencial de superfícies urbanas, reforçando os programas de apoio à aquisição de equipamentos e financiando a ligação à rede de sistemas de Unidades de Produção para Autoconsumo. Minimizar o impacto na paisagem e biodiversidade e garantir que terrenos com solos produtivos ou sumidouros de carbono não são destruídos para produção de energia.

  4. Avaliação dos impactos ambientais da 1ª fase de construção de eólicas offshore, fazendo depender a instalação de eólicas offshore nas fases posteriores da verificação de um baixo nível de impacto ambiental verificado nas conclusões da 1ª fase e garantindo a inclusão de critérios para além do preço nos leilões para energia eólica offshore.

  5. Redirecionar parte da área industrial da antiga refinaria de Leixões, para o fabrico de componentes e montagem de aerogeradores para projetos de energia eólica offshore em parceria com os consórcios concorrentes. A instalação dos potenciais 10GW de capacidade instalada em parques eólicos offshore envolve profundas exigências no tecido industrial, especialmente na metalomecânica, e elevadas quantidades de materiais num horizonte de vários anos. A antiga refinaria poderia ser convertida numa infraestrutura para produção e exportação de materiais e equipamentos associados à transição energética, em contato com as universidades e as autarquias, inicialmente para projetos em Portugal e posteriormente para exportação. A restante área industrial deveria incluir a reabilitação de solos e zonas dunares da frente costeira para implantação de um parque urbano, e zonas de habitação e serviços para vários estratos sociais nas restantes zonas periféricas à zona renaturalizada e ao núcleo industrial articulado com o porto de Leixões.

  6. Investir no incremento das interligações energéticas, explorando o potencial existente na ligação entre Portugal e Espanha, assumindo a meta de 20% para 2030, apostando em redes inteligentes, no reforço da cooperação regional e no desenvolvimento de soluções para o armazenamento energético, tais como baterias, que tirem o melhor partido da capacidade crescente nos transportes elétricos e outros equipamentos com capacidade de armazenamento.

  7. Estudar a aposta no biometano e no hidrogénio verde, investindo na pesquisa e desenvolvimento, bem como na concretização de projetos de produção e distribuição através de rede nacional, e na eventual criação de uma empresa pública - Hidrogénio de Portugal. A transparência e a participação cidadã é essencial para assegurar que a eventual aposta de Portugal no hidrogénio verde se faz de forma ecologicamente sustentável, justa e que o valor acrescentado desta forma de energia se mantenha no país e que não sirva apenas para exportação. O estudo da aposta no hidrogénio verde deve também ter em conta a necessidade de garantir que o seu valor acrescentado fique no país e que Portugal não seja um mero exportador de hidrogénio verde.

  8. Promover a atuação da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais 2030, nomeadamente na produção de biometano, derivante dos efluentes agropecuários e agroindustriais, com a integração com bioresíduos domésticos, promovendo projetos de economia social com os agricultores, associações e cooperativas do setor. Esta medida deverá promover a economia circular, contribuir de forma significativa para a necessária despoluição das áreas com agropecuária intensiva, reduzir a vulnerabilidade ambiental das zonas sensíveis aos nitratos, nos termos da Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE), contribuir para a descarbonização do setor energético e, não menos importante, contribuir de forma significativa para a soberania energética nacional.

  9. Promover uma estratégia nacional para a produção e armazenamento de energia sustentável. Implementar uma estratégia nacional de recolha e reciclagem de baterias elétricas. Apoiar a investigação e inovação na busca por formas alternativas e menos nocivas ambientalmente de armazenamento de energia, como as baterias de ião de sódio. Apoiar o desenvolvimento de fontes de energia alternativas como geotérmica profunda ou sistemas híbridos de energias renováveis. Incentivar investigação e desenvolvimento no domínio da captura, utilização e armazenamento de CO2 com aplicação ao tecido industrial nacional.

  10. Implementar um programa de substituição da utilização da botija de gás engarrafado por equipamentos energéticos mais eficientes e ambientalmente mais sustentáveis.

  11. Gerir o risco nuclear para Portugal, em particular o risco de poluição radioativa no rio Tejo, cooperando com Espanha no sentido de desenvolver um plano para níveis mínimos de risco nuclear na Península Ibérica. Seguir atentamente o desenvolvimento de novas tecnologias de produção de energia nuclear (como os small modular reactors, ou a fusão nuclear), que poderão contribuir para a descarbonização, assim como dar resposta ao crescente consumo energético. Reavaliar o legado de resíduos e concentrados de Urânio no país e estabelecer uma estratégia de gestão atualizada.

Reduzir o consumo de energia e otimizar a utilização de recursos

  1. Assumir uma redução do consumo energético verdadeiramente eficaz, indo para além dos 35% atualmente assumidos para 2030 e promovendo uma estratégia global de redução do consumo, assente numa capacidade industrial com baixa intensidade em carbono e complementada com educação para o consumo sustentável. Recorrer ainda a medidas solares passivas e de eficiência energética no setor do edificado e investir estrategicamente em sistemas de energia descentralizados.

  2. Dar prioridade ao aumento da eficiência energética, enquadrada num renovado Plano Nacional para a Eficiência Energética (PNAEE) e adotando uma metodologia baseada em indicadores de intensidade energética. O aumento de eficiência irá abranger todos os setores de atividade, incluindo a indústria, os transportes, as habitações, os equipamentos, entre outros.

  3. Garantir edifícios e equipamentos mais eficientes, reforçando o programa 3C Casa, Conforto e Clima e incentivando a renovação e reabilitação dos edifícios atuais, sobretudo do respetivo isolamento térmico e climatização passiva, com incorporação de soluções baseadas na natureza (paredes verdes e telhados verdes), bem como a substituição dos equipamentos pouco eficientes em fim de vida. Implementar a revisão do Regulamento de Eficiência Energética nos Edifícios de Habitação e de Serviços e reformar o atual sistema de certificação energética para que os certificados reflitam efetivamente o desempenho energético do edificado. Rever também as regras de rotulagem energética dos equipamentos e atribuir os apoios necessários a pessoas, empresas e instituições, de forma a reduzir o período de retorno do investimento. Melhorar a eficiência energética dos edifícios públicos e equipar as infraestruturas públicas de equipamentos de produção, distribuição e armazenamento de energia renovável, quando relevante.

  4. Rejeitar novas explorações de mineração na Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP). Avaliar, caso a caso, as restantes situações de territórios abrangidos por instrumentos de direito internacional, privilegiando métodos de baixo impacto, como o reaproveitamento de escombreiras, precision mining ou mineração robotizada, desde que sujeitos a avaliação de impacto ambiental rigorosa, viabilidade técnica comprovada e participação pública efetiva.

  5. Rejeitar a mineração a céu aberto sempre que a natureza do depósito mineral e a viabilidade económica o permitam, privilegiando os modos de extração mais seguros e responsáveis, como por exemplo mineração em galeria ou recorrendo a robótica. Todas as potenciais concessões devem ser sujeitas não apenas a Estudos de Impacto Ambiental (EIA), mas também a Avaliações Ambientais Estratégicas (AAE) no contexto das regiões e à escala do país.

  6. Promover o reaproveitamento dos resíduos resultantes do processo extrativo, através da incorporação, incentivando, na gestão da exploração de recursos minerais, a realização de testes-piloto para a redução de rejeitados em operação no âmbito da recuperação ambiental em áreas mineiras abandonadas e eventual reciclagem de equipamentos/estruturas inoperacionais para museologia industrial. Devem ser privilegiadas as medidas de redução de emissões de CO2 no processo extrativo e de processamento, seja pela utilização de energias renováveis, otimização de processos ou pela modernização/eletrificação da frota. No reaproveitamento de elementos críticos, deve dar-se prioridade à reciclagem de equipamentos eléctricos e electrónicos já produzidos. Sujeitar a importação de matérias-primas minerais a critérios de sustentabilidade ambiental e cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos nos países de origem.

  7. Reforçar as sessões de consulta pública e a participação das populações locais relativamente aos planos de pesquisa e exploração mineira.

  8. Promover a valorização dos recursos geológicos explorados em território nacional introduzindo o conceito 'geodiversidade' ao lado da 'biodiversidade' no léxico ambiental, assegurando assim o reconhecimento do seu valor acrescido no desenvolvimento de cadeias de produção com alto valor acrescentado em Portugal, essenciais no atual contexto da transição energética (por exemplo, indústrias de produção de baterias, paineis fotovoltaicos, cabos elétricos). Completar e atualizar a base de dados referente aos resíduos mineiros em áreas mineiras abandonadas no território nacional numa forma padronizada e aplicável aos códigos internacionais que permitam a caracterização e valorização do recurso mineral de origem antropogénica. Dotar o Laboratório Nacional de Energia e Geologia de recursos financeiros e humanos altamente qualificados para que cumpra de forma eficaz e efectiva a sua missão, nomeadamente na conclusão da cartografia geológica à escala 1:50.000 que proporciona uma visão geral dos contextos geológicos, facilitando a consistência dos dados.

  9. Promover o estabelecimento em Portugal de uma cadeia de produção integral para as matérias-primas críticas, desde a mineração responsável ao processamento e fabrico de componentes tecnológicos essenciais à transição energética, em linha com o Regulamento Europeu Matérias-Primas Críticas.

Democratizar o acesso à energia, promovendo Comunidades de Energia Renováveis

  1. Promover as Comunidades de Energia Renováveis (CER) e democratizar o acesso à produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis:

    • incentivando a formação de cooperativas de produtores, bem como as parcerias entre pessoas e autarquias e prestando apoio às parcerias já existentes, nomeadamente promovendo o fornecimento dos edifícios públicos através destas cooperativas, sempre que possível;

    • democratizando e incentivando o acesso à produção e distribuição de energia elétrica a partir de fontes renováveis para reduzir a dependência externa, renegociando as concessões na produção, transporte e distribuição de energia elétrica para dar espaço à iniciativa local, retirando as exigências financeiras elevadas para a entrada das cooperativas no mercado da distribuição da energia elétrica;

    • promovendo a participação cidadã em Comunidades de Energia Renovável e Comunidades de Cidadãos para a Energia, sem condições discriminatórias, devendo ser respeitados os direitos dos consumidores. Apoiando as pessoas no acesso à informação técnica e financeira relacionada com a criação das Comunidades de Energia;

    • isentando do pagamento das tarifas de acesso às redes as comunidades de energia renovável comprovadamente sem fins lucrativos e/ou que incluam uma percentagem de participantes em pobreza energética;

    • incentivando as Comunidades de Energias Renováveis no desenvolvimento de objetivos sociais, como a luta contra a pobreza energética e o desenvolvimento de modelos de solidariedade para ajudar os seus membros mais vulneráveis;

    • mudando o net metering (contagem nos smart meters) para 1 hora em vez de 15 minutos no caso do autoconsumo individual e coletivo e das comunidades de energia;

    • revendo a limitação geográfica das unidades de produção para autoconsumo (UPAC), aumentando o seu raio mas assegurando que se mantém o princípio de autoconsumo;

    • aumentando a potência de obrigatoriedade de contador de produção para instalações superiores a 4kw;

    • garantindo o licenciamento em menos de um mês para UPACs pequenas com potência inferior a 100 kW;

    • criando uma organização pública de consultoria de eficiência energética para as famílias;

    • aplicando às comunidades de energia renovável os mesmos procedimentos de controlo prévio aplicáveis ao autoconsumo, nomeadamente os critérios para a comunicação prévia e para a isenção de controlo prévio;

    • dotando a Direção-Geral de Energia e Geologia dos meios humanos, financeiros e logísticos necessários para acelerar o licenciamento de Comunidades de Energia Renovável e a disponibilização de respostas em tempo útil, bem como para melhorar a plataforma online e as ferramentas que lhe estão associadas;

    • favorecendo e incentivando a inclusão de famílias vulneráveis em todas as fases da implementação das Comunidades de Energia Renovável, de modo a assegurar que essas famílias não sejam apenas beneficiárias, mas membros plenos das comunidades.

  2. Tornar permanente e incondicional a redução do escalão do IVA de 23% para 6% em todos serviços essenciais de fornecimento de energia, sem limite de consumo ou potência no caso da eletricidade e incluindo também o gás engarrafado.

K. Economia Circular

Encorajar a economia circular e o consumo responsável

  1. Assumir, com o destaque necessário, a implementação da Economia Circular, em Portugal, assegurando a mobilização de recursos do Portugal 2030 e dos diversos Programas Operacionais regionais e setoriais, assegurando a implementação célere das medidas preconizadas no novo Plano de Ação para a Economia Circular 2030 (PAEC II), bem como dos Planos Estratégicos para os Resíduos Urbanos (PERSU) e Não Urbanos (PERNU), também com o horizonte de 2030, e alavancando projetos estruturantes que permitam recuperar o atraso na concretização das metas nacionais a respeito dos resíduos urbanos, assumindo novas metas nacionais de redução, preparação para reutilização e reciclagem, deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em aterro e taxa de utilização dos próprios aterros.

  2. Promover a consideração de todo o ciclo de vida dos produtos, incluindo as suas externalidades, em todos os projetos e análises, promovendo a investigação contínua e divulgação extensiva de resultados sobre a metodologia e os pressupostos que devem ser adotados.

  3. Criar apoios específicos para a alteração de processos produtivos que permitam a substituição de matérias primas com elevada pegada ecológica, a incorporação de matérias primas locais e a otimização de métodos de produção.

  4. Minimizar a produção de resíduos industriais, legislando e criando padrões de qualidade que permitam a utilização de resíduos como matérias primas secundárias noutros processos industriais e avançando com a marcação ambiental de produtos incluindo a informação sobre todo o ciclo de vida.

  5. Não exportar resíduos para outros países nem importar, a não ser resíduos que requeiram tratamento específico, devendo todos os resíduos nacionais ser processados e tratados em Portugal. A única exceção deverá ser a exportação de resíduos que constituam, comprovadamente, matéria prima para produtos a serem produzidos num outro país.

  6. Acabar com a obsolescência programada e instigar produtos de longa duração, pressionando para a implementação a nível nacional e europeu de um programa para combater a obsolescência programada, em linha com a Diretiva Europeia 2024/825; favorecendo os produtos "feitos para durar” e que permitam reparação ou substituição de componentes; promovendo a produção com qualidade, de produtos com elevado valor de mercado e que não estejam alinhados com a filosofia de “obsolescência programada", e que permitam associar à marca “made in Portugal" um rótulo de responsabilidade ambiental, durabilidade e fiabilidade; criminalizando a obsolescência programada propositada; taxando os negócios que produzem produtos de utilização limitada (exceto em situações específicas, como nos consumíveis de saúde) e proibindo os produtos descartáveis cujos impactos sejam particularmente severos.

  7. Defender o direito à fabricação e reparação, garantido uma transposição rápida e efetiva da Diretiva Europeia sobre o Direito à Reparação; promovendo uma rede nacional de iniciativas comunitárias e negócios de reparação, incluindo os cooperativos como os “cafés de reparação", disponibilizando uma linha de financiamento própria com fundos provenientes do Portugal 2030 e do Fundo Ambiental; democratizando a tecnologia da fabricação digital (ex. impressão 3D), distribuída e aberta e garantindo a implementação de protocolos, formatos de transferência e standards abertos, e também interoperabilidade entre a indústria, pessoas e comunidades; fomentando a existência de manuais de reparação dos eletrodomésticos, circuitos, esquemas de montagem e de fabricação, máquinas e mecanismos, isentando ou reduzindo de IVA os serviços de reparação.

  8. Sensibilizar para a importância da economia circular e do consumo responsável, através de campanhas focadas no sistema dos 10 “R” + 1 “P” da sustentabilidade: recusar, repensar, reduzir, reutilizar, reparar, recondicionar, remanufacturar, realocar, reciclar, recuperar e partilhar.

  9. Fomentar a partilha e a reutilização, criando incentivos para bancos comunitários de bens de utilização esporádica; incentivando o aluguer de bens e produtos; criando programas de partilha nas escolas; facilitando o mercado de bens em segunda mão.

  10. Rever o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável (PABS), assegurando horizontes de médio e longo prazo para a substituição do uso das matérias-primas de origem fóssil, na indústria portuguesa, por materiais orgânicos e biodegradáveis, construindo, para o efeito, uma teoria da mudança suportada pela participação dos cidadãos, do sistema científico e tecnológico, e das empresas.

  11. Promover uma alimentação simultaneamente saudável e sustentável, garantindo que os produtos não locais incluem o custo e as externalidades do seu transporte e produção no seu preço final; apoiando a compra de alimentos sazonais, de base vegetal e de produção local para cantinas e instituições públicas; promovendo a utilização de produtos biológicos ou de produção integrada; dando continuidade à Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar.

  12. Limitar a publicidade no espaço público, reduzindo o número de "outdoors" e "MUPIs", entre outros, de forma a diminuir a poluição visual, a poluição luminosa e o consumo energético associados ao atual sistema consumista e de dominação pelas grandes marcas e multinacionais.

Reforçar de forma ambiciosa o tratamento e reaproveitamento de resíduos

  1. Assegurar o cumprimento das metas estabelecidas para a reciclagem em Portugal, atingindo uma taxa de reciclagem final de 60% em 2030, investindo em novo mobiliário urbano, moderno e de proximidade; adequando as frotas de recolha às exigências do séc. XXI, de forma a conseguir diferenciar também os resíduos orgânicos, eletrónicos, entre outros; e dotando os Ecocentros de mais e melhores meios, de forma a estarem mais perto da população.

  2. Apostar numa estratégia nacional de reciclagem e reaproveitamento de resíduos elétricos e electrónicos, de modo a enfrentar a progressiva escassez de matérias raras e as externalidades ambientais e sociais associadas à sua extração:

    • aumentando o número de pontos de recolha;

    • lançando campanhas de recolha de eletrodomésticos e equipamentos danificados ou obsoletos;

    • minimizando perdas no seu tratamento, desmantelamento e reciclagem;

    • facilitando o acesso às matéria primas resultantes da reciclagem para a manufactura de produtos de alto valor acrescentado que adiram aos princípios da economia circular;

    • financiando investigação que vise o desenho de componentes eletrónicos de fácil reciclagem ou de maior durabilidade e capacidade de reaproveitamento, no caso de materiais de difícil reciclagem.

  3. Diminuir os resíduos de demolição e promover a reutilização de materiais de construção, ao:

    • contemplando na legislação nacional a obrigatoriedade de reutilização de componentes e produtos na construção de obra pública, para além da já exigida inclusão de elementos reciclados. No caso de materiais usados para fins diferentes do original, deverão ser criados mecanismos de certificação proporcionais ao risco, para uma reutilização segura e adequada;

    • estabelecendo uma Taxa Municipal de Entulho a aplicar aos resíduos resultantes da demolição de edifícios e demais elementos construídos. O cálculo da taxa deve ser realizado de forma proporcional à quantidade de resíduos criados pela transformação do ambiente construído e consequente entulho e lixo criado em obra;

    • fomentando a criação de Bancos de Materiais de Construção, abastecidos pelos produtos da desconstrução e demolições no município, para serem reutilizados em novas edificações. Produtos que devem ser entregues diferenciadamente segundo a sua natureza, em condições de serem reutilizados, e deverão ser remunerados ou taxados em função da sua utilidade, valor, e potencial de reutilização.

  4. Diminuir o desperdício em embalagens, restringindo a utilização de embalagens àquelas estritamente necessárias, limitando a dimensão das embalagens a uma percentagem máxima do volume original do produto, excluindo acessórios; assegurando a proibição da utilização de embalagens não recicláveis até 2030, em linha com a revisão da diretiva Europeia para as embalagens e resíduos de embalagens; fomentando a venda a granel. Taxação do uso de plástico em embalagens de alimentos, suplementos alimentares e produtos de higiene e cosmética, incentivando assim o uso de materiais alternativos mais sustentáveis, como o cartão, ou de fácil reutilização, como o vidro.

  5. Diminuir o impacto da indústria da roupa e moda, diminuindo a utilização de tecidos e materiais que libertam micropartículas nas lavagens e promovendo a sua substituição por outros ecologicamente sustentáveis; incluindo progressivamente o custo do impacto ambiental e das condições laborais da produção do vestuário; fomentando a reutilização e reciclagem local da roupa produzida; proibindo a queima de roupa não vendida e garantindo que as empresas operam de forma sustentável, responsabilizando-se por todo o ciclo de vida dos seus produtos.

  6. Garantir a recolha seletiva de biorresíduos em todos os municípios, fiscalizando a aplicação do Decreto-Lei 102-D/2020, em atraso em muitos municípios, e assegurando às pessoas a informação e acesso aos lugares para a disposição apropriada dos resíduos. Promover também a utilização do composto obtido nas comunidades, como em hortas urbanas ou em projetos de hortas comunitárias nas escolas públicas.

8. Um mundo sustentável

Para se ser verdadeiramente LIVRE, é essencial que todas as pessoas tenham acesso a uma alimentação saudável, a um ambiente equilibrado e a um território capaz de sustentar a vida. Só é liberdade a sério quando também houver água limpa e bem gerida, solos férteis, florestas vivas e ecossistemas equilibrados, onde todos os seres possam partilhar espaço e bem-estar, hoje e no futuro.

A ecologia é, hoje, uma condição para a liberdade. A crise ambiental que enfrentamos obriga-nos a repensar a forma como usamos o solo, produzimos alimento e nos relacionamos com os restantes seres vivos. Proteger o ciclo da água, o equilíbrio do território e a vida em todas as suas formas é uma escolha política urgente.

O LIVRE propõe uma visão integrada do território, onde a agricultura, a floresta e a conservação da natureza convivam de forma equilibrada. Defendemos práticas agroecológicas que respeitam a biodiversidade, reduzem emissões e valorizam a produção local e de proximidade. Queremos um modelo agrícola que privilegie a alimentação suficiente, saudável e sustentável, mas que ao mesmo tempo garanta pagamentos justos pelos serviços dos ecossistemas. Apostamos na transição para florestas biodiversas e resilientes, onde todos contribuem para uma gestão partilhada do território.

O restauro da natureza é uma prioridade nacional, com a implementação e reforço da Lei do Restauro da Natureza, redes de áreas protegidas bem geridas e o combate à fragmentação dos habitats. A conservação da biodiversidade, da geodiversidade e dos polinizadores é uma urgência ecológica, económica, social e civilizacional.

Defendemos ainda o bem-estar animal como princípio orientador, garantindo direitos efetivos aos animais de companhia, o combate ao abandono e o acesso a cuidados veterinários com apoio público. Defendemos a redução da exploração animal nas indústrias pecuária e científica; protegemos a vida selvagem, com habitats seguros e políticas que assegurem a sua coexistência com as comunidades humanas.

A nível da água, propomos uma gestão sustentável e integrada dos rios, aquíferos, mares e oceanos, com medidas concretas para proteger a biodiversidade aquática, restaurar ecossistemas hídricos e garantir o acesso à água potável como direito humano. Defendemos a expansão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas, bem como uma pesca sustentável e com justiça social, baseada no conhecimento científico e no envolvimento das comunidades.

Porque ser LIVRE é poder viver num território protegido, respeitado e com futuro. É ter acesso a alimentos de qualidade, água limpa, natureza viva e uma relação ética com os animais. É viver com equilíbrio entre humanidade e ecossistemas. E é agir com coragem e visão para antecipar um futuro sustentável, justo e livre

L. Solos, Agricultura, Florestas, e Alimentação

Fomentar uma agricultura regenerativa e sustentável

  1. Promover as práticas agroecológicas e regenerativas, mantendo o dinamismo das zonas rurais, o combate às alterações climáticas e a perda de biodiversidade, com o apoio das tradições agrícolas, do conhecimento, da cultura e da utilização, por estes agricultores, das suas próprias sementes e espécies autóctones.

  2. Fortalecer a pequena agricultura local através do reforço do Estatuto da Agricultura Familiar (EAF) com medidas destinadas a encorajar os investimentos na produção e comercialização de pequena escala a nível local nos circuitos curtos de abastecimento, nomeadamente: integrar os detentores do EAF no Regime da Pequena Agricultura (RPA), devendo respeitar as condicionantes de ambos e sendo elegíveis todas as explorações em EAF que não sejam detentores de direitos relativos aos pagamentos diretos; convocar a Comissão Nacional da Agricultura Familiar (CNAF), de forma a propor formas de organização, comercialização, formação e modernização das e dos pequenos agricultores.

  3. Promover a eficiência de aplicação de fundos públicos e também a economia circular no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), articulando a execução dos apoios com a implementação dos planos de ação para a economia circular, promovendo a reutilização e co-propriedade de equipamentos, maquinaria e estruturas agrícolas tornando estes materiais elegíveis no âmbito de apoios nas candidaturas ao investimento, desde que abrangidos por garantia do fabricante, em estado de pleno funcionamento e com a revisão e documentação regularizadas.

  4. Garantir a eficiência na aplicação dos apoios públicos no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), realizando um relatório da evolução dos projectos financiados e agentes intermédios de financiamento no âmbito dos Projectos de Desenvolvimento Rural (PRODER e PDR), de modo a avaliar os sucessos, dificuldades e fatores a corrigir e as principais melhorias a realizar para eficazmente aplicar os apoios ao investimento e ao início de atividade agrícola.

  5. Promover a mutualização do risco face a perdas por fenómenos extremos. As alterações climáticas e outros fatores imprevisíveis geram cada vez maiores danos em colheitas e equipamentos, sendo mobilizados recorrentemente programas de apoio a estas perdas. A adesão a um plano de mutualização do risco deve ser tida em conta para elegibilidade de apoios devido a perdas para as explorações de média e grande dimensão e devem ser comparticipados até 70%, regulados de forma a que os custos sejam ajustados aos rendimentos da atividade, e dando preferência a seguros coletivos.

  6. Incentivar a gestão e organização dos territórios rurais, sobretudo em regiões de minifúndio, reforçando os mecanismos financeiros do programa Emparcelar Para Ordenar com uma dotação anual reforçada, de modo a lançar concursos anuais com prazos e valores que permitam um impacto efectivo nos terrenos rurais, dando prioridade a terrenos com áreas inferiores a 1ha.

  7. Proteger a posição das e dos agricultores na cadeia de distribuição agroalimentar, através da proibição das vendas abaixo dos custos de produção (dumping) ou do estabelecimento de sistemas de controlo de margens de lucro.

  8. Reconhecer o papel da mulher na agricultura, promovendo a valorização e a visibilidade da mulher agricultora, em especial na agricultura familiar, incentivando a sua participação cívica e associativa através da sua capacitação, contribuindo para a melhoria das suas condições de vida e reduzindo a desigualdade entre homens e mulheres e a discriminação no setor.

  9. Reativar os laboratórios do Estado dedicados à investigação, inovação e desenvolvimento da agricultura e das florestas, bem como os viveiros e estações agrícolas, gerando vagas para a contratação de investigadores, complementando estas estruturas com incubadoras e aceleradoras de empresas cuja atividade venha a suportar ou adicionar valor ao resultado de toda esta atividade, demonstrando oportunidades comerciais, formando continuamente os produtores e privilegiando metas como o combate, mitigação e adaptação às alterações climáticas, a conservação da natureza e da biodiversidade - incluindo o património genético.

  10. Travar a expansão de sistemas de produção agrícola e florestal insustentáveis, privilegiando modos de produção que permitam a implementação simultânea de medidas benéficas para a biodiversidade, a manutenção ou recuperação dos solos, proporcionando usos futuros do solo alternativos e a minimização do uso de agroquímicos e dos recursos naturais necessários à produção; desenvolvendo e apoiando protocolos de recolha e tratamento de resíduos e remanescentes de produtos fitofarmacêuticos descontinuados, proibidos ou sem autorização de venda.

  11. Desenvolver uma ferramenta digital pública, e em código aberto, para a recolha de dados relativos à estrutura da exploração agrícola, presença de habitats semi-naturais, adoção de boas práticas agrícolas e na relação laboral com os trabalhadores agrícolas, promovendo a utilização desta ferramenta por agricultores que recebam apoios públicos.

  12. Mapear e incentivar a valorização dos sistemas agrícolas e silvícolas de elevado valor natural à escala nacional, com o objectivo de reverter as tendências de abandono ou intensificação e consequente perda de paisagens culturais das zonas rurais do país, assim como de biodiversidade e provisão de serviços dos ecossistemas.

  13. Eliminar rendas fundiárias injustificadas e lucros excessivos que estejam a ser obtidos através de pagamentos diretos ou de apoios ao investimento no âmbito da execução da Política Agrícola Comum (PAC), em contradição com os objetivos que fundamentam essa política pública a nível comunitário e nacional.

  14. Garantir o acesso prioritário à terra invertendo políticas que privilegiam e promovem o grande agronegócio e a instalação de grandes centros eletroprodutores de energias renováveis.

  15. Elaborar um Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação 2030, com o apoio de todas as partes interessadas, tirando partido da avaliação do programa anterior, para enfrentar o problema que afeta grande parte dos solos nacionais, assegurando o financiamento necessário para a sua implementação. Este novo programa deverá articular-se com a execução dos apoios do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum 2023-2027, e deverá ser dotado de uma visão para o horizonte de 2050, antecipando a necessária articulação, para esse fim, das políticas setoriais relacionadas com a agricultura, a pecuária, a floresta, a conservação da natureza e o combate, mitigação e adaptação às alterações climáticas.

  16. Atribuir uma taxa de IVA de 6% para todos os equipamentos que permitam aumentar a eficiência no consumo de água, tais como tanques, rega gota-a-gota, sensores e automatização, bombas e equipamento similar, telas de solo e outras formas de mulching, telas e materiais para construção de charcas de retenção de água das chuvas, entre outros.

  17. Promover técnicas de retenção, infiltração, e disseminação de água na paisagem e o uso de culturas apropriadas à paisagem bem como reforçar os montantes de apoio previstos no programa de Apoio Financeiro à Seca em situações de perda de produção ou de acréscimo de custos decorrentes de seca.

  18. Condicionar o acesso a apoios públicos para o regadio à adoção de um plano de gestão para a biodiversidade, uso da água e do solo, no contexto da exploração agrícola, que integre boas práticas na estruturação da paisagem, na distribuição de habitats semi-naturais, e no recurso a tecnologia de precisão, bem como de um programa de ação que inclua a monitorização destes recursos.

  19. Rever a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica, atualizando-a face ao objetivo de assegurar 25% da superfície agrícola útil dedicada ao modo de produção biológico, formalizada na Estratégia Europeia "Do Prado ao Prato".

  20. Promover as cadeias agroalimentares curtas através da reabilitação e dinamização dos mercados locais e da criação de Sistemas de Circuitos Curtos, como é o caso do sistema PROVE e Associações pela Manutenção da Agricultura de Proximidade.

  21. Incentivar agricultores que implementem o Modo de Produção Biológico, bem como outros modos de produção assentes nas melhores práticas ambientais, sujeitos a medidas que promovam a salvaguarda da biodiversidade, dos solos e dos recursos naturais, através da criação de um fundo de reserva que assegure a disponibilidade de verbas, no tempo certo, para o pagamento de medidas agro-ambientais, e através do IVA reduzido para os produtos integralmente de origem "bio” produzidos em Portugal.

  22. Fomentar iniciativas integradas de práticas de agricultura mais sustentáveis e desenvolvimento rural em áreas classificadas e de especial interesse, nomeadamente zonas de Património Agrícola Mundial.

  23. Eliminar a utilização de glifosato em Portugal no prazo de 5 anos, apoiando agricultores e agricultoras no processo de transição.

  24. Apoiar os modos de produção sustentáveis (modo de produção biológica, agricultura em Rede Natura, raças autóctones, pastoreio extensivo, culturas tradicionais, mosaicos agroflorestais e Produção Integrada, entre outras) assegurando o acesso regular de novas produções aos apoios através da abertura anual de um concurso de medidas agroambientais, baseado na avaliação contextual e que tenha em conta as características da região e das culturas produzidas.

  25. Incentivar a reestruturação da rede de cooperativas agrícolas, ajustando-as de acordo com as necessidades locais e atuais. Incentivar a formação de novas cooperativas que respondam aos desafios do setor agrícola nomeadamente na questão da mão-de-obra migrante (cooperativas de trabalho), na partilha de equipamentos (cooperativas de partilha de equipamentos) e na importância da colaboração (cooperativas integrais e multisetoriais).

Proteger as florestas e a biomassa florestal

  1. Incentivar a valorização dos resíduos orgânicos e biomassa florestal, promovendo a compostagem destes materiais para enriquecimento do solo em termos de matéria orgânica, reduzindo dessa forma a procura por fertilizantes artificiais e travando a instalação de novas centrais de biomassa; introduzindo regras obrigatórias de sustentabilidade da biomassa utilizada nas centrais existentes. Terminar os apoios à queima da biomassa florestal para geração de energia elétrica, direcionando estes apoios para a conversão da infraestrutura e logística associadas para a valorização da biomassa florestal enquanto recurso para reforço da matéria orgânica dos solos e valorização de resíduos azotados. Os recursos públicos direcionados atualmente para a combustão deverão ser redirecionados para estratégias de incorporação da biomassa florestal no solo “in situ”, por via mecânica ou silvopastorícia, ou através da sua combinação com matérias orgânicas azotadas com vista à obtenção de matéria orgânica para uso florestal ou agrícola.

  2. Rever integralmente o regime jurídico, Lei de Bases e demais políticas florestais destinadas ao planeamento, gestão, arborização, fitossanidade, ordenamento ou outros desígnios relacionados com a floresta, a respetiva proteção, a prevenção e o combate aos incêndios florestais.

  3. Transferir a gestão da floresta para a tutela do Ministério do Ambiente, de forma a garantir uma gestão integrada e ecossistémica que valorize as florestas como ecossistemas multifuncionais e essenciais para o equilíbrio do meio, recusando uma visão puramente utilitarista e redutora das florestas à produção de biomassa. Promover uma visão que reconhece o papel da floresta na conservação da biodiversidade, na regulação climática, na proteção dos recursos hídricos e na construção de paisagens resilientes.

  4. Revitalizar o Conselho Nacional da Floresta, mobilizando a participação conjunta de organismos e laboratórios do Estado, organizações do setor, organizações não governamentais de ambiente, outros representantes da sociedade civil, universidades e instituições de investigação, entre outros agentes, na revisão e acompanhamento das políticas florestais e respetiva implementação.

  5. Privilegiar espécies ou variedades nativas, autóctones ou melhor adaptadas às características regionais nos Programas de Ordenamento Florestal, atribuindo particular prioridade às espécies endémicas, às Áreas Protegidas e aos Sítios da Rede Natura 2000, assegurando as melhores práticas de restauro ecológico.

  6. Introduzir medidas de redução da meta máxima de área de eucaliptal e de área contínua do mesmo em Portugal, inscrita na lei para 2030, a restringir a zonas propícias à produção de eucaliptal em territórios de menor risco de incêndios florestais, através de um sistema de fiscalização eficaz às plantações ilegais consumadas ao longo das últimas décadas; limitar a relocalização de plantações através de projetos de compensação, de modo a impedir um acréscimo da área ocupada por eucalipto em Portugal.

  7. Incentivar a criação de cooperativas para a gestão e exploração sustentável da floresta nas áreas que integram o banco de terras do Estado, e a revitalização das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) potenciando economias de escala e respeitando o ordenamento previsto nas políticas florestais revistas, reforçando mecanismos que permitam a gestão conjunta das áreas florestais, com particular atenção às zonas de minifúndio.

  8. Elaborar uma estratégia nacional de sensibilização e reforço da vigilância e fiscalização dos incêndios florestais; criar apoios para reconversão florestal com espécies com menor suscetibilidade ao fogo, como folhosas autóctones, cobrir a perda de rendimento do proprietário florestal e remunerar os serviços de ecossistemas prestados.

  9. Dotar a Administração Pública dos recursos humanos necessários à implementação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), assegurando que a articulação entre as escalas nacional, regional e local seja efetiva e que a célere implementação dos respetivos Programas de Ação se concretize, dentro dos prazos necessários.

  10. Reforçar a resiliência dos territórios vulneráveis de floresta face aos fogos e dinâmicas de abandono de atividades agrícolas, florestais e serviços de ecossistemas associados em zonas de proximidade de pequenos aglomerados em zonas mais vulneráveis, através de um reforço substancial do programa Condomínios de Aldeia, que promove a manutenção a médio de prazo das atividades agroflorestais e da silvopastorícia nestas comunidades. Este reforço deverá contemplar um reforço de meios à Direção Geral do Território e uma verba anual permanente para abertura de novos condomínios de aldeia de forma a promover a gestão contínua das zonas florestais na proximidade de comunidades rurais.

  11. Reduzir a quantidade de queimadas de biomassa florestal criando concursos anuais para criação de pequenos pontos públicos de compostagem a nível local, em articulação com municípios, freguesias e serviços florestais das Comunidades Intermunicipais, onde entidades públicas, particulares e empresas possam descarregar matérias orgânicas como alguns resíduos agrícolas, florestais, pecuários e de espaços verdes para serem compostados e onde utentes possam posteriormente levantar as matérias orgânicas já compostadas para incorporação e enriquecimento dos solos.

Proteger os solos e organizar o território

  1. Reverter as alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), vulgo "Lei dos Solos”, para salvaguardar da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional, promovendo a atualização desta última com as cartas de aptidão dos solos, evitando a ocupação dispersa do território por edificações e infraestruturas e reforçando a defesa das características ambientais.

  2. Reforçar o investimento no Banco Português de Germoplasma Vegetal, criando polos regionais, de modo a dotar o seu quadro de pessoal efetivo do número necessário e suficiente de investigadores, técnicos superiores e assistentes e dos recursos financeiros necessários e essenciais ao desenvolvimento do seu trabalho.

  3. Implementar urgentemente as cartas de aptidão para usos de solos já existentes e mantidas na gaveta, usando-as para definir corretamente quais são as áreas do país com real aptidão agrícola, quais as que terão apenas aptidão para agricultura de subsistência familiar, e quais as que não têm qualquer aptidão agrícola, permitindo assim a maximização dos reais potenciais dos diferentes solos, protegendo com maior eficácia os que devem ser protegidos e libertando os outros para todas as outras necessidades.

  4. Rever a lei do Banco de Terras e do Fundo de Mobilização de Terras de modo a que os terrenos devolutos e sem proprietário conhecido possam ser arrendados a entidades públicas e privadas legalmente constituídas ou a novos agricultores que tenham como finalidade práticas alinhadas com os princípios da agroecologia e agricultura regenerativa, compatíveis com o restauro da natureza e a manutenção das funções de ecossistema.

  5. Cancelar as concessões de exploração de lítio nas minas do Romano e do Barroso, inseridas na única região de Portugal classificada pela Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO) como Património Agrícola Mundial.

  6. Promover ou restaurar os Serviços de Extensão Rural do Estado Descentralizados.

  7. Incentivar a implementação de sistemas agroflorestais multifuncionais adaptados às condições climáticas e dos solos.

  8. Planear a transição gradual e faseada de subsídios do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) do setor pecuário para produtos mais sustentáveis de base vegetal, que permita a adaptação de produtores para novos métodos e novas linhas de produção.

Promover um sistema alimentar sustentável e de proximidade

  1. Criar a Secretaria de Estado da Transição Agroecológica e Alimentação Saudável e Sustentável e um sistema de planeamento alimentar intersectorial, que preveja instrumentos de política a todas a escalas (nacional, regional e local) e esteja em plena articulação com o Plano Estratégico da PAC (2023-2027) e com o sistema de ordenamento do território e os instrumentos jurídicos de gestão do território:

    • integrando as perspectivas da saúde pública, da preservação do ambiente e da biodiversidade e da soberania e segurança alimentar na política alimentar nacional;

    • promovendo a territorialização do sistema alimentar e o aumento da auto-suficiência alimentar a nível nacional, de acordo com a especificidade e potencial de cada região agrária e as culturas e variedades tradicionais;

    • incentivando os sistemas produtivos necessários para reduzir escassez de oferta no mercado interno, reduzindo a dependência externa;

    • promovendo lógicas de produção e consumo local articuladas com os objetivos de uma verdadeira economia circular.

  2. Promover guias de compras públicas saudáveis e sustentáveis para as cantinas públicas, seguindo critérios de seleção (como a sazonalidade, o impacte ambiental, entre outros), equidade e resiliência económica, assim como critérios de valorização para a diminuição do desperdício, como a compra de produtos fora dos padrões de calibragem.

  3. Delegar nos Municípios a execução de Estratégias Alimentares Locais participadas e transdisciplinares, construídas por Assembleias de Redes Alimentares Locais que integrem os planos de adaptação às alterações climáticas, os mecanismos de planeamento regional e que contribuam para assegurar a transição proteica.

  4. Criar um Programa Nacional de Literacia Alimentar, que inclua nos seus conteúdos a vida do solo, a saúde humana e a saúde dos ecossistemas, conforme proposto pela Organização Mundial de Saúde.

  5. Garantir o abastecimento de cantinas de restauração coletiva pública com pelo menos 50% de alimentos provenientes da bacia alimentar e 25% em modo de produção biológico.

  6. Investir na produção nacional de produtos de base vegetal, alternativos a produtos de origem animal e investir em investigação e desenvolvimento de produtos de base vegetal sustentáveis.

  7. Promover a alimentação de base vegetal enquanto uma alternativa alimentar saudável e equilibrada, sempre que ponderada e guiada por diretivas de profissionais de saúde e outras áreas pertinentes e sempre que adaptada à idade ou fase de crescimento, hábitos de atividade física e condições de saúde específicas do indivíduo.

M. Restauro da Natureza e Biodiversidade

Proteger, restaurar e regenerar a natureza

  1. Investir ambiciosamente na conservação da natureza, da biodiversidade e do património geológico, revendo até 2026 a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, tendo em conta as metas da Lei do Restauro da Natureza, tomando máximo partido das verbas europeias disponíveis para este fim e identificando, sistematizando e calendarizando de forma clara e concreta os recursos financeiros necessários para a sua implementação, em Programas de Ação que complementem, nos territórios não classificados, as ações que decorram do Quadro de Ação Prioritária para a Rede Natura 2000.

  2. Rever o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e Biodiversidade (Decreto-Lei nº 142/2008, de 24 de julho), como previsto na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, de modo a incluir medidas que permitam a colmatação de lacunas regulamentares que assegurem um regime coerente de conservação do património geológico.

  3. Concluir, até 2026, todos os Planos de Gestão das áreas classificadas na Rede Natura 2000 em falta, bem como a revisão dos Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, agora denominados Programas Especiais de Áreas Protegidas, assegurando ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas os recursos necessários para tal, e garantindo a execução destes planos, de forma acompanhada pelas pessoas, organizações da sociedade civil, entidades do Sistema Científico e Tecnológico nacional e de outras partes interessadas.

  4. Reforçar a Rede Fundamental de Conservação da Natureza, protegendo legalmente 30% da superfície terrestre e marinha e, de forma estrita, pelo menos 10% em terra e 10% no mar, acautelando, simultaneamente, as necessidades de adaptação da biodiversidade às alterações climáticas e garantindo que estes números refletem áreas com estatutos de proteção rigorosos e que assegurem condições para o cumprimento das metas de restauro.

  5. Dotar dos meios adequados as instituições cuja missão é implementar, monitorizar e fiscalizar as políticas de proteção e restauro da natureza em Portugal. Realização de uma nova avaliação das necessidades concretas do Instituto para a Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) e da Associação Portuguesa do Ambiente (APA), para que haja uma correspondência dos meios ao cumprimento atempado das responsabilidades acrescidas destes organismos públicos.

  6. Promover a Parque Nacional o atual Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, permitindo dessa forma que passe a estar incluído entre os objetivos desta área protegida o da conservação da integridade dos ecossistemas daquela região – desígnio que não tem sido possível assegurar através da classificação como Parque Natural. Pretende-se, desta forma, limitar o licenciamento e a intensificação das indústrias que têm conduzido à destruição dos valores naturais excecionais que existem nesta região, bem como promover a participação ativa da população residente na elaboração do plano de ordenamento do novo Parque Nacional.

  7. Restaurar sapais e pradarias de ervas marinhas, mapeando e caracterizando todas as áreas costeiras inativas ou degradadas e financiando projetos de restauro ecológico ativo ou passivo de habitats costeiros.

  8. Conferir proteção integral aos ecossistemas dunares e proibir a construção de novos hotéis, resorts, campos de golfe, e outros empreendimentos associados a atividades turísticas que não se coadunam com a proteção destes ecossistemas.

  9. Implementar medidas efetivas de conservação e gestão dos geossítios incluídos no Inventário Nacional de Património Geológico, dotando o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas dos necessários meios humanos e financeiros. Criando um estatuto de protecção do património geológico, de forma a evitar a perda de importantes locais cientificamente relevantes e de elevado valor pedagógico através da sua conservação.

  10. Criar um regime de proteção jurídico para as espécies ameaçadas existentes em território nacional, semelhante às Diretivas Europeias em vigor e baseado na informação contida nos Livros Vermelhos nacionais. Cada espécie, ou grupo de espécies, deve ter associada metas de conservação concretas e um plano de ação. Os planos de ação devem ser escritos pela autoridade nacional para a conservação da natureza, em cooperação com especialistas de outras entidades, e revistos num prazo máximo de cinco anos.

  11. Apostar nos grandes herbívoros como estratégia de gestão da paisagem em áreas protegidas:

    • através da criação de um plano nacional para a monitorização e reforço, sempre que justificado, das populações de ungulados selvagens existentes, juntamente com a reintrodução controlada em áreas adequadas, dotando as entidades competentes com meios necessários para a sua execução;

    • promovendo o pastoreio em regime extensivo, em particular os sistemas de pastoreio regenerativo;

    • estudando os impactos da presença de grandes herbívoros selvagens na gestão do combustível orgânico, saúde dos ecossistemas e mitigação dos danos causados por grandes carnívoros como o lobo ibérico em explorações pecuárias.

  12. Estender a proteção legal concedida a sobreiros e azinheiras às restantes espécies de carvalhos autóctones e a todas as espécies arbóreas e arbustivas autóctones.

  13. Elaborar uma Estratégia Nacional de combate à fragmentação dos ecossistemas, considerando a análise dos padrões e tendências da biodiversidade terrestre e marinha identificadas no estudo "Biodiversidade 2030 – Nova Agenda para a Conservação em contexto de Alterações Climáticas”, tendo em conta as mudanças climáticas projetadas para o país. Realizar um levantamento das grandes barreiras estruturais atualmente existentes entre habitats fundamentais, acompanhado de um Plano de Ação para a construção de passagens ou remoção de barreiras obsoletas, contribuindo para a meta Europeia de 25000 km de rios livres até 2032. Esta estratégia deve prever o reforço das entidades competentes com os meios necessários.

  14. Elaboração de uma estratégia de cooperação com Espanha para o estabelecimento de corredores naturais transfronteiriços, a monitorização de movimentos através da fronteira, especialmente de espécies vulneráveis, e a elaboração de planos conjuntos de restauro para áreas protegidas partilhadas.

  15. Promover a recolha e preservação sistemática do material morfogenético (células viáveis, tecidos, gâmetas) dos recursos naturais existentes no país, de modo a assegurar a sua manutenção em bancos germoplásmicos. Criação de uma base de dados nacional sobre os diferentes tipos de bancos germoplásmicos (herbários, bancos de sementes, bancos celulares, de tecidos, jardins botânicos, zoos).

  16. Criar um enquadramento legal para a proteção e valorização dos recursos micológicos, elaborando um inventário micológico nacional com a distribuição e estado das populações silvestres, promovendo ações de recuperação, e desenvolvendo um programa de investigação e valorização dos recursos micológicos, assente no seu potencial na fixação de carbono, retenção de água nos solos e regeneração de ecossistemas e valorização económica de fungos silvestres comestíveis.

  17. Revogar o Decreto-Lei 11/2023, conhecido por “Simplex Ambiental”, promovendo um procedimento de consulta alargada do mesmo com o envolvimento extensivo das partes interessadas, de modo a assegurar a devida protecção da biodiversidade, ecossistemas e saúde pública.

  18. Incluir nos orçamentos do Estado uma estimativa do custo de oportunidade associado à não implementação de medidas de proteção e restauro da natureza, para além dos custos da sua implementação.

Garantir uma convivência saudável e integrada entre as pessoas e a naturez

  1. Assegurar a participação ativa da sociedade civil na elaboração de um Plano Nacional de Restauro da Natureza, que inclua as águas interiores e ecossistemas marinhos, definindo metas de restauro a implementar no país e dando seguimento aos compromissos assumidos na Lei do Restauro da Natureza, a Estratégia Europeia de Biodiversidade 2030, a Diretiva Quadro da Água e a Lei do Restauro da Natureza.

  2. Assegurar a convivência e compatibilidade entre as atividades agrícolas e pecuárias e a fauna selvagem através de um conjunto de medidas tais como:

    • financiamento da construção de estruturas e implementação de estratégias apropriadas para a proteção de culturas agrícolas e explorações de gado de acordo com o melhor conhecimento científico disponível;

    • aposta na formação de produtores de gado e agricultores, em particular pequenos produtores, sobre as estratégias mais eficientes de proteção contra os danos causados por fauna selvagem;

    • assistência nos processos e nas candidaturas aos apoios existentes.

  3. Reforçar a proteção do lobo ibérico em solo nacional e investir na promoção de uma convivência saudável com atividades humanas. Apostar no lobo como estratégia natural de controlo da proliferação de mamíferos selvagens e no turismo sustentável baseado na observação do lobo em estado selvagem. Desburocratizar e acelerar o processo de compensações por ataques de lobo, com comunicações simplificadas, vistoria no local em menos de 72 horas e pagamentos compensatórios em menos de 45 dias, dotando o ICNF dos meios necessários para cumprir estes objetivos. Financiar o treino de cães de rebanho e de guarda com apoios de manutenção específicos no PEPAC.

  4. Criar uma rede de alerta capaz de atuar rapidamente, acionando os meios necessários, para monitorizar a disseminação de espécies novas registadas em território nacional. Estabelecer em cada região uma equipa permanente de controle de espécies invasoras, formada especificamente para este efeito, assegurando a inventariação e mapeamento das ocorrências e ações realizadas; formando e sensibilizando pessoal técnico, proprietários e público em geral sobre as formas de identificar, reportar e combater espécies invasoras vegetais e animais.

  5. Investir na prevenção e mitigação de danos causados pela migração ou introdução de novas espécies com grande potencial de modificação da paisagem e ecossistemas, tais como o castor:

    • criando uma rede de alerta rápido;

    • dotando as entidades competentes com meios para a monitorização e elaboração de planos de gestão do risco;

    • investindo em projetos científicos de avaliação dos impactos na dinâmica e resiliência dos ecossistemas, e possíveis impactos negativos nas explorações agrícolas e pecuárias.

  6. Promover o turismo regenerativo e restringir o turismo massificado e destrutivo em áreas protegidas, prevendo a capacidade de carga de cada uma destas, e privilegiando um turismo de acordo com princípios sustentáveis e que beneficia as populações locais. Dotar as entidades competentes para o controlo e restrição da circulação rodoviária em áreas estritamente protegidas, em coordenação com os municípios envolvidos, e estabelecer limites diários do número de visitantes. Apoiar financeiramente os municípios na criação de meios de transporte público alternativos que tenham um impacto mínimo nos ecossistemas, fomentando um turismo de natureza mais sustentável. Assegurar a livre circulação de populações locais em áreas restritas.

Mobilizar a sociedade e o espaço público para o restauro da natureza e biodiversidade

  1. Aumentar o número de viveiros públicos por todo o território nacional, sob gestão do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, com o objetivo de reforçar a produção de espécies autóctones e adaptadas, e incentivar as populações locais a propagar estas mesmas espécies. Reativar os viveiros previamente existentes, em parceria com os municípios, de modo a fornecer material vegetal, apoio técnico na área florestal e o acesso a uma rede de locais de ensaio de práticas florestais adaptadas à situação climática de cada local (simbioses planta-fungo, plantas aromáticas e medicinais, melíferas, cogumelos comestíveis, arbustivas produtoras de fruto, etc).

  2. Apoiar as autarquias e outras entidades competentes na arborização dos separadores e das faixas marginais das estradas e auto estradas principais com espécies e métodos adequados aos usos e às necessidades das vias e, de preferência, autóctones.

  3. Reforçar o Programa Revive Natureza com meios para integrar todo o património construído devoluto de várias instituições do Estado localizado em zonas rurais ou desfavorecidas, acelerando o ritmo de celebração de protocolos com as pessoas e entidades locais. Este programa deverá ter o seu âmbito de ação ampliado para além da área do turismo, permitindo projetos associados à conservação da natureza, à educação ambiental e ao empreendedorismo rural.

  4. Rever a lei do Banco de Terras e do Fundo de Mobilização de Terras de modo a que os terrenos devolutos e sem proprietário conhecido possam ser arrendados a entidades públicas e privadas legalmente constituídas que tenham como finalidade a proteção, restauro e regeneração da Natureza ou outras iniciativas de carácter ambiental, atribuindo-se a esses usos um fator diferenciador de prioridade quando os terrenos se localizam em zonas de Rede Natura 2000, em zonas sem manifesta aptidão agrícola ou florestal ou áreas vulneráveis como situações com significativa erosão de solo, margens ripícolas e habitats dunares.

  5. Criar o Observatório Nacional dos Recursos Naturais, dotado de uma plataforma georreferenciada pública, com informação aberta ao público em atualização permanente (distribuição dos ecossistemas, valores biológicos e geológicos, respetivo estado, funções, e serviços disponibilizados) e indicadores respetivos, a integrar o Sistema Estatístico Nacional, em linha com os objetivos da Lei do Restauro da Natureza. Paralelamente, deverão ser estabelecidas parcerias contratuais plurianuais com instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para valorizar linhas de investigação que permitam preencher as lacunas de conhecimento existentes. Para além disso, a plataforma deve contemplar e potenciar a participação cidadã na aquisição de dados.

  6. Promover a utilização em jardins públicos de plantas adaptadas a cada região, promovendo a biodiversidade, preservando as espécies autóctones, criando ambientes urbanos mais naturais e assegurando o cumprimento das metas da Lei do Restauro da Natureza para espaços verdes em ambiente urbano.

  7. Combater a poluição luminosa, que afeta os ciclos naturais da noite e do dia e é prejudicial à saúde humana e à biodiversidade, sensibilizando para o seu impacto e adotando uma estratégia de contenção da luminosidade à noite, que inclua legislação sobre limites de emissão de luz, avaliação da necessidade de iluminação, do espectro e intensidade utilizados e que preveja a restrição da publicidade luminosa.

  8. Combater a poluição atmosférica e o ruído, restringindo o tráfego automóvel, criando zonas de emissões reduzidas e limitando a sua velocidade em zonas urbanas; restringindo os horários do tráfego aéreo; investindo em redes de monitorização do ruído e da qualidade do ar mais abrangentes e focadas nas zonas urbanas e nas áreas junto a unidades industriais; reforçando os mecanismos de inspeção e de ação quando se ultrapassam níveis prejudiciais para a saúde; aumentando a exigência face ao cumprimento dos padrões por parte das unidades industriais já existentes e restringindo o licenciamento de novas unidades na proximidade de zonas habitacionais. Promover a substituição de espetáculos de fogo de artifício convencionais por espetáculos de menor impacto ambiental.

  9. Dotar a Rede Nacional de Arrojamentos, através do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, para reforço das suas atividades, como a recolha sistemática de informação sobre os padrões de ocorrência e distribuição das principais espécies presentes na costa Continental Portuguesa, avaliação das principais causas de mortalidade, recolha de amostras biológicas que permitam caracterizar a biologia e ecologia das espécies mais comuns e coordenação das respostas eficazes em situações de mortalidade elevadas e o apoio a situação de arrojamentos vivos.

Valorizar o emprego verde e os serviços dos ecossistemas

  1. Criar um Sistema Nacional de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas à escala nacional:

    • acelerando o mapeamento e valorização dos serviços dos ecossistemas em todo o território;

    • criando mecanismos de remuneração com métricas que considerem o contexto local e o tipo de serviço prestado, e com contratos de longa duração;

    • promovendo a cooperação entre proprietários e gestores de prédios rústicos adjacentes, tirando o melhor partido da experiência obtida através da 1.ª Fase do Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais.

  2. Incentivar a criação de emprego verde alinhado com as metas nacionais e internacionais para o restauro e manutenção da geodiversidade e biodiversidade. O apoio à criação de emprego verde será feito pelo Estado e os municípios, com a colaboração de empresas e entidades capazes de mobilizar e capacitar residentes locais para cumprir as metas traçadas.

  3. Combater a precariedade na carreira de Vigilante da Natureza, assegurando a revisão prevista da carreira, em particular no que toca ao aumento da remuneração e revisão dos subsídios, fornecendo os meios necessários para a fiscalização e proteção e apostando em formação adaptada às necessidades de cada região.

Repensar a caça

  1. Rever a Lei Geral da Caça, lançando uma iniciativa de discussão pública abrangente, da qual façam parte as entidades públicas, a sociedade civil - incluindo as organizações não-governamentais de ambiente, o sistema científico, as associações do setor - e as forças de segurança.

  2. Estender a proibição do uso de munições com chumbo em zonas húmidas a todo o território nacional, terminando desta forma com a contaminação progressiva de solos, água, pessoas e animais.

  3. Suspender a caça a espécies em declínio populacional e estender o período de suspensão de espécies como a rola-brava, revendo-se a lista de espécies atualmente consideradas na caça portuguesa e passando as decisões de inclusão de novas espécies a estar dependentes de fundamentação científica.

N. Bem-estar e Proteção dos Animais

Respeitar e proteger o bem-estar dos animais

  1. Progredir na definição da personalidade jurídica dos animais em Portugal, atribuindo às demais espécies animais os direitos de personalidade jurídica hoje reconhecidos exclusivamente aos animais de companhia, e salvaguardando a constitucionalidade da legislação que incide, por exemplo, sobre os maus-tratos. Em sede de revisão constitucional, assegurar o reconhecimento da personalidade jurídica das espécies animais e da salvaguarda do seu bem-estar.

  2. Reduzir o escalão de IVA de 23% para 6% na aquisição de alimentação para todos os animais, por famílias e todo o tipo de entidades públicas e privadas, alargando a redução existente para associações de proteção animal e tendo em conta que as rações de animais de companhia devem ser enquadradas no escalão de 6% do IVA.

  3. Promover a criação de Provedorias dos Animais, à escala municipal, junto dos municípios em que a figura não foi ainda estabelecida, recomendando a atribuição correspondente dos meios necessários para uma atividade consequente da provedoria e garantindo a estreita articulação entre a Provedoria do Animal nacional e as Provedorias municipais.

  4. Estabelecer um Conselho Nacional para o Bem-Estar e Proteção Animal, recuperando e integrando a antiga Comissão de Ética e Acompanhamento de Parques Zoológicos, bem como os fóruns que se considerem relevantes a respeito da pecuária, gestão da vida selvagem e animais de companhia, no qual deverão estar representadas as entidades do Estado relevantes para o efeito, as organizações da sociedade civil, as associações do setor, as unidades do sistema científico adequadas e as forças de autoridade.

  5. Assegurar que todos os parques e jardins zoológicos cumprem objetivos científicos e pedagógicos, lançando uma comissão específica, no âmbito do Conselho Nacional para os Animais e um sistema de monitorização dos parques e jardins zoológicos que acompanhe a implementação da legislação comunitária respetiva.

  6. Cumprir a proibição de utilizar animais em atividades de entretenimento, sejam estas em meio terrestre, aquático ou aéreo, exceto aquelas atividades que, cumprindo com fins pedagógicos, visam consciencializar as pessoas quanto ao comportamento natural da espécie. Fazer cumprir a lei que proíbe a exploração circense em espaço zoológico de animais colocados em delfinários. Com a finalidade de reabilitar estes animais e outra fauna selvagem, dotar o projecto Ecomare do financiamento e recursos necessários para iniciar a reabilitação dos cetáceos atualmente em cativeiro.

  7. Abolir as atividades tauromáquicas em Portugal, abolindo-se também a secção de tauromaquia no Conselho Nacional de Cultura, agindo em conformidade com o direito dos animais no contexto da indústria pecuária, ao bem-estar durante todo o ciclo de vida e até ao momento em que esta cessa.

  8. Proibir, na indústria pecuária, o transporte de animais vivos em percursos longos, limitando este transporte à via terrestre (desta forma proibindo o transporte aéreo e marítimo) e durante períodos que não ultrapassem as 4h de duração, em veículos licenciados para o efeito e conduzidos por profissionais, sujeitos a registo das deslocações.

  9. Proteger os animais de abusos decorrentes da atividade pecuária, garantindo o bem-estar dos animais que vivem em explorações pecuárias, monitorizando as instalações e assegurando que os óbitos se dão de acordo com as normas europeias, através, nomeadamente, do reforço de meios de fiscalização da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária.

  10. Promover a substituição da experimentação em animais, junto do sistema científico, sempre que a investigação recente tenha já demonstrado, com fundamentação igualmente científica, a existência de alternativas para as linhas de investigação em causa.

Valorizar o papel dos animais de companhia

  1. Introduzir apoios que viabilizem o acesso a cuidados veterinários aos animais de companhia adotados por pessoas ou famílias vulneráveis, através de programas de cooperação e sensibilização no acesso de todas as famílias a cuidados veterinários. Adicionalmente, criar as bases para o Serviço Nacional Veterinário, em parceria com as Universidades, reforçando o investimento nos hospitais veterinários universitários com vista a melhorar a prestação de serviços a famílias carenciadas e associações zoófilas.

  2. Desenvolver uma estratégia nacional de promoção da adoção dos animais recolhidos pelos Centros de Recolha Oficiais de animais errantes, articulando os esforços individuais dos diversos municípios e otimizando a utilização das infraestruturas e recursos disponíveis à escala nacional.

  3. Realizar um novo "Censo Nacional dos Animais Errantes", adequando as suas conclusões à implementação da "Estratégia Nacional para os Animais Errantes" com o reforço dos programas "Capturar-Esterilizar-Devolver” (CED) e o seu alargamento a cães errantes, com monitorização adequada e no sentido da valorização do “animal comunitário”, e prevenindo situações de risco para animais e saúde pública (evitando a constituição de matilhas de animais assilvestrados).

  4. Aprofundar protocolos com as associações de defesa dos direitos dos animais com experiência na implementação dos programas CED, estabelecendo metas quantitativas e dotando-as do apoio financeiro adequado às suas finalidades.

  5. Suspender a criação de animais de companhia para venda, e estudar a população adequada à realidade portuguesa. Regular a criação de animais de acordo com os resultados do estudo.

  6. Desenvolver uma norma para as condições mínimas dos Centros Municipais de Recolha, e a conversão dos atuais canis e gatis em "Casas dos Animais", dotando-os das condições necessárias ao bem-estar e qualidade de vida dos animais.

  7. Promover espaços pensados para os animais de companhia no planeamento urbano e na infraestrutura verde local, à escala dos municípios, desenvolvendo para o efeito um referencial ou norma que reúna as linhas de orientação essenciais.

  8. Reforçar o controle do sistema de registo obrigatório de animais de companhia de modo a eliminar a existência de animais não registados e evitar o abandono de animais.

  9. Combater o acorrentamento permanente de animais, promovendo uma campanha nacional de sensibilização e educação para alertar para os impactos negativos do acorrentamento permanente de animais de companhia. Desenvolver um enquadramento legislativo progressivo que estabeleça restrições ao acorrentamento contínuo, criando um caminho para a sua proibição total, garantindo ao mesmo tempo soluções acessíveis para os tutores e reforçando a fiscalização e apoio às famílias.

O. Águas, rios e oceanos

Assegurar o acesso à água e a gestão responsável dos recursos hídricos

  1. Assegurar o acesso público e a cobertura global de todas as habitações no acesso à água potável e ao saneamento básico, integrando no setor público todas as infraestruturas e serviços e prevendo estratégias de adaptação às alterações climáticas; tornando obrigatória a disponibilização da tarifa social da água em todos os municípios.

  2. Rever e assegurar o cumprimento dos acordos com Espanha e a implementação das diretivas europeias relativas aos recursos hídricos. Rever com o governo de Espanha a Convenção de Albufeira visando especialmente a determinação de caudais ecológicos mínimos diários nos rios partilhados. Simultaneamente deverão ser instituídas ou reabilitadas as estações de monitorização e condições para que a APA possa acompanhar de forma garantir a qualidade da água e a regularidade dos caudais em todos os rios abrangidos pela Convenção.

  3. Financiar a recuperação de massas de água em mau estado, priorizando as de importância ecológica e/ou de uso múltiplo (ex. Lagoa de Óbidos e Lagoa da Vela).

  4. Identificar e remover todas barragens, açudes, obstáculos e barreiras que estejam inativos ou obsoletos e cuja existência esteja em contradição com a Diretiva Quadro da Água, com a Lei da Água e com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030. Esta intenção deverá ser incorporada num projecto legislativo específico que contemple verbas para a sua remoção e para a reabilitação das margens, em parceria com os municípios e Comunidades Intermunicipais.

  5. Mitigar os impactos da seca, e fomentar a eficiência na utilização de recursos e adaptação das atividades ao contexto de secas extremas e regulares que afetam todo o país, e de forma mais intensa as regiões do Sul, com investimentos e intervenções eficazes nos setores agrícolas, urbanos e industriais. Classificar e taxar o uso desmesurado de recursos hídricos por entidades com fins comerciais (ex. campos de golfe) em zonas afetadas pela seca.

  6. Promover a redução das perdas nos sistemas de abastecimento de água, financiando programas de controlo e combate às fugas e estratégias adequadas de renovação das redes, mobilizando verbas do Fundo Ambiental e reforçando o programa Portugal 2030 no âmbito da componente "Gestão Hídrica” do Programa de Recuperação e Resiliência.

  7. Substituir gradualmente a rega de espaços públicos com água canalizada por água residual tratada, bem como pensar nas espécies adaptadas para esses espaços, uso de água pluvial, incluindo a instalação de depósitos, e garantindo que os novos espaços verdes são preparados para não necessitar de rega com água canalizada.

  8. Melhorar a gestão das águas residuais, promovendo mecanismos financeiros de incentivo ao investimento em sistemas de tratamento de águas residuais e transporte para reutilização, incentivando uma maior reutilização de águas residuais tratadas (ApR).

  9. Aumentar a confiança na utilização das águas residuais através da promoção de campanhas de informação e consciencialização dos seus benefícios, promovendo assim a sua aceitação na sociedade. Colocar ainda à disposição informação clara, completa e atualizada sobre a reutilização de água; estimulando projetos para recarga de aquíferos, através de furos de injeção, em zonas de escassez hídrica subterrânea, a partir de águas residuais resultantes das estações de tratamento e água da chuva recolhida, permitindo, por exemplo, o armazenamento subterrâneo de água em alturas de maior disponibilidade de água para futura utilização em alturas de menor disponibilidade deste recurso.

  10. Promover a eficiência energética e redução dos consumos nas ETARs através da produção própria de energia (autoconsumo de energia), com recurso a fontes renováveis, reduzindo a dependência energética externa e as emissões de poluentes.

  11. Proceder a um levantamento das águas rurais e comunitárias visando a sua preservação em articulação com as autarquias locais.

  12. Proteger as águas subterrâneas no contexto dos planos diretores municipais (PDM) e respetiva revisão, nomeadamente através da localização adequada de projetos classificados como "localmente estratégicos" ou de “interesse nacional" de modo a salvaguardar, em sede de Reserva Ecológica Nacional, as áreas estratégicas de infiltração, proteção e recarga de aquíferos, fortemente dependentes do solo enquanto entidade geológica responsável pela regulação dos processos de infiltração das águas da chuva e sua depuração.

  13. Incluir um projeto obrigatório de aproveitamento e reutilização de águas cinzentas para todas as novas construções ou remodelações com piscinas iguais ou superiores a 30 m², implementando legislação nesse sentido. Deverão também ser previstos benefícios fiscais ou administrativos para construções com piscinas de dimensões inferiores que optem voluntariamente por implementar sistemas semelhantes.

  14. Reforçar os organismos públicos direta ou indiretamente responsáveis pela gestão da água, nomeadamente a Agência Portuguesa para o Ambiente e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais, com recursos humanos especializados em matéria de recursos hídricos subterrâneos e com os meios materiais e financeiros necessários às atividades de supervisão, monitorização (qualitativa e quantitativa), licenciamento e fiscalização dos usos e termos de exploração dos referidos recursos.

  15. Exigir a criação de planos nacionais e locais de eficiência hídrica, fiscalizando a sua concretização e aplicabilidade, aumentando, nesse âmbito, os poderes punitivos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

  16. Desenvolver a cooperação técnica-científica e o conhecimento entre entidades gestoras, laboratórios de Estado e comunidade científica em geral no que respeita à monitorização, uso racional e proteção das águas subterrâneas, acompanhada do necessário reforço de equipas.

  17. Proteger todas as águas subterrâneas, expandindo o critério presente no Domínio Público Hídrico.

  18. Reforçar a fiscalização das atividades humanas que coloquem em risco os diversos tipos de massas de água doce (rios, ribeiras, linhas de água, lagos e águas subterrâneas), como, por exemplo, descargas industriais e pecuárias, e impedir a sua exploração em benefício de interesses privados que não salvaguarde o interesse comum.

  19. Proteger as Áreas Estratégicas de Infiltração e Protecção de Recarga de Aquíferos, pela correção ou reversão do actual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (conhecido como “Lei dos Solos").

  20. Avaliar a utilização da tecnologia de dessalinização, devendo, previamente, ser garantida a gestão eficiente dos recursos hídricos disponíveis na região. Sendo necessária a viabilização de uma central de dessalinização, esta deve ser construída utilizando tecnologias inovadoras, em linha com os princípios da economia circular na gestão de resíduos (como na valorização da salmoura e no tratamento de água residuais), cumprindo com todos os critérios ambientais e promovendo ainda a sua eficiência energética.

Restaurar os ecossistemas marinhos e promover a pesca sustentável

  1. Salvaguardar o ambiente oceânico, revendo a Lei de Bases do Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo para que integre, de modo coerente e eficaz, aspetos da conservação do meio marinho e reforce o impedimento da mineração em mar profundo e a exploração de hidrocarbonetos, bem como, em articulação com demais legislação, limite o mais possível a poluição de fonte terrestre e marítima.

  2. Expandir e assegurar a rede de Áreas Marinhas Protegidas para cobrir, pelo menos e num curto espaço de tempo, os 30% da área marinha, sendo 10% de proteção estrita com os quais Portugal se comprometeu na Estratégia Nacional para o Mar, aumentado tanto quanto possível as áreas protegidas e de uso restrito para lá desse objetivo. Implementar a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas, regulamentando-as e fiscalizando-as de forma eficaz e justa, garantindo a transparência, a participação democrática e a existência de planos de gestão e monitorização que possam servir para avaliar a implementação das Áreas Marinhas Protegidas e o cumprimento dos seus objetivos de conservação.

  3. Garantir a sustentabilidade da pesca, promovendo uma gestão baseada no ecossistema, mantendo as quotas de pesca abaixo do rendimento máximo sustentável, cumprindo a obrigação de desembarque, promovendo a utilização de artes com baixo impacto, eliminando as rejeições de indivíduos e capacitando as associações de pesca artesanal para desempenharem um papel de liderança na gestão dos recursos vivos marinhos e acederem aos escalões superiores da cadeia de valor. Estabelecer medidas de desincentivo à pesca com artes mais impactantes (como a pesca de arrasto) e reforçar as medidas de combate à pesca ilegal, não declarada e não documentada.

  4. Incentivar a recolha de artes de pesca abandonadas e a sua reciclagem, apoiando diretamente o esforço em trazer para terra e em dirigir estes materiais para o tratamento apropriado de resíduos, prevenindo dessa forma o seu abandono no mar com consequências negativas na biodiversidade marinha.

  5. Acelerar a implementação do Regulamento de Controlo das Pescas da UE, como a instalação dos Diários de Pesca Eletrónicos e sistemas de localização em toda a frota de pesca portuguesa, mobilizando associações de pesca, Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Instituto Português do Mar e da Atmosfera, e associações ambientalistas e assegurando a adaptação aos diferentes tipos de pesca.

  6. Mobilizar de verbas do programa MAR2030 para a criação de um fundo de investigação para o licenciamento de atividades em espaço marítimo e de um sistema centralizado de dados meteo-oceanográficos aberto a toda a comunidade. Garantir a avaliação de todos os stocks comercialmente explorados, incluindo-os no Programa Nacional de Amostragem Biológico.

  7. Criar uma Plataforma Temática Interdisciplinar (PTI) Mar – Atmosfera de suporte à investigação e desenvolvimento e alinhada com prioridades nacionais e metas globais (ONU, IPCC, EU) de conhecimento, monitorização, uso e conservação dos Oceanos. A PTI Mar-Atmosfera compreenderia:

    • a articulação entre universidades, laboratórios do Estado, Instituto Português do Mar e da Atmosfera, Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, Instituto Hidrográfico e outras instituições de investigação e desenvolvimento tecnológico, sob a forma de consórcio, juntando diferentes domínios científicos;

    • a abertura de linhas de financiamento específicas para projetos interdisciplinares de investigação marinha na área temática Mar – Atmosfera, nomeadamente recursos naturais, geodinâmica e clima, com avaliação feita por paineis que incluam, pelo menos, um representante de cada domínio científico elencado no projecto.

  8. Financiar projetos de combate à erosão costeira, dando prioridade a soluções que permitam estabelecer uma solução de longo prazo (ex. sistema fixo de transposição aluvionar da Barra da Figueira da Foz – Bypass) e que privilegiem, sempre que possível, a renaturalização da linha de costa.

  9. Atribuir incentivos ao acesso a programas de qualificação, requalificação e formação profissional contínua para elementos da comunidade piscatória, nomeadamente através do Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR-Mar).

  10. Projetar e implementar plataformas físicas e online que fomentem mais a participação pública e envolvimento de diferentes partes interessadas na definição de políticas públicas sobre a pesca.

9. Um estado justo e democrático

Para que haja uma democracia viva e saudável, precisamos de um Estado de Direito funcional. A morosidade do sistema judicial, a corrupção e o sentimento de impunidade na prática de crimes públicos desgasta a credibilidade das nossas instituições e só contribui para o populismo daqueles que as querem implodir.

A igualdade para todos também se constrói com um sistema de Justiça sólido e de qualidade, mais rápido e eficaz, com leis claras e acessíveis a todas as pessoas. A liberdade faz-se com serviços públicos mais próximos das populações, onde a transparência é chave, mas também assegurando a nossa soberania digital. A fraternidade floresce também pela regionalização, um objetivo antigo do LIVRE e que sucessivos Governos têm ignorado.

Para um Estado mais justo, quem para ele trabalha deve sempre fazê-lo em condições justas, com remunerações adequadas e meios que respeitam a Função Pública. É por isso que queremos carreiras mais dignas para as forças de segurança, bombeiros, enfermeiros e outros profissionais do Estado.

É também por isso que somos exigentes na Justiça que queremos para o crime mais prevalente em Portugal: a violência doméstica. O sistema judicial tem de ser muito mais ágil, mais célere e proteger de imediato a vítima e a sua família mais próxima do agressor.

Para ser LIVRE, temos de devolver a confiança das pessoas no Estado e nas suas instituições.

P. Justiça

Tornar a justiça mais rápida, justa e digna

  1. Promover a rapidez e a eficácia da justiça,

    • reforçando o número de profissionais de justiça de todas as categorias, nomeadamente magistrados (juízes e procuradores);

    • revalorizando as funções de assistência no funcionamento da justiça, revendo os regimes salariais e a progressão nas carreiras dos funcionários de justiça;

    • reforçando os meios técnicos de preparação de decisões judiciais e aplicação do Direito em todo o tipo de funções de justiça, assegurando em especial a disponibilização dos meios tecnológicos mais avançados e condições de trabalho dignas e atrativas;

    • reforçando os meios técnicos de investigação nas áreas do crime financeiro, do branqueamento de capitais e da evasão fiscal;

    • promovendo a clareza da linguagem e a compreensibilidade de todas as peças e atos processuais, incluindo sentenças e acórdãos;

    • reduzindo os formalismos desnecessários na lei processual, nomeadamente em matéria de citações e recursos de decisões interlocutórias, limitando as possibilities de manobras dilatórias;

    • criando um regime de recurso de amparo, destinado a permitir o recurso ao Tribunal Constitucional de decisões que atentem, de forma particularmente grave, contra direitos fundamentais;

    • eliminando o efeito suspensivo nos recursos para o Tribunal Constitucional, a não ser em processos de extradição ou noutras situações excepcionais;

    • revendo a fase de instrução criminal, limitando-a a questões de Direito e a erros de facto graves ou manifestos, ao mesmo tempo que se devem alargar os poderes do juiz de instrução na fase de inquérito de forma a fiscalizar a legalidade dos procedimentos e o cumprimento dos prazos;

    • promover a obrigatoriedade do Ministério Público justificar às partes a razão do incumprimento dos prazos de realização dos inquéritos, com a comunicação, nesses casos, do tempo expectável da sua duração.

  2. Reforçar o acompanhamento jurídico e psicossocial de vítimas, arguidos, condenados e outros sujeitos processuais em todo o processo judicial:

    • aumentando, em especial, esta componente no processo penal, ao implementar um sistema efetivo de supervisão de todas as fases do processo por parte de equipas de assistentes sociais e psicólogos, em número reforçado, que procederão ao contacto com os sujeitos processuais que o justifiquem ou reclamem, de forma célere e preventiva;

    • reforçando o acompanhamento jurídico de vítimas de crimes contra a integridade física (violência doméstica), crimes contra a liberdade sexual e crimes contra determinação sexual, através da nomeação de advogado e apoio judiciário.

  3. Salvaguardar queixosos e testemunhas dos processos, resumindo a sua informação ao número de identificação civil e fiscal, e anonimizando outros dados como a morada ou o estado civil.

Garantir o acesso universal, transparente e célere à justiça

  1. Garantir o acesso universal à justiça:

    • reduzindo os custos para as pessoas, em especial as Taxas de Justiça, através da revisão do Regulamento das Custas Processuais;

    • criando uma tabela diferenciada de valores de acesso à justiça em função do nível de rendimento dos particulares e da dimensão e tipologia das pessoas coletivas;

    • prevendo a diminuição gradual desses valores para os particulares em função da morosidade do processo, nomeadamente quando a pendência das decisões se estenda para além da pendência julgada razoável para o tipo específico de processo;

    • garantindo um mapa judiciário que assegure maior proximidade de todas as jurisdições às populações em todo o território nacional;

    • promovendo a utilização de julgados de paz e outros meios de resolução alternativa de litígios, aliviando o sistema judicial no seu todo e dispensando mais pessoas do pagamento de custas de justiça comum e advogado;

    • disponibilizando às pessoas informações atempadas e mais facilmente apreensíveis sobre os modos de proceder judicialmente na defesa dos seus direitos, tanto através de plataformas digitais como presencialmente.

  2. Melhorar o Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, nomeadamente revendo a tabela de honorários do patrocínio oficioso, assegurando o pagamento atempado aos defensores oficiosos e garantindo a qualidade do serviço prestado por advogados nomeados.

  3. Tornar a justiça mais transparente e descomplicada:

    • garantindo o acesso digital direto das pessoas às peças processuais que lhes dizem respeito num portal que também apresente uma esquematização simplificada das fases processuais, com remissões para as leis que as enquadram;

    • criando versões simplificadas (paralelas e sem validade jurídica) de todas as peças processuais que o justifiquem para um melhor entendimento das pessoas visadas,

    • alargando essa boa prática de linguagem clara e concisa a atos análogos como multas e outras decisões administrativas;

    • disponibilizando de forma mais célere, organizada e intuitiva as decisões judiciais e despachos finais de inquérito do Ministério Público nas plataformas digitais com esse propósito, melhorando a navegabilidade do Citius e do SITAF;

    • criando práticas de publicação de estatísticas mais detalhadas sobre a atividade dos tribunais, nomeadamente quanto à duração dos processos;

    • criando estruturas de missão com autonomia e orçamento próprio para coordenar a implementação, auditoria e avaliação dos planos e estratégias nacionais na área da justiça, de acordo com as recomendações do relatório do GRECO.

  4. Efetivar a transição digital na justiça de forma a aumentar a sua celeridade, eficácia e transparência. Em especial, melhorar e simplificar as plataformas digitais que operam a relação das pessoas com o sistema de justiça, assim como aquelas que operam a relação entre órgãos de justiça.

Reformar e humanizar a infraestrutura prisional

  1. Reformar o sistema prisional, ao:

    • combater o atual paradigma assente no encarceramento, promovendo a real reabilitação da pessoa através de um forte investimento na integração social;

    • mapear as atuais condições dos estabelecimentos prisionais, tanto ao nível das condições de segurança como das condições de habitabilidade para pessoas presas e guardas prisionais, prevendo financiamento específico plurianual para a renovação das infraestruturas, aproximando Portugal das recomendações internacionais de área mínima por recluso e da detenção em celas duplas ou individuais e garantindo condições de habitabilidade dignas;

    • elaborar com urgência um programa de revisão do parque prisional, designadamente com a urgente construção de um novo Estabelecimento Prisional Central para a área Lisboa e de um Estabelecimento Prisional Central do Algarve;

    • criar Casas de Saída/Autonomização, resposta social de transição para a vida em liberdade para reclusos que não tenham condições sociais, económicas ou familiares que lhes permitam autonomizar-se imediatamente após a libertação ou no âmbito de medidas de flexibilização da pena. Estas respostas, inseridas na comunidade, apoiam o desenvolvimento de competências pessoais e sociais necessárias à vida independente e a reintegração social;

    • rever regras de visitas e contactos com o exterior, nomeadamente apostando em medidas de flexibilização da execução da pena como a implementação de regimes de licença de saída administrativa e processos de adaptação à liberdade condicional;

    • desenvolver programas de atividades de lazer e culturais, com acesso a jornais, revistas e internet;

    • promover a inserção no mercado de trabalho e o desenvolvimento das habilitações literárias, com melhoria do programa de escolarização e a criação de cursos regulares monotemáticos;

    • implementar e incrementar cursos de formação profissional e medidas de apoio à procura de emprego após cumprimento da pena;

    • criando condições para a realização, nos estabelecimentos prisionais, de trabalho por parte da população reclusa, incluindo para empresas, revendo a sua tabela salarial;

    • melhorar os cuidados de saúde e de alimentação em centros educativos e estabelecimentos prisionais;

    • revogar o impedimento legal de um cidadão que tenha sofrido uma condenação poder ser contratado pelo Estado ou pelos municípios quando simultaneamente se promove que as empresas privadas possam integrar ex-reclusos ou condenados;

    • propor a criação de um sistema de descontos para a segurança social integrado nos serviços realizados no sistema prisional;

    • criar o Plano Nacional de Saúde Mental em Centros Educativos e Estabelecimentos Prisionais, com o objetivo de promover a prevenção e o tratamento da doença mental em contexto de reclusão, designadamente através do cumprimento dos rácios recomendados de 1 psicólogo para 50 reclusos nos casos de abuso de substâncias e doença mental grave e de 1 psicólogo para 180 reclusos na população prisional geral;

    • apostar em estratégias de redução de riscos e minimização de danos junto de pessoas com problemas de abuso de substâncias quer em contexto prisional quer em processo de reintegração social;

    • dignificar a carreira dos guardas prisionais e demais técnicos prisionais e melhorando a oferta de formação profissional, designadamente de quem está na reinserção social e substituindo os atuais conselhos técnicos por verdadeiros conselhos de socialização, que devem integrar uma "Provedoria do Recluso".

  2. Avaliar a aplicação de medidas tutelares educativas a crianças e jovens em Portugal, fazendo o levantamento regular de dados e promovendo a avaliação do seu impacto, designadamente na reincidência, reabilitação e reintegração social, e identificando ainda, de forma estruturada, necessidades do sistema.

  3. Unificar as jurisdições comuns (tribunais judiciais) e administrativa e fiscal, incluindo a unificação dos tribunais superiores e conselhos superiores da magistratura. Nas últimas décadas a jurisdição administrativa e fiscal tem sido deixada de lado no investimento da justiça. Sendo esta a jurisdição onde as pessoas fazem valer os seus direitos contra o Estado e outras entidades públicas, este desinvestimento protege o setor público nas suas más decisões e prejudica as pessoas. A unificação de jurisdições fará diminuir estas assimetrias, mantendo a especialização dos magistrados e funcionários.

Q. Estado e Instituições

Devolver a confiança nas instituições

  1. Aumentar a confiança entre as pessoas e os serviços do Estado, da escala local à escala nacional:

    • humanizando e especializando o acompanhamento às pessoas em todos os serviços públicos, em especial nas áreas das finanças, segurança social, saúde, educação e segurança;

    • investindo na formação inicial e contínua dos trabalhadores da função pública, nomeadamente no que respeita a competências de relacionamento com e de atendimento ao público;

    • disponibilizando espaços de atendimento presencial ao público acessíveis e confortáveis e plataformas digitais de serviço público simples e intuitivas;

    • generalizando os portais de queixa e os inquéritos de satisfação relativamente ao atendimento, às condições da infraestrutura e à navegabilidade das plataformas digitais;

    • investindo em campanhas de humanização e aproximação entre as forças de segurança e as pessoas;

    • implementando uma política de responsabilização disciplinar por comportamentos discriminatórios e abusos de autoridade;

    • simplificando as deduções fiscais e garantindo que a Autoridade Tributária aplica o benefício da dúvida relativamente a erros e omissões das pessoas nas suas obrigações fiscais, com redução das coimas por pequenos atrasos e por erros manifestamente involuntários.

  2. Garantir o direito à informação clara e transparente, ao:

    • disponibilizar toda a informação pública relevante para as pessoas em linguagem clara e em formatos acessíveis;

    • rever a Lei do Acesso a Documentos Administrativos, para alargar o prazo de queixa em caso de resposta insatisfatória das instituições e reforçar a designação de um responsável de resposta aos pedidos de acesso aos documentos para melhorar a capacidade de resposta aos requerentes e promover a transparência da Administração Pública;

    • reestruturar o portal digital do Diário da República, tornando-o um repositório acessível, organizado e intuitivo de toda a legislação;

    • potenciar o portal gov.pt como grande plataforma que agrega todos os elementos que compõem a posição da pessoa face ao Estado, não substituindo plataformas especializadas existentes (como o Portal das Finanças e a Segurança Social Direta), mas contendo informações essenciais relativas a todas as áreas de ação do Estado, assim como hiperligações para os portais específicos respetivos;

    • disponibilizar os documentos, relatórios e trabalhos de assessoria técnica que suportam decisões ou avaliação;

    • publicar os perfis e currículos de qualquer pessoa que desempenhe funções de decisão pública;

    • sensibilizar e formar as pessoas e, em particular, dos funcionários públicos relativamente ao direito à informação;

    • garantindo a formação contínua das e dos funcionários públicos para além das matérias do seu serviço, incluindo uma forte componente de funcionamento geral do Estado e do Direito, capacitando para melhor perceber o enquadramento transversal da situação específica de cada pessoa.

  3. Desprivatizar a Administração Pública e o serviço público:

    • revertendo a concessão a privados das funções sociais do Estado, nomeadamente extinguindo os contratos de prestação de serviços por privados quando exista capacidade para os substituir na Administração Pública;

    • assegurando que a ação das instituições da área da economia social e solidária reforçam e complementam o Estado sem o substituir;

    • escrutinando de forma rigorosa todos os apoios conferidos;

    • capacitando a Administração Pública com recursos humanos especializados, nomeadamente na área tecnológica, para evitar uma sobredependência de prestadores de serviços externos.

  4. Efetivar uma transição digital justa que não deixe ninguém para trás, com o potencial de melhoria da prestação de serviços públicos, tomando como prioridades:

    • utilizar os canais digitais para disponibilizar mais e melhor informação às pessoas;

    • mitigar o impacto negativo da exclusão territorial de populações;

    • promover a agilização de procedimentos, o cruzamentos de dados e a equidade de tratamento;

    • assegurar a centralidade dos interesses das pessoas e a privacidade;

    • garantir que a disponibilização de serviços por via digital não restringe o acesso a atendimento presencial.

  5. Promover a qualidade e eficácia dos serviços públicos, com:

    • a criação de um Programa de Avaliação e Melhoramento dos Serviços Públicos para monitorizar, avaliar e corrigir deficiências na prestação de todos os serviços públicos, envolvendo as pessoas bem como os trabalhadores;

    • a informatização e cruzamento de dados entre setores, garantindo a privacidade das pessoas;

    • a reabilitação do Instituto Nacional de Administração enquanto Escola de Administração Pública, com autonomia científica e atividade de investigação. Deverá ser dado o impulso para a criação de pós-graduações de nível superior que visem qualificar estudantes com licenciatura de diferentes áreas para integrarem a Administração Pública em posições de exigência técnica.

  6. Garantir a obrigatoriedade de formação e avaliação contínuas nos contratos assinados pelo Estado com prestadoras privadas de serviços de segurança.

  7. Reforçar a autonomia e a independência do Instituto Nacional de Estatística, que deve passar a ser dotado dos trabalhadores necessários ao cumprimento da sua missão.

Dignificar e melhorar o trabalho para o Estado

  1. Dignificar o trabalho no Estado:

    • actualizando as posições remuneratórias em função do nível de qualificação do trabalhador (de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações);

    • considerando a contagem integral do tempo de serviço de todos os trabalhadores das carreiras e corpos especiais da administração pública, com uma regularização total a dois anos ou com outro prazo resultante do diálogo social;

    • continuando a revisão das carreiras do regime especial e dos corpos especiais e criando as carreiras especiais cujos conteúdos funcionais são diferenciados;

    • aumentando o nível remuneratório inicial para técnicos superiores na administração pública tomando como primeiro nível remuneratório da carreira de técnico superior o nível 17 da tabela geral remuneratória;

    • promovendo a valorização salarial equivalente a um nível remuneratório para técnicos superiores na administração pública com mestrado;

    • integrando as trabalhadoras e os trabalhadores nas carreiras corretas, nomeadamente dos técnicos superiores nas carreiras especiais após conclusão de formação específica;

    • melhorando as condições de trabalho, de instalações, de recursos e de formação dos profissionais do Estado;

    • aprofundamento de conhecimentos técnicos e sua atualização, dando igualmente oportunidades de formação em áreas distintas e línguas estrangeiras;

    • promovendo a mobilidade de funcionários entre funções e serviços, adequando o seu trabalho com mais facilidade, em função das formações contínuas, conhecimentos e experiência (profissional e de vida);

    • fornecendo formação em bem-estar e saúde mental para a promoção de comportamentos saudáveis e práticas de bem-estar ao nível físico, social e mental;

    • investindo meios e recursos na identificação precoce de situações de burnout, assédio moral, assédio sexual, entre outros, em contexto de trabalho;

    • promovendo uma revisão negociada da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

    • combatendo a precariedade no Estado local e central;

    • apostando em sistemas de avaliação de trabalhadores que promovam a motivação e a cooperação;

    • garantindo um aumento salarial, equivalente a dois níveis remuneratórios da tabela geral da administração pública, a todos os trabalhadores que prestam funções no âmbito da execução do PRR sem progressão ou melhoria remuneratória desde o início do programa;

    • criando uma bonificação remuneratória, baseada no custo de vida do local de trabalho presencial.

  2. Alterar os métodos de recrutamento da função pública e a progressão nas carreiras:

    • apostando no mecanismo do Recrutamento Centralizado como método preferencial de recrutamento de quadros para a Administração Pública, evitando a multiplicação de processos de recrutamento e garantindo a necessária imparcialidade no acesso ao serviço público;

    • estabelecendo um protocolo de recrutamento público justo e universalizável aos vários domínios/serviços estatais, de forma a atrair mais talento para os quadros estatais;

    • garantindo que nos processos de seleção haja adequação das pessoas contratadas às necessidades específicas das instituições em causa, introduzindo critérios qualitativos como a avaliação curricular e a realização de entrevistas;

    • revendo o SIADAP de forma a torná-lo num sistema de avaliação que efetivamente valorize o mérito e contribua para a progressão criteriosa das carreiras e que, do mesmo modo, penalize a falta de empenho reiterada, alargando e generalizando os sistemas de avaliação de chefias por parte das equipas que lideram;

    • promovendo a análise e revisão do contexto organizativo promovendo modelos de liderança mais horizontal, informada e transparente, possibilitando a participação ativa das e dos funcionários públicos nas cadeias de decisão que impliquem alterações nos serviços;

    • tornando a nomeação de chefias mais justa e imparcial, elevando o concurso público a regra e a nomeação em substituição a exceção, não obstante a pertença à instituição em causa continuar a ser fator de valorização das candidaturas, e conferindo-lhes também profissionalização, autonomia e responsabilização;

    • adotando a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 2013 (ou eventual futura CNAEF) para todos os fins, incluindo não apenas todas as operações estatísticas relevantes, mas também a contratação pública (incluindo os recrutamentos centralizados), a recolha e tratamento de dados sobre formação profissional, os inquéritos e estudos e a identificação da oferta formativa.

  3. Combater a precariedade do trabalho para o Estado:

    • reduzindo o elevado número de trabalhadores a recibos verdes na função pública, e regularizando a sua situação contratual;

    • acabando com o trabalho precário na Administração Pública convertendo os vínculos precários em contratos de trabalho subordinado;

    • substituindo a subcontratação no Estado por contratações em regime de trabalho subordinado;

    • combatendo o recurso abusivo ao estatuto de bolseiro.

  4. Lançar um programa de emprego público para reforço de toda a Administração Pública:

    • revertendo o envelhecimento e a depauperação de profissionais, com particular atenção aos serviços deficitários, como escolas, hospitais, segurança social e outros serviços;

    • lançando novos processos de Recrutamento Centralizado para preenchimento de Bolsas de Emprego Público, com processos de avaliação expeditos e prevendo contratações com posições remuneratórias iniciais de acordo com o nível de qualificação do candidato.

  5. Integrar representantes das e dos trabalhadores nos conselhos de administração do setor público, conforme estabelecido no artigo 89.º da Constituição, ao adequar a legislação, regulamentos e estatutos para promover a representação dos interesses dos trabalhadores nas opções executivas das instituições públicas.

Dignificar as carreiras

  1. Promover negociação para a melhoria das carreiras especiais, continuando a aplicação dos acordos e revendo-os quando necessário, como por exemplo nas carreiras de bombeiros sapadores, enfermeiros, médicos, técnico de emergência pré-hospitalar, vigilante da natureza, entre outros.

  2. Dignificar as forças de segurança, nomeadamente revendo os seus salários, carreiras, condições laborais e promovendo a formação inicial e contínua:

    • igualando o Suplemento por Serviço e Risco dos operacionais da PSP e da GNR ao suplemento de missão da PJ;

    • simplificando o regime de suplementos, incorporando os valores atribuídos por esta via na remuneração base;

    • promovendo o policiamento e patrulhamento de proximidade, as responsabilidades de missões de Comando e a pertença a unidades de especiais de serviço;

    • garantindo condições dignas de trabalho a todos os elementos das forças de segurança, com o investimento nas esquadras e postos territoriais e na melhoria das condições de atendimento às pessoas, criando um novo sistema de gestão das frotas das forças de segurança e garantindo maior operacionalidade dos veículos;

    • assegurando formação inicial e contínua sobre Direitos Humanos a todos os elementos das forças e serviços de segurança;

    • reabilitando e aumentando a oferta de casas de função, fundamentais para alojar profissionais deslocados e garantir-lhes condições de proximidade e estabilidade no desempenho das suas funções.

  3. Apoiar a concretização de medidas que promovam uma maior estabilidade aos militares, desde o recrutamento até à reforma:

    • garantindo políticas de recrutamento que atraiam novos recrutas, sendo que a realidade mostra que o número de efetivos está a diminuir;

    • apostando na formação e qualificação dos recursos humanos de forma aumentar a eficácia das operações, tendo em conta uma nova adaptação;

    • criando parcerias com a academia e a indústria utilizando a inovação e investigação como linhas orientadoras das ações que daí advenham, capacitando os militares na eficácia das operações;

    • aumentando e reorganizando o investimento em equipamentos, meios e alojamento, considerando que uma grande percentagem das infraestruturas militares se encontra em condições precárias, pelo que é justo reformular as mesmas de modo a oferecer condições dignas.

  4. Promover a igualdade e o princípio da não-discriminação na Defesa e nas Forças Armadas, estendendo o Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade para além de 2025.

Robustecer a proteção civil

  1. Melhorar o sistema de proteção civil, através da:

    • revisão da Lei de Bases da Proteção Civil, após um amplo debate com as associações do setor, autarquias e sociedade civil;

    • formação técnica e científica em todos os níveis das estruturas operacionais;

    • uniformização dos serviços operacionais estabelecendo guias orientadores para a sua organização;

    • melhoria da coordenação e articulação entre os serviços operacionais de Proteção Civil;

    • definição de planos plurianuais para alocação de recursos financeiros para um financiamento previsível e estável;

    • promoção da melhoria do equipamento e modernização tecnológica do sistema.

  2. Implementar um sistema claro e objetivo que avalie e comunique publicamente o risco sísmico e de tsunami em edifícios localizados nas áreas mais vulneráveis do país. Este sistema deve:

    • utilizar critérios objetivos, considerando as características estruturais dos edifícios e o contexto geológico e geográfico das áreas analisadas;

    • identificar claramente os edifícios e zonas com maior risco de sofrer danos, através de uma escala simples e compreensível;

    • estabelecer diretrizes claras sobre recolha de dados, métodos de avaliação e padrões de segurança, garantindo avaliações uniformes e rigorosas em todo o território nacional;

    • sugerir formas de reduzir o risco das infraestruturas e pessoas expostas;

    • este sistema permitirá uma melhor gestão preventiva, ajudará a definir prioridades de intervenção em áreas críticas e contribuirá para um planeamento urbano que reduza os riscos e promova a resiliência. Além disso, ao disponibilizar publicamente as informações sobre riscos, contribui-se para aumentar a preparação das comunidades em caso de emergência, sensibilizando a população para a importância da segurança sísmica.

  3. Atualizar e implementar os Planos de Emergência de Proteção Civil, com especial atenção para os riscos emergentes decorrentes das alterações climáticas, como os riscos de cheia e de incêndios florestais, mas também o risco sísmico e de tsunami.

  4. Promover campanhas de sensibilização contínua para a população e a sua participação em ações, exercícios e simulacros, considerando a necessidade de esclarecimento de diversos públicos face aos riscos a que estão sujeitos.

  5. Tornar obrigatório o seguro contra risco sísmico nas áreas de maior exposição, com incentivos fiscais associados, introduzindo progressivamente a obrigatoriedade de contratação de seguros contra risco sísmico para todos os imóveis localizados em regiões vulneráveis, oferecendo simultaneamente benefícios fiscais, nomeadamente deduções em IRS e IMI.

  6. Reforçar a resistência sísmica de novas edificações públicas como hospitais, quartéis de bombeiros e outros edifícios essenciais em situações de emergência, bem como, escolas, tribunais e edifícios administrativos com funções públicas (classes III e IV de risco sísmico) através da inclusão obrigatória de sistemas de isolamento de base nos projetos de engenharia de estruturas e nos cadernos de encargos das obras públicas localizadas em zonas de risco sísmico moderado ou elevado.

  7. Maior profissionalização dos bombeiros voluntários, com:

    • a criação de equipas dentro da estrutura dos Bombeiros Voluntários que visem a sua operacionalização, através de elementos das equipas com vínculos ao Estado, sob o comando do Corpo de Bombeiros;

    • a manutenção de uma bolsa de voluntários em cada Corpo de Bombeiros para reforço das equipas operacionais e para situações de excepção, tal como na época de incêndios;

    • a separação do transporte de doentes não urgentes dos bombeiros, podendo as Associações Humanitárias de Bombeiros manter este negócio para financiamento do Corpo de Bombeiros, mas com elementos externos aos bombeiros.

  8. Garantir a segurança nas praias e outros espaços balneares, incluindo além da época balnear:

    • visando a assistência a banhistas o ano inteiro através do dispositivo permanente de Nadadores Salvadores;

    • terminando com a delegação de competências de assistência a banhistas aos concessionários, ficando os municípios responsáveis pela contratação de dispositivos permanentes e temporários de assistência a banhistas, de forma directa ou através de Associações de Nadadores Salvadores;

    • servindo o dispositivo temporário para reforçar o dispositivo permanente nas épocas de maior procura, não devendoestar limitado a um período anual, sendo utilizado tendo em conta a procura dos espaços balneares e as condições climatéricas;

    • colmatando a falta de Nadadores Salvadores, ao criar condições favoráveis para a sua contratação e condições especiais para a contratação de estudantes, tendo em conta o superior interesse público em salvaguardar a vida humana e a segurança dos banhistas;

    • financiando a assistência a banhistas através de taxas turísticas bem como de verbas da Proteção Civil.

R. Democracia

Rever o sistema eleitoral e os processos eleitorais

  1. Promover a criação de um Observatório Permanente sobre o Autoritarismo, juntando representantes dos órgãos de comunicação social, da academia, das escolas e da sociedade em geral para que possam ir investigando, discutindo e divulgando dados relativos aos ataques ao Estado de Direito.

  2. Reformar o sistema eleitoral, para promover a diversidade e pluralidade do sistema político e um sistema eleitoral mais justo, representativo e proporcional, no qual todos os votos contam.

    • Defendendo, incluindo em contexto de revisão constitucional:

      • o voto a partir dos 16 anos;

      • o direito ao voto em referendo de portugueses residentes no estrangeiro;

      • a participação política e o voto dos imigrantes e refugiados residentes em Portugal;

      • a eliminação da nacionalidade portuguesa originária como limitação à elegibilidade para o cargo de Presidente da República;

      • a revisão dos círculos eleitorais e a criação de um Círculo Nacional de Compensação para as eleições legislativas e listas semi-abertas, onde os eleitores votam numa lista de candidatos, mas também têm a opção de votar em candidatos específicos dentro desta, influenciando a sua ordem de eleição.

    • Revendo os processos eleitorais para:

      • mudar o método de cálculo do número de deputados a eleger para a Assembleia da República e a sua distribuição pelos círculos eleitorais do território nacional para o método de Sainte-Laguë;

      • possibilitar à diáspora a votação por correspondência em todos os atos eleitorais, incluindo as presidenciais e do Conselho das Comunidades Portuguesas;

      • melhorar as condições do voto por correspondência, garantindo a sua acessibilidade, segurança e confidencialidade;

      • desenvolver e testar sistemas de voto eletrónico não presencial, nomeadamente nos círculos eleitorais da emigração, salvaguardando as condições legais e técnicas para que tal possa acontecer sem pôr em causa os direitos fundamentais dos eleitores nem a segurança do sistema eleitoral;

      • alargar o voto em mobilidade e o voto antecipado a todos os eleitores;

      • garantir a acessibilidade de informação eleitoral e do voto a todas as pessoas, incluindo pessoas com deficiência e pessoas impedidas de se deslocar por motivos legais ou de saúde;

      • facilitar os mecanismos de recenseamento para emigrantes e atualizar os cadernos eleitorais em todos os círculos, incentivando à atualização da morada dos eleitores que vivem no estrangeiro;

      • facilitar os mecanismos de recenseamento para imigrantes, com atribuição automática de local de voto de acordo com o domicílio fiscal, da mesma forma que acontece com cidadãos nacionais.

  3. Possibilitar a criação de coligações de listas em todas as eleições, permitindo que os vários partidos se apresentem a eleições sozinhos, mas somando os seus votos quando integrem uma "federação de partidos e coligações" criada para efeitos da atribuição de mandatos. A distribuição dos deputados por partido será posteriormente feita na proporção dos votos de cada um.

Aproximar as pessoas das decisões

  1. Realizar em 2027 o referendo à Regionalização, promovendo um amplo debate nacional, através da realização de Assembleias Cidadãs, sobre a importância de descentralizar o poder político, elegendo órgãos regionais por sufrágio universal. A fim de renovar o sistema democrático português tornando-o mais ágil e autónomo em detrimento da actual centralização e hierarquia, criando um nível intermédio de decisão política mais próximo do território e da população que horizontaliza e medeia as relações entre o poder central e o poder local, reforçando as cidades médias como polos de desenvolvimento e coesão territorial, sustentabilidade ambiental e igualdade, e dando novo sentido e valor à diversidade de heranças culturais e económicas das regiões do país. A implementação do poder democrático regional deve envolver as populações locais, organizações da sociedade civil, a academia, as autarquias locais, os partidos e movimentos políticos, as associações patronais e sindicais. No quadro de uma revisão constitucional, o LIVRE defenderá que o processo preveja regiões-piloto, para que as regiões que assim desejem possam avançar antecipadamente.

  2. Garantir que qualquer revisão constitucional seja realizada de forma participada e aberta à sociedade civil.

  3. Dar mais poder às pessoas, para lá de momentos eleitorais, aumentando o seu poder de iniciativa e de influência na atividade de órgãos eleitos, mormente da Assembleia da República, tornando mais acessível a “Iniciativa Legislativa de Cidadãos” e alterando a “Lei Orgânica do Regime do Referendo" para tornar os referendos mais consequentes e acessíveis.

  4. Reforçar, no seio da Provedoria de Justiça, uma Provedoria das Gerações Futuras, com a responsabilidade de dar parecer acerca de decisões políticas com impacto na vida de quem ainda não nasceu e/ou não pode votar.

  5. Fortalecer a democracia representativa com mecanismos de democracia deliberativa a serem estudados, testados e implementados, à escala local, regional ou nacional, com diferentes propósitos e abrangência, sempre em parceria com as pessoas. Começar, nomeadamente, estudos para a criação de uma rede de Assembleias Cidadãs por todo o país, compostas por pessoas convocadas anualmente, de forma aleatória e rotativa. Estas Assembleias poderão funcionar como câmaras permanentes de deliberação, trabalhando em conjunto com a Assembleia da República, através dos deputados eleitos pelos respetivos círculos eleitorais, aumentando o contacto direto com os eleitores e consequente escrutínio.

  6. Rever o quadro legal das autarquias locais, promovendo uma reforma institucional, orgânica e de competências, reforçando o papel das Assembleias na definição das políticas autárquicas, e a elaboração de um Código Autárquico que sistematize e congregue a legislação relativa às competências autárquicas.

  7. Fortalecer a democracia local, nomeadamente através:

    • da disponibilização online e em directo das sessões das assembleias de freguesia de modo a que os cidadãos possam intervir à distância;

    • do reforço dos orçamentos das freguesias, criando um fundo para a política local, em que parte desse orçamento seja usado para financiar iniciativas de aproximação da população aos órgãos políticos locais;

    • da atribuição às assembleias municipais e às vereações sem pasta dos recursos humanos e materiais necessários para que as pessoas eleitas consigam desempenhar as suas funções com a informação e tempo necessário para tomar as decisões;

    • da revisão do Estatuto dos Eleitos Locais, consagrando a remuneração de vereações sem pasta;

    • da criação de mecanismos vinculativos para que as decisões tomadas em Assembleia de Freguesia e Assembleia Municipal sejam obrigatoriamente efetivadas pelo executivo local competente.

  8. Rever o Regime Jurídico dos Conselhos Municipais da Juventude no sentido de reforçar a sua participação, funcionamento e influência sobre os decisores políticos locais e nacionais, criando-se igualmente a Rede dos Conselhos Municipais da Juventude para partilha de práticas, políticas e propostas relativas a esta área.

Rever o quadro legal dos partidos

  1. Garantir maior equidade entre partidos e candidaturas, nomeadamente:

    • revendo a Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, sobre a cobertura jornalística em período eleitoral;

    • revendo a lei do financiamento partidário, tendo em conta a utilização de meios digitais e incluindo critérios de impacto ambiental e visual no financiamento de campanhas e garantindo uma distribuição dos fundos mais equitativa pelas forças partidárias;

    • Ο tornando a prestação de contas dos partidos mais ágil, desburocratizada e automatizada.

  2. Rever o sistema de subvenções públicas aos partidos, com vista a reduzir o gasto de dinheiros públicos tanto em campanhas como em serviços de assessoria e a garantir uma distribuição mais equitativa dos fundos.

  3. Garantir a dotação orçamental e alocação de recursos técnicos para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em áreas da sua competência, tal como, o acompanhamento e gestão dos fundos europeus e aplicação de programas regionais.

Escrutinar e responsabilizar quem nos governa e representa

  1. Escrutinar a escolha de quem nos governa,

    • promovendo a audição prévia e aprovação pelo Parlamento das pessoas escolhidas para integrar o Governo - Ministérios, Secretarias e Subsecretarias de Estado -, bem como das pessoas indicadas pelo Governo para a administração ou para cargos de direção de empresas públicas ou com capitais públicos e institutos públicos, incluindo entidades reguladoras;

    • aumentando a composição do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa de três para cinco membros;

    • disponibilizando uma plataforma digital acessível que permita o escrutínio democrático dos deputados, da sua atividade, iniciativas e sentidos de voto;

    • procedendo à revisão do estatuto da Entidade para Transparência, atribuindo-lhe poderes de investigação nas matérias que lhe apreciar e dotando-a dos meios de pessoal e técnicos adequados para esse fim.

  2. Promover a transparência da representação de interesses em nome de países terceiros, apoiando a harmonização a nível europeu das atividades realizadas com o objetivo de influenciar o desenvolvimento, a formulação ou a aplicação de políticas ou de legislação, ou o processo público de tomada de decisão, e realizando relatórios periódicos sobre desinformação.

  3. Limitar as contratações para cargos de confiança política sempre que as funções em causa possam ser bem desempenhadas por funcionários públicos no ativo, quer na administração central quer no poder local.

  4. Responsabilizar e democratizar a representação de Portugal na União Europeia, através da eleição pelo Parlamento dos Representantes permanentes de Portugal junto da União Europeia e da criação de mecanismos de reporte e diálogo dessa Representação perante a Assembleia da República, complementando as audições periódicas dos membros do Governo.

  5. Reabrir o processo de alteração dos estatutos das ordens profissionais, com vista à clarificação das questões colocadas pelas várias organizações e correção das lacunas identificadas nos estatutos aprovados, garantindo a auscultação das ordens e dos profissionais e uma discussão aberta e participada.

  6. Criar um novo Regime das Matérias Classificadas que imponha o registo centralizado de todos os documentos classificados, a sua progressiva desclassificação e a limitação de entidades com competência para a classificação de documentos.

Defender as liberdades individuais

  1. Defender a privacidade e a liberdade de expressão,

    • aprofundando o controlo sobre os serviços de informação pelo Parlamento;

    • garantindo o respeito pelas liberdades fundamentais e pela privacidade das pessoas, online e offline;

    • criminalizando o acesso ilegal aos dados bancários, fiscais ou de telecomunicações e tornando-o causa para expulsão da função pública;

    • reforçando o papel da Comissão Nacional de Proteção de Dados;

    • promovendo a encriptação das comunicações;

    • supervisionando o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados pelos setores público e privado;

    • fomentando uma postura imparcial do Estado na linha da frente digital - imparcialidade do Estado na Web;

    • estendendo o âmbito do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital ao desenvolvimento dos sítios oficiais de instituições públicas de forma a que evitem depender de serviços terceiros ou que impliquem a aceitação de termos estranhos à finalidade do serviço em causa, ou ainda, o rastreamento em linha na interação com os mesmos serviços;

    • estabelecendo critérios transparentes que orientem a escolha de soluções de contacto e de divulgação de serviços e iniciativas do Estado baseadas em redes sociais, de forma a evitar a arbitrariedade na discriminação de alguns serviços em detrimento de outros;

    • promover a privacidade por omissão e a transparência no recurso a soluções de análise de tráfego (analytics).

  2. Defender a liberdade de culto, a laicidade do Estado e a igualdade entre confissões:

    • revendo e negociando a Concordata, o tratado que concede à Igreja Católica direitos especiais (como isenções fiscais);

    • garantindo que a legislação nacional está alinhada com o princípio da liberdade religiosa, nomeadamente revendo os Estatutos da Comissão para a Liberdade Religiosa, o Decreto-Lei 134/2003, de 22 de junho, que aprova o Registo das Pessoas Coletivas Religiosas e o Decreto-Lei 308/2003, de 10 de dezembro, que regulamenta a Lei da Liberdade Religiosa;

    • promovendo a construção de espaços neutros para cerimónias fúnebres não religiosas ou de qualquer religião.;

    • abolindo o feriado de 8 de Dezembro, e substituí-lo por um feriado de 9 de Maio, Dia da Europa.

  3. Descriminalizar o ultraje de símbolos estrangeiros, a ofensa à Honra do Presidente da República e o ultraje de símbolos nacionais e regionais (artigos 323.º, 328.º e 332.º do Código Penal, respetivamente), passando qualquer tutela de matérias injuriosas ou difamatórias a ser tratada nos termos gerais e em sede cível.

S. Prevenção e Combate à Corrupção

Combater a corrupção

  1. Criar uma agência pública independente que centralize as funções do Mecanismo Nacional Anticorrupção, da Entidade de Contas e Financiamentos Políticos e da Entidade para a Transparência. Esta deverá, pelo menos:

    • zelar pelo registo, resolução e controlo de conflitos de interesses;

    • apoiar a administração pública no estabelecimento e renovação de uma cultura de integridade;

    • zelar pelo registo e monitorização da atividade de lobby;

    • centralizar o registo da pegada legislativa;

    • implementar campanhas de prevenção da corrupção;

    • redigir anualmente um relatório sobre a sua atividade.

  2. Redefinir o financiamento dos partidos políticos, centralizando na nova agência a competência para orientar e monitorizar o cumprimento da lei de financiamento dos partidos políticos; garantir que este organismo tem meios efetivos de controlo dos gastos partidários para que seja possível a sua monitorização em tempo real; promover uma cultura de transparência através do apoio ao cumprimento como forma de evitar procedimentos complexos de investigação no futuro.

  3. Alterar o regime atual de declaração e registo de interesses de forma a passarmos de um paradigma de comunicação para um modelo de resolução e prevenção de conflitos de interesses. Concentrar as competências de resolução e prevenção de conflitos de interesses na nova agência e garantir a monitorização da sua evolução durante o exercício de funções e não só num momento inicial. Garantir o acesso público aos documentos de forma anónima, simples e centralizada. Estender as obrigações declarativas a todas as pessoas com funções executivas de topo.

  4. Promover uma cultura de integridade como valor fundamental no exercício de funções públicas através da formação obrigatória de servidores públicos em questões de ética e transparência, da revisão coordenada e harmonizada dos Códigos de Ética e Códigos de Conduta das instituições públicas e de melhores mecanismos para garantir a sua aplicação. Tornar o Regime Geral de Prevenção da Corrupção aplicável aos gabinetes governamentais, tornando obrigatória a implementação de um plano de cumprimento normativo abrangendo um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção.

  5. Proteger denunciantes, ao promover uma revisão do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI - Lei n.º 93/2021) que expanda a cobertura dada pelo Estatuto do Denunciante independentemente das motivações finais do sujeito processual e que alargue o seu âmbito para uma efetiva defesa do interesse público, incluindo tanto o setor público como o privado e crimes ambientais ou de má gestão pública.

  6. Efetivar a regulação do lobby através da monitorização permanente dos interesses que intervêm nos processos de decisão pública. Publicar regularmente relatórios que permitam o acesso público à informação necessária para a formação de juízos políticos sobre a atuação de decisores públicos e os interesses que escolhem acolher. Registo obrigatório de todas as pessoas lobistas, assim como das reuniões, formais ou informais, mantidas com titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  7. Reforçar a aposta na prevenção e combate à corrupção:

    • garantindo aos magistrados formação especializada em corrupção;

    • reforçando os meios dos órgãos de polícia criminal e cruzamento de informação aos níveis nacional e local;

    • estabelecendo metas verificáveis e mecanismos de controlo na próxima Estratégia Nacional de Combate à Corrupção;

    • promovendo o combate ao branqueamento de capitais e regulando o recurso a offshores e paraísos fiscais.

  8. Garantir a transparência e acesso aos dados, ao atribuir caráter vinculativo às resoluções e pareceres da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, reforçar os seus poderes sancionatórios e assegurar que tem meios legais e humanos para a fiscalização e aplicação de sanções em caso de incumprimento. Aprovar um novo regime de classificação documental que garanta o registo, controlo e a progressiva desclassificação de documentos produzidos pelo Estado.

  9. Avaliar a regularidade dos dados constantes no Registo Central do Beneficiário Efetivo:

    • no campo da contratação pública por ajuste direto, obrigar as entidades concorrentes a identificar os seus beneficiários efetivos e a registar contribuições da entidade (ou dos beneficiários efetivos) à instituição contratante, atribuindo poderes à nova autoridade para aplicar sanções por incumprimento destas obrigações;

    • exigindo a identificação do Beneficiário Efetivo aquando da aquisição de imóveis;

    • garantindo acesso integral ao Registo Central do Beneficiário Efetivo às autoridades e entidades reguladoras.

  10. Assegurar a transparência da contratação pública nos portais de contratos públicos, através da publicação de dados abertos, acessíveis e utilizáveis, incluindo informação sobre todas as fases do processo de contratação desde o planeamento até ao pagamento e alargando os impedimentos à contratação às entidades domiciliadas em paraísos fiscais.

  11. Reforçar os gabinetes jurídicos do Estado para promover a capacidade de análise jurídica e consultoria na produção de legislação, em várias temáticas, limitando o recurso a entidades externas e, quando se torne necessário, definindo mecanismos para salvaguardar possíveis conflitos da entidade privada.

  12. Despartidarizar a administração pública, reforçando uma cultura de serviço público independente, através da redução dos cargos de nomeação, da limitação do recurso por tempo indeterminado à figura da nomeação em regime de substituição, determinando, ao fim de seis meses, o lançamento automático de concurso pela CRESAP - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.

  13. Fechar as portas giratórias entre público e privado, aumentando o período de nojo de passagem de cargos públicos para o setor privado dentro do mesmo setor ou em funções onde haja algum grau de comprometimento, incluindo o setor lobista em Portugal ou na União Europeia.

T. Soberania Digital

Construir uma internet LIVRE

  1. Consagrar e garantir o direito à Internet Livre e sem censura, para todas as pessoas:

    • garantindo que todo o território nacional tem cobertura de qualidade;

    • garantindo que não há exclusão de acesso às cidadãs e aos cidadãos, independentemente da sua condição económica;

    • fomentando a literacia digital e a capacidade digital;

    • participando, enquanto país, na construção do Contract for the Web e defendendo os seus princípios, entre os quais a liberdade de expressão e de associação online e a encriptação das comunicações.

  2. Garantir a neutralidade da rede, combatendo qualquer condicionalismo de velocidade de acesso ou qualquer discricionariedade de preço em função do serviço, tipo ou localização do conteúdo (incluindo o zero-rating, praticado por operadoras portuguesas).

  3. Fomentar uma internet na qual as pessoas controlem os seus dados e atividade:

    • impedindo a censura de conteúdos por parte de governos ou empresas;

    • promovendo a encriptação forte nas comunicações via internet e adotando ferramentas de comunicação encriptada e código aberto, prevenindo pedidos do governo para que os prestadores criem backdoors (portas de acesso) em serviços encriptados;

    • garantindo que os roteadores e modems façam parte do domínio dos consumidores;

    • defendendo o direito à privacidade online e o direito ao esquecimento, devendo cada pessoa ter controlo sobre os seus dados pessoais;

    • incentivando a adoção de normas de acesso aberto pelas plataformas online que permitam a interação entre utilizadores sem que tenham de facultar os seus dados e que permitam que troquem de plataforma sem perder os dados armazenados, evitando os efeitos de rede que são usados pelas plataformas para manterem posições dominantes.

  4. Rever o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital, fazendo a sua necessária atualização tecnológica e dotando-o dos mecanismos legais necessários para assegurar o seu cumprimento no sentido de criar nas pessoas e nos serviços do Estado a necessária independência dos fornecedores ou soluções de software.

  5. Prevenir a vigilância em massa e o abuso do direito à privacidade através da tecnologia, banindo a utilização de dados biométricos recolhidos em massa (em espaço acessíveis ao público) para identificação, reconhecimento, profiling ou predição de ações de particulares, impedindo a violação de direitos fundamentais, em linha com a recomendação do Parlamento Europeu, e protegendo esses mesmos direitos de forma mais ambiciosa do que o Al Act; impedir também a utilização de sistemas de reconhecimento de emoções e do policiamento preditivo baseado na Inteligência Artificial.

  6. Proteger as pessoas de práticas publicitárias intrusivas, nomeadamente impedindo a utilização de dados sensíveis, por exemplo dados sobre a origem étnico-racial, opiniões políticas, saúde e orientação sexual ou identidade de género, para direcionar publicidade a grupos específicos de pessoas, evitando assim situações que resultam na construção de realidades paralelas, isoladas, e impossíveis de escrutinar, com efeitos sociais nocivos de desagregação e polarização.

  7. Reforçar a Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM) e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) para que possam identificar e agir de forma célere contra a propagação da desinformação e o discurso de ódio através da dotação de trabalhadores e recursos financeiros e tecnológicos dedicados.

  8. Democratizar a investigação e a inovação:

  • reforçando o direito de qualquer pessoa utilizar obras protegidas por direitos de autor na análise de dados e textos para fins de investigação científica, revendo a transposição do artigo 3.º da Diretiva Europeia de direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital;

  • fomentando a participação cidadã na definição da missão e do destino dos fundos de inovação;

  • atribuindo mais recursos aos projetos cooperativos e às organizações da sociedade civil de cariz social;

  • instituindo direitos de propriedade coletivos para os produtos resultantes do investimento público;

  • garantindo a utilização livre de conteúdos em contexto de ensino.

  1. Construir Bens Digitais Comuns:
  • garantindo que todo o código desenvolvido com dinheiro público seja licenciado como código aberto;

  • fomentando a construção colaborativa de software e hardware, expandindo a cláusula de "Uso Justo" em todas as leis de direitos de autor;

  • fomentando a construção colaborativa e à escala Europeia de plataformas de redes sociais de gestão descentralizada, reforçando a soberania digital;

  • revertendo o ónus da prova para que os bens sejam considerados bens digitais comuns, exceto se se provar estarem protegidos por direitos de autor;

  • revendo a transposição dos artigos 15.º e 17,º (antigos artigos 11.º e 13.º) da Diretiva de direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, introduzindo mais salvaguardas e limitações para facilitar o acesso livre à informação e à criação.

  1. Promover uma governação transparente, livre e de acesso aberto, com introdução de software livre e de código aberto em todos os níveis da administração pública e em instituições financiadas com recursos públicos, com todos os registos públicos não confidenciais digitalizados e publicados num banco de dados online aberto.

  2. Garantir o acesso às aplicações da Administração Pública a todos os cidadãos sem discriminação a um determinado fornecedor ou plataforma. As aplicações devem também estar disponíveis para instalação diretamente dos sítios estatais, em vez de obrigar ao uso das lojas de aplicações das grandes tecnológicas. As funcionalidades dos vários serviços não devem estar disponíveis em exclusivo aos utilizadores de aplicações móveis.

  3. A formação tecnológica providenciada ou financiada pela administração pública - incluindo o ensino escolar e universitário - deve ensinar técnicas e mecanismos, em detrimento de software específico, quebrando o ciclo vicioso de fomento ao uso de software e fornecedores específicos.

  4. Prever a interoperabilidade obrigatória de todos os serviços tecnológicos contratados pelo Estado, garantindo a possibilidade de contratação de diferentes prestadores para a manutenção ou expansão de funcionalidades, evitando a dependência de fornecedores conhecida como "vendor lock-in".

  5. Fazer um levantamento da atual situação de dependência de terceiros - seja em termos de licenciamento ou fornecimento de software, hardware ou serviços - incluindo serviços de armazenamento remoto e tecnologias de inteligência artificial. A partir deste levantamento, será possível evitar riscos respeitantes a impacto financeiro, disponibilidade e confiabilidade de sistemas e serviços, além da segurança de serviços e dados.

Reforçar as proteções legais e regular a Inteligência Artificial

  1. Garantir Direitos de Cibersegurança:

    • garantindo que todos os produtos digitais sejam configurados como privados por omissão;

    • restringindo e monitorizando a venda e o acesso a dados de utilizadores a terceiros sem consentimento explícito (com especial focos nos chamados data brokers);

    • respeitando o direito de saber quando se está em interação com um algoritmo;

    • consagrando o direito à igualdade de tratamento, assegurando a não discriminação – de género, racial, étnica, sexual ou outra qualquer – com base em algoritmos digitais;

    • estabelecendo regras de transparência dos algoritmos, nomeadamente das redes sociais e de plataformas de venda e arrendamento com preços dinâmicos;

    • reforçando o orçamento e condições do Centro Nacional de Cibersegurança e tornando obrigatório o seu parecer favorável para a utilização de novas tecnologias digitais em serviços públicos;

  2. Precaver os riscos da massificação da Internet das Coisas, promovendo legislação europeia que preserve a segurança e privacidade das nossas casas e objetos, prevenindo abusos por parte de fornecedores e plataformas e exigindo prestação de informação sobre os ganhos das grandes tecnológicas resultantes da cedência de dados pessoais de utilizadores.

  3. Criar a Agência Portuguesa para a Inteligência Artificial (APIA, I.P.), com o propósito de:

    • incentivar a inovação, a investigação científica e a utilização de Inteligência Artificial (IA) em usos técnicos e empresariais, incluindo na concessão de subsídios, bolsas, prémios e estabelecimento de projetos colaborativos entre academia, empresas, setor público e social ou cooperativo, designadamente em articulação com a Academia, com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e com a sociedade civil;

    • educar, capacitar e consciencializar, através da promoção de projetos educativos, campanhas de informação e alerta sobre os desafios, ameaças, oportunidades e políticas públicas de mitigação de riscos da emergência da IA;

    • apoiar a criação de um Laboratório Europeu para a IA;

    • regulamentar através da constituição de um organismo regulador com quadro de pessoal capacitado para a implementação da legislação nacional e europeia para o setor da IA, a trabalhar em ativa parceria com instituições com o mesmo propósito noutros Estados-Membros da União Europeia.

  4. Estabelecer um órgão regulador de tecnologias de Inteligência Artifical e machine learning incorporado na Agência Nacional para a Inteligência Artificial que actue coordenado com as diretivas europeias e em conjunção com os reguladores setoriais das áreas em que estas tecnologias sejam aplicadas, e precaveja as consequências da recolha e tratamento em massa de dados, sendo o seu aval condição necessária para a implementação de ferramentas construídas com estas tecnologias que de algum modo processem dados das pessoas, quer por parte do Estado, quer por parte de instituições privadas (por exemplo, provedores privados de Saúde e companhias de seguros).

  5. Assegurar o controlo humano dos sistemas de Inteligência Artificial** utilizados pelo Estado, assegurando que os seus algoritmos não reforçam formas de discriminação, e rejeitando a sua inclusão na gestão de infraestruturas críticas.

  6. Prevenir a discriminação algorítmica de vencimentos, nomeadamente nas plataformas de falso trabalho independente, exigindo que as empresas apresentem aos trabalhadores um método de cálculo escrutinável dos valores pagos, impedindo alterações rápidas e arbitrárias da remuneração por trabalho igual com base em factores como localização, comportamento individual ou predição de procura e oferta.

  7. Abolir as práticas de manipulação de consumidores em compras na internet conhecidas como "junk fees”, obrigando à apresentação dos preços totais das compras e proibindo a publicitação de preços parciais quando não é possível evitar taxas adicionais; impedindo custos adicionais pela escolha, por parte do consumidor, de métodos de pagamento ou a cobrança de valores regulares que não chamem a atenção sobre a despesa efetiva, face a métodos de pagamento passivos (por exemplo, taxa aplicada em modalidades de pagamento que não o débito direto em conta).

10. Unir e defender a Europa

Perante a incerteza global, o LIVRE assume-se como um partido de esquerda europeísta, que luta por uma democracia europeia resistente e unida. Estes são novos tempos políticos que exigem novas soluções de futuro, à altura dos acontecimentos.

A viragem da nova administração nos EUA mostra a urgência de uma maior autonomia em matéria de defesa e segurança. A leste, a política expansionista e imperialista de Putin causa uma guerra sem quartel contra a Ucrânia. No Médio Oriente, a ofensiva desproporcional contra os ataques terroristas do Hamas em 2023, lançada pelo Governo israelita na Faixa de Gaza, já causou a morte de mais de 50 mil palestinianos. A ONU aponta para práticas genocidas contra o povo palestiniano, num total atropelo do Direito Internacional.

No LIVRE, apoiamos o direito à autodeterminação de todos os povos. Denunciamos as agressões ilegais e ilegítimas na Ucrânia e na Palestina e apoiamos todas as diligências da justiça internacional para investigar crimes de guerra, crimes de genocídio e contra a humanidade.

Somos claros: o reforço da defesa e segurança europeias nunca poderá ser feito à custa de direitos sociais e laborais conquistados. Sabemos que é possível defender a autonomia crescente de Portugal e da União Europeia perante a NATO e, ao mesmo tempo, não sacrificar cortes orçamentais onde tanto precisamos: na transição climática, no investimento público e na justiça social.

Falar de segurança não é apenas falar de defesa; é também investir na coesão e estabilidade social, é preparar a autonomia energética da União Europeia ou querer políticas comerciais mais justas e transparentes.

Quando a Europa tem mais dúvidas que certezas sobre o seu rumo, exigimos uma voz ativa de Portugal à mesa das decisões na UE. Só uma Europa reforçada e unida pode abrir o caminho para ser LIVRE.

U. Democracia, Paz e Segurança na Europa e no Mundo

Apoiar a Ucrânia, a Palestina e o Direito Internacional

  1. Apoiar a Ucrânia na defesa contra a invasão russa na preservação da sua soberania e na reconstrução:

    • prosseguir a condenação pública à agressão russa, que consideramos ilegítima e ilegal, promovendo a política de sanções da União Europeia;

    • defendendo que nenhum acordo sobre a Ucrânia e o seu território possa ser feito sem a participação da Ucrânia e da União Europeia e que o povo ucraniano não pode ser subjugado aos interesses económicos de terceiros no processo de negociação;

    • defendendo a utilização dos ativos russos congelados na União Europeia para a defesa, reconstrução e reparação da Ucrânia e explorando no âmbito das instituições europeias mecanismos para o fazer;

    • apoiando os esforços de investigação e de responsabilização por crimes de guerra e crimes contra a humanidade, nomeadamente no âmbito do Tribunal Penal Internacional;

    • participando ativamente no processo de reconstrução da Ucrânia;

    • garantindo estabilidade e segurança às pessoas deslocadas pelo conflito, nomeadamente solucionando os persistentes problemas na implementação da proteção temporária em Portugal e implementando soluções duradouras.

  2. Reconhecer a Palestina como Estado independente com as fronteiras de 1967 definidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e denunciando o genocídio em curso perpetrado pelo governo israelita:

    • defendendo o direito à autodeterminação e independência do povo palestiniano, com vista à implementação da solução de dois Estados internacionalmente reconhecidos, Israel e Palestina, como condição necessária à paz e à segurança na região;

    • exigindo, em linha com as recomendações da União Europeia (UE) e da ONU, ο cessar-fogo imediato, efetivo e definitivo na Faixa de Gaza, uma solução política justa e estável, a entrada incondicional de ajuda humanitária, e a condenação e repúdio de todas as violações de Direito Internacional, incluindo a prossecução impune da política de colonatos, os ataques contra civis, trabalhadores humanitários e jornalistas, os ataques a infraestruturas e as ações de ocupação e opressão de Israel na Cisjordânia;

    • apoiando ações de ajuda humanitária, incluindo as promovidas pela Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA), através de apoio a nível financeiro e das suas atividades, e participando em operações de evacuação de doentes, para tratamento e reabilitação, e refugiados oriundos da Faixa de Gaza, recebendo-os em território português, dada a destruição massiva de infraestruturas de saúde, educação e habitação em Gaza;

    • apoiando todas as diligências da justiça internacional para investigação de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e de genocídio, em particular os processos em curso no Tribunal Penal Internacional e no Tribunal Internacional de Justiça, e condenar qualquer parceiro Europeu que os ignore;

    • apoiando a criação de um Fundo Internacional para a Reconstrução da Faixa de Gaza, sob dependência direta do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas;

    • prestando auxílio ao desenvolvimento e cooperação através de apoio financeiro, meios humanos e materiais para os esforços internacionais de reconstrução na Faixa de Gaza.

  3. Defender o direito à autodeterminação de todos os povos e o Direito Internacional e condenar invasões, agressões e ameaças a regiões dentro de Estados ou países com fronteiras internacionalmente reconhecidas, procurando promover soluções diplomáticas e multilaterais conjuntamente com a União Europeia e a Organização das Nações Unidas (ONU). Defender, em particular, a autodeterminação do povo sarauí na luta contra a ocupação do Saara Ocidental por Marrocos e a promoção, conforme definido na carta da ONU, da sua proteção e de um processo credível para um referendo.

Construir uma União Europeia democrática, justa, solidária e segura

  1. Promover a criação de uma democracia europeia, baseada na soberania popular de cada Estado e da União e o respeito pelo Estado de Direito e pelos Direitos Humanos de todas as pessoas. Com inspiração no ideal europeu, defendemos:

    • a criação de uma democracia transnacional, seguindo um modelo parlamentarista bicamarário que inclua listas transnacionais para o Parlamento Europeu, a eleição direta da presidência da Comissão Europeia através do sistema de cabeças de lista (Spitzenkandidaten) e a eleição direta dos representantes de Portugal no Conselho da União Europeia;

    • o reforço dos poderes do Parlamento Europeu, nomeadamente através da possibilidade reforçada das e dos Deputados Europeus apresentarem iniciativas legislativas;

    • a redução da tomada de decisões em estruturas paralelas como Cimeiras informais de Chefes de Estado e de Governo (Cimeiras do Euro, por exemplo);

    • a criação de uma "Comissão de Copenhaga" com a incumbência de aferir em permanência o pleno respeito dos princípios da Democracia, do Estado de Direito e dos Direitos Fundamentais pelos Estados-Membros e pelas instituições europeias;

    • o alargamento da União Europeia (UE), quer através do processo de negociações com a Ucrânia, Moldova e Geórgia quer com vista à adesão plena dos balcãs ocidentais, tomando os critérios de adesão, principalmente em função da democracia interna e respeito pelo Estado de Direito, como fundamentais e negando qualquer aceleramento de tal processo que questione estes princípios por questões geopolíticas. O alargamento da União Europeia deve visar qualquer Estado com uma conexão geográfica razoável à atual UE e que cumpra os necessários critérios, destacando princípios democráticos como intransigíveis numa potencial candidatura.

  2. Reforçar o respeito pelo Estado de Direito, Democracia e Direitos Fundamentais na UE:

    • defendendo um mecanismo permanente de escrutínio do respeito pelos valores da UE, em conexão com o Artigo 7.º do Tratado da União Europeia (TUE) e promover a operacionalização de sanções aos Estados-Membros que violem os valores da União, assim como a sua reforma, permitindo lidar com futuros casos de forma clara e incontornável, revogando a necessidade de unanimidade no voto do Conselho Europeu, passando a ser necessário um voto maioritário;

    • apoiando a plena aplicação do Regulamento que estabelece um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União, protegendo a União das ações de Estados-Membros que reiteradamente desrespeitam os seus valores, como é o caso da Hungria;

    • apoiando a adesão da União Europeia à Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, prevista no Art. 6.º, n.º 2, do Tratado de Lisboa, assegurando a coerência da proteção dos direitos fundamentais no espaço europeu;

    • apoiando o trabalho da Comissão de Veneza do Conselho da Europa na monitorização e escrutínio das estruturas jurídicas e institucionais dos seus Estados-Membros, garantindo o respeito pelos padrões europeus de democracia, Estado de Direito e Direitos Humanos, nomeadamente no que respeita ao funcionamento das instituições democráticas, à criação de leis e ao funcionamento do sistema político e eleitoral;

    • criando um quadro Europeu de proteção da sociedade civil composto pelo reforço do quadro legal em vigor, um sistema de alerta em rede com representantes em cada Estado-Membro, formas de diálogo estruturado entre a Comissão Europeia e a sociedade civil, bem como a introdução de um estatuto europeu para as organizações de sociedade civil que trabalhem de forma transnacional na União Europeia.

  3. Incorporar o municipalismo, apoiando e promovendo alternativas progressistas para a Europa, assumindo-o como parte estruturante de uma construção mais inclusiva e democrática do projeto europeu.

  4. Harmonizar a fiscalidade de forma a reduzir a concorrência fiscal desleal entre Estados-Membros, nomeadamente pela introdução de um imposto comum sobre transações financeiras. Defendemos também o fim dos paraísos fiscais dentro da União e a revogação do Tratado Orçamental.

  5. Usar a escala da União Europeia para ter força de influência:

    • relançando o investimento no combate transversal e rejuvenescido à emergência ecológica, através de um verdadeiro Novo Pacto Verde europeu, focado na melhoria da qualidade de vida e na sustentabilidade ambiental, revertendo os retrocessos recentes de investimento, regulação e, consequentemente, ambição;

    • reforçando o papel do Parlamento Europeu na supervisão das atividades do Banco Central Europeu e, ao mesmo tempo, implementando um quadro legislativo que limite o poder do setor financeiro e reduza os riscos da exposição dos Estados, incluindo a diminuição da concentração do poder de mercado e da dimensão das instituições financeiras, a separação entre banca comercial e banca de investimento, e ainda a proibição dos produtos financeiros excessivamente complexos;

    • afirmando a União Europeia como o principal ator internacional de ajuda humanitária, reforçando o apoio financeiro de ajuda internacional, minimizando o impacto do desmantelamento da United States Agency for International Development (USAID) pela administração de Donald Trump.

  6. Promover a unidade da União Europeia (UE) na política externa e desenvolvendo a sua autonomia estratégica, incluindo na área da defesa e segurança, com base numa visão que proteja o modelo social, valores progressistas e os direitos humanos:

    • posicionando-se firmemente na garantia que os investimentos em reforço de capacidade militar não põem em causa avanços no Estado social dos países da UE, nem o combate às alterações climáticas, procurando que uma parte importante seja em meios e equipamentos de duplo uso (civil e militar) através de mecanismos de compra conjunta e com emissão conjunta de dívida;

    • construindo uma Comunidade de Defesa Europeia que implemente uma estratégia coordenada para a UE alinhada com tecnologia de ponta. Face à mudança do quadro geopolítico, este mecanismo representaria, além da proteção e manutenção de segurança e defesa europeias e de países aliados, um mecanismo comunitário capaz de se afigurar como uma alternativa a fóruns internacionais paralisados pela inação;

    • optando sistematicamente nos fornecimentos das Forças Armadas por material de origem europeia ou de outros países comprometidos com a transparência, rastreabilidade e conformidade com padrões internacionais de sustentabilidade e direitos humanos, salvaguardando-se da dependência estratégica e operacional relativamente aos Estados Unidos da América, cuja imprevisibilidade e recente hostilidade à Europa acarretam riscos sérios para a operacionalidade (incluindo software, peças de substituição e munições) do material vendido por empresas norte-americanas;

    • utilizando os mecanismos europeus de financiamento para revitalizar a indústria marítima nacional, quer ao participar em grandes consórcios europeus de renovação de frotas navais militares, quer ao nível de embarcações de investigação e proteção dos oceanos. Potenciar assim o crescimento de emprego, ensino, investigação científica e protecção ecológica dos nossos mares;

    • salvaguardando que o aumento do investimento em defesa e segurança dos Estados-Membros, como por exemplo a modernização das infraestruturas militares, não possam ser contabilizados na dívida pública e no défice público, de forma a proteger os direitos e o bem-estar das pessoas na Europa e para que discursos que retrocedem o Estado Social, os Direitos Humanos e as alterações climáticas, não ganhem espaço;

    • adquirindo para Portugal uma posição mais presente internacionalmente, acompanhando os desafios atuais e protegendo os seus interesses geoestratégicos, nomeadamente através da candidatura a Membro Observador do Conselho do Ártico que ganha especial relevância dada a extensa Zona Económica Exclusiva nacional;

    • reforçando a capacidade portuguesa de prevenção nas áreas do terrorismo e do reforço da inteligência com um investimento reforçado no Serviço de Informações de Segurança e aprofundando a sua cooperação ao nível europeu;

    • utilizando a presença portuguesa no quadro de uma Cooperação Estruturada Permanente da União Europeia sujeita ao controlo democrático, ao serviço das pessoas na Europa, e que tenha como objetivos prioritários a paz e o respeito pelos Direitos Humanos nos Estados europeus e sua vizinhança, com o objetivo de:

      1. dotar progressivamente a arquitetura de segurança europeia de uma efetiva articulação e interoperabilidade entre as Forças Armadas dos Estados-Membros;

      2. reforçar a participação em projetos em áreas estratégicas para Portugal, como a segurança marítima;

      3. fomentar uma expansão do conceito europeu de defesa, articulado com uma expansão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, que promova uma política de segurança e defesa não só reativa mas também preventiva, de curto como de longo prazo, convencional e híbrida, que inclua investimento não apenas na infraestrutura militar mas também na infraestrutura social - como o apoio ao jornalismo independente, a educação para a cidadania, o apoio a organizações de direitos humanos, e políticas ativas de igualdade de género e de prevenção da violência contra as raparigas e as mulheres. O reforço da coesão social e a resiliência da UE a tentativas de desestabilização passa também pela prevenção quanto a este tipo de ameaças, nomeadamente pela desinformação.

  7. Adotar uma Política Externa Feminista, incorporando a igualdade de género e a participação de grupos sub-representados como princípio basilar da ação externa portuguesa com o objetivo de promover a paz, a igualdade de oportunidades e uma justa repartição de recursos. Para concretizar esta abordagem transformadora propomos, nomeadamente:

    • centrar a política externa nos direitos humanos e na dignidade de todas as pessoas;

    • combater, externa e internamente, a violência de género em todas as suas formas;

    • incluir mulheres e comunidades sub-representadas em todos os processos de prevenção de conflitos, de construção e manutenção da paz;

    • priorizar, na cooperação internacional, o combate às desigualdades, designadamente através da promoção do acesso universal à educação, da proteção e promoção dos direitos sexuais e reprodutivos e do combate à crise climática e seus impactos;

    • privilegiando políticas externas e internas que reforcem a participação, representação e justiça social, económica e política das mulheres e de grupos sub-representados;

    • possibilitar a prática de um regime laboral híbrido que permita e flexibilize uma maior organização na vida das trabalhadoras e trabalhadores, facilitando a retenção e motivação dos recursos humanos nesta área;

    • promovendo o acesso e retenção das mulheres na carreira diplomática;

    • averiguar a devida aplicação dos planos de igualdade nos vários Ministérios e, neste caso, do Ministérios dos Negócios Estrangeiros, contribuindo para uma maior justiça.

Promover políticas comerciais justas e uma democracia global

  1. Lutar por uma política de comércio justa, ao:

    • assegurar que quaisquer negociações de acordos de Comércio e/ou Investimento sejam transparentes e envolvam a participação efetiva das pessoas e das associações da sociedade civil;

    • assegurar que quaisquer negociações, legislação e/ou harmonização regulatória assegurem proteção do Ambiente, dos Direitos Humanos, do bem-estar Animal, da Saúde Pública, dos Direitos Laborais, dos Serviços Públicos, dos direitos do consumidor e da diversidade cultural, e tenham em consideração o seu impacto potencial nestes domínios, e reforçar a eficácia dos meios de fiscalização existentes;

    • combater o “dumping” ambiental ou social, devendo as taxas aduaneiras da União Europeia ter em conta a legislação de proteção ambiental e social do parceiro de troca e incorporando no preço dos produtos o custo ambiental do seu transporte;

    • promover normas jurídicas vinculativas (nacionais, europeias e internacionais) que permitam a responsabilização de empresas transnacionais por violações de Direitos Humanos (incluindo impactos ambientais nefastos) ocorridas no âmbito das suas atividades e cadeias de produção;

    • pressionar nas Nações Unidas a criação de um "Acordo Vinculativo sobre Empresas Transnacionais e suas cadeias de produção no que concerne aos Direitos Humanos".

  2. Participar na construção da democracia global, reforçando a participação de Portugal em organismos internacionais, sobretudo na Organização das Nações Unidas (ONU) e lutando pela:

    • criação de um Tribunal Internacional de Direitos Humanos e de um Tribunal Internacional contra os Crimes Ambientais;

    • implementação de instrumentos multilaterais de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro à escala global;

    • reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas, através do alargamento do grupo de membros permanentes a países representantes de todos os continentes e da restrição do uso do direito de veto;

    • criação de uma Assembleia Parlamentar das Nações Unidas, com uma reunião anual antes da Assembleia-Geral da ONU, acrescentando assim um fórum de representação cidadã àquele que é, neste momento, um fórum exclusivo de diplomatas;

    • reforço do papel e da legitimidade dos tribunais internacionais, designadamente do Tribunal Internacional de Justiça e do Tribunal Penal Internacional;

    • reforço da presença portuguesa em fóruns de diálogo entre a União Europeia e outras organizações regionais como a União Africana.

Consolidar a diplomacia e reforçar a cooperação entre os países de língua oficial portuguesa

  1. Aprofundar a cooperação entre os países de língua oficial portuguesa e no espaço Ibero-Americano, fortalecendo o papel da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) como espaço de livre circulação e intercâmbio social, económico e cultural e plataforma catalisadora de um diálogo internacional mais justo:

    • facilitando a portabilidade de direitos entre os vários Estados-Membros e concedendo direitos civis e políticos às suas cidadãs e aos seus cidadãos que residirem em Portugal e assim o requererem;

    • criar uma Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre todos os Estados-Membros da CPLP e reforçar a luta pelos Direitos Humanos em todos os países da CPLP, incluindo a oposição à pena de morte na Guiné Equatorial e o combate a todas as formas de discriminação e aos crimes ambientais;

    • aprofundar a cooperação, intercâmbio e reconhecimento entre universidades, criar redes de pessoas entre os vários países e o mundo, incluindo as várias diásporas;

    • desenvolver uma plataforma cultural digital que potencie a divulgação de conteúdo cultural dos países de língua portuguesa, incluindo o acesso e disponibilização gratuita do catálogo digital de bibliotecas públicas dos países de língua portuguesa, bem como potenciar a aproximação e distribuição livreira entre os países de língua portuguesa.

  2. Reforçar a dotação orçamental para a Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) com o objetivo de atingir os 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB), na sequência do estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1970. A cooperação para o desenvolvimento é importante na diminuição das desigualdades e assimetrias resultantes dos processos de colonização e globalização e só será bem sucedida se tiver foco em projetos locais que ganhem autonomia, sejam sustentáveis e se tornem duradouros.

  3. Consolidar a Diplomacia portuguesa. Para isso:

    • alargar a diplomacia e torná-la mais acessível à sociedade, de forma a captar contribuições comunitárias úteis e pertinentes na participação da construção da democracia global. Portugal tem ficado para trás nesta matéria e, havendo um acesso à diplomacia mais amplo e fácil, a presença e contributos portugueses nos principais fóruns internacionais seriam muito mais ricos e completos;

    • elaborar estudo detalhado sobre as necessidades de expansão da rede consular, considerando a evolução demográfica das comunidades portuguesas e os novos destinos da emigração;

    • dar continuidade à digitalização integral dos serviços e implementar sistemas de agendamento eficientes;

    • implementar um programa de simplificação administrativa que vise reduzir a burocracia e harmonizar procedimentos entre diferentes postos consulares;

    • integrar a diplomacia climática como eixo central e transversal da Política Externa portuguesa, garantindo que a defesa da justiça climática, da transição ecológica e dos Direitos Humanos ambientais estejam presentes em todas as vertentes da atuação externa do Estado - incluindo a diplomacia bilateral, multilateral, económica, consular e de cooperação.

  4. Defender a diáspora portuguesa:

    • reformando o Conselho das Comunidades Portuguesas de forma mais ambiciosa do que até agora, ao nível das suas competências, organização e funcionamento. Defender que a consulta deste conselho seja vinculativa em qualquer matéria que diga respeito às Comunidades Portuguesas no estrangeiro, torná-lo afeto à Presidência do Conselho de Ministros em matéria especializada, conferir-lhe orçamento e estrutura adequados que o capacitem no exercício das suas funções, e aprovar os direitos e deveres dos conselheiros;

    • reforçando o serviço do Consulado Virtual e a rede consular, defendendo que os trabalhadores sejam remunerados em Euros quando for essa a sua preferência e facilitando o contacto e o apoio da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas às associações portuguesas da diáspora;

    • alargando, para além do necessário reforço, as funcionalidades do Consulado Virtual de modo a que, através dele, as pessoas com cidadania portuguesa residentes no estrangeiro possam praticar qualquer um dos atos disponibilizados pelos serviços digitais da administração pública portuguesa já disponíveis aos residentes em território nacional, procurando eliminar limitações geográficas;

    • a criação de programas públicos de integração de jovens emigrantes e lusodescendentes na vida política, cívica e cultural de Portugal, através de mecanismos de participação estruturada, incentivos ao regresso e à mobilidade entre países, e valorização das suas experiências internacionais. Estes programas deverão incluir:

      i. o apoio a projetos liderados por jovens da diáspora em áreas como cidadania, sustentabilidade, cultura e empreendedorismo;

      ii. a representação formal de jovens emigrantes nos conselhos consultivos da juventude e outras instâncias de decisão;

      iii. ações de formação cívica, política e linguística com ligação às comunidades de origem e destino;

      iv. o reforço dos vínculos entre associações juvenis em Portugal e na diáspora.

Defender os direitos humanos e as pessoas refugiadas e migrantes

  1. Responder às crises humanitárias geradas tanto por conflitos armados como pelo impacto das alterações climáticas, tanto através de ajuda internacional aos países e territórios afetados, como da defesa de um sistema europeu de asilo e migração assente na dignidade de todas as pessoas e da solidariedade entre Estados-Membros. Para tal, defendemos:

    • uma nova visão europeia, que privilegie a dignidade e justiça do acolhimento e integração de migrantes e refugiados e a gestão solidária do asilo e das migrações, em alternativa à visão predominantemente repressiva e punitiva do Pacto para as Migrações e Asilo;

    • o relançamento da Abordagem Global para a Migração e Mobilidade para aprofundar a cooperação com países terceiros e reforçar a proteção dos migrantes e a Política Europeia de Vizinhança, em particular a União para o Mediterrâneo, para fomentar a transformação económica inclusiva e sustentável em todos os países, apoiando a reunificação das famílias;

    • a criação de uma Operação Europeia de Busca e Salvamento para salvar as pessoas no mar e a não criminalização das ações cívicas de assistência humanitária a migrantes no Mediterrâneo;

    • que a Frontex tenha como prioridades o salvamento e o respeito pelos direitos fundamentais e que ponha termo em definitivo à postura coerciva de defesa de uma Europa Fortaleza, acabando com os retornos ilegais (pushbacks);

    • a criação de um Passaporte Humanitário Internacional, para uma eficaz, justa e segura proteção de migrantes em contextos de crises humanitárias e o desenvolvimento de políticas de vistos humanitários que contribuam para a segurança das pessoas deslocadas;

    • a livre circulação na União Europeia e a aplicação efectiva da liberdade de movimento, e apoiar esforços para facilitar a circulação de pessoas em todo o Mundo;

    • a rejeição de políticas de retorno desumanizantes, centradas no retorno forçado e que abram a porta à externalização das obrigações dos Estados-Membros da UE.

  2. Implementar políticas migratórias e de asilo acessíveis e justas, assentes na dignidade de todas as pessoas:

    • assegurando que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) dispõe de recursos humanos, físicos e tecnológicos adequados e capacitados para desempenhar as suas funções;

    • defendendo de forma intransigente o direito de asilo e acautelando que qualquer pessoa que queira pedir proteção internacional a Portugal pode fazê-lo a todo o momento e em qualquer ponto do território;

    • garantindo que a análise dos pedidos de asilo feita pela AIMA respeita plenamente os direitos dos requerentes, é célere e eficaz, obedecendo aos mais elevados padrões de qualidade técnica;

    • promovendo a formação sobre asilo e sobre os direitos dos requerentes;

    • qualificando o sistema de acolhimento de requerentes de asilo, nomeadamente através da inclusão do seu financiamento estrutural no Orçamento do Estado e da utilização de verbas europeias como as do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) para o desenvolvimento de projetos e iniciativas complementares;

    • implementando procedimentos de identificação e de referenciação de pessoas especialmente vulneráveis, como por exemplo vítimas de tortura e de violência grave;

    • promovendo vias de imigração regulares, seguras e acessíveis;

    • assegurando o acesso ininterrupto ao direito ao reagrupamento familiar;

    • combatendo o tráfico, o contrabando e a exploração de pessoas, com base numa visão centrada na proteção das vítimas, nomeadamente através da capacitação das forças de segurança e das entidades públicas e da cooperação com a sociedade civil;

    • investindo em políticas de integração estruturadas e sustentáveis, baseadas no acesso a direitos, com especial enfoque na saúde, educação, emprego, habitação e aprendizagem da língua;

    • fomentando o papel dos municípios no acolhimento e na integração, promovendo a ligação às e a participação das comunidades locais;

    • valorizando o papel das organizações da sociedade civil, incluindo organizações representativas das comunidades imigrantes e das pessoas refugiadas;

    • concedendo proteção internacional a estudantes impedidos de frequentar e concluir o ensino superior, nomeadamente às mulheres, através do estabelecimento de vias de acesso a Portugal baseadas no acesso à educação;

    • criando uma rede pública de gabinetes de apoio jurídico gratuito a migrantes e requerentes de asilo, garantindo acesso a representação legal, jurídica e/ou judiciária de qualidade, com equipas multidisciplinares compostas por advogados, tradutores e psicólogos, numa resposta coordenada com a sociedade civil e as comunidades de acolhimento, garantindo a proximidade territorial e um processo justo e humano;

    • priorizando a proteção de crianças migrantes e requerentes de asilo, assegurando um acompanhamento especializado, proteção emocional, defesa da saúde mental, soluções de acolhimento adequadas à idade, estabilidade educativa e integração social e linguística;

    • assegurando a proteção específica de requerentes de asilo LGBTQIA+, garantindo formação especializada aos profissionais dos centros de acolhimento e mecanismos de denúncia seguros contra discriminação ou violência.

  3. Reconhecer, no ordenamento jurídico nacional, pugnando também internacionalmente, os estatutos de «refugiado climático» e «deslocado interno climático», categorias jurídicas internacionais autónomas para as pessoas forçadas a deslocar-se, dentro ou fora de fronteiras, devido aos impactos das alterações climáticas – como subida do nível do mar, desertificação, escassez de recursos, catástrofes naturais ou degradação ambiental severa:

    • iniciando trabalhos para um plano migratório, verde e de cooperação, articulando uma resposta interministerial a esta futura crise, incluindo medidas que garantam o acesso a proteção, asilo, reinstalação e integração digna, com especial foco em grupos de risco – tais como menores, cidadãos com deficiência, minorias étnicas e comunidade LGBTQIA+;

    • acreditando no papel de Portugal como Estado ativamente defensor, no quadro das Nações Unidas, da elaboração de uma convenção internacional sobre deslocações climáticas que garanta o acesso a proteção, asilo, reinstalação e integração digna, promova a solidariedade internacional - com mecanismos de financiamento e acolhimento partilhado - e reforce a responsabilidade comum diferenciada dos Estados mais poluentes.

  4. Promover a criação da União Ecológica Global (UEG), uma organização intergovernamental dedicada à diplomacia económica ecológica e à regulação de políticas sustentáveis no comércio internacional, baseada no princípio de que o comércio global deve impulsionar a sustentabilidade e a justiça social, ao implementar um sistema de tributação aduaneiro ecológico e altruísta, aplicado às importações de países cuja dependência de combustíveis fósseis seja superior à média global dos países da OCDE.

  5. Apoiar os defensores de Direitos Humanos em países em que a democracia e o estado de direito estão em risco, ao:

    • apoiar a nível político, financeiro e humanitário, quando requerido, os defensores de Direitos Humanos;

    • condenar todas as violações de Direitos Humanos, entre as quais se destacam e se sobrepõem as práticas ilegais de exploração laboral sobre trabalhadores migrantes, as desigualdades de género e discriminação e violência contra as mulheres, as comunidades LGBTQIA+, comunidades indígenas e outras comunidades minoritárias;

    • apoiar as lutas das mulheres e raparigas pelo reconhecimento dos seus direitos humanos em países como o Afeganistão e o Irão;

    • conjugar posições políticas da União Europeia para a promoção e proteção dos Direitos Humanos e da Democracia no mundo e renovar o seu compromisso para com os Direitos Humanos e Democracia, reforçando o apoio financeiro a associações e pessoas defensoras dos direitos humanos.

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